Defensoria Pública da União em São Luís
Federal · Maranhão
Defensoria Pública da União no Maranhão — Edital nº 10/2026
- Vagas
- a definir
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- não
Defensoria Pública da União em São Luís
Federal · Maranhão
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
01/07/2026
Edital publicado
Lido de: preâmbulo: Edital DPU-MA/DGP MA Nº 10, de 1º de julho de 2026 ver o ato
07/07/2026
Convocação · São Luís - MA
Lido de: item 3.4 e Anexo I: Entrevista de Heteroidentificação 07 de julho de 2026 às 9h na sede da DPU/MA ver o ato
08/07/2026 a 09/07/2026
Resultado preliminar
Lido de: Anexo I - CALENDARIO: Publicação do resultado da entrevista entre 08 e 09 de julho de 2026 no DOU ver o ato
16/07/2026
Resultado final
Lido de: item 4.1 e Anexo I: Publicação do resultado final do Seletivo de Residência 2026 em 16 de julho de 2026 no DOU ver o ato
Direito
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O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
Edital - DPU-MA/DGP MA Nº 10, DE 1º DE julho DE 2026 A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública o resultado dos recursos e resultado final das Provas Dissertativas da SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO, conforme o disposto neste Edital, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024 e nas demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO RESULTADO DO RECURSO 1.1 Resultado do recurso apresentado à prova dissertativa: nome do candidato em ordem alfabética: Resultado do Recurso Ampla Concorrência Nome Resultado do Recurso Agnaldo C Dominice Junior parcialmente deferido Eduardo da Hora Macedo parcialmente deferido Domingas Correia Moraes parcialmente deferido Iander Mendes Barros parcialmente deferido Leonardo Sousa Franco Manutenção da nota atribuída Marina Sousa Assunção Aragão parcialmente deferido DO RESULTADO DA PROVA DISSERTATIVA 2.1 Resultado final da prova dissertativa com nome do candidato em ordem de classificação: ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL RESULTADO COTA 1º 115 Marina Sousa A Aragão 9,33 Aprovado AC 2º 130 Domingas Correia Moraes 8,1 Aprovado PPP 3º 252 Eduardo da Hora Macêdo 7,4 Aprovado PPP 4º 305 Iander M Barros 7,20 Aprovado AC 5º 098 Frank Leonardo G F Júnior 7,12 Aprovado PPP 6º 400 Alilith Serra Sousa 7,00 Aprovado PCD 7º 150 Daniel Aires Sousa 5,85 Reprovado AC 8º 403 Renata Ferreira Rodrigues 5,68 Reprovado AC 9º 082 Leonardo Sousa Franco 5,62 Reprovado AC 10º 103 Thomas Daher N Cavalcante 5,35 Reprovado AC 11º 057 Helany S dos Santos Ferreira 5,25 Reprovado AC 12º 310 Emanuelle Vitória P de Melo 4,9 Reprovado AC 13º 143 Agnaldo C Dominice Junior 4,695 Reprovado AC 14º 303 Paulo Vinícius F de Sousa 4,45 Reprovado AC 15º 183 Rute Andressa de A S do Nascimento 4,4 Reprovado AC 16º 171 Gabriel José G de Sousa Mourão 4,2 Reprovado AC 17º 222 Ranya de Jesus de Lima Rabelo 4,15 Reprovado AC 18º 257 Wandrey de Sousa Martins 4,13 Reprovado AC 19º 214 Victor Carvalho Nunes 3,4 Reprovado AC 20º 109 Bruna Bastos Trovão Castro 3,3 Reprovado AC 21º 012 Antonio Carlos S da Silva 3,12 Reprovado PPP 22º 402 Natália Novais Cantanhede 1,85 Reprovado AC 23º 116 Danilo Cardoso Santos 1,05 Reprovado AC 24º 401 Fernanda Raquel S Almeida 0,7 Reprovado PPP PCD Pessoa com Deficiência PPP Cotas Raciais AC Ampla Concorrência 2.2 Caso haja empate entre o(a)s candidato(a)s, terá preferência, na seguinte ordem, o(a): 2.2.1 candidato(a) de maior idade (art. 27 da Lei nº 10.741/2003).
3. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1 Candidatos(as) convocados(as) para entrevista de heteroidentificação:
a) Domingas Correia Moraes b) Eduardo da Hora Macêdo c) Frank Leonardo G F Júnior 3.2 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os negras e negros que forem aprovadas/os serão entrevistadas/os por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU/MA, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvadas aquelas pessoas que já foram aprovadas em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos, o que deve ser comprovado quando da convocação para o procedimento de heteroidentificação. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma Defensora Pública ou um Defensor Público Federal, uma servidora pública ou um servidor público lotada/o no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as/os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras/os e pardas/os, sendo expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição da candidata e do candidato autodeclarada/o pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas/os para a concorrência geral. 3.3 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 3.4 A candidata e o candidato autodeclaradas/os pessoas negras e pardas serão entrevistadas/os presencialmente na data de 07/07/2026 às 9h, na sede da DPU/MA, localizada na Rua Anapurus, Quadra 36 - nº 18 - Jardim Renascença, São Luís - MA, CEP: 65075-670 (em frente a Universidade CEUMA). 3.5 A candidata e o candidato serão informadas/os previamente, por e-mail, de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 3.6 A candidata e o candidato reprovada/o pela Comissão de Heteroidentificação terá oportunizado acesso ao seu relatório de entrevista e, poderá recorrer do resultado, conforme calendário exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected] ; 3.7 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 3.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas/os do processo seletivo e, se houver sido selecionada/o ou contratada/o, será providenciado o desligamento do programa de Residência.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 O edital com o resultado final do processo seletivo será publicado do Diário Oficial da União - DOU na data provável de 16 de julho de 2026, sem prejuízo de possível inclusão no portal de notícias da DPU. MELINE ARAGÃO MENDONÇA OLIVEIRA Substituto ANEXO I CALENDÁRIO Etapas Datas Entrevista de Heteroidentificação 07 de julho de 2026 às 9h na sede da DPU/MA. Publicação do resultado da entrevista Entre 08 e 09 de julho de 2026 no DOU Prazo para recursos (por e-mail) 10 de julho de 2026 (12h as 17h) Respostas aos recursos por e-mail. Publicação do resultado dos recursos da entrevista e do resultado final do Seletivo de Residência 2026. 16 de julho de 2026 no DOU.
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.