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Tema

Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CNCP/SENACON/MJSP — Edital nº 1/2026

Inscrições encerradas
Vagas
10
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 28/05/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo do edital ver o ato

  2. 01/06/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: INSCRIÇÕES: 'no período compreendido entre os dias 01 a 10 de junho de 2026' ver o ato

  3. 10/06/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: INSCRIÇÕES: 'no período compreendido entre os dias 01 a 10 de junho de 2026' ver o ato

Cargos (2)

  • Membro do CNCP

    Sociedade Civil

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • 5 vagas
    Requisitos
    • Possuir vínculo com a entidade, associação ou organização representada, bem como destacada atuação reconhecida na defesa do consumidor, na proteção da propriedade intelectual, industrial e autoral, e na defesa de marcas e patentes, da concorrência, bem como no combate à pirataria, ao contrabando e à sonegação fiscal decorrente desses crimes.
    • Não ter sido condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.
    De onde isto foi lido
    vagas
    Preâmbulo: 'escolha de cinco representantes da sociedade civil que irão compor o CNCP/SENACON/MJSP, na qualidade de Membro'
    requisitos
    REQUISITOS DOS REPRESENTANTES INDICADOS, itens I e II
  • Membro do CNCP - Representante da Sociedade Civil

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Brasil: 5 vagas
    Requisitos
    • Possuir vínculo com a entidade, associação ou organização representada, bem como destacada atuação reconhecida na defesa do consumidor, na proteção da propriedade intelectual, industrial e autoral, e na defesa de marcas e patentes, da concorrência, bem como no combate à pirataria, ao contrabando e à sonegação fiscal decorrente desses crimes
    • Não ter sido condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais
    De onde isto foi lido
    vagas
    preâmbulo: 'escolha de cinco representantes da sociedade civil'
    requisitos
    REQUISITOS DOS REPRESENTANTES INDICADOS, itens I e II

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    Poderão participar do processo seletivo entidades, organizações ou associações civis que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - ter personalidade jurídica própria; II - possuir sede no território nacional; III - estar regularmente constituída e registrada há, no mínimo, cinco anos, contados da data de publicação do edital de chamamento público; IV - possuir representatividade de âmbito nacional, a ser comprovada mediante a apresentação de estatuto prevendo em seus objetivos estatutários, cumulativamente ou não, a proteção à propriedade intelectual, industrial, autoral, defesa de marcas, patentes, concorrência, a defesa do consumidor, especialmente quanto aos impactos e combate à pirataria, ao contrabando ou à sonegação fiscal decorrente destes crimes; V - exercer atividades com reconhecido impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante a apresentação de pesquisas nas áreas citadas no inciso IV, material de campanhas, premiações, ações, adesões às atividades, Guias e orientações do CNCP e da SENACON/MJSP, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou, ainda, mediante a apresentação de três declarações de outras entidades, organizações ou associações civis que atestem a sua aptidão sobre o tema; VI - não possuir finalidade lucrativa; VII - não ter sido declarada inidônea; e VIII - não possuir dirigentes condenados mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

    ver no ato publicado
  • Até quando dá para se inscrever?

    Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/oJcYvyvxjp4ZKhBw7, sob pena de indeferimento, no período compreendido entre os dias 01 a 10 de junho de 2026.

    ver no ato publicado
  • Onde se inscrever?

    Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/oJcYvyvxjp4ZKhBw7

    ver no ato publicado
  • Como se inscrever?

    Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/oJcYvyvxjp4ZKhBw7, sob pena de indeferimento, no período compreendido entre os dias 01 a 10 de junho de 2026.

    ver no ato publicado

O ato não responde: quanto custa a inscrição; quais são as etapas e as provas.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 4.230 caracteres

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 28 DE MAIO DE 2026 O Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CNCP/SENACON/MJSP, com fulcro no Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019, e no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 232-MJSP, de 25 de junho de 2020, convoca entidades, organizações e associações civis para indicarem representante titular, bem como respectivo suplente, ao processo seletivo que será realizado para escolha de cinco representantes da sociedade civil que irão compor o CNCP/SENACON/MJSP, na qualidade de Membro, com mandato de dois anos, que se realizará conforme as cláusulas deste Edital e nos termos dos artigos 16 a 22 da Portaria nº 232/2020/MJSP. O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no Processo Seletivo para ingresso no CNCP na condição de Membro, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.gov.br/mj, durante o período de inscrições. INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/oJcYvyvxjp4ZKhBw7, sob pena de indeferimento, no período compreendido entre os dias 01 a 10 de junho de 2026. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos no Edital. O não encaminhamento dos documentos acima citados, ou o não preenchimento dos critérios previstos no item 3 do Edital implicarão na não habilitação da entidade, associação ou organização da sociedade civil e não participação nas etapas subsequentes do processo seletivo. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES: Poderão participar do processo seletivo entidades, organizações ou associações civis que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - ter personalidade jurídica própria;

    II - possuir sede no território nacional;

    III - estar regularmente constituída e registrada há, no mínimo, cinco anos, contados da data de publicação do edital de chamamento público;

    IV - possuir representatividade de âmbito nacional, a ser comprovada mediante a apresentação de estatuto prevendo em seus objetivos estatutários, cumulativamente ou não, a proteção à propriedade intelectual, industrial, autoral, defesa de marcas, patentes, concorrência, a defesa do consumidor, especialmente quanto aos impactos e combate à pirataria, ao contrabando ou à sonegação fiscal decorrente destes crimes;

    V - exercer atividades com reconhecido impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante a apresentação de pesquisas nas áreas citadas no inciso IV, material de campanhas, premiações, ações, adesões às atividades, Guias e orientações do CNCP e da SENACON/MJSP, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou, ainda, mediante a apresentação de três declarações de outras entidades, organizações ou associações civis que atestem a sua aptidão sobre o tema;

    VI - não possuir finalidade lucrativa;

    VII - não ter sido declarada inidônea; e VIII - não possuir dirigentes condenados mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais. Cada entidade, organização ou associação civil poderá indicar, para o processo seletivo, somente um representante e seu respectivo suplente, cujos currículos deverão fazer parte da documentação de habilitação. REQUISITOS DOS REPRESENTANTES INDICADOS: Poderão ser indicados como representantes (titular e suplente) os indivíduos que preencherem os seguintes requisitos:

    I - possuir vínculo com a entidade, associação ou organização representada, bem como destacada atuação reconhecida na defesa do consumidor, na proteção da propriedade intelectual, industrial e autoral, e na defesa de marcas e patentes, da concorrência, bem como no combate à pirataria, ao contrabando e à sonegação fiscal decorrente desses crimes; e II - não ter sido condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais. RICARDO MORISHITA WADA

    Este ato informa que o edital completo está em: www.gov.br/mj — endereço informado pelo ato, que não conferimos.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.