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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 06/02/2026

    Edital publicado

    Lido de: Edital nº 001, de 06 de fevereiro de 2026 ver o ato

  2. 11/06/2026

    Cancelamento

    Lido de: EDITAL DE 11 de junho de 2026 ANULAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2026 - IFPA/CDA ver o ato

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL DE 11 de junho de 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 1.684 caracteres

    EDITAL DE 11 de junho de 2026 ANULAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2026 - IFPA/CDA O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Campus Conceição do Araguaia - IFPA/CDA, CNPJ: 10.763.998/0011-01, Orlando D Antona Albuquerque, nomeado pela portaria nº 3.716/2023-GAB/REI/IFPA, de 02/08/2023, publicada no DOU 03/08/2023, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, por este ato administrativo, informa que o Edital nº 001, de 06 de fevereiro de 2026, que trata do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS, FOI ANULADO, conforme DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2026-GAB/IFPA/CDA A decisão ocorreu após a constatação de que o referido edital não atende ao disposto no Art. 3o da Lei no 8.745/93 e em atendimento às recomendações proferidas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/IFPA) e pela Procuradoria Federal junto ao IFPA. Cabe salientar que, conforme disposto no art. 53 da Lei do Processo Administrativo Federal no 9.784/99, "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Pedimos desculpas por quaisquer transtornos que esta decisão possa causar e agradecemos a compreensão de todos os candidatos e interessados. A instituição está empenhada em regularizar o processo seletivo conforme as normas legais vigentes e informará a todos sobre os próximos passos e novas oportunidades de seleção. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos através dos canais oficiais do Campus Conceição do Araguaia. ORLANDO D ANTONA ALBUQUERQUE

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.