Como lemos os editais
Cada concurso do BuscaConcurso sai de um ato publicado no Diário Oficial da União. Esta página conta onde procuramos, o que lemos, como organizamos cada concurso e o que pode estar errado. Hoje a lista tem 4.797 concursos de 514 órgãos, com 17 bancas organizadoras citadas nos atos.
Onde procuramos
Hoje lemos só o Diário Oficial da União, todo dia útil. Lemos as três seções da edição do dia e separamos os atos que falam em concurso público, processo seletivo ou seleção pública.
Ainda não lemos os sites das bancas organizadoras, os diários oficiais dos estados e dos municípios, nem as edições extras do Diário Oficial da União. Um concurso publicado só nesses lugares pode não estar aqui.
O que lemos
Lemos o edital de abertura e os atos que mudam o concurso depois, como as retificações. Quando lemos uma retificação, o dado novo em geral toma o lugar do antigo. Retificação publicada em edição extra do Diário não é lida.
Um edital costuma trazer os cargos, as vagas, a escolaridade, o salário, a taxa de inscrição e as datas: inscrição, prova, resultado. Mas o Diário Oficial muitas vezes publica só um resumo do edital, o extrato. A tabela de cargos, o quadro de vagas e os anexos ficam no site da banca. Quando é assim, a página do concurso tem menos detalhe do que o edital completo.
Quando o ato diz onde está o edital completo, mostramos esse endereço como "Informado pelo ato, não conferido": ele vem escrito no ato, e nós não o visitamos.
Como o edital vira página
Um programa lê o texto de cada ato e anota o que interessa: cargos, vagas, escolaridade, salário, taxa e as datas do cronograma. A instrução é deixar em branco o que o texto não diz, em vez de adivinhar.
Antes de ir para a página, a leitura passa por regras que reprovam erro:
- data que não existe, de antes de 2000 ou de mais de cinco anos à frente;
- data de fim antes da data de início, como inscrição que acaba antes de começar;
- cargo sem nome;
- salário abaixo de R$ 100 ou acima de R$ 100 mil, sinal de número lido errado, como R$ 3.000 que virou R$ 3.
O que é reprovado não entra na página, e o concurso fica marcado para revisão. As regras pegam erros grosseiros. Uma data trocada por outra data possível passa por elas.
Como organizamos cada concurso
- O órgão. Em geral sai da própria estrutura do Diário, que diz a que ministério, secretaria ou autarquia o ato pertence; quando o Diário não diz, sai da leitura do ato. Não conferimos o órgão em cadastro de fora, como o do CNPJ.
- O estado. Vem da cidade das vagas, conferida na lista de municípios do IBGE, ou do nome do órgão quando ele nomeia um estado ou traz a sigla, como Universidade Federal do Piauí ou Prefeitura de Campinas/SP. Cidade com o mesmo nome em mais de um estado só conta se o órgão confirmar o estado.
- A ligação com o ato no Diário. Um ato novo só é juntado a um concurso que já temos quando o órgão, o ano e o número do edital batem. Se só o título é parecido, não juntamos: marcamos para revisão.
Na página do concurso, o ato do Diário aparece com o selo "Conferido por nós". Ele quer dizer isto, e só isto: aquele é o texto do ato como saiu no Diário, guardado por nós e mostrado inteiro, para você comparar com o que está resumido acima dele. O selo não quer dizer que uma pessoa conferiu cada dado da página.
O que pode estar errado, e como avisar
A leitura automática erra: pode trocar uma data, juntar dois cargos ou perder uma vaga. Por isso o cronograma mostra, quando o ato permite, de onde cada data foi lida, e o ato inteiro fica no fim da página do concurso.
Achou um erro? Na página do concurso, responda "Não, tem erro" na pergunta "Esta página está certa?" e diga qual parte está errada. O aviso fica guardado para a equipe conferir. Você também pode escrever para [email protected], com o link da página. Outros jeitos de falar conosco estão em contato.
O edital publicado sempre vale mais do que esta página. O BuscaConcurso não organiza concursos. Antes de se inscrever, confira tudo no edital, no Diário Oficial ou no site da banca.