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Universidade Federal de Santa Maria

Federal · Rio Grande do Sul

Universidade Federal de Santa Maria — Edital nº 201

HomologadoDoutorado
Vagas
a definir
Salário até
R$ 13.753
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 29/08/2025

    Edital publicado

    Lido de: Edital de Abertura de Concurso Público UFSM N. 223, de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU de 29 de agosto de 2025. ver o ato

  2. 22/05/2026

    Resultado final

    Lido de: Edital de Divulgação de Resultado N. 158, de 20 de maio de 2026 publicado na imprensa local e no sítio da UFSM dia 22 de maio de 2026. ver o ato

  3. 30/06/2026

    Homologação

    Lido de: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 201, DE 30 DE JUNHO DE 2026 ver o ato

Cargos (4)

  • Docente da Carreira do Magistério Superior

    Ciências Sociais Aplicadas/ Comunicação/ Jornalismo e Editoração

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Frederico Westphalen: quantidade não informada
    De onde isto foi lido
    area
    Departamento de Ciências da Comunicação/ Campus de Frederico Westphalen Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Comunicação/ Jornalismo e Editoração
    nome
    Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior
    vagas.localidade
    Departamento de Ciências da Comunicação/ Campus de Frederico Westphalen
  • Professor Assistente

    Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal (Ênfase em Medicina de Ruminantes)

    Doutorado
    Remuneração
    R$ 6.397 a R$ 13.753 · mensal
    Vagas
    não detalhadas por localidade no ato
    Requisitos
    • Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC e Diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC; se estrangeiros, revalidados/reconhecidos.
    De onde isto foi lido
    area
    Anexo I - Instruções Específicas, item 1
    requisitos
    item 15.8
    remuneracao_base
    item 13.2
  • Professor Assistente

    Engenharias/ Engenharia Sanitária

    Doutorado
    Remuneração
    R$ 6.397 a R$ 13.753 · mensal
    Vagas
    não detalhadas por localidade no ato
    Requisitos
    • Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC e Diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC; se estrangeiros, revalidados/reconhecidos.
    De onde isto foi lido
    area
    Anexo I - Instruções Específicas, item 1
    requisitos
    item 15.8
    remuneracao_base
    item 13.2
  • Professor Assistente

    Ciências Exatas e da Terra/ Matemática

    Doutorado
    Remuneração
    R$ 6.397 a R$ 13.753 · mensal
    Vagas
    não detalhadas por localidade no ato
    Requisitos
    • Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC e Diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC; se estrangeiros, revalidados/reconhecidos.
    De onde isto foi lido
    area
    Anexo I - Instruções Específicas, item 1
    requisitos
    item 15.8
    remuneracao_base
    item 13.2

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quais são as etapas e as provas?

    8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos: I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco); II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e, III - Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).

    ver no ato publicado

O ato não responde: quem pode se inscrever; até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição; onde se inscrever; como se inscrever.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

Os atos publicados

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 24.366 caracteres

    8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos(as) (ou os(as) adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.

    8.14.5. Para comprovação da titulação, para fins de pontuação na Prova de Títulos, somente será aceito diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Na impossibilidade da apresentação do diploma, excepcionalmente, poderá ser aceita uma Declaração de expedição do diploma pela instituição responsável. Se os diplomas de Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

    8.14.6. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:

    a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - peso 2 (dois);

    b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - peso 4 (quatro);

    c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - peso 4 (quatro).

    8.14.7. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo.

    I - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item;

    II - A nota de cada Grupo, para cada candidato(a), será resultado da multiplicação entre a pontuação obtida e o peso correspondente, indicados no subitem 8.14.6;

    III - A média ponderada será o resultado da soma das notas ponderadas dos Grupos I, II e III, dividida por 10 (soma dos pesos dos Grupos). 8.14.8 O(A) candidato(a) que obtiver a maior média ponderada será considerado(a) referência para o cálculo da Prova de Títulos, sendo-lhe atribuída a nota final 10,00 (dez). Para os(as) demais candidatos(as), a nota final da Prova de Títulos será calculada por regra de três simples.

    8.15. Dos Resultados Finais 8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro demonstrativo, que apresentará:

    a) nomes dos(as) candidatos(as);

    b) nomes dos(as) examinadores(as);

    c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador(a);

    d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores(as);

    e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e, f) nota final e classificação no concurso público.

    8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos(às) candidatos(as), por prova e por examinador(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.

    8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:

    I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);

    II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e, III - Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).

    8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.

    8.15.5. O Resultado final do concurso público somente será publicado na página do Edital, no sítio da UFSM, após os trâmites previstos no subitem 10.1 deste Edital.

    9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. Considerar-se-ão aprovados(as) no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

    9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

    9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir: VAGAS PREVISTAS NO EDITAL MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) 01 05 02 09 9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.

    9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

    I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;

    II - maior nota na Prova Didática;

    III - maior nota na Prova Escrita;

    IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.

    10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO 10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado.

    10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado ao Núcleo de Concurso Docente/CCON/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Processo de recurso de concurso público para docente". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/2022-UFSM.

    10.2.1. A partir da divulgação do resultado final, as cédulas de avaliação da prova de títulos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.

    10.2.2. O prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, previsto no subitem acima, inicia no dia útil subsequente à publicação do Edital de Divulgação de Resultado do concurso público na imprensa local e na página do Edital, no sítio da UFSM.

    10.3. O processo do concurso público será disponibilizado para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art. 31, § 1º - II.

    10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.

    10.5. O candidato será notificado sobre a resposta do recurso, por meio do processo eletrônico do recurso administrativo (PEN-SIE/UFSM).

    10.6. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).

    10.7. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.

    10.8. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), e, encaminhados pela PROGEP para: I) Comissão Examinadora; II) Conselho da Unidade de Ensino; III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

    10.9. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    11. DO PROVIMENTO 11.1.O(A) candidato(a) nomeado(a) em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.

    11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a).

    11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a), física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas alterações.

    11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do concurso público.

    11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.

    11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.

    11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.

    11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) e convocados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.

    11.9. Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e, havendo a necessidade do preenchimento de vaga em alguma das áreas deste Edital, poderá ocorrer aproveitamento de concursos realizados no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, inclusive entre os diversos campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma área de conhecimento constante no item 2, Quadro de Vagas, deste Edital.

    11.10. No caso de aproveitamento por outro Departamento/Unidade de Ensino, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados na área específica serão consultados pela PROGEP, por e-mail, obedecida a ordem decrescente da nota final destes e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e PCD.

    11.11. O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino, diferente do qual optou por concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do(a) candidato(a), sendo o preenchimento desta informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    11.12. No caso do(a) candidato(a) consultado(a) informar que não tem interesse em assumir a vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso ou no caso de não se manifestar dentro do prazo estipulado, permanecerá na listagem de aprovados para o local onde prestou o concurso, podendo ser consultado posteriormente, caso surja vaga, observado o prazo de validade do concurso.

    11.13. Uma vez consultado sobre o interesse em assumir uma vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso e não aceitando tal nomeação, o(a) candidato(a) poderá ser consultado caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino, bem como permanecerá na listagem de aprovados para vagas que venham a surgir no local para o qual prestou concurso.

    12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O prazo de validade do concurso público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), e será prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a).

    13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO 13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.

    13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772/2012, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme a Lei N. 15.141/2025, Anexos LXXIX e LXXX: Classe/Nível* Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico (VB)* Retribuição por Titulação (RT)* Total da remuneração VB + RT Classe A, Professor Assistente, Nível 1 Dedicação Exclusiva Doutorado R$ 6.397,19 R$ 7.356,77 R$ 13.753,98 14. DA JORNADA DE TRABALHO 14.1. O(A) professor(a) ficará submetido(a) ao regime de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2), conforme § 1º do Art. 20 da Lei N. 12.772/2012.

    14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.

    14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.

    14.4. Os encargos didáticos do(a) docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.

    14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.

    15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos(às) candidatos(as).

    15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o subitem 15.7.

    15.3. O cronograma de cada etapa do certame será publicado e atualizado na página do concurso, no endereço http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

    15.4. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.

    15.5. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição neste concurso público, fica ciente e autoriza a UFSM a disponibilizar, mediante requerimento motivado, dados pessoais a terceiros que demonstrem legítimo interesse no certame, durante o prazo recursal de cada etapa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei N. 13.709/2018.

    15.6. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:

    a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;

    b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;

    c) For surpreendido(a), durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

    d) For surpreendido(a), durante a realização da prova escrita, com material de consulta (impresso ou manuscrito), após término do período para consulta (subitem 8.12.2, V);

    e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

    f) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;

    g) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

    h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

    i) Enquadrar-se em qualquer das situações previstas no subitem 8.12.3.

    15.7. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente", o(a) candidato(a) deverá efetuar, caso ainda não possua, o cadastro de usuário externo no PEN-SIE (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/) e assinar o Termo de Concordância para o uso da Assinatura Eletrônica. Este procedimento deverá ser concluído, impreterivelmente, até às 15 horas do último dia do prazo recursal, observados os prazos previstos neste Edital, para que seja possível o envio do recurso até às 23h59min do mesmo dia. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0).

    15.8. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

    15.9. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

    15.10. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.

    15.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as) através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/ ou pelo telefone (55) 8178-0914.

    15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. MARTHA BOHRER ADAIME Anexo I Instruções Específicas 1. Área: Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal (Ênfase em Medicina de Ruminantes) 2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Clínica de Grandes Animais/Centro de Ciências Rurais 3. Programa de pontos 3.1. Afecções do sistema digestório dos ruminantes;

    3.2. Afecções do sistema respiratório dos ruminantes;

    3.3. Afecções do sistema cardiovascular dos ruminantes;

    3.4. Afecções do sistema nervoso dos ruminantes;

    3.5. Afecções do sistema locomotor dos ruminantes;

    3.6. Afecções do sistema tegumentar dos ruminantes;

    3.7. Enfermidades carenciais e metabólicas dos ruminantes;

    3.8. Aspectos sanitários dos ruminantes neonatos;

    3.9. Sanidade da glândula mamária das vacas leiteiras;

    3.10. Fluidoterapia e transfusão de sangue e derivados em ruminantes.

    4. Tipos de provas I) Prova Escrita; II) Prova Didática; III) Prova Prática; IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual; V) Prova de Títulos (classificatória).

    5. Detalhamento e critérios da prova prática:

    a) Será realizado sorteio sem reposição de pontos a partir do programa de pontos do concurso público;

    b) O candidato terá até 30 (trinta) minutos para redigir a solicitação dos materiais e equipamentos para a realização da Prova;

    c) A Comissão Examinadora terá até 30 (trinta) minutos para disponibilizar, organizar os materiais e equipamentos solicitados pelo candidato e iniciar a prova;

    d) A Comissão Examinadora determinará o tempo máximo de até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para a realização da Prova Prática, e também indicará os locais das Provas e os equipamentos disponíveis, de acordo com a seleção de pontos;

    e) Os pontos para a Prova Prática poderão ser desmembrados ou combinados a partir do Programa de Pontos apresentado na abertura do Edital;

    f) A execução da Prova Prática do processo do concurso para Medicina de Ruminantes, para o Departamento de Clínica de Grandes Animais, Clínica e Cirurgia Animal com ênfase em Medicina de Ruminantes, será realizada em animais vivos, peças de abatedouro e/ou cadáveres. O candidato terá direito a até dois (02) auxiliares, que devem ser solicitados junto aos materiais para a execução da prova. A execução deverá estar de acordo com o ponto sorteado e o uso ético e correto dos animais, dos materiais e em conformidade com a técnica adequada ao ponto;

    g) A Comissão Examinadora poderá, a qualquer momento da Prova Prática, encerrá-la caso entenda e justifique que animais ou pessoas foram colocados em situações de risco ou maus tratos, oferecendo sofrimento desnecessário para um ou outro, por questões de imperícia, incapacidade técnica ou desconhecimento do tema sorteado.

    5.1. Critérios para avaliação da prova prática: Critério Pontuação máxima Solicitação completa de material pelo candidato 1,00 Domínio da técnica pelo candidato 3,00 Segurança na transmissão da informação 2,00 Habilidade com instrumental e/ou equipamentos 2,00 Utilização do tempo disponível 2,00 Total de pontos 10,00 6. Endereço e e-mail do Departamento Endereço: UFSM - Centro de Ciências Rurais Departamento de Clínica de Grandes Animais Av. Roraima, 1000 - Prédio 97 - sala 123 Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8469 E-mail: [email protected] 7. Número do processo administrativo: 23081.008790/2026-61 Anexo I Instruções Específicas 1. Área: Engenharias/ Engenharia Sanitária 2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/Centro de Tecnologia 3. Programa de pontos 3.1. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos;

    3.2. Logística Reversa;

    3.3. Avaliação de Impactos Ambientais;

    3.4. Licenciamento Ambiental;

    3.5. Sistemas de Gestão Ambiental Integrada;

    3.6. Conservação do Solo e da Água;

    3.7. Engenharia de Sedimentos;

    3.8. Erosão do Solo;

    3.9. Monitoramento das Emissões Atmosféricas;

    3.10. Métodos de Controle da Poluição do Ar: Material Particulado, Gases e Vapores.

    4. Tipos de provas I) Prova Escrita; II) Prova Didática; III) Prova de Defesa da Produção Intelectual; IV) Prova de Títulos (classificatória).

    5. Endereço e e-mail do Departamento Endereço: UFSM - Centro de Tecnologia Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Av. Roraima, 1000 - Prédio 7 - sala 120 Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8345 E-mail: [email protected] 6. Número do processo administrativo: 23081.035160/2026-60 Anexo I Instruções Específicas 1. Área: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática 2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Matemática/ Centro de Ciências Naturais e Exatas 3. Programa de pontos 3.1. Equações diferenciais parciais lineares com coeficientes constantes;

    3.2. Equações diferenciais ordinárias de primeira ordem;

    3.3. Equações diferenciais ordinárias de segunda ordem;

    3.4. Sequências e séries numéricas;

    3.5. Sequências e séries de funções;

    3.6. Limite e continuidade de funções;

    3.7. Diferenciação em Rn;

    3.8. Integração em Rn;

    3.9. Espaços vetoriais com produto interno;

    3.10. Operadores lineares sobre espaços vetoriais de dimensão finita;

    3.11. Solução numérica de equações diferenciais ordinárias;

    3.12. Interpolação numérica.

    4. Tipos de provas I) Prova Escrita; II) Prova Didática; III) Prova de Defesa da Produção Intelectual; IV) Prova de Títulos (classificatória).

    5. Endereço e e-mail do Departamento Endereço: UFSM - Centro de Ciências Naturais e Exatas Departamento de Matemática Av. Roraima, 1000 - Prédio 13 - sala 1124 Bairro Camobi CEP: 97105-900 Santa Maria/RS Telefone: (55) 3220-8136 / 3220-8137 E-mail: [email protected] 6. Número do processo administrativo: 23081.056798/2026-34 Anexo I Instruções Específicas

    Coletado do diário em 12/09/2026.

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    EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 201, DE 30 DE JUNHO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a decisão "Ad referendum" do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30/06/2026, resolve divulgar que o seguinte Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior foi homologado: Edital de Abertura de Concurso Público UFSM N. 223, de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU de 29 de agosto de 2025. Edital de Divulgação de Resultado N. 158, de 20 de maio de 2026 publicado na imprensa local e no sítio da UFSM dia 22 de maio de 2026. Processo N. 23081.110158/2025-04 Departamento de Ciências da Comunicação/ Campus de Frederico Westphalen Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Comunicação/ Jornalismo e Editoração Candidatos(as) classificados(as) Nota final Classificação Ampla Concorrência Otávio Daros 8,79 1º lugar Lírian Sifuentes dos Santos 7,85 2º lugar Tássia Becker Alexandre 7,22 3º lugar João Pedro Van Der Sand 6,95 4º lugar Clarissa Schwartz 6,86 5º lugar O prazo de validade do concurso público será de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, e será prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a). Martha Bohrer Adaime Reitora

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.