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Tema

Universidade Federal da Bahia — Edital nº 06/2026

Em fase de provasSuperior
Vagas
a definir
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 03/09/2026 a 06/11/2026

    Prova prática

    Lido de: item 8.2 ver o ato

  2. sem data no ato

    Resultado final

    Lido de: item 8.3 ver o ato

  3. sem data no ato

    Homologação

    Lido de: item 11.4 ver o ato

Cargo

  • Professor Assistente

    Superior
    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    não detalhadas por localidade no ato
    Requisitos
    • Diploma de graduação e titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital
    De onde isto foi lido
    requisitos
    item 13.1, alínea g

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    O/A candidato/a deverá: a) ter sido aprovado/a no concurso; b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a ou ainda, no caso de estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros/as e portugueses/as, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais requisitos legais; e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) estar em gozo dos direitos políticos; g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital; h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista nos Art. 117, IX e XI, e Art. 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990, e na Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU; i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, empregos e funções, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; j) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.

    ver no ato publicado
  • Quais são as etapas e as provas?

    As Provas do Concurso Público para a Classe A, com denominação de Professor Assistente, serão: I - Teórico-Prática ou Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório; II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório; III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório; IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.

    ver no ato publicado

O ato não responde: até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição; onde se inscrever; como se inscrever.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 39.763 caracteres

    6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço eletrônico [email protected], em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia. 6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de perda do prazo recursal. 6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados. 6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.

    7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 7.1 Após a aprovação, as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência com melhor classificação em sua Área de Conhecimento serão reclassificadas em lista única, em ordem decrescente, conforme a nota final (média aritmética das notas atribuídas pelos/as examinadores/as), independentemente da Área de Conhecimento, a fim de assegurar o cumprimento do número de vagas reservadas previsto em lei, conforme o III do § 3º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 7.1.1 Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única, o desempate será efetuado conforme descrito no item 10.2.7. 7.1.2 Candidatos/as aprovados/as dentro do número de vagas da Área não constarão nessa lista. 7.1.3 A lista prevista no item 7.1. será publicada em www.concursos.ufba.br/docentes. 7.2 A nomeação das pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência aprovadas se dará obedecendo à classificação constante no item 7.1, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei, conforme tabela 1.1. 7.2.1 Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, será elaborada uma nova lista única, conforme os critérios estabelecidos no item 7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não tenham sido contemplados na lista anterior. Nessa nova lista, cada Área será representada pelo/a candidato/a optante pela reserva de vagas mais bem classificado/a, pertencente a um grupo distinto do grupo já contemplado naquela Área na lista anterior. Esse procedimento visa garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios do item 7.2. Esse procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não preenchidas e candidatos/as elegíveis, respeitando-se os critérios estabelecidos. Para fins de transparência, apresenta- se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo IV, publicado apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes. 7.2.2 A nomeação dos/as demais candidatos/as aprovados/as autodeclarados/as pretos/as, pardos/as, indígenas, quilombolas e com deficiência, além do quantitativo indicado no item 1.1, ocorrerá de forma proporcional e alternada em relação aos/às candidatos/as aprovados/as da ampla concorrência , conforme o surgimento de novas vagas nas respectivas Áreas de Conhecimento, respeitando-se o cumprimento do percentual de reserva estabelecido para cada grupo e o quantitativo da vaga da respectiva Área correspondente. 7.3 A indicação de quantas vagas serão reservadas para as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência está presente na tabela 1.1. 7.4 A indicação de quais vagas/Área de Conhecimento serão reservadas somente ocorrerá após a conclusão de todas as Provas que tenham as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência aprovadas e ocorrerá conforme o item 7.1. 7.4.1 As pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência contempladas na lista única prevista nos itens 7.1 e 7.2, ocuparão a vaga imediata em sua Área de Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição. 8 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As Provas do Concurso Público para a Classe A, com denominação de Professor Assistente, serão:

    I - Teórico-Prática ou Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório;

    II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;

    III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;

    IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório. 8.1.1 O caráter eliminatório das Provas Teórico-Prática ou Escrita corresponde à impossibilidade de participação do/a candidato/as nas demais Provas do concurso, em caso de reprovação nestas Provas, observado os itens 8.7.7 e 8.8.11, com a consequente reprovação no certame. 8.1.2 Para os/as candidatos/as aprovados/as nas Provas Teórico-Prática ou Escrita, o caráter classificatório das Provas Didática e de Títulos e da Defesa do Memorial corresponde à possibilidade de participação nas Provas seguintes, independente das notas obtidas nas Provas listadas nos subitens II, III e IV do item 8.1. A aprovação no concurso, entretanto, fica condicionada à obtenção, da maioria dos/as examinadores/as, da nota final mínima 7,0 (sete), nos termos do Art. 34 da Resolução CONSUNI UFBA nº 02/2017 e do item 10 e seus subitens deste edital. 8.2 Os concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas, através do endereço www.concursos.ufba.br/docentes, respeitando-se o período de 03/09/2026 a 06/11/2026. 8.2.1 A UFBA se reserva ao direito de reprogramar o cronograma de realização das Provas ou de cancelar o concurso em virtude de motivos fortuitos e/ou de eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam o adequado andamento das atividades do certame. 8.3 O concurso será realizado em Sessão Pública contínua da Congregação, sem a verificação de quórum, encerrando-se com a divulgação do Resultado Final. 8.3.1 Fazem parte da Sessão Pública contínua da Congregação a abertura do concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos/as candidatos/as, os sorteios de pontos, a realização das Provas e a divulgação do resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final. 8.3.2 O/A candidato/a que não comparecer à abertura da Sessão de instalação do concurso ou a qualquer uma das Provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará eliminado/a do certame e, por consequência, impedido/a de participar das etapas subsequentes. 8.3.3 Não é obrigatória a presença dos/as candidatos/as à divulgação do resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final. 8.3.4 O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação) para realizar as Provas do concurso. 8.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das Provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação de resultados do concurso. 8.4 A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos do/a candidato/a com necessidades especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias, e da pessoa travesti, transexual ou transgênera que tenha informado nome social no ato da inscrição. A realização e a avaliação das Provas observarão a adaptabilidade das Provas Escritas e Práticas, por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018. 8.4.1 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado na realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis da realização das Provas e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a sua realização. 8.4.2 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato/a. 8.4.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá requerê-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança. Caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a Certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento. 8.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das Provas, um/a acompanhante adulto/a que ficará em sala reservada e será o/a responsável pela guarda da criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para a tarefa. 8.4.4 As questões de que tratam os subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3 deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], com o título "Condição especial - Edital n.º 06/2026", juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou temporária, respeitando a antecedência mínima descrito no item 8.4.3. 8.4.5 As fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por auxiliares aos/às candidatos/as com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no Edital. 8.5 Para as Provas Teórico-Prática, Escrita e Didática, a Congregação aprovou lista de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme Anexo II, versando sobre itens dos programas de disciplinas da Área/Subárea de Conhecimento do concurso. 8.5.1 Em nenhuma das Provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as, sendo vedado ao/à candidato/a assistir à realização das Provas dos/as demais, inclusive daqueles/as eliminados/as nas Provas anteriores. 8.5.2 Todas as Provas serão realizadas em Língua Portuguesa, à exceção dos concursos nas Áreas de Conhecimento onde houver a especificação de realização de Provas em outra língua, nos termos e condições das Normas Complementares da respectiva Unidade Universitária. 8.5.3 As realizações da Prova Didática e da Defesa de Memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro. 8.5.4 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as nas Provas do concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora, após a divulgação dos resultados da Prova Teórico-Prática ou Escrita. 8.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato/a, de acordo com a ordem de inscrição no concurso, na presença de todos/as os/as candidatos/as, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o/a candidato/a automaticamente eliminado/a se ausente deste sorteio. 8.6 Caso o/a candidato/a seja aprovado/a na Prova Teórico-Prática ou Escrita, deverá apresentar uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, 3 (três) vias impressas do Memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento de identidade, antes do início da segunda Prova do concurso, em dia, horário e local definidos pela Banca Examinadora. 8.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e no Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação. 8.7 Da Prova Teórico-Prática 8.7.1 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a competência do/a candidato/a na utilização de conceitos e técnicas na execução de projetos, experimentos, textos e obras na Área/Subárea de Conhecimento em exame. 8.7.2 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório, será a primeira Prova do concurso. 8.7.3 Respeitadas as peculiaridades de cada Área/Subárea, será facultada à Congregação da Unidade Universitária escolher um ou mais pontos, especificamente para essa Prova, sendo que esse ponto será eliminado da Prova Didática, que não poderá ter menos de 6 (seis) pontos. 8.7.3.1 Havendo a definição de mais de um ponto para a Prova Teórico-Prática, o/a Presidente/a da Banca Examinadora efetuará o sorteio. 8.7.3.2 Sorteado o ponto, o/a candidato/a deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da Prova, dentro de padrões definidos pela Congregação da Unidade Universitária, disponíveis para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade e inseridos no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.7.4 No decorrer da Prova, o/a candidato/a poderá informar à Banca Examinadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado, conforme os padrões estabelecidos pela Congregação da Unidade Universitária. 8.7.5 Concluída a Prova, o/a candidato/a apresentará relatório, de acordo com o previsto nas Normas Complementares, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. 8.7.6 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto ao material apresentado. 8.7.7 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos/as integrantes da Banca Examinadora. 8.7.8 A regulamentação e os critérios de avaliação da Prova Teórico-Prática serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva Unidade Universitária e publicadas no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.7.9 O resultado da Prova Teórico-Prática será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização da Prova Didática e da Defesa de Memorial, afixados em local visível da Unidade Universitária. 8.7.10 O cronograma de realização da Prova Didática, da Defesa de Memorial e das demais etapas poderá ser ajustado pela Banca Examinadora após o resultado da Prova Teórico-Prática, conforme item 8.2.1, considerando-se a quantidade de candidatos/as aptos/as ao prosseguimento no concurso e observado o período de Provas previsto no item 8.2. 8.8 Da Prova Escrita 8.8.1 A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do/a candidato/a, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 8.8.2 A Prova Escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no concurso, será a primeira Prova do concurso. 8.8.3 O sorteio do ponto para a Prova Escrita será efetuado pelo/a Presidente/a da Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado eliminado da lista de pontos para a Prova Didática. 8.8.4 A duração máxima da Prova Escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica. 8.8.5 A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.8.6 O texto definitivo da Prova Escrita deverá ser manuscrito pelo/a candidato/a, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas. 8.8.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a Prova Escrita será realizada sem que o/a seu/sua autor/a seja identificado/a, sendo a identidade dos/as candidatos/as revelada somente após a apuração das notas. 8.8.8 No julgamento da Prova Escrita, cada integrante da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação em barema, que devem atender inclusive:

    I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;

    II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita acadêmica. 8.8.9 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.8.10 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto ao material apresentado. 8.8.11 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos/as integrantes da Banca Examinadora. 8.8.12 O resultado da Prova Escrita será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade Universitária. 8.8.13 O cronograma de realização da Prova Didática, da Defesa de Memorial e das demais etapas poderá ser ajustado pela Banca Examinadora após o resultado da Prova Escrita, conforme item 8.2.1, considerando-se a quantidade de candidatos/as aptos/as ao prosseguimento no concurso e observado o período de Provas previsto no item 8.2. 8.9 Da Prova Didática 8.9.1 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento, à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada. 8.9.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo com os subitens 8.5.4. e 8.5.5 deste Edital. 8.9.3 Cada candidato/a sorteará o ponto de sua Prova Didática 2 (duas) horas antes do horário previsto para sua apresentação. 8.9.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada candidato/a deverá entregar 3 (três) vias impressas do Plano de Aula, referente ao ponto sorteado, eliminando-se os/as candidatos/as que não o fizerem. 8.9.5 Cada candidato/a disporá de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação, mas será passível de avaliação pela Banca Examinadora. 8.9.6 No julgamento da Prova Didática, cada integrante da Banca Examinadora atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Congregação em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, considerando não apenas, mas inclusive:

    I - Domínio de conteúdo;

    II - A coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos;

    III - O desempenho didático e utilização adequada do tempo; e IV - Comunicação, clareza e objetividade. 8.9.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.9.8 Não cabem arguições à Prova Didática pela Banca Examinadora. 8.10 Da Prova de Títulos 8.10.1 O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação do Curriculum Vitae ou Lattes. 8.10.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados. 8.10.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens 8.10.1 e 8.10.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação da Unidade Universitária, disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.10.4 Os títulos serão classificados em:

    I - Acadêmicos;

    II - Científicos, artísticos e literários;

    III - Didáticos;

    IV - Administrativos; e V - Profissionais. 8.10.5 São títulos acadêmicos:

    I - Livre-docência;

    II - Doutorado;

    III - Mestrado;

    IV - Especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;

    V - Estágio de Pós-Doutorado;

    VI - Monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

    VII - Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;

    VIII - Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência; e IX - Bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível. 8.10.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos. 8.10.7 Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária. 8.10.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente. 8.10.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos. 8.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 8.10.9 serão aceitos, somente, quando relacionados com a área de atuação profissional do/a candidato/a e corresponderem ao nível proposto. 8.10.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:

    I - Os diplomas de graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;

    II - Os títulos de Mestre e Doutor/a expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;

    III - Os títulos de Doutor/a obtidos na forma da legislação anterior à Lei n.º 5.540/1968;

    IV - Os títulos de Livre-Docente expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e V - Os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação. 8.11 Do Memorial 8.11.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:

    I - A descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na Área/Subárea do concurso ou em Áreas/Subáreas correlatas;

    II - A descrição de outras atividades relacionadas às Áreas/Subáreas de Conhecimento em exame; e III - As perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional. 8.11.2 A Defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas. 8.11.2.1 O/A candidato/a deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora. 8.11.2.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo com os subitens 8.5.4 e 8.5.5 deste Edital. 8.11.3 No julgamento do Memorial, os/as integrantes da Banca Examinadora, baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, deverão considerar:

    I - A relevância da vida acadêmica e profissional do/a candidato/a e sua dedicação a essa atividade;

    II - A coerência da trajetória percorrida pelo/a candidato/a na sua vida acadêmica;

    III - O domínio e a atualização do/a candidato/a quanto ao tema do concurso;

    IV - A capacidade de liderança universitária do/a candidato/a; e V - A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional. 8.11.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 9 DA BANCA EXAMINADORA 9.1 No concurso referente à Classe A, com denominação de Professor Assistente, a Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores/as ou ex-professores/as de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de Classe e titulação superiores ou equivalentes à do concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do concurso, previstos 2 (dois/duas) suplentes, sendo que 2 (dois/duas) integrantes titulares e um/a dos/as suplentes serão de outras instituições. 9.2 Os/As integrantes titulares e seus/uas suplentes serão escolhidos/as pela Congregação da Unidade Universitária a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e 5 (cinco) de outras instituições. 9.2.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por docentes externos/as à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que determina o item 9.1, ou quando todos/as se enquadrarem em algum item impeditivo relacionado no item 9.4. 9.3 Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 9.1 e 9.2, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à Carreira de Magistério Superior diferente daquela integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Congregação. 9.4 Não poderá participar de Banca Examinadora:

    I - Cônjuge ou companheiro/a de candidato/a, mesmo que divorciado/a ou separado/a judicialmente;

    II - Ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III - Sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de trabalho científico ou profissional;

    IV - Orientador/a ou coorientador/a acadêmico do/a candidato/a;

    V - Docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o/a candidato/a inscrito/a no concurso; e VI - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente, incluídas as Leis n.º 9.784/1999 e n.º 12.813/2013. 9.4.1 Cada integrante da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita antes do início do concurso, em que ateste não se enquadrar em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 9.4 deste Edital. 9.5 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes - divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas. 9.5.1 Os/As integrantes suplentes serão designados/as em ordem, ou seja, 1º suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 9.1 e 9.2 deste Edital. 9.5.2 O/A candidato/a poderá interpor recurso à composição da Banca Examinadora, para solicitar o impedimento de algum/a integrante, exclusivamente com base nos termos e condições dos itens 9.4 e 12 deste Edital. 9.5.3 Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do/a integrante da Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 9.4 deste Edital. 9.5.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no item 12, não tenha ocorrido arguição contra sua composição. 10 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 Para cada uma das Provas, os/as examinadores/as atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em Sessão Pública da Congregação referente ao concurso. 10.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador/a, para cada Prova Teórico-Prática ou Escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas Provas ou na divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária. 10.2 A apuração das notas para aprovação e da posterior classificação dos/as candidatos/as obedecerá às seguintes normas: 10.2.1 Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar, da maioria dos/as examinadores/as, a nota final mínima 7,0 (sete). 10.2.2 Cada examinador/a fará a classificação dos/as candidatos/as, de acordo com as notas finais por ele/a atribuídas. 10.2.3 A nota final atribuída a cada candidato/a por cada examinador/a será a resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 8.1 deste Edital. 10.2.4 Para efeito do disposto no subitem 10.2.2 o/a próprio/a examinador/a decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas aos/às candidatos/as distintos/as. 10.2.5 Será indicado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar dentre os/as examinadores/as. 10.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos/as examinadores/as. 10.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:

    a) Prova Escrita ou Teórico-Prática;

    b) Prova Didática;

    c) Prova de Títulos;

    d) Defesa de Memorial. 10.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do/a primeiro/a colocado/a será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor. 10.2.8 Excluído/a o/a primeiro/a colocado/a, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos/as candidatos/as aprovados/as. 10.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas. 10.3 A ordem de nomeação dos/as candidatos/as classificados/as por cada Área de Conhecimento, em atenção à reserva de vagas, nos termos do item 7, observará o resultado de todas as Áreas participantes deste Edital. 11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS 11.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações e pareceres dos/as seus/uas integrantes, referentes aos/às candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver. 11.2 O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade Universitária para aprovação, após decorrido o prazo de recursos. 11.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos/as integrantes da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta. 11.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do concurso se mantido o mesmo Relatório. 11.3 O Relatório Final homologado pela Congregação da Unidade Universitária será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso. 11.4 Após a reserva das vagas, conforme descrito no item 7, a UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, por meio de ato da PRODEP, a relação dos/as candidatos/as aprovados/as no concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação, conforme discriminado abaixo: Quantidade de vagas: Quantidade máxima de candidatos/as homologados/as: 1 5 2 9 3 14 11.4.1 Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados/as no concurso. 11.4.2 Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados/as serão considerados/as reprovados/as. 11.5 O Resultado Final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será divulgado em lista única no site www.concursos.ufba.br, por Área de Conhecimento, contendo a classificação dos/as candidatos/as habilitados/as às vagas da ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, quilombolas e indígenas, quando houver inscritos/as e aprovados/as. 12 DOS RECURSOS 12.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento à Direção da Unidade Universitária e protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:

    a) da lista dos/as inscritos/as;

    b) da composição da Banca da Examinadora e;

    c) do Resultado Final na Sessão Pública da Congregação. 12.2 Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária. 12.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar. 12.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos. 12.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias. 12.6 Recursos quanto ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, indígenas e quilombolas e à perícia médica estão descritos respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital. 13 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 13.1 O/A candidato/a deverá:

    a) ter sido aprovado/a no concurso;

    b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a ou ainda, no caso de estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros/as e portugueses/as, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

    c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

    d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais requisitos legais;

    e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    f) estar em gozo dos direitos políticos;

    g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;

    h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista nos Art. 117, IX e XI, e Art. 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990, e na Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU;

    i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, empregos e funções, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

    j) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil. 13.2 O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação. 14 DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.1 Os/As candidatos/as classificados/as no concurso e devidamente homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, da carreira do Magistério Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na Área/Subárea de Conhecimento a que concorreram. 14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do Art. 2º da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório. 14.2.1 Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo. 14.2.2 A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes. 14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia deverão aguardar o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica. 14.2.4 Os/As candidatos/as que realizarem a inspeção médica admissional nos termos da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024 serão responsáveis por quaisquer contatos que se fizerem necessários para fins de verificação de disponibilidade e agendamento da inspeção médica na instituição escolhida. 14.2.4.1 O/A candidato/a que realizar o exame admissional externo à UFBA, após a posse, deverá entrar em contato com o SMURB, por meio do endereço eletrônico [email protected], para informações e orientações de como providenciar a abertura do prontuário médico na Instituição. 14.2.5 Ao comparecer à inspeção de saúde, para realização da avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos:

    I - Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde (www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao).

    II - Resultados de exames complementares:

    a) Para todos/as os/as candidatos/as: Exames laboratoriais: hemograma completo, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO/AST, TGP/ALT, Gama GT; Relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior);

    b) Para candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico;

    c) Para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total;

    d) Para todos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo;

    e) Para todos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

    f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo. 14.2.6 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir:

    a) exames laboratoriais previstos no item 14.2.5 - II, letra a: até 60 dias;

    b) demais exames laboratoriais: até 90 dias;

    c) relatório médico ginecológico: até 90 dias;

    d) relatório médico oftalmológico: até 06 meses;

    e) radiografia de tórax: até 06 meses; 14.2.7 eletrocardiograma (ECG): até 12 meses. 14.2.8 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais. 14.2.9 Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias, dispensando-se o envio do documento por meio eletrônico até o estabelecido no item 14.3. 14.3 Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do endereço eletrônico [email protected], versão digitalizada dos seguintes documentos, em mensagem única: RG, CPF, Título de Eleitor/a, Certidão de Quitação Eleitoral, ASO, Carteira de Reservista (apenas para sexo masculino), além da titulação exigida em Edital (vide Anexo I).

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.