Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Federal · Santa Catarina
IFC - Instituto Federal Catarinense — Edital nº 1/2026
- Vagas
- a definir
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- não
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Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
06/08/2026
Resultado final
Lido de: Edital de 6 de agosto de 2026 - Divulgação das notas definitivas e da classificação final ver o ato
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edital de 6 de agosto de 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2026 DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DEFINITIVAS E JUSTIFICATIVAS PARA MANUTENÇÃO/ALTERAÇÃO DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - POR DECISÃO JUDICIAL - EBTT O Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense, por este Edital, torna pública a presente divulgação para informar o que segue:
1. DAS JUSTIFICATIVAS PARA MANUTENÇÃO/ALTERAÇÃO DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA DE TÍTULOS 1.1. A Comissão de Concursos realizou a avaliação do recurso interposto pelas pessoas candidatas durante o período de 27 a 29/07/2026, decidindo o que consta abaixo:
a) Inscrição n° 1079027887253-9: Item III - ACEITO. Devido à autenticação do documento, item expresso em Edital, este será aceito.
b) Inscrição n° 1079037904072-7: Item I - NEGADO. Nos termos do item 2.2.2 do edital, nos casos de Mestrado ou Doutorado, a pessoa candidata que ainda não possua o diploma poderá apresentar atestado ou declaração de defesa expedido pela respectiva instituição de ensino, desde que o documento informe, cumulativamente, que a candidata cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma se encontra em fase de confecção e/ou registro. No caso em análise, a declaração apresentada comprova que a candidata defendeu sua tese de doutorado em 28 de fevereiro de 2024 e foi aprovada. Contudo, o próprio documento informa expressamente que a coordenação "encontra-se no aguardo da documentação exigida (...) para que se possa iniciar o processo de expedição do seu diploma". Desse modo, embora a declaração ateste a realização da defesa e a aprovação da candidata, ela não comprova, de forma expressa, o cumprimento de todos os requisitos para a outorga do grau, conforme exige o edital. Ao contrário, a redação do documento evidencia a existência de pendência documental, o que impede concluir que todos os requisitos acadêmicos e administrativos tenham sido integralmente satisfeitos. Além disso, a declaração também não informa que o diploma se encontra em fase de confecção e/ou registro. O que consta é que, somente após a apresentação da documentação pendente, poderá ser iniciado o processo de expedição do diploma. Assim, o teor do documento não atende integralmente às exigências editalícias. Diante disso, à luz do princípio da vinculação ao edital e da interpretação objetiva dos critérios de avaliação de títulos, não há fundamento para o deferimento da pontuação pretendida com base na declaração apresentada, uma vez que o documento não preenche, em sua integralidade, os requisitos previstos no item 2.2.2 do edital. Sendo assim, opina-se pelo não acolhimento do recurso, com a manutenção da decisão de indeferimento da pontuação correspondente ao título apresentado.
2. DAS NOTAS DEFINITIVAS DA PROVA DE TÍTULOS 27 - PEDAGOGIA DO CAMPO: GESTÃO EDUCACIONAL - ABELARDO LUZ NOME INSCRIÇÃO CPF ITEM I ITEM II ITEM III NOTA MARIETA NOBRE DE MORAIS 1079027887253-9 ***.089.719-** - - 37,50 37,50 37 - ZOOTECNIA - VIDEIRA NOME INSCRIÇÃO CPF ITEM I ITEM II ITEM III NOTA MARIA IZABEL BATISTA PEREIRA 1079037904072-7 ***.552.964-** 0,00 75,00 - 75,00 3. DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL 3.1. Em cumprimento às decisões judiciais preferidas nos Processos n° 5004423-74.2026.4.04.7010 e n° 5009060-65.2026.4.04.7205, as pessoas candidatas listadas abaixo passam a ser classificadas pela reserva de vagas para Pessoas Negras (pretas e pardas) para fins de homologação do resultado final, até que se julgue definitivamente sobre o mérito das ações, conforme segue:
ANEXO I - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - AMPLA CONCORRÊNCIA (POR CARGO-LOTAÇÃO, MACRORREGIÃO E POR ESTADO): Cargo 27: Pedagogia do Campo: Gestão Educacional - Abelardo Luz Macrorregião 3 INSCRIÇÃO NOME CPF NOTA FINAL CLASS. ÁREA CLASS. MACRO CLASS. ESTADO 1079027887253-9 MARIETA NOBRE DE MORAIS xxx.089.719-xx 60,73 6 6 6 Cargo 37: Zootecnia - Videira Macrorregião 3 INSCRIÇÃO NOME CPF NOTA FINAL CLASS. ÁREA CLASS. MACRO CLASS. ESTADO 1079037904072-7 MARIA IZABEL BATISTA PEREIRA xxx.552.964-xx 75,77 5 13 26 ANEXO III - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - PESSOAS PRETAS E PARDAS (POR CARGO-LOTAÇÃO, MACRORREGIÃO E POR ESTADO): Cargo 27: Pedagogia do Campo: Gestão Educacional - Abelardo Luz Macrorregião 3 INSCRIÇÃO NOME CPF NOTA FINAL CLASS. ÁREA CLASS. MACRO CLASS. ESTADO 1079027887253-9 MARIETA NOBRE DE MORAIS xxx.089.719-xx 60,73 1 1 1 Cargo 37: Zootecnia - Videira Macrorregião 3 INSCRIÇÃO NOME CPF NOTA FINAL CLASS. ÁREA CLASS. MACRO CLASS. ESTADO 1079037904072-7 MARIA IZABEL BATISTA PEREIRA xxx.552.964-xx 75,77 1 2 6 RUDINEI KOCK EXTERCKOTER
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.