Universidade Federal de Rondonópolis
Federal · Mato Grosso
UFR
- Vagas
- a definir
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- não
Universidade Federal de Rondonópolis
Federal · Mato Grosso
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
sem data no ato
Prova objetiva · Rondonópolis/MT
Lido de: item 8.2.1 do edital: prova objetiva de 04 horas, aplicada no período vespertino, no município de Rondonópolis-MT, na data prevista no Cronograma (Anexo I), não reproduzido no trecho analisado ver o ato
Nenhuma das seis perguntas: quem pode se inscrever; até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição; onde se inscrever; como se inscrever; quais são as etapas e as provas.
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O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
4.12.5. Não concorrerá às vagas reservadas e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo das comissões de verificação, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
4.12.6. Após o devido processo legal, o parecer que constatar falsidade deverá ser devidamente motivado, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.12.7. A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade exclusivamente para o concurso para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, vedado seu aproveitamento em outros certames.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterações, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva).
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
5.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no parágrafo 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva).
5.4. A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
5.5. Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme o subitem 5.17, e condições especiais para realização da prova, conforme o item 6.
5.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar por e-mail, ao endereço [email protected], um laudo médico válido, conforme as instruções descritas no subitem 5.15.
5.7. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame.
5.8. O(A) candidato(a) com deficiência, no ato de sua inscrição, deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) enviar, via e-mail, o laudo médico devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência.
5.9. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
5.10. A UFR não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.
5.11. O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não enviar o laudo médico será desconsiderado(a) como pessoa com deficiência, participando somente da opção ampla concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
5.12. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência não cumpra os procedimentos descritos neste edital, mas também seja optante para concorrer às vagas reservadas para pretos(as) e pardos(as), indígenas ou quilombolas, continuará participando na opção de vagas reservadas para pretos(as) e pardos(as), indígenas ou quilombolas, observadas as normas constantes do item 4.
5.13. O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos neste edital perderá o direito de concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da ampla concorrência.
5.14. Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
5.15. Da documentação caracterizadora da deficiência 5.15.1. O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a) candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do registro da especialidade médica compatível com a deficiência declarda (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou adaptações.
5.15.2. O laudo médico terá validade de até 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre em impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.15.3. A análise do laudo médico é um procedimento necessário para homologar a inscrição do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, garantindo que o documento possua as informações necessárias para a avaliação biopsicossocial que será realizada durante o concurso.
5.15.4. Poderá ser utilizado, como documentação caracterizadora da deficiência, o relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
5.15.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 5.8 e 5.16.3, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
5.15.6. Em caso de indeferimento após análise do laudo médico pelo descumprimento deste edital, o(a) candidato(a) concorrerá apenas à vaga da ampla concorrência (caso não tenha optado por concorrer às outras opções de participação) e não será convocado(a) para a realização da avaliação biopsicossocial.
5.16. Do tempo adicional 5.16.1. O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 01 (uma) hora para realizar a prova, devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via e-mail, o laudo médico original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, com números do CRM e RQE, no qual deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição especial.
5.16.2. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
5.16.3. O(A) candidato(a) que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a) candidato(a) não necessita desse tempo, terá o pedido indeferido.
5.16.4. O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no laudo médico a necessidade desse tempo.
5.16.5. A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência, por si só, não garantem confirmação dessa condição.
5.17. Da avaliação biopsicossocial 5.17.1. A avaliação biopsicossocial será realizada no município de Rondonópolis-MT.
5.17.2. O(A) candidato(a) inscrito(a) para pessoa com deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à avaliação biopsicossocial, excepcionalmente quando houver dúvida quanto à documentação caracterizadora da deficiência, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na legislação vigente.
5.17.3. Após análise clínica do(a) candidato(a) e das documentações apresentadas, será emitido parecer fundamentado sobre a condição do(a) candidato(a).
5.17.4. A convocação para a avaliação biopsicossocial do(a) candidato(a) com deficiência e/ou do candidato(a) que solicitar tempo adicional será publicada no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, na data prevista conforme Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
5.17.5. Na convocação constará o horário e o local de realização da avaliação biopsicossocial.
5.17.6. Serão convocados(as) para a avaliação biopsicossocial todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) em todas as respectivas fases do cargo pleiteado.
5.17.7. Na avaliação biopsicossocial, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar o documento de identificação original, os originais e a cópia de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição (laudo médico e exames exigidos), que servirão de base para a realização da avaliação biopsicossocial:
a) para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
b) para pessoa com deficiência intelectual, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
c) para pessoa com deficiência visual, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
d) para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico possui prazo de validade indeterminado, podendo ser assinado por profissional da área da saúde devidamente habilitado nos termos da lei.
5.17.8. Após realização da avaliação biopsicossocial, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias do laudo médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos pela UFR. Os(As) candidatos(as) que não levarem cópias terão retidos os originais desses documentos.
5.17.9. Havendo necessidade, por ocasião da avaliação biopsicossocial, poderão ser solicitados ao(à) candidato(a) exames complementares.
5.17.10. No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional nos termos definidos no subitem 5.3 ou não comparecer à avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados, mesmo que justificado, no período previsto no Cronograma (Anexo I), passará a concorrer às vagas da ampla concorrência ou outra vaga reservada, quando for o caso.
5.17.11. Não haverá segunda chamada ou realização de avaliação biopsicossocial fora da data, do horário e do local predeterminados pela UFR.
5.17.12. A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
5.17.13. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional para fazer a prova e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não se enquadra nas definições de pessoa com deficiência conforme o subitem 5.3. Também será eliminado(a) do concurso aquele(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional para fazer a prova e que não comparecer à avaliação biopsicossocial, no dia e horário determinados.
5.17.14. A avaliação biopsicossocial e a confirmação de sua condição de pessoa com deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA 6.1. O(A) candidato(a) com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido(a) por problema de saúde, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, sala individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar que deseja condições especiais para realizar as provas;
b) enviar, via upload, o laudo médico original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência ou o atestado médico informando o problema de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do(a) candidato(a).
6.2. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
6.3. O laudo ou atestado médico a que se refere à alínea "a", deverá ter sido emitido até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições.
6.4. No caso de solicitação que envolva condições especiais, no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
6.5. A candidata lactante que necessitar amamentar bebê de até 01 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá assinalar condições especiais para lactantes no ato da inscrição.
6.6. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo que ficou em amamentação.
6.7. A candidata lactante deverá anexar cópia do documento de identificação do(a) acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova.
6.8. O(A) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança, somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do documento original de identificação.
6.9. A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com a criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
6.10. Será disponibilizada sala reservada, próxima ao local de aplicação da prova, para permanência do(a) acompanhante responsável pela guarda da criança, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.872/2019.
6.11. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o período previsto no Cronograma (Anexo I).
6.12. O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não enviar a documentação comprobatória terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter especial.
6.13. Caso o(a) candidato(a) não tenha solicitado condições especiais previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
6.14. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência, e àqueles(as) que requereram condições especiais, fácil acesso aos locais de realização das provas.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 7.1. Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova, o Registro Geral (RG) expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em seu formato físico e digital, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em seu formato físico e digital, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o E-título, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
7.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. Os documentos digitais deverão ser apresentados através do uso do aplicativo oficial, não sendo aceitas imagens, fotos e capturas de tela do aplicativo.
7.1.2. O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
7.2. Não serão aceitos documentos que não estejam listados no subitem 7.1 como documento de identificação no concurso, incluindo a Carteira de Trabalho Digital, a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 7.1.
7.3. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.4. Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
8. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 8.1. Da Prova Objetiva 8.1.1. A prova objetiva representa a primeira etapa do concurso para o cargo de Médico/Área.
8.1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa a avaliar o grau de conhecimento teórico necessário para o desempenho do cargo e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos.
8.1.3. O(A) candidato(a) que zerar qualquer uma das disciplinas será automaticamente eliminado(a) deste concurso.
8.1.4. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta.
8.1.5. As disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Quadro 2. Disciplinas Número de Questões Peso Valor da Prova Pontuação Mínima Língua Portuguesa 10 2 100,0 70,0 Raciocínio Lógico 05 1 Noções de Informática 05 1 Legislação 10 1 Conhecimentos Específicos do Cargo 20 3 Quadro 2 - Relação das disciplinas, número de questões, peso de cada questão, valor da prova e pontuação mínima.
8.1.6. O conteúdo programático consta no Anexo IV deste edital. A legislação que entrar em vigor após a publicação deste edital, bem como alterações posteriores nos dispositivos legais e normativos nele mencionados, não será objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo quando expressamente incluída nos conteúdos programáticos.
8.1.7. Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.2. Das condições gerais para realização da Prova Objetiva 8.2.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada no período vespertino, no município de Rondonópolis-MT, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
8.2.2. O horário e o local de realização da prova serão disponibilizados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
8.2.2.1. O (a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
8.2.2.2. No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 7.1 deste edital, salvo o caso previsto no subitem 7.4.
8.2.2.3. Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
8.2.2.4. No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.
8.2.3. O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, os quais constarão na lista de presença e no cartão-resposta.
8.2.4. O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo integralmente apenas uma alternativa por questão.
8.2.5. O(A) candidato(a) que marcar o cartão-resposta com rasura, fizer mais de uma marcação por questão (ainda que legível), não preencher o campo de marcação corretamente e/ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão.
8.2.6. Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e não haverá substituição por erro no preenchimento.
8.2.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do cartão-resposta, bem como de eventuais danos causados ao mesmo.
8.2.8. O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, a lista de presença e o cartão-resposta.
8.2.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pela UFR.
8.2.10. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crisesreumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
8.2.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, salvo os casos previstos nos itens 5.16 e 6.6.
8.2.12. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser depositados todos os pertences mencionados na alínea "b", que deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua, borracha, folha e/ou papel de rascunho não oficial;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes, sucos, bolachas, biscoitos, chocolates, balas ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização da prova, não será permitida a comunicação em Libras, gestual, verbal e/ou escrita entre os(as) candidatos(as);
h) após o início da prova, o(a) candidato(a) deve permanecer no local por, no mínimo, 02 (duas) horas. Será automaticamente eliminado(a) do concurso o candidato(a) que opte por se retirar antes;
i) a saída do(a) candidato(a) com o caderno de questões será permitida exclusivamente após 03 (três) horas de realização de prova;
j) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em relatório de aplicação de prova.
8.2.13. A UFR não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais do(a) candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova.
8.2.14. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste edital), assim como a permanência de candidato(a) no local, após o término da prova.
8.2.15. Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova.
9. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RESULTADOS 9.1. Da Pontuação da Prova Objetiva
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.