Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Federal · Nacional
Universidade Federal de Mato Grosso — Edital nº 1/2026
- Vagas
- a definir
- Salário até
- R$ 4.326
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- sim
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
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Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
05/06/2026
Edital publicado
Lido de: preâmbulo do edital ver o ato
15/06/2026
Inscrições abrem
Lido de: item 2.1 do edital ver o ato
17/06/2026
Inscrições encerram
Lido de: item 2.1 do edital ver o ato
24/06/2026
Prova de títulos
Lido de: item 6 do cronograma ver o ato
24/06/2026
Resultado preliminar
Lido de: item 6 do cronograma ver o ato
29/06/2026
Resultado final
Lido de: item 6 do cronograma ver o ato
sem data no ato
Homologação
Lido de: item 6 do cronograma (envio à homologação sem data definida) ver o ato
sem data no ato
Convocação
Lido de: item 10.1 do edital (convocação conforme necessidade da administração) ver o ato
Fundamentos de Serviço Social
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
Requisito Básico: Graduação em Serviço Social.
ver no ato publicadoPeríodo de inscrições: da 00h do dia 15/06/2026 às 23h59 do dia 17/06/2026.
ver no ato publicadoAs inscrições serão realizadas mediante envio da documentação exigida neste Edital para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável: [email protected]
ver no ato publicadoAs inscrições serão realizadas mediante envio da documentação exigida neste Edital para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável: [email protected]
ver no ato publicadoO presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de Análise curricular/Prova de títulos, sem realização de prova didática.
ver no ato publicadoO ato não responde: quanto custa a inscrição.
O que esta página diz sobre o concurso está certo?
Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do(a) Instituto de CIências Humanas e Sociais, do Departamento de Serviço Social, do Campus de Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para formação de CADASTRO DE RESERVA de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei n° 8.745/1993, da Portaria Normativa PROGEP n° 3, de 06 de julho de 2023, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Área de Conhecimento: Fundamentos de Serviço Social 1.2. Requisito Básico: Graduação em Serviço Social.
1.3. Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVA.
1.4. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.5. Remuneração (VB+RT): Graduação: R$ 4.326,60 / Especialização: R$ 4.975,59 / Mestrado: R$ 5.949,07 / Doutorado: R$ 8.058,29.
1.6. Vigência do Contrato: até 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, observados a legislação vigente, a validade do certame e a necessidade administrativa.
1.7. Turno de Trabalho: a ser definido conforme a necessidade da lotação. O(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno.
1.8. Por se tratar de cadastro de reserva, a classificação no certame não gera direito subjetivo à contratação, que ficará condicionada à necessidade temporária de excepcional interesse público, à existência de vaga/lastro que autorize a contratação, à ordem de classificação e ao cumprimento das demais exigências legais e administrativas.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período de inscrições: da 00h do dia 15/06/2026 às 23h59 do dia 17/06/2026.
2.2. As inscrições serão realizadas mediante envio da documentação exigida neste Edital para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável: [email protected] 2.3. O assunto do e-mail deverá conter: Inscrição - Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto - Área: Serviço Social.
2.4. A inscrição somente será considerada recebida se encaminhada dentro do período estabelecido no item 2.1, observado o horário limite de 23h59 do último dia de inscrições.
2.5. O(a) candidato(a) é responsável pela legibilidade, integralidade e autenticidade da documentação encaminhada, obrigatoriamente em formato PDF.
2.6. O envio da inscrição por e-mail não implica deferimento automático, que dependerá de análise da documentação pela Comissão de Seleção.
2.7. Contato da Unidade: telefone (65) 3615 8488; e-mail [email protected].
3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O(a) candidato(a) deverá encaminhar, no ato da inscrição, obrigatoriamente em formato PDF:
a) Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de Conclusão referente ao requisito básico exigido;
b) RG ou CNH;
c) CPF;
d) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Comprovante de quitação militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Comprovante de endereço;
g) Cartão ou comprovante de conta bancária;
h) Currículo Lattes documentado e assinado;
i) Formulário de Inscrição, conforme Anexo IV da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023;
j) Declaração de Vínculo, conforme Anexo V da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
3.2. Será indeferida a inscrição realizada sem a documentação exigida no item 3.1. Não será permitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1. A Comissão de Seleção será composta por professores do quadro permanente da UFMT, com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, observadas as disposições da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
4.2. A Portaria de designação da Comissão de Seleção será publicada pela Unidade Acadêmica, assegurado o direito de arguição de impedimento pelos candidatos nos prazos previstos neste Edital.
4.3. Após ciência dos candidatos inscritos, os membros da Comissão deverão preencher a Declaração de Inexistência de Impedimentos, conforme modelo constante da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
5. DA SELEÇÃO 5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de Análise curricular/Prova de títulos, sem realização de prova didática.
5.2. A análise curricular/prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na atribuição de pontos aos títulos acadêmicos, atividades de ensino e extensão, produção científica, técnica, artística e cultural constantes do Currículo Lattes documentado, observados os parâmetros previstos na Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023, no que couber.
5.3. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de avaliação de títulos, demonstrando a correlação entre a titulação/documentação apresentada pelos candidatos e a área definida neste Edital, com a respectiva pontuação atribuída.
6. DO CRONOGRAMA Das 00h do dia 15/06/2026 até 23h59m do dia 17/06/2026 - Período de inscrições 18/06/2026 - Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e da Comissão de Seleção; divulgação em: https://ufmt.br/curso/cegses/pagina/departamento-de-servico-social/8499#top_page 19/06/2026 até às 17h30 do dia 22/06/2026 - Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição e/ou arguição de impedimento contra membros da Comissão de Seleção - via e-mail da Unidade Acadêmica: [email protected]. 23/06/2026 - Resposta da Comissão de Seleção aos recursos contra inscrições e/ou composição da Comissão; divulgação em: https://ufmt.br/curso/cegses/pagina/departamento-de-servico-social/8499#top_page 24/06/2026 às 8h00 - Realização da Análise curricular/Prova de títulos pela Comissão de Seleção. 24/06/2026 às 17h00 - Divulgação do Resultado Preliminar; divulgação em: https://ufmt.br/curso/cegses/pagina/departamento-de-servico-social/8499#top_page 25/06/2026 até às 17h30 do dia 26/06/2026 - Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar - via e-mail da Unidade Acadêmica: [email protected]. 29/06/2026 - Resposta da Comissão de Seleção aos recursos contra o Resultado Preliminar; divulgação em: https://ufmt.br/curso/cegses/pagina/departamento-de-servico-social/8499#top_page 29/06/2026 - Divulgação do Resultado Final no site da UFMT, https://www.ufmt.br/publicacoes?page=1, e envio à homologação pela Unidade Acadêmica;.
6.1. Os prazos recursais observarão o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso pelo candidato e 01 (um) dia útil para análise e resposta pela Comissão de Seleção.
6.2. Nas etapas de divulgação, recomenda-se indicar, preferencialmente, o site oficial da Unidade.
7. DO RESULTADO FINAL 7.1. O resultado final será obtido pela pontuação atribuída na análise curricular/prova de títulos.
7.2. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior titulação acadêmica; maior pontuação na produção acadêmica e/ou experiência na área do certame; maior idade.
7.3. O resultado final será divulgado conforme local indicado no cronograma deste Edital.
8. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO 8.1. Não poderão ser contratados:
a) servidores ocupantes de cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
b) candidato que já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) candidato que não possua disponibilidade nos horários definidos pela Unidade Acadêmica para a prestação do serviço;
d) candidato que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato;
e) candidato que tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990; e f) candidato que tenha créditos não quitados perante o setor público federal.
9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos deverão ser interpostos nos prazos previstos no cronograma deste Edital.
9.2. O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo certame: [email protected], para análise e resposta pela Comissão de Seleção.
9.3. A Comissão de Seleção deverá emitir decisão fundamentada, com encaminhamento da resposta ao candidato por e-mail.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O candidato classificado, quando convocado pela SADPS/CAP/PROGEP/UFMT, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para firmar o respectivo contrato, sob pena de perda do direito à contratação.
10.2. A Retribuição por Titulação (RT) será paga conforme a qualificação mínima exigida neste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior, ainda que o candidato venha a obter título superior durante a vigência contratual.
10.3. A contratação somente poderá ocorrer após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União e o cumprimento de todas as formalidades legais e administrativas aplicáveis.
10.4. Demais informações deverão observar a Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023, disponível em: tinyurl.com/PortariaPROGEP2023.
10.5. O resultado do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União. RODRIGO MARCOS DE JESUS Diretor JOSILEY CARRIJO RAFAEL Chefe do Departamento de Serviço Social
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.