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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Edital nº 4/2025

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Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 02/07/2026

    Resultado preliminar

    Lido de: Art. 1º da Deliberação ANTT nº 192, de 2 de julho de 2026 ver o ato

  2. sem data no ato

    Homologação

    Lido de: Art. 3º da Deliberação ANTT nº 192: após análise dos recursos será realizada a homologação do resultado final ver o ato

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O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra. Pode ser o extrato, não o edital completo: o edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 2.311 caracteres

    DELIBERAÇÃO ANTT Nº 192, DE 2 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 043, de 2 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018850/2025-68, delibera:

    Art. 1º Fica homologado o resultado preliminar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 4/2025, destinado à seleção de concessionárias de ferrovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Ferrovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I. Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no anexo desta Deliberação.

    Art. 2º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma constante do Edital Eletrônico nº 4/2025, até o dia 17 de julho de 2026, observados os procedimentos e requisitos nele previstos.

    Art. 3º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo, nos termos do cronograma estabelecido no Edital Eletrônico nº 4/2025.

    Art. 4º A homologação de que trata o caput não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 4/2025 e demais normativos aplicáveis.

    Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO CONCESSIONÁRIAS SELECIONADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I Nº Concessionária CNPJ 1 Ferrovia Tereza Cristina 01.629.083/0001-45 2 MRS Logística S.A - MRS 01.417.222/0001-77 3 Rumo Malha Paulista S.A. 02.502.844/0001-66 4 Rumo Malha Central S.A. 33.572.408/0001-97 5 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 6 Rumo Malha Sul S.A. 01.258.944/0001-26 7 Vale S.A - Estrada de Ferro Carajás 33.592.510/0001-54 8 Vale Ferroviária Estrada de Ferro Vitória a Minas 33.592.510/0001-54 9 Ferrovia Norte Sul S.A. 09.257.877/0001-37 10 Ferrovia Centro-Atlântica 00.924.429/0001-75

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.