Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Federal · Nacional
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)
- Vagas
- 200
- Salário até
- a definir
- Taxa
- R$ 195,00
- Cadastro reserva
- não
Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Federal · Nacional
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
02/06/2026
Inscrições abrem
Lido de: item 3.3.2 do edital ver o ato
12/07/2026
Inscrições encerram
Lido de: item 3.3.2 do edital ver o ato
14/07/2026
Pagamento da taxa
Lido de: item 3.3.5.2 do edital ver o ato
27/09/2026
Prova objetiva
Lido de: Tabela 1 do item 4.2.1 ver o ato
20/10/2026 a 23/10/2026
Prova discursiva
Lido de: Tabela 1 do item 4.2.1 ver o ato
sem data no ato
Edital publicado
Lido de: preâmbulo do edital ver o ato
Engenharia
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA 2027 candidatos de ambos os sexos, solteiros, que preencham os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; b) nos termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011, não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2027, ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, que equivale a ter no máximo 23 (vinte e três) anos de idade até 31 de dezembro de 2026;
ver no ato publicadoAs inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Formulário Requerimento de Inscrição (FRI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2027, disponibilizado na página do Vestibular do ITA, no período previsto de 02 de junho a 12 de julho de 2026, podendo o término ser prorrogado, em ato discricionário do Reitor do ITA.
ver no ato publicadoO valor da taxa de inscrição de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
ver no ato publicadoAs inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Formulário Requerimento de Inscrição (FRI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2027, disponibilizado na página do Vestibular do ITA, no período previsto de 02 de junho a 12 de julho de 2026, podendo o término ser prorrogado, em ato discricionário do Reitor do ITA.
ver no ato publicadoO Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a seguir: a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia, composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química e Inglês. b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em quatro dias, compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química, uma Redação e questões objetivas de Português; c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no GSAU-SJ, tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
ver no ato publicadoUma resposta foi descartada por não conferir com o texto do ato, palavra por palavra.
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Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2027 O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os dispositivos constantes no Regulamento do ITA (ROCA 21-63/2025), aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 904, de 04 de fevereiro de 2025, torna públicas as Instruções para a Realização do Concurso de Admissão ao ITA 2027. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2027. 1.1.2 O Concurso de Admissão ao ITA 2027 visa à seleção de candidatos que possuam Certificado de Conclusão do Ensino Médio para o preenchimento de vagas nos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa (QOEng) e da Reserva da Aeronáutica, provendo uma formação acadêmica de nível superior (Curso de Graduação) em especialidades de engenharia de interesse do Setor Aeroespacial e, em particular, da Força Aérea Brasileira. 1.1.3 O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Organização do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), está organizado pelo Decreto nº 27.695/1950 e nº 11.887/2024 tem a sua missão definida pela Lei nº 2.165/1954 e pela Lei nº 6.165/1974. 1.1.4 A sede do ITA localiza-se em São José dos Campos, no estado de São Paulo a 80 km da capital paulista, no seguinte endereço: Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes No 50, Campus do CTA, São José dos Campos - SP, CEP: 12.228-900. 1.1.5 O ITA conta ainda com um campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas nos seguintes documentos:
a) Lei nº 2.165/1954 (dispõe sobre o Ensino Superior no ITA);
b) Lei nº 4.375/1964 (dispõe sobre o Serviço Militar);
c) Lei nº 6.165/1974 (dispõe sobre a Formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica);
d) Lei nº 12.464/2011 (dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica);
e) Lei nº 12.799/2013 (trata da isenção de pagamento de taxas para a inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das Instituições Federais de Educação Superior);
f) Lei nº 15.142/2025 (Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.);
g) Lei nº 6.880/1980 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares);
h) Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
i) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); j)Decreto nº 27.695/1950 (transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências);
k) Decreto nº 76.323/1975 (regulamentação da Lei nº 6.165/1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, e dá outras providências);
l) Decreto nº 9.739/2019 (dispõe sobre Concursos Públicos);
m) Decreto nº 10.986/2022 (dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica);
n) Decreto nº 11.887/2024 (dispõe sobre a possibilidade de oferecimento de Cursos em campus avançado do ITA no Município de Fortaleza);
o) Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas);
p) ICA 37-24/Portaria nº 301/GC3/2022 (dispõe sobre a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica);
q) ICA 37-332/Portaria DCTA Nº 141/DCE, de 2 de março de 2023 (Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA);
r) ICA 37-266/Portaria nº DCTA nº 363/DCA/2018 (Normas Reguladoras do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica);
s) ICA 160-6/Portaria DIRSA nº 297/SECSOP/2023 (trata das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica);
t) ICA 37-718/Portaria DCTA nº 364/DCA, de 18 de outubro de 2018 (Normas Reguladoras do Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE));
u) MCA 37-2/Portaria DCTA nº 84/DCA, de 27 de março de 2017 (trata do Programa de Atividades Escolares do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPORAER) de São José dos Campos);
v) Portaria GABAER nº 302/GC3/2022 (dispõe sobre matrícula, deveres, direitos, regime disciplinar e exclusão do aluno do ITA, e dá outras providências);
w) Portaria GABAER nº 1.567/GC3/2016 (dispõe sobre a convocação, para a ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do ITA e o licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, de Aspirante-a-Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia, e dá outras providências);
x) Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026 (Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, estabelecida na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, nos concursos públicos e exames de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas e nos processos seletivos simplificados para incorporação de candidatos para a prestação do serviço militar temporário de voluntários, de que trata o art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);
y) NSCA 160-14/Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023 (dispõe sobre a abordagem do uso indevido de substâncias psicoativas na Aeronáutica);
z) NSCA 160-9/Portaria COMGEP/SLE nº 518, de 12 de agosto de 2025 (dispõe sobre a Inspeção de Saúde no Comando da Aeronáutica); aa) NSCA 160-6/Portaria COMGEP nº 224/ALE, de 17 de janeiro de 2022 (dispõe sobre Evacuação Aeromédica (EVAM) e UTI-Aérea da Aeronáutica); e bb) Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021 (dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas). 1.3 ÂMBITO 1.3.1 Estas Instruções aplicam-se: 1.3.1.1 Às Organizações Militares (OM) do COMAER, no tocante à divulgação das condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2027; e 1.3.1.2 Aos interessados em participar do Concurso de Admissão aos Cursos de Graduação do ITA e aos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 1.4 DIVULGAÇÃO 1.4.1 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em Diário Oficial da União e estão disponíveis, durante toda a validade do Concurso, na seguinte página de Internet: http://vestibular.ita.br. 1.4.2 A página de Internet, citada no item 1.4.1, é o meio de comunicação oficial da Organização do Concurso de Admissão com o candidato e deverá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Concurso. 1.4.3 O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções e os comunicados divulgados na página de internet do Concurso. 1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do ITA. 1.5.2 Constitui responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções e da Legislação aplicável, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, citada no item 1.4.1. 1.5.3 A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 O ANEXO A apresenta os significados das siglas e vocábulos usados nestas Instruções e deverá ser consultado pelos candidatos para a plena compreensão das informações aqui contidas. 1.6.2 O ANEXO B apresenta a cronologia de todas as etapas relevantes para o Concurso de Admissão ao Curso de Graduação do ITA. Para a realização de todas as fases previstas, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante neste anexo. 1.6.3 O ANEXO C apresenta um modelo de declaração quanto à situação criminal. Os candidatos convocados para a terceira fase deverão trazer essa declaração preenchida e assinada. 1.6.4 O ANEXO D referente às disciplinas de Física, Matemática, Química, Português e Inglês, apresenta o conteúdo programático que será considerado para a elaboração das questões. 1.6.5 O ANEXO E apresenta um modelo de requerimento, a ser encaminhado ao Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar condições especiais para realização do vestibular, tendo em vista os motivos de saúde amparados na Lei nº 13.146/2015. 1.6.6 O ANEXO F apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao Comandante da Aeronáutica, por parte do candidato, em caso de reprovação na Inspeção de Saúde, solicitando autorização para ser isento de cursar o CPOR a fim de ser matriculado nos Cursos de Graduação do ITA na condição de aluno civil. 1.6.7 O ANEXO G apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido à Comissão de Heteroidentificação Recursal, por parte do candidato, em caso de não confirmação da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda, pela Comissão de Heteroidentificação Complementar. 1.6.8 O ANEXO H apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido à Comissão Recursal de Verificação Documental, por parte do candidato, em caso de não confirmação da sua autodeclaração como pessoa indígena, pela Comissão de Verificação Documental Complementar. 1.6.9 O ANEXO I apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido à Comissão Recursal de Verificação Documental, por parte do candidato, em caso de não confirmação da sua autodeclaração como pessoa quilombola, pela Comissão de Verificação Documental Complementar. 1.7 DEFINIÇÕES E CONCEITUAÇÕES 1.7.1 Aluno da ATIVA: Define-se como aluno da ATIVA, aquele a opção pela carreira militar e é admitido como aluno militar durante o primeiro ano da graduação do ITA. 1.7.2 Aluno da RESERVA: Define-se como aluno da RESERVA, o aluno que não opta pela carreira militar durante o primeiro ano da graduação do ITA. 1.7.3 COTISTA: Define-se como COTISTA, o candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, nos termos da Lei nº 15.142 de 3 de junho de 2025. 1.7.4 DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Define-se como candidato da AMPLA CONCORRÊNCIA, aquele que não é COTISTA. 1.7.5 APROVADO NA PRIMEIRA FASE: O candidato é considerado APROVADO na primeira fase quando ele obtém média geral igual ou superior a 5,0000 (cinco) numa escala de 0,0000 (zero) à 10,0000 (dez) e acerta, pelo menos, o mínimo de questões, estipuladas para cada uma das disciplinas, conforme descrito no item 4.6.1.2. 1.7.6 HABILITADO PARA A SEGUNDA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a segunda fase quando ele está aprovado na primeira fase e se enquadra em um dos critérios de vaga discutidos nos itens 4.6.2.3 à 4.6.2.4 deste Edital. 1.7.7 APROVADO NA SEGUNDA FASE: O candidato é considerado APROVADO na segunda fase quando obtiver média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e não tenha sido reprovado conforme o critério descrito no item 4.6.6.5. 1.7.8 HABILITADO PARA A TERCEIRA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a terceira fase quando ele está aprovado na segunda fase e possui classificação nas quantidades de vagas conforme apresentado no item 2.3.1 deste Edital. 1.7.9 CLASSIFICADO: O candidato CLASSIFICADO é aquele que foi HABILITADO para a terceira fase e teve sua matrícula homologada por Junta Especial de Avaliação (JEA). 1.7.10 APROVAÇÃO: O termo APROVAÇÃO será aplicado para o candidato que atingir a pontuação mínima exigida neste Edital, nos Exames de Escolaridade da primeira ou segunda fases. 1.7.11 HABILITAÇÃO: O termo HABILITAÇÃO será aplicado ao candidato que obteve aprovação e se enquadra nos critérios de vaga para acesso à segunda ou terceira fases. 1.7.12 Página do Vestibular: Define-se como Página do Vestibular a página de Internet citada no item 1.4.1 deste Edital, (www.vestibular.ita.br), a qual é o canal oficial de comunicação entre a Seção de Vestibular do ITA e os candidatos. 1.7.13 Exame de Escolaridade: Define-se como Exame de Escolaridade as provas intelectuais referentes às fases 1 e 2. 1.7.14 Aluno Civil: Define-se como Aluno Civil, aquele que foi reprovado na Inspeção de Saúde em grau de Recurso, mas obteve, do Comandante da Aeronáutica, a dispensa de cursar o CPOR. 2 OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 2.1.2 Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos devem ser voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções. Só assim poderão receber a homologação da sua matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, a partir de 2027, a ser realizado no ITA. 2.2 BOLSA DE ESTUDO 2.2.1 O COMAER concede aos alunos da Graduação do ITA, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação. 2.2.2 O DCTA disponibiliza vagas em alojamento estudantil no Campus, sendo a sua utilização uma opção do aluno, e não uma exigência institucional. 2.2.3 Aos alunos comprovadamente carentes, a residência poderá ser concedida com isenção de pagamento, conforme preconiza o item 2.3.4 da NPA-ITA 004/2025. 2.2.4 Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2025 e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa. 2.2.5 Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente. 2.2.6 Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus. 2.2.7 São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos (GSAU-SJ). 2.2.8 Poderá ser autorizada, aos alunos da Reserva, ou alunos Civis, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pelo GSAU-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante indenização. 2.2.9 Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo GSAU-SJ. 2.2.10 Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos. 2.2.11 As despesas decorrentes do deslocamento para a sede de Fortaleza, no início do terceiro ano da Graduação, serão de inteira responsabilidade dos alunos matriculados em Engenharia de Energia ou Engenharia de Sistemas. 2.3 VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2027 2.3.1 É fixado em 200 (duzentas) o número de vagas para o ano letivo de 2027, sendo, nos termos do Art. 2º da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026: 140 (cento e quarenta) vagas destinadas à ampla concorrência; 50 (cinquenta) vagas destinadas aos candidatos cotistas, autodeclarados pretos ou pardos; 6 (seis), as vagas reservadas para candidatos indígenas; e, 4 (quatro) para os quilombolas. 2.3.1.1 Os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde terão sua matrícula homologada por Junta Especial de Avaliação (JEA) e entrarão na condição de alunos do ITA e do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). No 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental, todos os alunos que concluírem o CPOR poderão manifestar o interesse em ingressar na carreira militar e aqueles selecionados irão compor o grupo de Alunos da ATIVA, com vistas ao preenchimento do Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Força Aérea Brasileira (FAB). Os concluintes do CPOR, que não forem selecionados para o grupo de Alunos da ATIVA, vão compor o grupo de Alunos da RESERVA e serão promovidos ao posto de Aspirante-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe. O número de vagas destinadas aos alunos da ativa e da reserva serão definidos por Portaria específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre do ano de 2028, em consonância com as necessidades do Comando da Aeronáutica. 2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.3.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, o candidato fará autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 de 3 de junho de 2025 e Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026. 2.3.4 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme preconiza o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026. 2.4 CURSO DE GRADUAÇÃO 2.4.1 Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5 (cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com conteúdos básicos de Engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia; 2.4.2 As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica, Mecânica-Aeronáutica, Sistemas e Energia. 2.4.3 Durante o quarto semestre do Curso Fundamental, os alunos participarão do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da IG-DAE, tendo como base o disposto na ICA 37-24/2022 e Portaria específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre do ano de 2028. 2.4.4 Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vaga da ATIVA e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, desligado do ITA e, consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme legislação em vigor. 2.5 O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE) 2.5.1 O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). 2.5.2 Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os candidatos, de ambos os sexos, classificados conforme consta no item 1.7.9, salvo os isentos, consoante o preconizado no item 5.4.2.5, serão matriculados compulsoriamente no CPOR. 2.5.3 Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do CPOR estão sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações castrenses. 2.5.4 O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a segunda fase seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; e a terceira fase é exclusiva para os alunos da ATIVA e também seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA. 2.5.5 O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA. 2.5.6 O desligamento do ITA implicará, compulsoriamente, no desligamento do CPOR. 2.5.7 O trancamento do ITA implicará, compulsoriamente, no trancamento do CPOR. 2.5.8 O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA. 2.5.9 O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto. 2.5.10 A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR e o 2º ano do Curso Fundamental do ITA, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.9. 2.5.10.1 Após a conclusão, com aproveitamento, das três fases do CPOR e do Curso Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas da ATIVA serão submetidos ao Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais, definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados aptos, serão convocados para a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a-Oficial, de acordo com o Estatuto dos Militares, fazendo jus à remuneração pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, preparando-os para o futuro ingresso no QOEng. 2.5.10.2 A opção pelas vagas do Serviço Ativo da Aeronáutica (Vagas da ATIVA) será feita no 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental do ITA. Para cada aluno que tenha concluído, com aproveitamento, o CPOR, será calculada a Média para Convocação ao Serviço Ativo (MCSA), que consiste na média aritmética entre a pontuação obtida no CPOR (de zero a 10) e a média das notas finais obtidas em cada disciplina do primeiro semestre do Curso Fundamental. EXEMPLO: Suponha que a média aritmética de todas as notas finais de disciplina, obtidas por um mesmo aluno, no primeiro semestre do Curso Fundamental do ITA seja MD=8,8356. Considere ainda que esse mesmo aluno tenha obtido nota final no CPOR, MC=9,4733. Assim, a MCSA desse aluno será: MCSA=0,5(MD+MC)=9,1544, com truncamento na quarta casa decimal. As vagas mencionadas no item 2.3.1.1 serão distribuídas entre os alunos que estiverem cursando o 2º semestre em 2027, observando quem entrou no concurso de admissão ITA-2027 na condição de cotista ou ampla concorrência. Os alunos cotistas escolherão entre os 30% das vagas da ATIVA, reservadas para essa categoria, respeitando as porcentagens de 25%, 3% e 2%, para os pretos e pardos, indígenas e quilombolas, respectivamente, considerando a ordem das suas MCSA's, da maior para a menor. Da mesma forma, os alunos que adentraram o ITA pela ampla concorrência farão a opção pelos 70% das vagas da ATIVA sendo o primeiro a escolher, aquele que obtiver a maior MCSA e, sequencialmente, até o último, que será o que obtiver a menor MCSA. Caso sobre vagas entre os alunos cotistas, interessados e aptos para ocuparem essas vagas de Alunos da ATIVA, as vagas remanescentes serão somadas às previstas para Alunos da ATIVA destinadas àqueles que vieram da ampla concorrência. 2.5.10.3 O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor. 2.5.10.4 O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda do direito à vaga da Ativa ocupada ao término da segunda fase do CPOR. Além disso, no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica nos termos da legislação em vigor (Portaria Normativa GM-MD nº 4.044/2021, ICA 12-28/2021 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974). 2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO 2.6.1 Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo o Projeto Pedagógico do ITA, os alunos convocados para Aspirantes-a-Oficial serão promovidos ao posto de 10 Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração. 2.6.1.1 O 1º Tenente Engenheiro, egresso do ITA, caso resolva solicitar exclusão do serviço ativo da Aeronáutica, sem que tenham decorridos 5 (cinco) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela Força Aérea Brasileira, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa através da Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021. 2.6.2 Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época. 2.6.3 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro. 2.6.4 O engenheiro formado pelo ITA não incluído no QOEng da Ativa, caso tenha cursado com aproveitamento o CPOR, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que requeira a sua incorporação dentro de até seis (6) meses após a data da conclusão do Curso de Graduação do ITA. 2.6.5 Os alunos da Reserva, que tenham sido declarados Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica e concluído com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, serão incluídos no QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro, nos termos do Art. 26 do Dec. nº 76.323/1975. 3 CONCURSO 3.1 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA 2027 candidatos de ambos os sexos, solteiros, que preencham os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) nos termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011, não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2027, ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, que equivale a ter no máximo 23 (vinte e três) anos de idade até 31 de dezembro de 2026; 3.1.1 Se menor de 18 (dezoito) anos de idade, o candidato precisa estar autorizado por seu responsável legal para realizar a inscrição, para realizar as Provas Escritas e para permitir o tratamento dos dados pessoais do menor, informados pelo próprio candidato no formulário de inscrição. A autorização será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal. Esta autorização fica dispensada no caso de menor de idade com emancipação já registrada em cartório. 3.1.2 O candidato com mais de 18 anos no momento da inscrição, na qualidade de titular dos seus dados pessoais, ou o menor de idade com autorização do responsável legal, ao se inscrever para o presente processo fica ciente de que o COMAER, como controlador, realizará a coleta e o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para os fins relacionados à realização deste Concurso de Admissão e para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.1.3 O candidato também fica ciente de que a coleta e o tratamento de dados pessoais serão realizados pelo COMAER:
a) limitando-se à coleta mínima dados para a realização da finalidade declarada;
b) para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais, respeitando os princípios e as hipóteses de tratamento previstos nos artigos 6º e 7º da LGPD;
c) garantindo a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados;
d) apenas pelo período legal necessário para o cumprimento das finalidades estabelecidas neste Concurso (inciso I do art. 16 da LGPD), sendo eliminados os dados coletados tão logo seja possibilitado pelas leis arquivísticas vigentes;
e) sem compartilhamento dos dados com empresas ou com instituições externas ao processo seletivo; e f) com respeito aos direitos do titular (art. 18 da LGPD). 3.2 TREINEIRO 3.2.1 Treineiro é o candidato inscrito que não completou e nem completará o Ensino Médio em 2026 e deseja participar do Exame de Escolaridade do ITA para avaliar seus conhecimentos. 3.2.2 O treineiro eventualmente aprovado dentro do número de vagas disponíveis não será considerado habilitado para as fases subsequentes do Concurso para o efeito de matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR. 3.2.3 O candidato que optar por essa modalidade deverá manifestar, no ato da inscrição, o interesse de participar do certame na condição de treineiro. 3.3 PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO 3.3.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não serão aceitos CPF de pais ou responsáveis. 3.3.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Formulário Requerimento de Inscrição (FRI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2027, disponibilizado na página do Vestibular do ITA, no período previsto de 02 de junho a 12 de julho de 2026, podendo o término ser prorrogado, em ato discricionário do Reitor do ITA. 3.3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das orientações contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.3.4 As informações prestadas no FRI são de inteira responsabilidade do candidato. O eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula. 3.3.5 Após o preenchimento completo da FRI, o candidato deverá clicar no botão "PAGAR A TAXA DE INSCRIÇÃO", localizado no final da página de Instruções Finais. Em seguida, o sistema o direcionará para a página do PagTesouro, onde poderá escolher o pagamento via PIX ou Cartão de Crédito. 3.3.5.1 O valor da taxa de inscrição de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). 3.3.5.2 No caso de pagamento via PIX, o agendamento poderá ser realizado até o prazo máximo de 14 de julho de 2026, conforme o item 3 do Calendário de Eventos (ANEXO B). O candidato é o único responsável por garantir que a transação seja efetivamente concluída na data escolhida. O ITA não se responsabiliza por falhas técnicas, saldo insuficiente ou quaisquer outros motivos que impeçam a efetivação do PIX agendado. 3.3.5.3 O agendamento de pagamento via PIX não garante a inscrição. Caso o pagamento não seja efetivado até o horário limite do prazo final, a inscrição será automaticamente cancelada. 3.3.5.4 No caso de pagamento por Cartão de Crédito, incidirá uma tarifa de conveniência adicional, estabelecida e cobrada diretamente pelo prestador do serviço de pagamento escolhido pelo candidato. 3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer em posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de isenção. 3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Concurso. 3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições. 3.3.9 O ITA não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por outros fatores de TI que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se que os candidatos realizem a inscrição e o respectivo pagamento com antecedência, evitando os últimos dias do prazo. 3.3.10 A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do FRI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato. 3.3.11 Decorridos 2 dias úteis, após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá consultar a página do vestibular, no link "Relação dos Candidatos Inscritos", para verificar se seu nome figura na lista. Caso o nome não esteja na referida lista, o candidato deverá, imediatamente, entrar em contato com a seção de vestibular do ITA, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (12) 39475813. 3.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 A divulgação das Instruções para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2027 foi feita por meio da página do Vestibular do ITA (http://vestibular.ita.br). 3.4.2 Os candidatos que foram contemplados pela Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição devem se inscrever no Concurso de Admissão ao ITA 2027 preenchendo normalmente a FRI. 3.4.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido foi disponibilizada na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 22 de maio de 2026, conforme preconiza o documento de Instruções para a Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2027, publicado na página do Vestibular do ITA. 3.5 LOCAIS DE APLICAÇÃO DO EXAME DE ESCOLARIDADE DO CONCURSO DE ADMISSÃO 3.5.1 Exame de Escolaridade 3.5.1.1 O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional. 3.5.1.2 As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Londrina-PR, Manaus-AM, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José dos Campos-SP, São José do Rio Preto-SP, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES. 3.5.1.3 Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de inscrição serão publicados, na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 21 de setembro de 2026. 3.6 FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a seguir:
a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia, composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química e Inglês.
b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em quatro dias, compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química, uma Redação e questões objetivas de Português;
c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no GSAU-SJ, tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 3.7 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.7.1 O candidato menor de idade, caso venha a ser convocado para a Concentração Intermediária, além das orientações anteriores, obrigatoriamente deverá apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (modelo disponível na página do Vestibular do ITA), que deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária. Esta autorização deverá ser preenchida pelo seu responsável legal, por escrito e de próprio punho, autorizando a participação do candidato no restante do processo seletivo, a matrícula, o tratamento dos dados pessoais do candidato, e a submissão a processo de heteroidentificação, caso se enquadre. 3.7.2 A autorização para candidato menor de idade poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. 3.7.3 A autorização citada nos itens 3.7.1 ou a Certidão de Registro de Emancipação são requeridas somente para os candidatos que ainda forem menores de idade na Concentração Intermediária. 3.7.4 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de Admissão. 4 DO EXAME DE ESCOLARIDADE (Primeira e Segunda Fases) 4.1 CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO 4.1.1 Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens do Programa de Matéria do Exame de Escolaridade contido no ANEXO D e disponível na página do Vestibular do ITA; 4.1.2 Na Primeira Fase, a prova será composta por 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha, divididas em 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze) questões de Física, 12 (doze) questões de Química e 12 (doze) questões de Inglês. 4.1.3 Na Segunda Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática, Física e Química, com 10 (dez) questões de cada matéria, uma Redação de gênero dissertativo-argumentativo e 15 (quinze) questões objetivas de Português. Para especificações pormenorizadas, vide ANEXO D deste Edital. 4.2 DATAS E DISTRIBUIÇÕES DAS PROVAS 4.2.1 As provas serão realizadas conforme o calendário da Tabela 1 abaixo: Tabela 1 - Distribuição das Provas. DATA / MATÉRIAS / HORÁRIO PREVISTO Primeira Fase 27/09/2026 (domingo) / Matemática, Física, Química e Inglês / Início: 13h / Duração: 5 horas Segunda Fase 20/10/2026 (terça-feira) / Matemática / Início: 13h./ Duração: 4 horas 21/10/2026 (quarta-feira) / Química / Início: 13h./ Duração: 4 horas 22/10/2026 (quinta-feira) / Física / Início: 13h. / Duração: 4 horas 23/10/2026 (sexta-feira) / Português / Início: 13h./ Duração: 4 horas 4.2.2 O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília - DF. 4.2.3 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados na página do Vestibular do ITA, conforme descrito no item 3.5.1.3, para a realização da primeira fase do Exame de Escolaridade. 4.2.4 Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas uma hora e meia antes do seu início para os procedimentos de identificação. 4.2.5 O fechamento dos portões, em ambas as fases do Exame de Escolaridade, ocorrerá às 12h30 (meio dia e meia), considerando o Horário Oficial de Brasília-DF. Após esse horário não será permitida a entrada de qualquer candidato. 4.2.6 O candidato não poderá realizar qualquer prova em lugar diferente daquele que consta no CARTÃO DE INSCRIÇÃO. 4.3 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.3.1 Para realizar as provas o candidato deverá trazer caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, poderá utilizar lápis ou lapiseira, borracha, régua transparente simples e compasso, se julgar necessário. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.3.2 O material citado em 4.3.1 não poderá conter qualquer tipo de dispositivo eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. 4.3.3 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, "bibico" (para militares), lenço, véu, faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações. Exceto em casos de saúde, comprovados por laudo médico, enviado e autorizado pela Seção de Vestibular do ITA, conforme descrito no item 4.3.6. 4.3.4 Recomenda-se que o candidato não traga consigo quaisquer dos objetos citados no item 4.3.3, quando comparecer para realizar as provas, salvo as hipóteses de exceções descritas neste mesmo item. 4.3.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar completamente desligados antes de serem depositados no espaço indicado, sob pena de exclusão do candidato. 4.3.6 No caso da necessidade de utilização de óculos escuros junto ao corpo, do uso de aparelhos auditivos, de quaisquer outras condições especiais relativas à saúde do candidato ou de violações das proibições descritas nos itens 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5, o candidato deverá observar e proceder conforme descrito na letra c do item 4.4.3, que prevê envio de requerimento à Seção de Vestibular do ITA, que consta no ANEXO E, acompanhado de laudo médico, informando qual é a condição especial necessária bem como o motivo que justifica o pedido. 4.3.7 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço, no recinto, para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los após a devolução da Folha de Leitura Óptica/Caderno de Soluções/Folha de Redação e no momento da sua saída definitiva da sala de realização da prova. 4.3.8 A Comissão Fiscalizadora e a Organização do Concurso de Admissão ao ITA 2027 não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram nos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado. Será de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os seus pertences pessoais. 4.3.9 Depois de iniciadas as Provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, exceto o que for disponibilizado pela Comissão Fiscalizadora e a Organizadora do Concurso. 4.3.10 Poderá haver revista pessoal com utilização de detector de metais. 4.4 PROCEDIMENTO DURANTE AS PROVAS 4.4.1 A prova da 1a Fase terá duração de 5 (cinco) horas, e as provas da 2a fase terão duração de 4 (quatro) horas, conforme a Tabela 1 do item 4.2.1. 4.4.2 Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a presença de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente da sala de provas;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e d) não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 4.4.3 No dia das provas:
a) não será permitido o ingresso no local de prova de pessoas (parentes, amigos etc.) não envolvidas com o Concurso de Admissão ao ITA 2027;
b) não será permitida a realização de provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, conforme estabelecido pela Organização do Concurso, ainda que por motivo de força maior;
c) não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização das provas, mesmo no caso daquele candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever, ou ainda realizar as provas com as orelhas encobertas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo auditivos ou visuais eletrônicos, exceto na apresentação de laudo médico para tal e desde que requerido por formulário conforme descrito no ANEXO E, enviado no endereço eletrônico [email protected] até o dia 17 de julho de 2026. A comunicação do deferimento ou indeferimento será feita ao candidato via correio eletrônico, obedecendo prazo previsto no calendário de eventos desde edital; e, d) os requerimentos de condições especiais para realização das provas serão submetidos à análise individualizada pelo GSAU-SJ, mediante avaliação técnica da documentação apresentada pelo candidato. A análise considerará, cumulativamente: a consistência e contemporaneidade do laudo médico ou documento técnico equivalente; a descrição objetiva da condição apresentada; a demonstração específica de eventual limitação funcional relacionada à realização das provas; a pertinência, adequação e proporcionalidade da condição especial pleiteada em relação à limitação funcional comprovada. A mera apresentação de diagnóstico clínico, desacompanhada de demonstração objetiva da necessidade funcional da adaptação solicitada, não ensejará seu deferimento automático. O deferimento ou indeferimento do requerimento será fundamentado em parecer técnico conclusivo do GSAU-SJ, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e preservação das condições equânimes de realização do certame. 4.4.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato; e 4.4.5 As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector de metais e de sinais eletromagnéticos. 4.4.6 Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para a correção eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 4.5 MANUSEIO E USO DO MATERIAL DE PROVA 4.5.1 Na Primeira Fase 4.5.1.1 Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para a correção eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 4.5.1.2 As instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica deverão ser seguidas à risca. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou danificar a sua Folha de Leitura Óptica e tampouco será permitido o uso de CORRETIVO, por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica. 4.5.1.3 Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.1.4 Será de responsabilidade do candidato verificar se a Identificação da Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder às alterações em caso de incorreções, junto com o Fiscal. 4.5.1.5 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de Leitura Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 4.5.1.6 Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, dentre outras possíveis - serão consideradas incorretas e, portanto, receberão pontuação 0 (zero) na questão correspondente. 4.5.2 Na Segunda Fase 4.5.2.1 As questões dissertativas poderão ser respondidas com caneta de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira, no Caderno de Soluções. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.2 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de alguma maneira danificar seu Caderno de Soluções e, inclusive, não será permitido o uso de CORRETIVO. 4.5.2.3 Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.2.4 A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.5 Os limites inferior e superior definidos para a Redação são de 25 e 35 linhas, respectivamente. 4.5.2.6 A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha extra, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.2.7 Para a prova objetiva de Português valem as mesmas Instruções apresentadas no item 4.5.1. 4.6 ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 4.6.1 As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal. 4.6.2 Para ser considerado habilitado à segunda fase do Exame de Escolaridade, o candidato deverá, na primeira fase: 4.6.2.1 Acertar no mínimo 5 questões, em cada um dos conjuntos de 12 questões das provas de Matemática, Física, Química e Inglês; 4.6.2.2 Obter média final igual ou superior a 5,0000 (cinco pontos), calculada conforme o item 4.6.5 e: 4.6.2.3 Estar entre os 490 (quatrocentos e noventa) candidatos mais bem classificados da ampla concorrência; ou 4.6.2.4 Estar entre os 175 (cento e setenta e cinco) candidatos mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas para os autodeclarados pretos e pardos; ou 4.6.2.5 Estar entre os 21 (cinte e um) candidatos mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas para os autodeclarados indígenas; ou 4.6.2.6 Estar entre os 14 (quatorze) candidatos mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas para os autodeclarados quilombolas. 4.6.3 Serão convocados para a segunda fase os candidatos que obtiverem média igual aos últimos convocados das categorias referidas nos itens 4.6.2.3 a 4.6.2.6. 4.6.4 Se o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às cotas etnico-raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor que os números previstos de convocação para a segunda fase, constantes nos itens 4.6.2.4 a 4.6.2.6, as vagas ociosas serão migradas entre as categorias de cotistas ou ampla concorrência, conforme previsto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do Art. 3º do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025. 4.6.5 A média final da primeira fase será o total de acertos obtidos nas disciplinas de Matemática, Física e Química dividido por 36 (total de questões consideradas para média) e multiplicado por 10. A pontuação de Inglês não é classificatória, portanto, não entra no cálculo da média. 4.6.6 Da Correção da Segunda Fase do Exame de Escolaridade (provas dissertativas e objetiva de Português): 4.6.6.1 Para a correção das provas de Segunda Fase, os Cadernos de Soluções e as Redações serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos candidatos durante a correção. 4.6.6.2 As provas de Matemática, Física e Química serão avaliadas, independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada questão, de acordo com os seguintes critérios: 4.6.6.2.1 A nota de cada matéria (Matemática, Física e Química) será a soma das pontuações de cada questão dividida pelo número total de questões. 4.6.6.2.2 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for menor ou igual a 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, a pontuação da questão será a média aritmética dessas duas pontuações; e 4.6.6.2.3 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for maior que 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, haverá a avaliação de um terceiro corretor. Nesse caso, a pontuação atribuída a questão será a média aritmética das 2 (duas) maiores pontuações. 4.6.6.3 A prova de Português será dividida em 2 partes, sendo a primeira 15 (quinze) questões objetivas de Português e a segunda uma redação. Tanto a parte objetiva da prova de Português quanto a redação valem 10 (dez) pontos cada uma. A nota da parte objetiva de Português será o total de acertos obtidos dividido por 15 (total de questões da prova) e multiplicado por 10. A Média Final da Prova de Português (MFPP) será a média aritmética simples da parte objetiva com a nota da redação. 4.6.6.3.1 Será eliminado do processo seletivo, qualquer candidato que obtiver nota inferior a 4,00 (quatro) na Redação ou acertar 5 (cinco) ou menos questões das 15 (quinze) que compõem a prova objetiva de Português. 4.6.6.4 Cada redação será corrigida, independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuações estabelecidas levando em conta os seguintes critérios: 4.6.6.4.1 Pontuação dada para os aspectos:
a) Tema, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
b) Tipo de texto, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
c) Coerência, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e d) Coesão, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos. 4.6.6.4.2 Cada um dos 5 (cinco) aspectos avaliam as seguintes capacidades do candidato:
a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos, cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura;
b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema, articulando-as em um texto dissertativo-argumentativo que apresente um ponto de vista crítico, baseado em argumentos consistentes;
c) Coerência: de articular argumentos, construir um texto coerente e informativo; e d) Coesão: de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual (conjunções, pronomes, tempos verbais etc.) bem como também a capacidade de organização do texto em frases e parágrafos;
e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa: de expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da Língua Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. 4.6.6.4.3 Redação cuja extensão fique aquém ou além do limite definido no item 4.5.2.5 receberá nota zero (0). 4.6.6.4.4 A nota final da Redação será a média aritmética das somas das pontuações dos aspectos avaliados dadas por cada avaliador, caso a discrepância entre estas somas seja menor ou igual a 2 (dois) pontos. 4.6.6.4.5 Se houver discrepância acima de 2 (dois) pontos na soma das pontuações, ou discrepância maior ou igual a 1 (um) ponto em algum dos 5 (cinco) aspectos, a redação será avaliada por um terceiro corretor, e a nota será a média entre as somas das maiores pontuações. No entanto, se ainda assim houver discrepância acima de 2 (dois) pontos entre estas maiores somas, os avaliadores da Redação e o Coordenador Geral da Banca Examinadora avaliarão conjuntamente a Redação. 4.6.6.4.6 Redação que abordar outro tema que não seja o proposto receberá nota zero (0). 4.6.6.4.7 Redação que desenvolver outro gênero textual que não seja o especificado na proposta receberá nota zero (0). 4.6.6.4.8 Redação que apenas copiar o enunciado ou os itens da coletânea da prova receberá nota zero (0). 4.6.6.4.9 A redação que não contiver título, conforme a instrução da prova, não receberá nota zero (0), mas sofrerá prejuízo na avaliação quanto ao tipo de texto. 4.6.6.5 Os candidatos serão considerados reprovados se em pelo menos uma das matérias da Segunda Fase (Matemática, Física, Química e Português) obtiverem notas inferiores a 4,00, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 4.7 DA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA GERAL A média geral será composta pelas notas das quatro matérias da Segunda Fase, que representarão, cada uma, 20% da média. Os 20% remanescentes correspondem à média da primeira fase. Na Tabela 2 é apresentado o percentual de cada prova para a composição da média geral. Tabela 2 - Participação percentual de cada prova na média geral. Fase / Matéria / Percentual Primeira Fase / Prova Objetiva / 20% Segunda Fase / Matemática / 20% Segunda Fase / Física / 20% Segunda Fase / Química / 20% Segunda Fase / Português / 20% Média Final / 100%
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