Defensoria Pública da União em Vitória da Conquista
Federal · Bahia
Defensoria Pública da União em Vitória da Conquista/BA (DPU-VC/GDPC VC) — Edital nº 3/2026
- Vagas
- 1
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- sim
Defensoria Pública da União em Vitória da Conquista
Federal · Bahia
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
22/07/2026
Edital publicado · Vitória da Conquista
Lido de: Edital - DPU-VC/GDPC VC - nº 2, de 22 de julho de 2026, citado no preâmbulo do Edital nº 3 ver o ato
29/07/2026
Cancelamento · Vitória da Conquista
Lido de: preâmbulo e item 3, I, do Edital - DPU-VC/GDPC VC - nº 3, de 29 de julho de 2026: revogação/anulação do Edital nº 2 ver o ato
Direito
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O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL - DPU-VC/GDPC VC - Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2026 A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Vitória da Conquista/BA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, torna pública a REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO do Edital - DPU-VC/GDPC VC - nº 2, de 22 de julho de 2026, que dispôs sobre a seleção de residentes em Direito para atuação nos Ofícios Gerais desta unidade, pelos motivos a seguir expostos:
1. O referido edital recebeu, no período de inscrições, número de candidaturas manifestamente superior ao inicialmente estimado (206 inscrições para o preenchimento de 01 vaga e formação de cadastro de reserva), tornando materialmente inviável a realização de entrevistas individuais com todas(os) as(os) candidatas(os), nos moldes previstos no item 6.1 e no Anexo I do edital revogado.
2. Constatou-se, ainda, que o edital não estabeleceu critérios objetivos de pontuação para a etapa de análise curricular, delegando à Comissão de Seleção um juízo de caráter eminentemente subjetivo, o que, diante do expressivo número de candidatas(os), compromete a observância aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da publicidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
3. Diante do exposto, e em respeito à autotutela administrativa, esta Defensora Pública-Chefe determina: I. A revogação/anulação, em todos os seus termos, do Edital - DPU-VC/GDPC VC - nº 2, de 22 de julho de 2026; II. A ausência de qualquer efeito das inscrições já recebidas, tendo em vista que nenhuma fase decisória do certame anterior (publicação de relação de inscritos, entrevistas ou resultado) chegou a se concretizar, não havendo, portanto, direito adquirido ou expectativa legítima de qualquer candidata(o) a etapa específica do processo seletivo revogado/anulado; III. A publicação, em breve, de novo edital de seleção de residentes em Direito para os Ofícios Gerais da DPU em Vitória da Conquista/BA, com critérios objetivos de avaliação curricular e cronograma próprio, devendo as(os) interessadas(os) nele previstas(os) realizar nova inscrição, nos termos e prazos que vierem a ser estabelecidos.
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista/BA, 29 de julho de 2026. Leila de Alencar Costa Carinhanha
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.