Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Federal · Nacional
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
- Vagas
- a definir
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- não
Fundação Nacional dos Povos Indígenas
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Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
Nenhuma data foi lida do ato publicado até agora. O concurso é de 2026.
Proteção Territorial
O que esta página diz sobre o concurso está certo?
Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL CUMPRIMENTO DE LIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ABERTO PELO EDITAL Nº 13/DPT/FUNAI/2025 ÁREA TEMÁTICA - PROTEÇÃO TERRITORIAL EDITAL DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR A Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR do Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 13/2025, tendo em vista a decisão provisória em liminar proferida nos autos de nº 1063844-13.2026.4.01.3400, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica divulgado, em cumprimento às sentenças especificadas acima, a REANÁLISE de pontuação referente a fase de Análise Curricular, referente ao candidato relacionado abaixo: 401 - ESPECIALISTA TEMP EM PROTEÇÃO TERRITORIAL - APOIO ADMINISTRATIVO Nome Inscrição Experiência Profissional Análise Curricular Nota Total ABRAÃO MOURA DE ABREU 8930005040 4.00 18.00 22.00 Art. 2º Quanto ao resultado da Análise Curricular, divulgado, caberá interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 00h00min do dia 26/08/2026 até as 23h59min do dia 27/08/2023, observado o horário oficial de Brasília - DF.
Art. 3º A decisão que determinou a reanálise aos candidatos tem caráter provisório e pode ser alterada no decorrer do processo, não gerado direito adquirido, salvo, trânsito em julgado da sentença favorável a impetrante nos autos em epígrafe.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.