Ministério do Trabalho e Emprego
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Ministério do Trabalho e Emprego — Edital nº 1/2026
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Gestão de Pessoas
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Edital Nº 1/2026 RESULTADO DE EDITAL DE SELEÇÃO PROCESSO Nº 19958.203446/2026-51 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PROCESSO Nº 19958.203446/2026-51 INTERESSADO: Projeto BRA/25/024 - MTE/PNUD ASSUNTO: Resultado do Processo Seletivo - Edital PNUD nº 02/2026 Em cumprimento ao disposto no Edital de Seleção PNUD nº 02/2026 e no respectivo Termo de Referência, apresenta-se o resultado final do processo seletivo destinado à contratação de consultoria individual, pessoa física, para Diagnóstico Institucional, Mapeamento de Processos e Gargalos da Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério do Trabalho e Emprego - DGP/MTE, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/25/024 - Fortalecimento das Capacidades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. DA BANCA AVALIADORA O processo seletivo foi conduzido pela Banca Avaliadora designada para análise curricular e realização da entrevista dos candidatos inscritos no Edital PNUD nº 02/2026, composta pelos seguintes membros:
I - Márcio Adriano Rocha Freire;
II - Anderson Tiago da Silva Nosaki;
III - Thádio Robledo Queiroz Oliveira; e IV - Débora Hernandes Figueira. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO O processo seletivo compreendeu duas etapas, conforme previsto no Edital de Seleção PNUD nº 02/2026 e no Termo de Referência. 2.1 Avaliação curricular - Fase I A avaliação curricular consistiu na verificação do atendimento aos requisitos obrigatórios e na pontuação das qualificações apresentadas pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Referência, com pontuação máxima de 70 pontos. Foram considerados, entre outros elementos, a formação acadêmica, a experiência profissional, a atuação em organizações com mais de 5.000 servidores ou empregados, bem como a produção técnica ou acadêmica aderente ao objeto da consultoria, conforme critérios previstos no instrumento avaliativo. Para fins de atendimento ao requisito obrigatório de formação acadêmica, foi observado o item 11.2 do Edital nº 02/2026, reproduzido no item 8 do Termo de Referência, que exige especialização em Economia, Administração, Gestão Pública, Gestão de Projetos ou Gestão de Pessoas, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 2.2 Entrevista A entrevista foi realizada com os candidatos habilitados na Fase I, com pontuação máxima de 20 pontos, observando-se os critérios previstos no edital, especialmente conhecimento sobre diagnóstico institucional, gestão de pessoas, mapeamento de processos, identificação de gargalos, capacidade de propor soluções práticas, clareza de exposição, compreensão do contexto institucional e capacidade de interlocução. A pontuação final correspondeu à soma da nota obtida na avaliação curricular com a nota obtida na entrevista. DO RESULTADO FINAL Após a conclusão das etapas de avaliação curricular e entrevista, a Banca Avaliadora definiu o seguinte resultado final: 3.1 Candidatos classificados, em ordem decrescente de pontuação: 1º - Luís da Silva Pinel - 82 pontos; 2º - José Luiz Niederauer-Pantoja - 81 pontos; 3º - Jeane Souza Chaves Sidou - 73 pontos. 3.2 Candidatos não classificados na Fase I: Foram considerados não classificados os candidatos que não comprovaram o atendimento ao requisito obrigatório de formação acadêmica previsto no item 11.2 do Edital nº 02/2026, reproduzido no item 8 do Termo de Referência, relativo à exigência de especialização em Economia, Administração, Gestão Pública, Gestão de Projetos ou Gestão de Pessoas, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC: Lara Barreto da Rocha; Luana Mara Lopes de Moraes; e Viviane Alves Carizzi. DA INDICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Considerando a maior pontuação final obtida no processo seletivo, a Banca Avaliadora indica para contratação, condicionada à homologação pelo Diretor do Projeto, o candidato Luis da Silva Pinel, classificado em primeiro lugar. DOS RECURSOS Nos termos do Edital de Seleção PNUD nº 02/2026 e da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é assegurado às pessoas candidatas o direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 10 dias, contados da data de ciência do resultado, mediante envio ao mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição. DEBORA HERNANDES FIGUEIRA
Coletado do diário em 12/09/2026.
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