Fundação Universidade Federal de Viçosa
Federal · Nacional
Universidade Federal de Viçosa — Edital nº 1/2026
- Vagas
- 2
- Salário até
- R$ 4.967
- Taxa
- R$ 120,75
- Cadastro reserva
- não
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Federal · Nacional
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
04/04/2018
Concurso autorizado
Lido de: Portarias Interministeriais nº 173, de 20/06/2017, publicada no DOU de 30/06/2017, e nº 314, de 04/04/2018, publicada no DOU de 05/04/2018 ver o ato
16/08/2026
Prova objetiva · Viçosa
Lido de: item 5.1 ver o ato
13/09/2026
Prova discursiva · Viçosa
Lido de: item 5.2 ver o ato
sem data no ato
Homologação
Lido de: item 7.7 ver o ato
sem data no ato
Edital publicado
Lido de: preâmbulo do edital ver o ato
sem data no ato
Inscrições abrem
Lido de: torna pública a abertura das inscrições ver o ato
sem data no ato
Inscrições encerram
Lido de: prazo de inscrição não especificado no documento ver o ato
Clínica Médica de Cães e Gatos
Linguagem de Sinais
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
destinado à contratação temporária de profissional técnico especializado em linguagem de sinais, de nível superior, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da UFV
ver em: EDITAL N° 1/2026Taxa de inscrição: R$ 120,75 (centro e vinte reais e setenta e cinco centavos).
ver em: EDITAL N° 1/2026Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.concursos.ufv.br.
ver em: EDITAL N° 1/2026Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.concursos.ufv.br.
ver em: EDITAL N° 1/20264.2 A Prova Teórica consistirá em duas partes: uma prova objetiva e uma prova discursiva.
ver em: 3.1.11 Caso o número de candidatos com deficiência aprovados seja inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidaOs atos não respondem: até quando dá para se inscrever.
O que esta página diz sobre o concurso está certo?
Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL N° 1/2026 Processo Seletivo Simplificado O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo presente Edital, destinado à contratação temporária de profissional técnico especializado em linguagem de sinais, de nível superior, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da UFV, conforme o disposto na Lei nº 8.745/1993 e na Lei nº 14.704/2023, e a autorização constante nas Portarias Interministeriais nº 173, de 20/06/2017, publicada no DOU de 30/06/2017, e nº 314, de 04/04/2018, publicada no DOU de 05/04/2018, e demais regulamentações pertinentes. Cargo Nº de vagas Campus Florestal Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais 01 Total de Vagas 01 Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.concursos.ufv.br. Taxa de inscrição: R$ 120,75 (centro e vinte reais e setenta e cinco centavos). Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme disposto na Lei nº 8.745/93. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:
a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.967,04. Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei nº 14.704/2023. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site htpp://www.concursos.ufv.br DEMETRIUS DAVID DA SILVA
Este ato informa que o edital completo está em: htpp://www.concursos.ufv.br — endereço informado pelo ato, que não conferimos.
Coletado do diário em 12/09/2026.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
3.1.11 Caso o número de candidatos com deficiência aprovados seja inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 3.1.12 Candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não ocuparão vagas reservadas a pessoas com deficiência. 3.1.13 Após a nomeação, a deficiência não poderá ser utilizada para justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamento devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente. 3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 3.2.1 Em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficam reservadas:
a) 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas pretas ou pardas;
b) 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas;
c) 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas. 3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se como preto ou pardo, indígena ou quilombola, conforme o quesito raça/cor/etnia utilizado pelo IBGE, e indicar em campo específico sua opção por participar do sistema de reserva de vagas. 3.2.3 Até o encerramento do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelas vagas reservadas. 3.2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter sua admissão anulada após procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais. 3.2.5 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos requisitos exigidos para o cargo, conteúdo das provas, critérios de aprovação, cronograma, aplicação e nota mínima exigida. 3.2.6 O candidato autodeclarado preto ou pardo será submetido a procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, realizado por comissão específica com competência deliberativa, com base exclusiva nas características fenotípicas observadas no momento do procedimento, não sendo considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagens ou certidões relativas a confirmações anteriores. 3.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.2.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.2.6.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 3.2.6.4 Todas as pessoas pretas e pardas optantes pela reserva de vagas classificadas serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.2.6.5 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de que trata o item 3.2.6. 3.2.6.6 O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação às suas expensas. 3.2.6.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, todos de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de curso sobre promoção da igualdade racial, e preferencialmente com experiência na temática étnico-racial. 3.2.6.7.1 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de confirmação complementar à autodeclaração será substituído por suplente. 3.2.6.7.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos. 3.2.6.8 Cada membro emitirá parecer individual, vedada qualquer interação com o candidato. A deliberação será por maioria e registrada em parecer motivado. O parecer será de acesso restrito, conforme a Lei nº 12.527/2011. 3.2.6.9 O procedimento será filmado para fins de registro e eventual recurso. A recusa à filmagem implicará eliminação da etapa de heteroidentificação, salvo se o candidato tiver pontuação suficiente para seguir na ampla concorrência. 3.2.6.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de confirmação à autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. 3.2.6.11 Caberá recurso à comissão recursal que será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar de que trata o item 3.2.6.4. 3.2.6.11.1 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão recursal de heteroidentificação será substituído por suplente. 3.2.6.11.2 O disposto no item 3.2.6 aplica-se à comissão recursal. 3.2.6.11.3 É vedado à comissão recursal deliberar na presença dos candidatos. 3.2.6.12 As decisões da comissão recursal são finais e não caberá novo recurso administrativo. 3.2.6.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 3.2.6.14 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar de que trata o item 3.2.6.7; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal de que trata o item 3.2.6.11. 3.2.6.15 O procedimento de heteroidentificação será realizado antes da homologação do resultado final, em data e local informados previamente no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br. 3.2.6.16 As decisões das comissões de confirmação complementar e comissão recursal terão validade exclusiva para este concurso. 3.2.6.17 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, pontuação suficiente para prosseguir. 3.2.7 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 3.2.7.1 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 3.2.8 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 3.2.9 As comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, serão constituídas por número ímpar de integrantes. 3.2.9.1 As pessoas integrantes das comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 3.2.9.2 As comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, deliberaram por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 3.2.9.2.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas avaliadores e com a pessoa candidata. 3.2.9.2.2 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio. 3.2.9.2.3 É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. 3.2.9.2.4 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 3.2.9.2.5 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.2.9.3 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão. 3.2.9.4 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar. 3.2.9.4.1 A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar. 3.2.9.4.2 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 3.2.9.4.3 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 3.2.9.4.4 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão. 3.2.10 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.2.11 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas aprovadas e forem nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 3.2.12 Ocorrendo a desistência de candidato nomeado por meio de vaga reservada, será convocado para nomeação o candidato posteriormente classificado na mesma lista de reserva a que se referia a nomeação original. 4 DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I. TABELA I Cargo Prova Conteúdo Nº de Questões Peso Valor da Prova (pontos) Médico Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos Objetiva Conhecimento Específico 30 (trinta) 1 30 (trinta) Discursiva Conhecimento Específico 06 (seis) 1 100 (cem) 4.2 A Prova Teórica consistirá em duas partes: uma prova objetiva e uma prova discursiva. 4.2.1 A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) para cada questão, e versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. 4.2.2 A Prova Discursiva será constituída questões abordando o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. 4.3 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva. 4.4 A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá em atividades de caráter eliminatório e classificatório e sua correção dar-se-á somente para os candidatos não eliminados e classificados na Prova Objetiva, conforme o critério estabelecido no item 4.3, e será composta por questões comuns a todos os concorrentes, em estrita observância às orientações e aos critérios definidos pela Banca Examinadora. 4.4.1 Serão convocados para a realização da Prova Discursiva apenas os candidatos classificados na Prova Objetiva até o limite de posições previamente estabelecidas na Tabela II deste Edital, respeitada a ordem de classificação. TABELA II Cargo Número de candidatos convocados para a prova discursiva Nº de vagas Ampla concorrência Candidato Negro Candidato PCD Candidato Indígena Candidato Quilombola Total Médico Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos 1 7 2 1 1 1 12 4.4.2 Caso o número de candidatos que se declararam pessoas com deficiência, ou que se autodeclararam negros, aprovados na Prova Objetiva, seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.4.1 deste Edital, os candidatos de ampla concorrência serão convocados para preencherem as vagas remanescentes, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. 4.4.3 Se o número de candidatos pertencentes às cotas de quilombolas e indígenas aptos para a Prova Discursiva for inferior ao número de vagas reservadas a essas categorias, as vagas remanescentes não serão revertidas para candidatos de outras cotas ou para a ampla concorrência, permanecendo vacantes. 4.4.4 Os candidatos que não estiverem classificados no quantitativo máximo estabelecido na Tabela II, ainda que tenham atingido a nota mínima exigida na Prova Objetiva, serão automaticamente reprovados no Concurso Público e, consequentemente, não serão convocados para a Prova Discursiva. 4.4.5 Na ocorrência de empate na última colocação a ser convocada, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão chamados para a Prova Discursiva, mesmo que o limite máximo estabelecido no subitem 4.4.1 seja ultrapassado. 4.4.6 A Prova Discursiva será realizada no Departamento de Veterinária do Campus Viçosa. 4.4.7 Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer para realizar a Prova Discursiva ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Discursiva. 4.4.8 Em toda a Prova Discursiva, a Banca Examinadora avaliará a capacidade de planejamento e comunicação do candidato, o conhecimento prático e teórico da matéria e a capacidade de síntese. 4.4.9 O candidato deverá se apresentar para a realização da Prova Discursiva no horário e local estabelecidos na convocação, a ser divulgada no endereço eletrônico oficial www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, em conformidade com o disposto no item 2.15.5. 4.4.10 Havendo necessidade de utilização de calculadora ou quaisquer outros equipamentos específicos para a execução da Prova Discursiva, o tipo e a permissão de uso serão informados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 4.4.11 Em caso de empate na pontuação, serão aplicados os critérios de desempate elencados no subitem 7.2. 5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA 5.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 16 de agosto de 2026, no Campus Viçosa da UFV. O local específico de realização da prova será previamente informado ao candidato por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme previsto no subitem 2.16 deste Edital. 5.2 A Prova Discursiva, destinada aos candidatos classificados na Prova Objetiva conforme os critérios estabelecidos no item 4.3 e subitem 4.4.1, será realizada no dia 13 de setembro de 2026. O local específico de realização da prova será informado por meio de Edital de Convocação, a ser divulgado no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br, conforme disposto no subitem 2.16 deste Edital. 5.2.1 O acesso dos candidatos aos locais de prova e o horário de início das Provas Objetiva e Discursiva /Prática observarão as disposições contidas na Tabela III: TABELA III Cargos Período de acesso ao local das provas Horário de início da prova objetiva Horário de início da prova discursiva Todos das 7h20 às 8h, improrrogavelmente 8h30 8h 5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, além do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e documento de identificação original com foto, conforme estabelecido no subitem 2.14.4. 5.2.3 O candidato que se apresentar no local de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público. 5.2.4 A duração das Provas Teóricas obedecerá aos seguintes limites:
a) A Prova Objetiva terá duração total de 2h30min (duas horas e trinta minutos), incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.
b) A Prova Discursiva terá duração total de 4h (quatro horas). 5.2.5 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação de salas para a realização das provas no município de lotação, a critério exclusivo da organização do Concurso, o candidato poderá ser alocado em outros municípios limítrofes. 5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito e pontual cumprimento do horário estabelecido e o comparecimento ao local de realização das provas, conforme divulgado no CDI e/ou no Edital de Convocação. 5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão-resposta, o qual constitui o único documento válido para a correção. Em nenhuma hipótese será concedida substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato. 5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar dupla marcação, ausência de marcação, emendas ou quaisquer rasuras que impeçam a leitura e o processamento eletrônico do documento. 5.3.2 Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o cartão-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala. O caderno de prova somente poderá ser retirado pelo candidato após decorridos 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da realização da prova objetiva e 3h (três horas) do início da realização da prova discursiva. 5.3.3 Além das normas e disposições contidas neste Edital, o candidato fica obrigado a seguir rigorosamente todas as instruções e orientações fornecidas no caderno de prova. 5.4 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 5.4.1 O candidato deverá observar rigorosamente os limites de linhas e o espaço delimitado para a resposta de cada questão. O texto que ultrapassar a área demarcada na folha de resposta definitiva será sumariamente desconsiderado para fins de correção. 5.4.2 É terminantemente proibido o uso de corretivos de qualquer espécie (líquido ou fita). Em caso de erro, o candidato deverá riscar, com um traço simples, a palavra, frase ou trecho que deseja retificar, prosseguindo a redação em seguida. 5.4.3 Em nenhuma hipótese será aceita prova escrita, ainda que parcialmente, a lápis, lapiseira ou com tinta de cor diversa das especificadas no item 5.4. 5.4.4 A prova entregue a lápis, com a resposta em branco ou que contenha qualquer forma de identificação fora do local apropriado não será corrigida, resultando na atribuição de nota 0 (zero) e a consequente eliminação do candidato do certame. 5.5 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem em sala somente poderão se retirar do local de prova objetiva e discursiva de forma simultânea. 5.6 Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova. O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua automática eliminação do concurso. 5.7 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, a saber: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves que contenham alarme ou qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa (UFV) não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. 5.8 Durante a realização das provas, os candidatos serão submetidos a procedimento de revista por meio de detector de metal. 5.8.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.6 deste Edital. 5.8.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que possa gerar interferência na inspeção por detectores de metais deverá realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.8.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação e comunicar as restrições médicas para que as providências de segurança cabíveis sejam tomadas. 5.9 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em emergências e mediante expressa autorização do coordenador de aplicação. 5.10 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, de modo a deixar as orelhas à mostra, permitindo que os fiscais verifiquem a inexistência de dispositivos de escuta eletrônica nos ouvidos. 5.11 Ao chegar ao recinto designado para a realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no CDI, aguardando as instruções para o seu início. É responsabilidade do candidato conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira correspondem aos seus. 5.12 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova. Tais instruções devem ser rigorosamente seguidas e são parte integrante das normas e do Edital do Concurso. 5.13 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no Caderno de Prova estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o Caderno está completo (sem falta ou repetição de questões) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não observância deste subitem. 5.14 As respostas da Prova Objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-resposta. 5.14.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois tais ocorrências podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando sua anulação. O cartão-resposta somente será substituído em caso de comprovado erro da Universidade Federal de Viçosa. 5.15 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, por conseguinte, será automaticamente eliminado deste concurso. 5.16 Para a segurança de todos os envolvidos, é recomendável que os candidatos se abstenham de portar arma de fogo durante a realização das provas. Caso essa situação seja verificada, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante Termo de Acautelamento de Arma de Fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 5.17 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início das provas objetiva e discursiva. 5.18 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade institucional, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br. 5.19 As normas contidas na capa do Caderno de Prova são parte integrante deste Edital 5.20 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva e da Prova Discursiva dar-se-á até o segundo dia útil após a realização das provas, no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br. 6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: 6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso. 6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade. 6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas. 6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas. 6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal especializado. 6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições. 6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16. 6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. 6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos. 6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial. 6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial. 6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários estabelecidos neste Edital. 6.3 CANDIDATA LACTANTE: 6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias. 6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. A candidata deverá realizar upload do documento de identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa. 6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente. 7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e prova discursiva/prática. 7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, nesta ordem:
a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal;
c) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada. 7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Decreto nº 9.739/2019. 7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados constante no Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da homologação. 7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. 7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br, após a publicação dos resultados. 7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 7.3. 7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada na página da internet, www.concursos.ufv.br 7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem de classificação. 7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte. 7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Economia. 7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos classificados. 7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.