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Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. sem data no ato

    Edital publicado

    Lido de: item 11.3 menciona 'publicação do edital de abertura' ver o ato

  2. sem data no ato

    Prova objetiva

    Lido de: item 9.1 - Da Prova Objetiva ver o ato

  3. sem data no ato

    Prova de títulos

    Lido de: item 9.2 - Da Análise de Título ver o ato

  4. sem data no ato

    Resultado preliminar

    Lido de: item 9.4.1 - Os resultados preliminar e final do concurso público serão publicados ver o ato

  5. sem data no ato

    Resultado final

    Lido de: item 9.4.1 - Os resultados preliminar e final do concurso público serão publicados ver o ato

  6. sem data no ato

    Homologação

    Lido de: item 10.1 - O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da UFR ver o ato

  7. sem data no ato

    Convocação

    Lido de: item 13.9 - A convocação será feita considerando os dados informados pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição ver o ato

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    14.13. Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo.

    ver no ato publicado
  • Quais são as etapas e as provas?

    9.2.2. A pontuação final se dará pela soma da pontuação obtida na prova objetiva e da análise de título.

    ver no ato publicado

O ato não responde: até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição; onde se inscrever; como se inscrever.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

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O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 21.969 caracteres

    9.1.1. A correção das questões da prova objetiva será com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no cartão-resposta.

    9.1.2. A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos.

    9.1.3. A nota total da prova objetiva será de 100,0 (cem) pontos.

    9.1.4. Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão divulgados por ordem de classificação, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).

    9.2. Da Análise de Título 9.2.1. A análise de título será classificatória, com pontuação de 30,0 (trinta) pontos, atribuídos ao (à) condidato (a) que apresentar título de especialista em Medicina do Trabalho e com respectivo registro de especialidade (RQE).

    9.2.2. A pontuação final se dará pela soma da pontuação obtida na prova objetiva e da análise de título.

    9.2.3. Os resultados preliminar e final da prova prática serão divulgados por ordem de classificação, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).

    9.3. Da Classificação Final 9.3.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Assim, a pontuação final se dará pela fórmula PF=PO + AT, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva e AT é a análise de título.

    9.3.2. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) que, sucessivamente:

    a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

    b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos do cargo;

    c) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

    d) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.

    9.4. Dos Resultados 9.4.1. Os resultados preliminar e final do concurso público serão publicados com o nome dos(as) candidatos(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente das pontuações finais obtidas de cada prova aplicada a seu cargo, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados(as) estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

    9.4.2. A publicação dos resultados preliminar e final será realizada por meio de 05 (cinco) listas distintas, a saber:

    a) uma lista com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no certame (ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência, vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, vagas reservadas às pessoas indígenas e vagas reservadas às pessoas quilombolas).

    b) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

    c) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas;

    d) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas indígenas;

    e) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas quilombolas.

    9.4.3. Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

    9.4.4. Não havendo candidato(a) quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

    9.4.5. Não havendo candidato(a) indígena classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

    9.4.6. Não havendo candidato(a) indígena ou quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas às pessoas pretas e pardas e, por último, à ampla concorrência.

    9.4.7. Não havendo candidato(a) classificado(a) para ocupar as vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 3.2.

    9.4.8. Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    9.4.9. Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).

    9.4.10. Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    9.4.11. Caso o(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a) posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).

    9.4.12. Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    9.4.13. Caso o(a) candidato(a) indígena, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).

    9.4.14. Os(As) candidatos(as) quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    9.4.15. Caso o(a) candidato(a) quilombola, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) quilombola posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).

    9.4.16. O(A) candidato(a) que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado(a), ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

    10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da UFR, publicado no DOU e divulgado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

    10.2. A homologação do resultado final conterá a relação dos(as) candidatos(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente das pontuações finais, com base no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme o subitem 9.3 deste edital.

    10.3. As nomeações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) respeitarão a ordem de classificação geral e os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas legais, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

    10.4. Em caso de desistência, vacância ou reclassificação, havendo candidatos(as) com deficiência ou candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) ou candidatos(as) indígenas ou candidatos(as) quilombolas classificados(as) para as vagas reservadas, serão eles(as) os(as) próximos(as) convocados(as) para provimento.

    10.5. Caso haja nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas, serão seguidos os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos neste edital, conforme Quadro 3. Ordem de Nomeação Modalidade da Vaga 1º Ampla Concorrência 2º Pessoas Pretas e Pardas 3º Ampla Concorrência 4º Ampla Concorrência 5º Pessoas com Deficiências 6º Pessoas Pretas e Pardas Quadro 3 - Ordem de nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas, segundo os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

    10.6. Uma vez provida por candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), indígenas ou quilombolas, a vaga permanecerá caracterizada como vaga reservada, devendo assim ser considerada para fins legais, administrativos e estatísticos, inclusive para comprovação do cumprimento dos percentuais de reserva de vagas.

    11. DOS RECURSOS 11.1. Será assegurado ao(à) candidato(a), desde que dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma (Anexo I), o direito de interpor recurso contra:

    a) o edital e seus anexos;

    b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

    c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;

    d) o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial;

    e) o gabarito preliminar da prova objetiva;

    f) o resultado preliminar da prova objetiva;

    g) o resultado preliminar da análise de título;

    h) a escolha dos membros da banca de heteroidentificação;

    i) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial;

    j) o resultado preliminar do concurso público.

    11.2. Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o recurso, em formulário próprio disponibilizado no Anexo V e enviar por e-mail à organização do concurso [email protected].

    11.3. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares, de acordo com o Cronograma (Anexo I).

    11.4. No período recursal não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.

    11.5. Os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos pelo Cronograma (Anexo I) não serão aceitos.

    11.6. Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital.

    11.7. A resposta ao recurso será enviada ao(à) candidato(a) via e-mail.

    11.8. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.

    12. DAS PENALIDADES 12.1. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:

    a) não comparecer à prova ou a qualquer uma das etapas referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital;

    b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;

    c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;

    d) exceder o tempo de realização da prova;

    e) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;

    f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;

    g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

    h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados no edital;

    i) praticar atos que contrariem as normas do edital;

    j) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares;

    k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

    l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;

    m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame;

    n) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;

    o) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas neste edital.

    12.2. Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:

    a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes, sucos, bolachas, biscoitos, chocolates, balas ou barras de cereais;

    b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a).

    12.3. Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos itens 12.1 e 12.2, o direito à ampla defesa e o contraditório.

    13. DA NOMEAÇÃO E POSSE 13.1. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFR, conforme o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.

    13.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos de TAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.

    13.3. O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho tanto de 20 horas quanto de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFR, sendo exercida nos turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.

    13.4. As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.

    13.5. Sob nenhuma hipótese, a UFR renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender a essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).

    13.6. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFR, publicada no DOU.

    13.7. A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFR.

    13.8. As normas para realização de redistribuição de servidores devem obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Movimentação de Servidores da UFR.

    13.9. A convocação será feita considerando os dados informados pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

    13.10. A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU.

    13.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

    13.12. O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas neste edital tem direito líquido e certo à nomeação.

    13.13. Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente, pela inspeção médica oficial, para o exercício do cargo.

    13.14. Se o(a) candidato(a) com deficiência for considerado(a) não apto durante a avaliação biopsicossocial, por não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), terá sua nomeação tornada sem efeito.

    14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO 14.1. Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.

    14.2. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.

    14.3. Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).

    14.4. Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal.

    14.5. Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais.

    14.6. Conforme o parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei.

    14.7. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos.

    14.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela inspeção médica oficial.

    14.9. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º, art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    14.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    14.11. Estar quite com as obrigações eleitorais.

    14.12. Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

    14.13. Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo.

    14.14. De acordo com o Anexo II deste edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

    14.15. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

    14.16. Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios relacionados a seguir:

    a) Diploma original da titulação exigida, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

    b) Carteira de Identidade Civil (RG);

    c) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

    d) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado/viúvo). No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada;

    e) CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

    f) Comprovante do número PIS ou PASEP;

    g) Título de eleitor;

    h) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

    i) Comprovante de residência;

    j) Dados da conta bancária;

    k) Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente (se cargo exigir);

    l) Certidão negativa da existência de empresa ou de participação de pessoa em empresa emitida pela junta comercial do domicílio do(a) candidato(a);

    m) Recibo de entrega da declaração e-Patri;

    n) Carteira de Trabalho em que constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

    o) Declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; e p) Declaração de não ter sido demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/90.

    14.17. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse.

    14.18. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).

    14.19. No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) nomeado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos neste edital.

    14.20. A partir da nomeação, o(a) candidato(a) terá até 30 (trinta) dias consecutivos para posse e apresentação da documentação exigida, bem como todos os exames para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) durante a inspeção médica oficial, que será realizada pela UFR.

    14.21. Para emissão do ASO, o(a) candidato(a) passará por inspeção médica oficial que contemplará, obrigatoriamente, avaliação clínica abrangendo anamnese, realização de exames de sanidade física e mental, e avaliação dos seguintes exames complementares básicos que deverão ser apresentados pelo candidato(a):

    a) Hemograma completo com plaquetas;

    b) Tipagem sanguínea ABO e fator RH;

    c) Glicemia de jejum;

    d) Creatinina;

    e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);

    f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);

    g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) Urina (EAS).

    14.22. Para os exames mencionados no subitem 14.21, somente terão validade se realizados até 60 (sessenta) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.