EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 28 DE MAIO DE 2026 O Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CNCP/SENACON/MJSP, com fulcro no Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019, e no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 232-MJSP, de 25 de junho de 2020, convoca entidades, organizações e associações civis para indicarem representante titular, bem como respectivo suplente, ao processo seletivo que será realizado para escolha de cinco representantes da sociedade civil que irão compor o CNCP/SENACON/MJSP, na qualidade de Membro, com mandato de dois anos, que se realizará conforme as cláusulas deste Edital e nos termos dos artigos 16 a 22 da Portaria nº 232/2020/MJSP. O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no Processo Seletivo para ingresso no CNCP na condição de Membro, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.gov.br/mj, durante o período de inscrições. INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/oJcYvyvxjp4ZKhBw7, sob pena de indeferimento, no período compreendido entre os dias 01 a 10 de junho de 2026. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos no Edital. O não encaminhamento dos documentos acima citados, ou o não preenchimento dos critérios previstos no item 3 do Edital implicarão na não habilitação da entidade, associação ou organização da sociedade civil e não participação nas etapas subsequentes do processo seletivo. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES: Poderão participar do processo seletivo entidades, organizações ou associações civis que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - ter personalidade jurídica própria;
II - possuir sede no território nacional;
III - estar regularmente constituída e registrada há, no mínimo, cinco anos, contados da data de publicação do edital de chamamento público;
IV - possuir representatividade de âmbito nacional, a ser comprovada mediante a apresentação de estatuto prevendo em seus objetivos estatutários, cumulativamente ou não, a proteção à propriedade intelectual, industrial, autoral, defesa de marcas, patentes, concorrência, a defesa do consumidor, especialmente quanto aos impactos e combate à pirataria, ao contrabando ou à sonegação fiscal decorrente destes crimes;
V - exercer atividades com reconhecido impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante a apresentação de pesquisas nas áreas citadas no inciso IV, material de campanhas, premiações, ações, adesões às atividades, Guias e orientações do CNCP e da SENACON/MJSP, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou, ainda, mediante a apresentação de três declarações de outras entidades, organizações ou associações civis que atestem a sua aptidão sobre o tema;
VI - não possuir finalidade lucrativa;
VII - não ter sido declarada inidônea; e VIII - não possuir dirigentes condenados mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais. Cada entidade, organização ou associação civil poderá indicar, para o processo seletivo, somente um representante e seu respectivo suplente, cujos currículos deverão fazer parte da documentação de habilitação. REQUISITOS DOS REPRESENTANTES INDICADOS: Poderão ser indicados como representantes (titular e suplente) os indivíduos que preencherem os seguintes requisitos:
I - possuir vínculo com a entidade, associação ou organização representada, bem como destacada atuação reconhecida na defesa do consumidor, na proteção da propriedade intelectual, industrial e autoral, e na defesa de marcas e patentes, da concorrência, bem como no combate à pirataria, ao contrabando e à sonegação fiscal decorrente desses crimes; e II - não ter sido condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais. RICARDO MORISHITA WADA