Federal · Nacional
Marinha do Brasil
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O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 13 de junho de 2026, no horário de expediente bancário praticado no dos diversos Estados do País.
ver no ato publicadoO CP é constituído das seguintes etapas: a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) para cada Área Técnica; b) Redação; c) Procedimentos Complementares à Autodeclaração (PCAd); d) Eventos Complementares (EVC), constituídos de: I) Verificação de Dados Biográficos (VDB); II) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); III) Verificação de Documentos (VD); IV) Avaliação Psicológica (AP); e V) Inspeção de Saúde (IS). e) Resultado Final da Seleção (RF).
ver no ato publicadoO ato não responde: quem pode se inscrever; onde se inscrever; como se inscrever.
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3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por PIX (através das opções QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS), ou imprimindo o boleto bancário, a fim de gerar o boleto bancário impresso para pagamento, em qualquer agência bancária. Ressalta-se que, para a opção de pagamento via PIX, o candidato deverá utilizar apenas as opções geradas diretamente pelo sistema (leitura do QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRA). 3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. 3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 13 de junho de 2026, no horário de expediente bancário praticado no dos diversos Estados do País. 3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas. 3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato NÃO deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco. 3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento. 3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos. 3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM, na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas", no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. 3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. Após esse período, os requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos. 3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente não terá o valor pago restituído. 3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) relacionadas no Anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade. 3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores ou pelo acesso do candidato a sítios não oficiais, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível. 3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) e da Redação ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato. 3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), ou alterar a OREL de realização da PO e da Redação durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet. 3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no Anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização. 3.2.19 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I. 3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 - Em conformidade com a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame. 3.3.1.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente, em uma das OREL relacionadas no Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no período estabelecido no Calendário de Eventos, no Anexo II, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. 3.3.1.2.1 - A Lei n° 13.656/2018 não prevê a emissão de passagens aéreas, rodoviárias ou hidroviárias para deslocamento de candidato inscrito no CadÚnico para início do PA. 3.3.1.3 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no período estabelecido no Calendário de Eventos, no Anexo II, devendo ser anexada uma cópia simples da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL relacionadas no Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA), para validar, por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.1.4 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 3.3.1.5 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail. 3.3.2 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção. 3.3.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 19 de maio de 2026, para o SSPM - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. 3.3.3.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo. 3.3.4 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 21 de maio de 2026, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no Anexo I. 3.3.5 - No caso de indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção. 3.3.5.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 26 de maio de 2026, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no Anexo I. 3.3.6 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma definida no subitem 3.2.5, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7. 4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido. 4.2 - Por ocasião da realização da PO e da Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Força Aérea; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular n° 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 4.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento. 4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização das PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL relacionada no Anexo I, munido de documento que ateste o RO em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o RO deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC. 4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP. 4.10 - Em caso de necessidade de proceder à identificação especial, durante a aplicação da prova, não haverá acréscimo no tempo destinado à sua realização. 5 - CONCURSO PÚBLICO (CP) 5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) para cada Área Técnica;
b) Redação;
c) Procedimentos Complementares à Autodeclaração (PCAd);
d) Eventos Complementares (EVC), constituídos de: I) Verificação de Dados Biográficos (VDB); II) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); III) Verificação de Documentos (VD); IV) Avaliação Psicológica (AP); e V) Inspeção de Saúde (IS).
e) Resultado Final da Seleção (RF). 5.2 - Ressalta-se que a PO de cada Área Técnica e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a VD e a AP terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso, os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16, deste Edital. 5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL relacionadas no Anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II. 5.5 - Ressalta-se que, sob nenhuma hipótese, haverá obrigação do SSPM em mudar o cronograma dos EVC por intercorrências ocorridas com filhos, dependentes, cônjuges ou companheiro(a). 5.6 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando, decorrentes de caso fortuito, ainda que, ou motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS POR ÁREA TÉCNICA E REDAÇÃO (Eliminatórias e Classificatórias) 6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO de cada Área Técnica terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato e será composta de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III. A Redação dar-se-á conforme o subitem 6.2. 6.1.1 - A correção da PO será realizada por meio de leitura ótica dos cartões-repostas e a Redação por Bancas Examinadoras específicas. 6.2. - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa. 6.2.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval. 6.2.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto. 6.2.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos com atribuição de até 20 pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente ;
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua. 6.2.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.2.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas. 6.2.4 - O candidato deverá dar um título à Redação. 6.2.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.2.2, não serão corrigidas e receberão grau zero. 6.2.6 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.2.2, não terão as linhas excedentes corrigidas. 6.2.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.2.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas. 6.2.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Tipologia textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo, etc. 6.2.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO de cada Área Técnica, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da Área Técnica onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, também serão chamados os candidatos autodeclarados classificados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência. 6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões da PO de cada Área Técnica;
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na PO de cada Área Técnica, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação. 6.4.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no CP. 6.4.2 - O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada nos PCAd e não tiver nota para concorrer às vagas da ampla concorrência será eliminado do CP. 6.5 - A PO de cada Área Técnica e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL, conforme consta no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no Anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento, de acordo com o previsto no subitem 9.3. 6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5°, "caput", da CRFB/1988, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados. 6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília. 6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM, na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova. 6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada, por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova. 6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I. 6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50min00seg na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30min00seg (horário de Brasília/DF). 6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site. 6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.8.3 - Sugere-se aos candidatos que se dirijam diretamente à sala de aplicação da prova, uma vez que poderão ocorrer intercorrências relacionadas à verificação do documento de identificação. 6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis reservas. 6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 6.9.2 - Durante a realização da prova será permitido que os candidatos façam lanches de RÁPIDO CONSUMO, com embalagens transparentes, discretas e silenciosas, tais como barras de cereal, biscoitos simples, chocolates pequenos ou frutas secas. Fica PROIBIDO o consumo de alimentos acondicionados em marmitas, com odores fortes, de difícil manuseio (principalmente aqueles que necessitem de talheres), ou que possam causar incômodo aos demais candidatos. As bebidas deverão estar acondicionadas em garrafas ou frascos transparentes, sem rótulos ou inscrições, e com tampa que evite derramamento e ruído excessivo. Os fiscais estão autorizados a inspecionar os alimentos e bebidas trazidos pelos candidatos, bem como restringir seu uso, caso verifiquem qualquer irregularidade ou potencial de perturbação. 6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios de quaisquer tipos ou modelos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
Coletado do diário em 12/09/2026.
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