Federal · Nacional
Marinha do Brasil — Edital nº CP-QTPA/2026
- Vagas
- 10
- Salário até
- a definir
- Taxa
- R$ 85,00
- Cadastro reserva
- não
Federal · Nacional
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
Eletroeletrônica
Mecânica
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos abaixo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988); b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; e) Ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2027, nos termos da Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei n° 14.296, de 4 de fevereiro de 2022; f) Ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio relativo à Área Técnica a que concorre até a data da efetivação da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea g do subitem 12.1; g) Estar registrado no órgão fiscalizador da Área Técnica a que concorre, até a data da matrícula no curso; h) Se menor de idade, ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha; i) Atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme detalhado no Anexo IV; j) Para os candidatos maiores de 18 anos: I) Não estar na condição de réu em ação penal; II) Não ter sido, na forma da legislação vigente, responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso e/ou condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; III) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral; IV) Apresentar a Certidão de Antecedentes da Justiça Militar, Certidão da Justiça Federal e Estadual, conforme previsto no item 12; e V) Não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar devido às suas condições morais, físicas ou mentais. k) Possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato(a), por meio da Verificação de Documentos (VD) e da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes de Conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); l) Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público (CP); m) Não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores; n) Se ex-aluno do Colégio Naval e/ou das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, não ter sido reprovado por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar; o) Se ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, não ter sido reprovado por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar; p) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar a classificação do seu comportamento, nos termos da Sistemática de Avaliação da Marinha, no mínimo, com a média da pontuação das avaliações 7 (sete), o que é equivalente ao comportamento "BOM", ou em classificação correspondente da Força a que pertença, devidamente comprovado por documento descrito na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD; q) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE" que afete a honra e o pundonor militar. Além disso, será observado, ainda, o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças Armadas, devidamente comprovado por declaração descrita na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD; r) Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; s) Ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei n° 12.704, de 8 de agosto de 2012; e t) Cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
ver no ato publicadoAs inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 14 de maio e 23h59 do dia 12 de junho de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
ver no ato publicadoO valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
ver no ato publicadoAs inscrições, em âmbito nacional, serão realizadas unicamente na página do SSPM, no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/sspm/.
ver no ato publicadoAcessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
ver no ato publicadoO ato não responde: quais são as etapas e as provas.
O que esta página diz sobre o concurso está certo?
Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço público deste ato não está registrado, mas o texto publicado está guardado por inteiro, abaixo.
EDITAL DE 13 DE MAIO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA EM 2026 (CP-QTPA/2026) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3° e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria n° 118 de 21 de agosto de 2024 da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) e de acordo com a Lei n° 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 14/05/2026 a 12/06/2026, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada, em 2026 (CP-QTPA/2026). Este concurso destina-se a preparar e capacitar os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, para atuarem na operação e manutenção de submarinos e instalações nucleares da MB. O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços eletrônicos www.marinha.mil.br/sspm/ ou https://concursos.marinha.mil.br/. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) O culto aos símbolos nacionais;
c) A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) A disciplina e o respeito à hierarquia;
e) O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente, no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes no Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM). 1.1.4 - Conforme a Lei n° 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade. 1.1.5 - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional, nos termos da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, e demais normas aplicáveis. O candidato aprovado e incorporado, nomeado ou matriculado na MB estará sujeito à mobilização e ao emprego em atividades relacionadas à defesa nacional, em qualquer tempo, inclusive em situações de mobilização nacional, estado de defesa, estado de sítio ou de conflito, podendo ser designado, conforme o grau de mobilização exigido pelo Chefe Supremo das Forças Armadas (Presidente da República), em tempos de conflito armado, para atividades operativas, técnicas ou de apoio ao combate, e, em tempos de paz, em atividades relacionadas ao preparo para o melhor emprego da Força. 1.1.5.1 - Para melhor entendimento, de acordo com o grau de mobilização imposto, poderá haver emprego de militares de quaisquer corpos e quadros em atividades finalísticas de combate, ou em apoio aproximado dentro da zona de combate, conforme os art. 1° e 2° da Lei n° 4.375/1964. 1.1.5.2 - Ressalta-se que os aspectos inerentes à carreira militar, anteriormente mencionados, somente serão efetivados com o ingresso do candidato na Força, ocasião em que dará o início ao exercício regular das atribuições, bem como à plena incidência dos direitos, deveres e prerrogativas próprios da condição militar. 1.2 - CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA) 1.2.1 - As praças do Corpo de Praças da Armada (CPA) ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, tendo como principais atribuições o guarnecimento dos navios e/ou aeronaves componentes do Poder Naval, para a execução de tarefas necessárias à manutenção e operação de equipamentos e sistemas, à conservação de compartimentos e para o atendimento de serviços gerais e específicos de bordo. Além disso, as praças do CPA podem ser designadas para o exercício de funções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB. 1.3 - QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA (QTPA) 1.3.1 - O Quadro Técnico de Praças da Armada (QTPA) é um dos Quadros de Praças do CPA. Este Quadro tem o propósito de dotar o CPA com técnicos de nível médio. 1.3.2 - As Praças que ingressarem no QTPA, por meio do presente CP, serão preparadas e capacitadas para atuarem na operação e manutenção de submarinos e/ou instalações nucleares da MB. 1.3.3 - Para a carreira das Praças do QTPA, pela legislação em vigor, a primeira graduação é a de Terceiro-Sargento e a última é a de Suboficial. 1.3.4 - Antes de completados 10 (dez) anos de nomeação à carreira de Praças, esses militares serão avaliados pela Comissão de Promoções de Praças (CPP), visando a sua aquisição da estabilidade na Marinha. As praças que não obtiverem avaliação favorável serão licenciadas ex officio do Serviço Ativo da Marinha (SAM). 1.4 - ESPECIALIDADES 1.4.1 - Após o ingresso na MB, será atribuída ao militar uma especialidade técnica que corresponde à formação profissional da Praça dentro da MB, sendo obtida por meio de opção do militar, indicação da MB e cursos de capacitação. 1.4.2 - Para o presente CP, serão admitidos técnicos de nível médio para as seguintes Áreas Técnicas e especialidades da MB: ÁREAS TÉCNICAS ESPECIALIDADES DA MB Eletroeletrônica Sistemas de Controle e Eletricidade (CE) Mecânica Motores (MO) Sistemas de Máquina e Propulsão (MP) 1.4.3 - A Praça especializada em Sistemas de Controle e Eletricidade (CE) opera e mantém geradores de Corrente Alternada (CA) e Corrente Continua (CC), bem como os seus respectivos Quadros de Controle e de Distribuição de Energia; e também, os cabos de força em avarias. Realiza testes, ajustes e reparos em unidades modulares e equipamentos eletroeletrônicos. Faz a manutenção em circuitos elétricos de força, iluminação e sinalização; em motores elétricos de bombas de ventilação, extração de ar e de seus respectivos dispositivos de controle e proteção; em partes elétricas de equipamentos condicionadores de ar, frigoríficas, máquina do leme, estabilizadores, máquina de suspender, guinchos cabrestantes, molinetes, grupos destilatórios, estações de tratamento de efluentes, separadores de água e óleo e outros equipamentos elétricos auxiliares e seus dispositivos de controle e proteção. Além disso, também opera, controla e faz a manutenção de transformadores; retificadores móveis e estáticos; sistema de proteção catódica; sistema degaussing; acumuladores e baterias; equipamentos de controle e monitoração da propulsão e das máquinas auxiliares; agulhas giroscópicas; equipamentos de governo automático; hodômetros; anemômetros; sistemas de comunicações por fonoclamas, por telefones automáticos, por inter comunicadores e por circuitos de telefones auto excitados; sistemas de controle, segurança e alarme; equipamentos indicadores de rotação, de passo do hélice, de ângulo do leme, de salinidade, de nível e de vazão de líquidos; síncronos e servomecanismos; equipamentos de controle dos estabilizadores; equipamentos de automação pneumática, hidráulica e de controle de processo térmico. 1.4.4 - A Praça especializada em Motores (MO) opera e mantém as máquinas principais e auxiliares e demais equipamentos do sistema de propulsão a diesel: motores diesel, turbinas a gás, engrenagens redutoras, sistema de ar comprimido, sistema de lubrificação, sistema de resfriamento, sistema de óleo combustível, eixos, mancais e hélices. Além disso, o profissional é responsável pela produção de água potável; pelo armazenamento e controle da qualidade e quantidade de água potável, do óleo combustível, do óleo lubrificante e dos fluidos hidráulicos. Interpreta informações de sensores de medidas físicas, térmicas e mecânicas; opera e mantêm máquinas hidráulicas, sistema de refrigeração, motores de ignição por centelha, compressores de ar, bombas, unidades de tratamento de água servidas e separadores de água e óleo. 1.4.4 - A Praça especializada em Sistema de Máquinas e Propulsão (MP) opera, mantém e repara os equipamentos componentes do sistema de propulsão de navios, tais como turbinas, redutoras, compressores, bombas de água e óleo combustível; bem como opera e mantém as máquinas principais e auxiliares e demais equipamentos do sistema de propulsão como tubulações, redes de tubulações, válvulas e demais acessórios, turbinas da propulsão a vapor, condensadores, ejetores de ar, bombas dos sistemas principal e auxiliar, tanques aquecedores desarejadores, turbinas dos turbogeradores, grupos destilatórios, engrenagens redutoras, sistema de lubrificação, sistemas de resfriamento, eixos, mancais e hélices. Além disso, o profissional responsável pelo controle do consumo de óleo combustível, óleo lubrificante e sistema de resfriamento de mancais e trocadores de calor. Além disto, interpreta informações de sensores de medidas físicas, térmicas e mecânicas e opera e mantém unidades de tratamento de águas servidas e separadores de água e óleo. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas, em atendimento aos seguintes requisitos:
a) Cargo: Militar da ativa; e b) Função: Exercício de atividades militares típicas. 2.1.1 - A distribuição de vagas nas áreas técnicas será preenchida conforme abaixo discriminada: 2.1.1.1 - Vagas para o sexo masculino: ÁREAS TÉCNICAS ESPECIALIDADES TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*) I II III IV TOTAL DE VAGAS Eletroeletrônica Sistemas de Controle e Eletricidade (CE) Técnico em Automação Industrial Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica 2 1 - - 3 Técnico em Eletrotécnica Técnico em Mecatrônica Técnico em Eletromecânica Técnico em Manutenção Automotiva Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais Mecânica Sistemas de Máquina e Propulsão (MP) e Motores (MO) Técnico em Manutenção de Máquinas Navais Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas Técnico em Mecânica 3 1 - - 4 Técnico em Mecânica de Precisão Técnico em Mecatrônica Técnico em Refrigeração e Climatização TOTAL 5 2 - - 7 I - AMPLA CONCORRÊNCIA II - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS III - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS IV - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS 2.1.1.2 - Vagas para o sexo feminino: ÁREAS TÉCNICAS ESPECIALIDADES TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*) I II III IV TOTAL DE VAGAS Eletroeletrônica Sistemas de Controle e Eletricidade (CE) Técnico em Automação Industrial Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica 1 - - - 1 Técnico em Eletrotécnica Técnico em Mecatrônica Técnico em Eletromecânica Técnico em Manutenção Automotiva Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais Mecânica Sistemas de Máquina e Propulsão (MP) e Motores (MO) Técnico em Manutenção de Máquinas Navais Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas Técnico em Mecânica 1 1 - - 2 Técnico em Mecânica de Precisão Técnico em Mecatrônica Técnico em Refrigeração e Climatização TOTAL 2 1 - - 3 I - AMPLA CONCORRÊNCIA II - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS III - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS IV - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS 2.1.1.3 - Total de vagas do CP: ÁREAS TÉCNICAS ESPECIALIDADES TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*) I II III IV TOTAL DE VAGAS TOTAL 7 3 - - 10 I - AMPLA CONCORRÊNCIA II - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS III - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS IV - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS (*) Além das titulações relacionadas para cada Área Técnica, poderão ser considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet em http://cnct.mec.gov.br/cursos/. No caso de o candidato apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que avaliará se a grade curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no Edital, incluindo as práticas e experiências exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 12.1. 2.1.2 - O candidato só poderá se inscrever em uma das Áreas Técnicas mencionadas nas tabelas dos subitens 2.1.1.1 e 2.1.1.2. 2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026). 2.2.1 - Das vagas destinadas para as Áreas Técnicas neste Edital, haverá reserva de vagas na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025. 2.2.1.1 - Os percentuais para cada grupo beneficiado com a reserva de vagas foram estabelecidas na forma do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025: 2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, podendo optar por mais de uma opção. 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.2.4 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 2.2.5 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.2.6 - Em caso de desistência do candidato preto e pardo, indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto e pardo, indígena e quilombola posteriormente classificado. 2.2.7 - Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e quilombolas, e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 2.2.8 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, será divulgada na data conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital. 2.2.9 - Até 5 (cinco) dias úteis após a data da divulgação da relação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO/MATRÍCULA 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, via Internet, pelo próprio candidato. Caso menor de 18 anos, deverá ter anuência do seu responsável legal. 3.1.2 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos abaixo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988);
b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
e) Ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2027, nos termos da Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei n° 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
f) Ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio relativo à Área Técnica a que concorre até a data da efetivação da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea g do subitem 12.1;
g) Estar registrado no órgão fiscalizador da Área Técnica a que concorre, até a data da matrícula no curso;
h) Se menor de idade, ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha;
i) Atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme detalhado no Anexo IV;
j) Para os candidatos maiores de 18 anos: I) Não estar na condição de réu em ação penal; II) Não ter sido, na forma da legislação vigente, responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso e/ou condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; III) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral; IV) Apresentar a Certidão de Antecedentes da Justiça Militar, Certidão da Justiça Federal e Estadual, conforme previsto no item 12; e V) Não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar devido às suas condições morais, físicas ou mentais.
k) Possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato(a), por meio da Verificação de Documentos (VD) e da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes de Conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
l) Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público (CP);
m) Não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
n) Se ex-aluno do Colégio Naval e/ou das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, não ter sido reprovado por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;
o) Se ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, não ter sido reprovado por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;
p) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar a classificação do seu comportamento, nos termos da Sistemática de Avaliação da Marinha, no mínimo, com a média da pontuação das avaliações 7 (sete), o que é equivalente ao comportamento "BOM", ou em classificação correspondente da Força a que pertença, devidamente comprovado por documento descrito na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD;
q) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE" que afete a honra e o pundonor militar. Além disso, será observado, ainda, o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças Armadas, devidamente comprovado por declaração descrita na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD;
r) Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
s) Ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei n° 12.704, de 8 de agosto de 2012; e t) Cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição 3.1.4.1 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. 3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na VD, nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do Anexo II. 3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal. 3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas. 3.1.8 - Na inscrição para este CP, o candidato se declara voluntário para o exercício de funções e tarefas em submarinos convencionais ou nucleares e em instalações nucleares da MB. 3.1.9 - O candidato realizará a PO correspondente à Área Técnica para qual se inscreveu. 3.1.10 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei n° 13.709/2018): o responsável pelo candidato, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao permitir sua inscrição no concurso (conforme subitem 3.1.1), autoriza expressamente o SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7°, 8° e 14 da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos. 3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET 3.2.1 - As inscrições, em âmbito nacional, serão realizadas unicamente na página do SSPM, no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/sspm/. 3.2.1.1 - É de total responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico correto do concurso, cujo domínio é sempre terminado em ".marinha.mil.br". 3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 14 de maio e 23h59 do dia 12 de junho de 2026, horário oficial de Brasília/DF. 3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. 3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento, é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
Este ato informa que o edital completo está em: www.marinha.mil.br/sspm/ — endereço informado pelo ato, que não conferimos.
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.