edital Edital de retificação Nº 2/2026 RETIFICAÇÃO Nº 6/2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Processo nº 23282.016748/2025-77 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA (UNILAB), no uso de suas atribuições legais torna pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital nº 02/2026, nos termos a seguir.
1. Retifica-se o edital no item 3-DAS VAGAS, subitem 3.1, Tabela de cargos, para fazer constar novo quadro abaixo em consonância com o Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019 (incluído pelo Decreto nº. 11.211/2022) 3.1. Serão ofertadas 49 (quarenta e nove) vagas, que serão providas segundo a distribuição abaixo, bem como o que dispõe o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e alterações posteriores: QUADRO DE CARGOS E QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS Conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 (incluído pelo Decreto nº 11.211/2022) Cargo Nível Local da Vaga Vagas Quantidade Máxima de Candidatos Aprovados (*) Total AC PcD Negros Indíg. Quilom. Total AC PcD Negros Indíg. Quilom. Assistente em Administração D Ceará 6 3 1 2 0 0 31 17 6 11 6 6 Assistente em Administração D Bahia 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Técnico em Contabilidade D Ceará 4 3 0 1 0 0 22 17 6 6 6 6 Técnico em Laboratório/Química D Ceará 3 2 0 1 0 0 17 11 6 6 6 6 Técnico em Laboratório/Farmácia D Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Técnico em Laboratório/Automação Industrial D Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Técnico em Laboratório/Biotério D Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Técnico em Laboratório/Biologia D Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Técnico em Tecnologia da Informação/Desenvolvimento de software back-end D Ceará 5 1 1 3 0 0 27 6 6 17 6 6 Técnico em Tecnologia da Informação/Suporte em infraestrutura e rede de computadores D Ceará 3 0 1 2 0 0 17 6 6 11 6 6 Totais - Nível D 26 14 3 9 0 0 144 81 18 51 60 60 Administrador E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Analista de Tecnologia da Informação/Infraestrutura de TI e rede de computadores E Ceará 2 1 0 1 0 0 11 6 6 6 6 6 Analista de Tecnologia da Informação/Arquitetura e Desenvolvimento de Sistema back-end E Ceará 2 1 0 1 0 0 11 6 6 6 6 6 Arquivista E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Assistente Social E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Contador E Ceará 1 0 0 1 0 0 6 6 6 6 6 6 Economista E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Enfermeiro E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Engenheiro/Civil E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Engenheiro Agrônomo E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Engenheiro de Segurança do Trabalho E Ceará 3 2 0 1 0 0 17 11 6 6 6 6 Farmacêutico E Ceará 2 1 0 1 0 0 11 6 6 6 6 6 Médico do Trabalho E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Médico Veterinário/Ciências de animais de Laboratório (CAL) E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Médico Veterinário/Clínica Médica e Cirurgia de grandes animais E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Nutricionista E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Odontólogo E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Técnico em Assuntos Educacionais E Ceará 1 1 0 0 0 0 6 6 6 6 6 6 Totais - Nível E 23 18 0 5 0 0 134 107 6 30 108 108 Total Geral 49 32 3 14 0 0 278 188 18 81 168 168 Legendas: "AC" = vagas para a Ampla Concorrência; "PcD" = vagas reservadas aos candidatos com deficiência inscritos nesta condição; "Indíg." = Indígenas; "Quilom." = Quilombolas. (*) De acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022.
2. Altera-se o edital no item 15- DA ETAPA DO CONCURS0-PROVAS DE TÍTULOS, subitem 15.1. para Onde se lê:
15.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos inscritos e aprovados na Prova Objetiva para os cargos de nível superior, classificados até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, incluídas, nesse quantitativo, as vagas reservadas às pessoas com deficiência, respeitados os empates na última colocação. Leia-se:
15.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos inscritos e aprovados na Prova Objetiva para os cargos de nível superior, classificados dentro do limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluídas, nesse quantitativo, as vagas reservadas às pessoas com deficiência, respeitados os empates na última colocação.
3. Retifica-se o edital no item 16- DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, subitem 16.3 para Onde se lê:
16.3. Serão considerados aprovados, aqueles inseridos, por sua classificação, dentro do limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo: Quantidade de vagas previstas neste Edital, por cargo Número máximo de candidatos aprovados 01 05 02 09 03 14 04 18 05 22 06 25 07 29 08 32 Leia-se:
16.3. Serão considerados aprovados, aqueles inseridos, por sua classificação, dentro do limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo: QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS 1 6 2 11 3 17 4 22 5 27 6 31 7 36 8 40 4. Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 02/2026, de 27 de janeiro de 2026.
5. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE