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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

Nenhuma data foi lida do ato publicado até agora. O concurso é de 2026.

Cargo

  • Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário

    Superior
    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    não detalhadas por localidade no ato
    De onde isto foi lido
    nome
    item 18.16, alínea v, do Extrato de Edital retificado
    requisitos
    item 18.16, alínea v, do Extrato de Edital retificado

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • aviso de RETIFICAÇÃO · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 1.604 caracteres

    aviso de RETIFICAÇÃO No Extrato de Edital, publicado no DOU sessão 3, nº 93 de 20/05/2026, página 55, ONDE SE LÊ:

    18.7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de 24 (vinte e quatro) meses. (...) 18.16.

    v) Declaração de não ter sido contratado nos últimos 24 meses no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário no âmbito deste mesmo órgão ou entidade, nos termos do inciso III, do Art. 9° da Lei nº 8.745/93 (enviada por e-mail junto com a convocação); LEIA-SE:

    18.7. A recontratação de candidatos anteriormente contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993 observará o disposto no art. 9º, inciso III e §1º, da referida Lei, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026.

    18.7.1. Quando o contrato anterior tiver duração inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a nova contratação somente poderá ocorrer após decorrido prazo equivalente ao período contratual anterior, respeitado o prazo mínimo de 6 (seis) meses.

    18.7.2. A vedação prevista no subitem anterior não se aplica quando a nova contratação ocorrer para instituição federal distinta daquela em que ocorreu o vínculo anterior, desde que realizada por meio de novo processo seletivo simplificado. (...) 18.16.

    v) Declaração de que não possui impedimento para contratação temporária nos termos do art. 9º, inciso III e §1º, da Lei nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026 (enviada por e-mail junto com a convocação). Letícia Carvalho Pivetta Diretora-Geral Campus Ji-Paraná

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.