Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Federal · Nacional
Universidade Federal de Mato Grosso - Edital nº 1/2026
- Vagas
- a definir
- Salário até
- R$ 4.326
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- sim
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
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Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
05/06/2026
Edital publicado
Lido de: Título: EDITAL Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2026 ver o ato
13/06/2026
Inscrições abrem
Lido de: item 2.1 e Cronograma ver o ato
17/06/2026
Inscrições encerram
Lido de: item 2.1 e Cronograma ver o ato
24/06/2026
Prova de títulos
Lido de: Cronograma: 24/06/2026 às 8h00 - Realização da análise curricular/prova de títulos ver o ato
24/06/2026
Resultado preliminar
Lido de: Cronograma: 24/06/2026 às 17h00 - Divulgação do resultado preliminar ver o ato
29/06/2026
Resultado final
Lido de: Cronograma: 29/06/2026 - Divulgação do resultado definitivo ver o ato
sem data no ato
Homologação
Lido de: item 10.3 e Cronograma (envio à homologação em 29/06/2026) ver o ato
sem data no ato
Convocação
Lido de: item 10.1 ver o ato
Ciências Contábeis
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
1.2. Requisito Básico: Graduação, ou especialização, ou mestrado, ou doutorado em CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
ver no ato publicadoDas 07h30 do dia 13/06/2026 até às 17h30 do dia 17/06/2026 - Período de inscrições
ver no ato publicado2.2. As inscrições serão realizadas mediante envio da documentação exigida neste Edital para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável: [email protected]
ver no ato publicado2.2. As inscrições serão realizadas mediante envio da documentação exigida neste Edital para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável: [email protected]
ver no ato publicado5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de análise curricular/prova de títulos, sem realização de prova didática.
ver no ato publicadoO ato não responde: quanto custa a inscrição.
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O ato como saiu no diário oficial, na íntegra. Pode ser o extrato, não o edital completo: o edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, do Campus de Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para formação de CADASTRO DE RESERVA de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei n° 8.745/1993, da Portaria Normativa PROGEP n° 3, de 06 de julho de 2023, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Área de Conhecimento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1.2. Requisito Básico: Graduação, ou especialização, ou mestrado, ou doutorado em CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
1.3. Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVA.
1.4. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.5. Remuneração (VB+RT): Graduação: R$ 4.326,60 / Especialização: R$ 4.975,59 / Mestrado: R$ 5.949,07 / Doutorado: R$ 8.058,29.
1.6. Vigência do Contrato: até 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, observados a legislação vigente, a validade do certame e a necessidade administrativa.
1.7. Turno de Trabalho: a ser definido conforme a necessidade da lotação. O(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno.
1.8. Por se tratar de cadastro de reserva, a classificação no certame não gera direito subjetivo à contratação, que ficará condicionada à necessidade temporária de excepcional interesse público, à existência de vaga/lastro que autorize a contratação, à ordem de classificação e ao cumprimento das demais exigências legais e administrativas.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período de inscrições: 13 a 17 de junho, das 7h30 às 17h30.
2.2. As inscrições serão realizadas mediante envio da documentação exigida neste Edital para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável: [email protected] 2.3. O assunto do e-mail deverá conter: Inscrição - Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto - Área: Ciências Contábeis.
2.4. A inscrição somente será considerada recebida se encaminhada dentro do período estabelecido no item 2.1, observado o horário limite de 17h30 do último dia de inscrições.
2.5. O(a) candidato(a) é responsável pela legibilidade, integralidade e autenticidade da documentação encaminhada, obrigatoriamente em formato PDF.
2.6. O envio da inscrição por e-mail não implica deferimento automático, que dependerá de análise da documentação pela Comissão de Seleção.
2.7. Contato da Unidade: telefone/WhatsApp: 361-8531; e-mail [email protected].
3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O(a) candidato(a) deverá encaminhar, no ato da inscrição, obrigatoriamente em formato PDF:
a) Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de Conclusão referente ao requisito básico exigido;
b) RG ou CNH;
c) CPF;
d) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Comprovante de quitação militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Comprovante de endereço;
g) Cartão ou comprovante de conta bancária;
h) Currículo Lattes documentado e assinado;
i) Formulário de Inscrição, conforme Anexo IV da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023;
j) Declaração de Vínculo, conforme Anexo V da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
3.2. Será indeferida a inscrição realizada sem a documentação exigida no item 3.1. Não será permitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1. A Comissão de Seleção será composta por professores do quadro permanente da UFMT, com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, observadas as disposições da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
4.2. A Portaria de designação da Comissão de Seleção será publicada pela Unidade Acadêmica, assegurado o direito de arguição de impedimento pelos candidatos nos prazos previstos neste Edital.
4.3. Após ciência dos candidatos inscritos, os membros da Comissão deverão preencher a Declaração de Inexistência de Impedimentos, conforme modelo constante da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
5. DA SELEÇÃO 5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de análise curricular/prova de títulos, sem realização de prova didática.
5.2. A análise curricular/prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na atribuição de pontos aos títulos acadêmicos, atividades de ensino e extensão, produção científica, técnica, artística e cultural constantes do Currículo Lattes documentado, observados os parâmetros previstos na Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023, no que couber.
5.3. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de avaliação de títulos, demonstrando a correlação entre a titulação/documentação apresentada pelos candidatos e a área definida neste Edital, com a respectiva pontuação atribuída.
6. DO CRONOGRAMA Das 07h30 do dia 13/06/2026 até às 17h30 do dia 17/06/2026 - Período de inscrições 18/06/2026 - Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e da Comissão de Seleção; divulgação em: Página (site) do Curso de Ciências Contábeis (https://www.ufmt.br/curso/cic). 19/06/2026 a 22/06/2026 - Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição e/ou arguição de impedimento contra membros da Comissão de Seleção - via e-mail da Unidade Acadêmica: [email protected] 23/06/2026 - Resposta da Comissão de Seleção aos recursos contra inscrições e/ou composição da Comissão; divulgação em: Página (site) do Curso de Ciências Contábeis (https://www.ufmt.br/curso/cic). 24/06/2026 às 8h00 - Realização da análise curricular/prova de títulos 24/06/2026 às 17h00 - Divulgação do resultado preliminar; divulgação em Página (site) do Curso de Ciências Contábeis (https://www.ufmt.br/curso/cic). 25/06/2026 a 26/06/2026 - Prazo para recurso contra o resultado preliminar - via e-mail da Unidade Acadêmica [email protected]. 29/06/2026 - Resposta da Comissão de Seleção aos recursos contra o resultado preliminar; 29/06/2026 - Divulgação do resultado definitivo e envio à homologação pela Unidade Acadêmica.
6.1. Os prazos recursais observarão o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso pelo candidato e 01 (um) dia útil para análise e resposta pela Comissão de Seleção.
6.2. Nas etapas de divulgação, recomenda-se indicar, preferencialmente, o site oficial da Unidade.
7. DO RESULTADO FINAL 7.1. O resultado final será obtido pela pontuação atribuída na análise curricular/prova de títulos.
7.2. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior titulação acadêmica; maior pontuação na produção acadêmica e/ou experiência na área do certame; maior idade.
7.3. O resultado final será divulgado conforme local indicado no cronograma deste Edital.
8. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO 8.1. Não poderão ser contratados:
a) servidores ocupantes de cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
b) candidato que já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) candidato que não possua disponibilidade nos horários definidos pela Unidade Acadêmica para a prestação do serviço;
d) candidato que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato;
e) candidato que tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990; e f) candidato que tenha créditos não quitados perante o setor público federal.
9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos deverão ser interpostos nos prazos previstos no cronograma deste Edital.
9.2. O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo certame: [email protected], para análise e resposta pela Comissão de Seleção.
9.3. A Comissão de Seleção deverá emitir decisão fundamentada, com encaminhamento da resposta ao candidato por e-mail.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O candidato classificado, quando convocado pela SADPS/CAP/PROGEP/UFMT, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para firmar o respectivo contrato, sob pena de perda do direito à contratação.
10.2. A Retribuição por Titulação (RT) será paga conforme a qualificação mínima exigida neste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior, ainda que o candidato venha a obter título superior durante a vigência contratual.
10.3. A contratação somente poderá ocorrer após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União e o cumprimento de todas as formalidades legais e administrativas aplicáveis.
10.4. Demais informações deverão observar a Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023, disponível em: tinyurl.com/PortariaPROGEP2023.
10.5. O resultado do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União. VERGILIO PRADO SOGABE Diretor ALDO NOBUYUKI NAKAO Chefe do Departamento
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.