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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 29/05/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo: 'EDITAL Nº 10, de 29 de maio de 2026' ver o ato

  2. 08/06/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: item 2.1: 'das 9h do dia 08 de junho de 2026' ver o ato

  3. 08/06/2026 a 12/06/2026

    Pedido de isenção

    Lido de: item 2.12.1: 'do dia 08 a 12 de junho de 2026' ver o ato

  4. 30/06/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: item 2.1: 'às 23h59min do dia 30 de junho 2026' ver o ato

  5. 03/07/2026

    Pagamento da taxa

    Lido de: item 2.14.1, alínea d ver o ato

Cargo

  • Médico Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos

    Clínica Médica de Cães e Gatos

    Superior20h semanaisTaxa R$ 130,00
    Remuneração
    R$ 5.215 · mensal
    Vagas
    • Viçosa: 1 vaga
    De onde isto foi lido
    vagas
    QUADRO I - Distribuição das Vagas
    jornada_horas
    item 1.5
    taxa_inscricao
    item 2.2, alínea a
    remuneracao_base
    item 1.8, alínea a

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Até quando dá para se inscrever?

    Período: das 9h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59min do dia 30 de junho 2026.

    ver no ato publicado
  • Quanto custa a inscrição?

    Taxa de inscrição: a) R$ 130,00 (cento e trinta reais).

    ver no ato publicado
  • Onde se inscrever?

    A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59min do dia 30 de junho 2026.

    ver no ato publicado
  • Como se inscrever?

    Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Ler atentamente este Edital; b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los por meio da Internet; c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição; d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 03 de julho de 2026, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.

    ver no ato publicado

O ato não responde: quem pode se inscrever; quais são as etapas e as provas.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 10, de 29 de maio de 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 29.539 caracteres

    EDITAL Nº 10, de 29 de maio de 2026 CONCURSO PÚBLICO para cargos da carreira técnico-administrativa O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV. 1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir: QUADRO I - Distribuição das Vagas Nível de Classificação Cargo Número de Vagas Campus Viçosa Ampla Concorrência E Médico Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos 01 Total de Vagas 01 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991. 1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

    a) Nível de Classificação E, Padrão 001 - R$ 5.215,39. 1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente. 1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989; e para candidatos com deficiência conforme determina o Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025; e para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme determina a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 25% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos pretos e pardos, 3% (cinco por cento) aos candidatos indígenas, 2% (cinco por cento) aos candidatos quilombolas e 10% (dez por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir: QUADRO II Ordem de Classificação Ordem de Nomeação Tipo de vaga 1º colocado na classificação geral do concurso público. 1º Vaga de ampla concorrência. 1º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 2º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 1º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 3º Vaga reservada para pessoa com deficiência. 2º colocado na classificação geral do concurso público. 4º Vaga de ampla concorrência. 3º colocado na classificação geral do concurso público. 5º Vaga de ampla concorrência. 4º colocado na classificação geral do concurso público. 6º Vaga de ampla concorrência. 2º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 7º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 5º colocado na classificação geral do concurso público. 8º Vaga de ampla concorrência. 6º colocado na classificação geral do concurso público. 9º Vaga de ampla concorrência. 3º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 10º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 7º colocado na classificação geral do concurso público. 11º Vaga de ampla concorrência. 2º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 12º Vaga reservada para pessoa com deficiência. 8º colocado na classificação geral do concurso público. 13º Vaga de ampla concorrência. 9º colocado na classificação geral do concurso público. 14º Vaga de ampla concorrência. 4º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 15º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 10º colocado na classificação geral do concurso público. 16º Vaga de ampla concorrência. 1º colocado entre os classificados para 5% das vagas reservadas para candidatos indígenas. 17º Vaga reservada para candidato indígena. 11º colocado na classificação geral do concurso público. 18º Vaga de ampla concorrência. 12º colocado na classificação geral do concurso público. 19º Vaga de ampla concorrência. 5º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 20º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 13º colocado na classificação geral do concurso público. 21º Vaga de ampla concorrência. 3º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 22º Vaga reservada para pessoa com deficiência. 14º colocado na classificação geral do concurso público. 23º Vaga de ampla concorrência. 15º colocado na classificação geral do concurso público. 24º Vaga de ampla concorrência. 1º colocado entre os classificados para 2% das vagas reservadas para candidatos quilombolas. 25º Vaga reservada para candidato quilombola. 1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital. 1.9.3 A publicação do resultado do concurso será feita em cinco listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos pretos ou pardos; a terceira, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; a quarta, somente com a pontuação dos candidatos quilombolas; e a quinta, somente com os candidatos indígenas. 1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado. 1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas conforme a seguinte ordem de prioridade:

    a) As vagas reservadas a candidatos indígenas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos quilombolas.

    b) As vagas reservadas a candidatos quilombolas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos indígenas.

    c) Persistindo a ausência de candidatos indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos e, em seguida, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

    d) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme disponibilidade de aprovados. 1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da legislação vigente. 2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período: das 9h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59min do dia 30 de junho 2026. 2.2 Taxa de inscrição:

    a) R$ 130,00 (cento e trinta reais). 2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024, poderão se inscrever utilizando o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá encaminhar um correio eletrônico para [email protected] informando sobre a inscrição com nome social. Após, será informado sobre outros procedimentos a serem adotados. Nos documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Relação de candidatos para classificados para Prova Discursiva/Prática, Classificação Final e Lista Homologados, utilizar-se-á o nome social do candidato. Nos documentos de uso administrativo interno, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o primeiro.

    2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo de inscrição. 2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso. 2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:

    a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;

    b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;

    c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;

    d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro. 2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto. 2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

    a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

    b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.concursos.ufv.br, do dia 08 a 12 de junho de 2026. 2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. 2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem 2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF. 2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação, mas intenção de possível doação. 2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12. 2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da solicitação de isenção. 2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, dia 15 de junho de 2026. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou informação do resultado da isenção. 2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção. 2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso. 2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1. 2.13 Local e horário de inscrição 2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59min do dia 30 de junho 2026. 2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.14 Dos procedimentos para inscrição 2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

    a) Ler atentamente este Edital;

    b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los por meio da Internet;

    c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;

    d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 03 de julho de 2026, por meio do boleto emitido após a sua inscrição. 2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido, e enviar via sistema de inscrição. 2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição. 2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho. 2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d". 2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário. 2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1. 2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição. 2.14.10 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados via PIX ou por quaisquer outros meios diferentes do boleto bancário. 2.14. 11 O boleto para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerado exclusivamente no sistema de inscrição até a data final prevista no cronograma. Após essa data, não será possível emitir novos boletos. 2.15 Da devolução da taxa de inscrição 2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de cancelamento do concurso. 2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por meio do correio eletrônico [email protected], até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame. 2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros. 2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá ser enviada pelo candidato, para o correio eletrônico [email protected], acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis. 2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos. 2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto. 2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade Federal de Viçosa. 2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução. 2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente. 2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição 2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, a partir do dia 22 de julho de 2026. 2.16.2 No CDI constarão as informações relativas à data, horário e local de realização das provas do concurso público, bem como outras orientações úteis ao candidato. 2.16.3 O CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, obrigatoriamente acompanhado do documento de identidade utilizado no momento da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo desse documento, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, juntamente com outro documento oficial de identificação, conforme previsto no subitem 2.14.4. 2.16.4 É obrigação do candidato conferir, no CDI, os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor e data de nascimento. 2.16.5 Eventuais erros de digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser obrigatoriamente comunicados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio de correio eletrônico enviado para o endereço [email protected]. 2.16.6 Nos termos da legislação vigente, será assegurado o atendimento especializado aos candidatos que dele comprovadamente necessitarem, desde que a solicitação seja feita no campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição, com a devida indicação da condição que motiva o pedido e do auxílio ou recurso necessário. 2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, relativos ao cargo escolhido ou à condição de concorrência (ampla concorrência ou reserva de vagas), após o término do período de inscrições. 3 DA RESERVA DE VAGAS 3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, consideram-se pessoas com deficiência, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015):

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

    e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 3.1.1.1 Para fins do presente edital, não são consideradas deficiências aquelas condições não enquadradas nos marcos legais supracitados, tais como: transtornos específicos de aprendizagem (como dislexia), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtornos mentais ou comportamentais que não se configurem como deficiência intelectual ou sensorial, tampouco condições de mobilidade reduzida sem impedimento funcional permanente. 3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e informar, se for o caso, a necessidade de condições específicas para a realização da prova, conforme campos próprios no Requerimento Eletrônico de Inscrição. 3.1.3 É assegurado ao candidato com deficiência o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada. 3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Caso também se autodeclare preto ou pardo, poderá concorrer, de forma cumulativa, às vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos. 3.1.5 Será excluído da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência informada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada na forma do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999. 3.1.6 Os candidatos aprovados e classificados que se declararam pessoas com deficiência serão submetidos, após o resultado final do Concurso Público e antes da homologação, à avaliação presencial por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, com a finalidade de verificar a caracterização da deficiência, sua natureza, o grau de limitação e a compatibilidade com o exercício do cargo. 3.1.6.1 A convocação dos candidatos para a Perícia por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será publicada no sítio eletrônico www.concursos.ufv.br, indicando o local, data e horário para a sua realização. 3.1.6.2 O candidato que tiver a sua deficiência não caracterizada pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será eliminado do Concurso Público, no que tange à reserva de vagas para pessoas com deficiência, e passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, caso tenha alcançado nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases do certame e figurar na lista de classificação geral. 3.1.6.3 O não comparecimento ou a recusa em se submeter à perícia por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar implicará a eliminação do candidato do Concurso Público, no que tange à reserva de vagas para pessoas com deficiência. 3.1.7 O candidato com deficiência nomeado será acompanhado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar durante o Estágio Probatório, a fim de avaliar a compatibilidade entre suas condições e as atribuições do cargo. 3.1.7.1 Será exonerado o candidato com deficiência que, durante o Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 3.1.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, horário, local de aplicação e nota mínima exigida. 3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição como pessoa com deficiência caso o candidato não tenha realizado sua inscrição conforme as instruções deste item. 3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será destinada ao próximo candidato com deficiência aprovado e classificado.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.