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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 15/06/2026

    Edital publicado

    Lido de: Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026 (data do Edital nº 11/2026) ver o ato

  2. sem data no ato

    Inscrições abrem

    Lido de: item 3.1 do Edital: As inscrições serão realizadas no período informado no CALENDÁRIO que consta no ANEXO V deste Edital. ver o ato

  3. sem data no ato

    Inscrições encerram

    Lido de: item 3.1 do Edital: As inscrições serão realizadas no período informado no CALENDÁRIO que consta no ANEXO V deste Edital. ver o ato

Cargo

  • Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação

    Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento

    Superior
    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Rio de Janeiro: 20 vagas (ampla concorrência: 12, PCD: 1, negros: 5, outras reservas: 2)
    Requisitos
    • Diploma de curso de graduação em qualquer área de formação, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC), ou por IES de outro país, desde que atendidas as exigências do item 2.2.
    De onde isto foi lido
    requisitos
    item 1.1 do Edital

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    Podem se inscrever para o processo seletivo os candidatos portadores de diploma de curso de graduação em qualquer área de formação, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC), em qualquer área de conhecimento no Brasil ou em IES de outro país, desde que atendidas às exigências descritas no item 2.2 deste Edital.

    ver no ato publicado
  • Onde se inscrever?

    A inscrição será realizada pela internet, a partir do portal da Academia do INPI, por meio de link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo

    ver no ato publicado
  • Como se inscrever?

    A inscrição será realizada pela internet, a partir do portal da Academia do INPI, por meio de link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail.

    ver no ato publicado
  • Quais são as etapas e as provas?

    O RESULTADO PRELIMINAR FINAL contemplará, de forma consolidada: os resultados da SEGUNDA FASE, compreendendo a análise do Barema Curricular e a avaliação de proficiência em língua inglesa, quando aplicável; os resultados da TERCEIRA FASE, relativos à defesa do projeto de dissertação; os resultados dos procedimentos de verificação de autodeclaração dos candidatos optantes por vagas reservadas, quando aplicável;

    ver no ato publicado

O ato não responde: até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 11/2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 32.390 caracteres

    EDITAL Nº 11/2026 EDITAL DE SELEÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Exame de Seleção para o Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do ano de 2026, para admissão em 2027. O Curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), visa atuar na área de concentração Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento. As aulas do Mestrado Profissional ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro, na sede do INPI, atualmente situada na Rua Mayrink Veiga, nº 9 - Centro - Rio de Janeiro - RJ. Algumas disciplinas poderão ocorrer de forma telepresencial, por meio de videoconferência, obedecendo as regras estabelecidas pela CAPES. A Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa (DIPGP) é responsável pela Coordenação do PPGPI e pela Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado (CCMD). Esta comissão é a responsável por indicar a Comissão de Seleção, constituída por 3 (três) docentes, a qual caberá acompanhar o Processo de Seleção previsto neste Edital, bem como responder às solicitações dos candidatos e julgar os recursos impetrados. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Podem se inscrever para o processo seletivo os candidatos portadores de diploma de curso de graduação em qualquer área de formação, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC), em qualquer área de conhecimento no Brasil ou em IES de outro país, desde que atendidas às exigências descritas no item 2.2 deste Edital. Serão oferecidas 20 (vinte) VAGAS para o curso de Mestrado Profissional. Havendo disponibilidade de vagas ociosas, e a critério exclusivo da Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado (CCMD), as mesmas poderão ser disponibilizadas seguindo a ordem de classificação dos candidatos. As vagas oferecidas seguirão a seguinte distribuição: 12 (doze) vagas de ampla concorrência, 5 (cinco) vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), 1 (uma) vaga para candidatos quilombolas, 01 (uma) vaga para candidatos indígenas e 1 (uma) vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD). Os candidatos deverão declarar tal condição no ato da inscrição, conforme ANEXOS I, II, III e IV deste Edital. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 1.2.2, aprovados na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, § 3º artº 6 da Lei 15.142 de 3 de junho de 2025. A vaga destinada aos candidatos com deficiência, caso não sejam utilizadas, serão revertidas à ampla concorrência. Candidatos inscritos para vaga destinada aos candidatos com deficiência (PcD), ou aquela destinada aos candidatos negros (pretos ou pardos), candidatos quilombolas e aos candidatos indígenas que obtenham, neste certame, classificação para ocupar vaga destinada à ampla concorrência, deverão ser assim classificados mantendo disponível a vaga para a qual se inscreveu originalmente. Para o preenchimento da vaga reservada à PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - e em consonância com o Decreto no 3.298/1999, os candidatos deverão obrigatoriamente: Apresentar laudo médico, que será verificado pela DIPGP. Indicar, no ato da inscrição, se necessita de condições especiais para a realização das provas que compõem o processo seletivo; e Excetuando-se o descrito anteriormente, o candidato enquadrado na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu art.2º, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015, realizará todo o processo seletivo descrito neste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo das provas, à forma de avaliação, às exigências para aprovação (nota mínima e demais critérios), ao horário e local de aplicação de todas as etapas avaliativas. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito ao desligamento do curso, estando sujeito às sanções penais previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal (artigos 171 e 299). Para o preenchimento das vagas reservadas aos NEGROS (PRETOS OU PARDOS) (Lei nº 15.142, de 3 de de junho de 2025) regulamentado pelo Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025, os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição, deverão ter, durante o processo seletivo, a sua autodeclaração verificada por Comissão de Heteroidentificação. A composição e o regramento que estabelece a Comissão de Heteroidentificação seguirão o que preconiza a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de Julho de 2023, de forma subsidiária. A Comissão de Heteroidentificação racial será composta por 5 (cinco) membros servidores públicos, que serão distribuídos, sempre que possível, por gênero, cor e naturalidade, nomeados em Portaria, exclusivamente para avaliação dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos). Essa verificação ocorrerá durante a TERCEIRA FASE do processo seletivo, em período definido no ANEXO V deste Edital, através de videoconferência, por um link que será enviado para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. O candidato deverá acessar a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência, e aguardar ser admitido. Será solicitado para ele o documento de identificação atualizado com foto. A comissão utilizará, exclusivamente, o critério fenótipo para conferir a condição declarada pelo candidato. O resultado da verificação da autodeclaração será disponibilizado no portal do INPI conforme consta no calendário apresentado no ANEXO V. Os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada pela Comissão poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção dentro do prazo que consta no ANEXO V. Para o preenchimento das vagas reservadas aos INDÍGENAS (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), os candidatos que se autodeclararem indígenas deverão, para efeito de comprovação, apresentar no ato da inscrição a cópia do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por lideranças locais ou documentos complementares que reforcem a sua autodeclaração. A avaliação dos candidatos indígenas será verificada pela comissão de seleção, que fará a análise da documentação apresentada no ato de inscrição, conforme item 2.2.1 (m) do presente Edital. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, caso esteja matriculado, ficará sujeito ao desligamento do curso, estando sujeito às sanções penais previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal (artigos 171 e 299). Para o preenchimento das vagas reservadas aos QUILOMBOLAS (Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025), os candidatos que se autodeclararem quilombolas deverão, para efeito de comprovação, apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: Declaração de pertencimento Étnico, emitido e assinado por associação ou lideranças quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, validando a residência ou pertencimento a comunidade; Documento da Fundação Palmares ou equivalente certificando a comunidade quilombola; Comprovante de residência evidenciando o vínculo geográfico e comunitário. A avaliação dos candidatos quilombolas será verificada pela comissão de seleção, que fará a análise da documentação apresentada no ato de inscrição, conforme item 2.2.1 (m) do presente Edital. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito ao desligamento do curso, estando sujeito às sanções penais previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal (artigos 171 e 299). As propostas de projetos de que trata o item 2.2.1 (j) deverão estar alinhadas com as temáticas de pesquisa desenvolvidas no PPGPI e enquadradas no escopo das linhas de atuação do Programa, descritas no ANEXO VI deste Edital. Não estão previstas bolsas de estudo para este Edital. Caso surjam bolsas de estudo, estas serão alocadas por ordem de classificação dos aprovados, conforme critérios estabelecidos pelas agências de fomento e observados pela Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado (CCMD). INSCRIÇÕES PERÍODO E MEIOS DE INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas no período informado no CALENDÁRIO que consta no ANEXO V deste Edital. A inscrição será realizada pela internet, a partir do portal da Academia do INPI, por meio de link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail. A falta de qualquer informação ou documentação exigida no Edital implicará na não realização da inscrição no processo seletivo. Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado Profissional terão de apresentar, caso sejam solicitados, os documentos originais usados no processo de inscrição do processo seletivo. A não apresentação quando solicitado, em prazo especificado pela Secretaria Acadêmica, dos originais de qualquer dos documentos usados na inscrição implicará na desclassificação do candidato. DOCUMENTOS EXIGIDOS Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo. O candidato deverá encaminhar, eletronicamente, até o último dia de inscrição, a documentação abaixo relacionada: CARTA DE APRESENTAÇÃO do candidato dirigida à Comissão de Seleção com as razões e interesses do candidato em participar do curso de Mestrado Profissional, justificando a escolha do tema de pesquisa e descrevendo, se possível, as interações do curso com suas atividades profissionais e indicar a disponibilidade de tempo para a realização do curso. CARTA DO EMPREGADOR ou CHEFIA aos cuidados da Comissão de Seleção, caracterizando o interesse do empregador/chefia na participação do candidato, e sua anuência quanto à escolha do tema de pesquisa e à liberação da carga horária necessária para o cumprimento das disciplinas e atividades do curso. Os candidatos que não possuírem vínculo empregatício, ou seja, os profissionais autônomos, deverão declará-lo em sua CARTA DE APRESENTAÇÃO disposto no item 2.2.1. (a); 1 (uma) cópia, frente e verso, do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO e do HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO fornecidos por IES e reconhecido pelo CNE/MEC. c.1) No caso de candidato cujo diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, este poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO, fornecida por IES reconhecida pelo CNE/MEC, declarando a data da conclusão do curso, necessariamente anterior à data da matrícula; c.2) No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por IES estrangeira, para que a matrícula seja efetuada, em caso de aprovação, o mesmo deverá apresentar o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. Esses documentos devem ser apostilados no país do candidato, no caso de sua origem ser de um membro signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou autenticados por autoridade consular brasileira e posteriormente passar por tradução juramentada, no caso de país não signatário da Convenção da Apostila de Haia. Além disso, o candidato deverá apresentar passaporte válido com visto de entrada e permanência para fins de estudos no Brasil, se cabível. Para a inscrição no processo seletivo, tanto o DIPLOMA quanto o HISTÓRICO ESCOLAR poderão ser apresentados sem a tradução; c.2.1) No caso de candidatos de países não signatários da Convenção da Apostila de Haia, os diplomas de que trata o item 2.2.1 c.2 dependem de revalidação por universidade pública brasileira, de acordo com o art. 48 da Lei 9.394/1996 e conforme normas vigentes do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação, sobre a matéria.

    d) 1 (uma) cópia do CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA ou de CURSO DE IDIOMA EM LÍNGUA INGLESA, em nível intermediário ou superior, adquirido nos últimos 10 anos, como prova de compreensão da língua inglesa. d.1) O candidato que não apresentar algum dos documentos relacionados no item (d) ou cujo certificado seja indeferido pela Comissão de Seleção, deverá realizar prova de compreensão da língua inglesa presencialmente.

    e) 1 (uma) cópia do curriculum vitae documentado, cadastrado na Plataforma a) Lattes. As cópias dos documentos que comprovem as atividades descritas no curriculum vitae deverão ser entregues separadamente. Não serão aceitos comprovantes entregues fora do prazo estabelecido neste Edital. e.1) As cópias dos documentos comprobatórios devem ser numeradas, contendo, OBRIGATORIAMENTE, no canto superior direito, o(s) número(s) do(s) subitem(ns) referente(s) à produção, atribuído de acordo com a ordenação disposta no BAREMA CURRICULAR, conforme ANEXO VII deste Edital; e, no canto inferior direito, a numeração sequencial da documentação comprobatória como um todo. A mesma produção científica somente pontuará em um único subitem; e.2) A documentação comprobatória apresentada pelo candidato deverá seguir RIGOROSAMENTE a ordenação e numeração estabelecidas no item 2.2.1 (e.1) deste Edital. Caso os documentos estejam em desacordo, os pontos correspondentes NÃO SERÃO CONTABILIZADOS no BAREMA. e.3) Juntamente ao curriculum vitae e documentos comprobatórios deverá ser entregue, obrigatoriamente, uma cópia preenchida do BAREMA CURRICULAR apresentado no ANEXO VII, sem o qual os documentos comprobatórios não serão considerados para Pontuação. Obs.: Só serão aceitos currículos cadastrados na plataforma Lattes https://lattes.cnpq.br/ f) 1 (uma) cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE ou PASSAPORTE válido, no caso de estrangeiros não residentes no Brasil.

    g) 1 (uma) cópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou de documento oficial que conste o CPF, dispensável no caso de estrangeiros não residentes no Brasil.

    h) 1 (uma) cópia do REGISTRO NACIONAL PARA ESTRANGEIRO (RNE) ou protocolo do RNE, no caso de candidato estrangeiro residente no Brasil.

    i) ACEITE DO ORIENTADOR: O candidato deverá estabelecer um contato prévio com docente credenciado no curso de Mestrado Profissional para orientá-lo, caso venha a ser aprovado no exame de seleção. Este contato deve ser feito com a devida antecedência, sendo que a apresentação do aceite não significa que o candidato já esteja aprovado no processo seletivo. O aceite deverá ser encaminhado assinado pelo possível orientador, de acordo com o modelo no ANEXO VIII. Não sendo aceita mais de uma carta de aceite.

    j) PROPOSTA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO, com um máximo de 10 laudas excluindo a folha de rosto, sem a identificação do candidato, que deverá ser elaborada de acordo com o modelo disposto no ANEXO IX. j.1) Os projetos que não seguirem o modelo determinado serão automaticamente eliminados.

    k) AUTODECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA conforme modelo apresentado no ANEXO I e LAUDO MÉDICO, no caso de cotista de vaga para pessoa com deficiência.

    l) AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM conforme modelo apresentado no ANEXO II, no caso de cotista de vaga para negros.

    m) AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA conforme modelo apresentado no ANEXO III, no caso de cotista de vaga para indígenas.

    n) AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA, conforme modelo apresentado no ANEXO IV, no caso de cotista de vaga de quilombola. FASES DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO CANDIDATO PRIMEIRA FASE A primeira fase do processo seletivo compreenderá a análise formal de toda a documentação entregue pelo candidato, conforme disposto no item 2.2 deste Edital. A ausência de qualquer documento obrigatório ou da carta de aceite assinada pelo possível orientador implicará no indeferimento da inscrição do candidato e sua consequente eliminação do processo seletivo. Após a análise formal dos DOCUMENTOS, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para continuar no processo seletivo. O INPI publicará em seu portal: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo o resultado da PRIMEIRA FASE com a listagem dos candidatos APTOS. a participar das FASES SUBSEQUENTES do processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO V deste Edital. Na PRIMEIRA FASE não cabe recurso. SEGUNDA FASE A segunda fase do processo seletivo consistirá na ANÁLISE DO BAREMA CURRICULAR e PROVA DE INGLÊS. A ANÁLISE DO BAREMA CURRICULAR do candidato será realizada a partir dos documentos comprobatórios encaminhados durante a inscrição no processo seletivo, não sendo aceitos documentos enviados fora do prazo. Somente serão considerados os documentos válidos, devidamente numerados e ordenados, de acordo com o expresso no artigo 2.2.1, item (e) todos os seus subitens, e conforme o BAREMA CURRICULAR apresentado no ANEXO VII deste Edital. A ANÁLISE DO BAREMA CURRICULAR somará no máximo 20 pontos, conforme o ANEXO VII deste Edital. A análise do Barema terá caráter classificatório. PROVA DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS Serão submetidos à avaliação de compreensão da língua inglesa os candidatos que não apresentarem um certificado válido conforme os listados no item 2.2.1. (d) Na avaliação de compreensão da língua inglesa serão observados os seguintes critérios: Capacidade de compreensão de texto; Pertinência da resposta em relação a pergunta. A PROVA DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS será realizada na cidade do Rio de Janeiro, na sede do INPI, atualmente situada na Rua Mayrink Veiga, nº 9 - Centro -Rio de Janeiro -RJ. A PROVA DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS terá a duração de 2 horas e será composta de um trecho curto de texto para ser traduzido para o português e de duas questões de interpretação de texto, podendo o(a) candidato(a) usar dicionário físico no decorrer da prova. A nota mínima na PROVA DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS, deverá ser igual ou superior a 70,0 (setenta), sendo eliminados os candidatos que ficarem abaixo da nota mínima. A prova de Inglês terá caráter eliminatório. O INPI publicará o resultado preliminar da SEGUNDA FASE no seu portal https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo, com a relação completa dos candidatos e respectiva nota obtida na ANÁLISE DO BAREMA CURRICULAR e aptidão na PROFICIÊNCIA DA LINGUA INGLESA, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO V deste Edital. A interposição de recursos ocorrerá na FASE RECURSAL do processo seletivo TERCEIRA FASE A terceira fase do processo seletivo consistirá em DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO. Durante a TERCEIRA FASE do processo seletivo, serão realizados, de forma concomitante, os procedimentos de verificação da autodeclaração dos candidatos optantes pelas vagas reservadas, incluindo a heteroidentificação para candidatos negros (pretos ou pardos) e a análise documental para candidatos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme cronograma estabelecido no ANEXO V deste Edital. A DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO será realizada em horário e local a serem definidos pela Comissão de Seleção, dentro do período previsto no CALENDÁRIO que consta no ANEXO V deste Edital e divulgados no portal do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo. Esta fase ocorrerá por videoconferência. As informações serão disponibilizadas no portal do INPI. A DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO somará ao todo 100 pontos. A banca para defesa do projeto de dissertação será composta por 4 (quatro) docentes do programa Em relação a DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO, serão avaliados os seguintes itens: o tempo e a qualidade da apresentação (valor = 20 pontos); a capacidade de articulação, clareza e consistência da expressão oral (valor = 20 pontos); a compreensão e o domínio do tema do projeto e segurança quanto a metodologia proposta (valor = 20 pontos); a capacidade do candidato de esclarecer questões referentes à execução do projeto (valor = 20 pontos); a motivação do candidato para realizar o curso (valor = 10 pontos); a importância e a originalidade da proposta de DISSERTAÇÃO (valor = 10 pontos). A nota obtida na defesa do projeto será a média aritmética das 3 (três) maiores notas atribuídas, excluída a menor nota. A nota mínima na DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO, deverá ser igual ou superior a 70,0 (setenta). A TERCEIRA FASE terá caráter eliminatório e classificatório. O INPI publicará o resultado preliminar da TERCEIRA FASE (no seu portal https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo, com a relação completa dos candidatos e respectivas notas relativas à DEFESA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO V deste Edital. CÁLCULO DA NOTA DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE A NOTA DO EXAME DE SELEÇÃO do candidato será calculada a partir da nota obtida na SEGUNDA FASE (ANÁLISE DO BAREMA CURRICULAR) E TERCEIRA FASE (DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO). A NOTA DO EXAME DE SELEÇÃO do candidato corresponderá à soma da nota de DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO, cujo valor será de no máximo 100 (cem), acrescida dos pontos obtidos na ANÁLISE DO BAREMA CURRICULAR, observado o limite máximo estabelecido de 20 (vinte) pontos. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver NOTA DO EXAME DE SELEÇÃO igual ou superior a 70 (setenta) pontos, desde que atendidos os critérios mínimos de desempenho em cada etapa, quando aplicáveis. As NOTAS DO EXAME DE SELEÇÃO dos candidatos APROVADOS serão ordenadas em ordem decrescente. Em caso de EMPATE, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: Obtiver a maior nota na TERCEIRA FASE - DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO; Obtiver a maior pontuação na ANÁLISE DO BAREMA CURRICULAR (conforme pontuação apresentada no ANEXO VII deste Edital); Em caso de candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro quesito de desempate será a idade, com base no art. 27 § único da Lei 10.741 de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso. RESULTADO PRELIMINAR FINAL DO PROCESSO SELETIVO O RESULTADO PRELIMINAR FINAL do processo seletivo será divulgado no portal eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo, conforme calendário constante no ANEXO V. O RESULTADO PRELIMINAR FINAL contemplará, de forma consolidada: os resultados da SEGUNDA FASE, compreendendo a análise do Barema Curricular e a avaliação de proficiência em língua inglesa, quando aplicável; os resultados da TERCEIRA FASE, relativos à defesa do projeto de dissertação; os resultados dos procedimentos de verificação de autodeclaração dos candidatos optantes por vagas reservadas, quando aplicável; O cálculo da NOTA FINAL e a classificação provisória dos candidatos. O RESULTADO PRELIMINAR FINAL consistirá na classificação provisória dos candidatos, apurada conforme os critérios estabelecidos neste Edital. FASE RECURSAL ÚNICA, VISTA E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR FINAL, será assegurado aos candidatos o direito à vista das avaliações e à interposição de recurso, em fase recursal única, nos termos deste Edital. Da Vista das Avaliações Os candidatos poderão solicitar vista das seguintes avaliações e procedimentos: Análise do Barema Curricular; Avaliação de proficiência em língua inglesa, quando aplicável; Avaliação da defesa do projeto de dissertação; Resultados dos procedimentos de verificação de autodeclaração, para candidatos optantes por vagas reservadas. A solicitação de vista deverá ser formalizada por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo, observados os prazos estabelecidos no ANEXO V. A vista será disponibilizada em formato definido pela Comissão de Seleção, podendo ocorrer por meio eletrônico Da Interposição de Recursos Os recursos poderão ser interpostos contra o RESULTADO PRELIMINAR FINAL, abrangendo quaisquer das etapas avaliativas descritas neste Edital. A interposição de recurso deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal oficial do INPI, conforme prazos estabelecidos no ANEXO V. Os recursos deverão atender os seguintes requisitos formais: Apresentação de fundamentação clara, objetiva e devidamente justificada; Identificação completa do candidato, incluindo nome e número de inscrição; Indicação precisa da etapa, critério ou item de questionamento; Indicação expressa do pedido de revisão; Data e assinatura do candidato, nos termos do formulário eletrônico. Não serão conhecidos recursos que: Sejam interpostos fora do prazo estabelecido; Não atendam os requisitos formais previstos no edital; Apresentem conteúdo genérico ou dissociado dos critérios de avaliação; Configurem mera reapreciação global sem indicação específica de erro. Do Julgamento dos recursos Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção. Os recursos que versem especificamente sobre os procedimentos de verificação de autodeclaração (heteroidentificação) serão analisados e julgados por Comissão específica de Heteroidentificação, designada para esse fim, observadas as normas vigentes aplicáveis. A Comissão de Seleção poderá: Deferir o recurso, total ou parcialmente; Indeferir o recurso; Retificar ou manter as notas anteriormente atribuídas. As decisões da Comissão de Seleção serão motivadas e terão caráter definitivo, não cabendo novo recurso. Do Resultado Final do Processo Seletivo Após a análise e julgamento dos recursos, o INPI publicará, no portal eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo, de acordo com o CALENDÁRIO no ANEXO V deste Edital: O resultado dos recursos interpostos; O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO O RESULTADO FINAL apresentará a classificação definitiva dos candidatos, observados os critérios estabelecidos neste Edital. O RESULTADO FINAL homologa o processo seletivo, não cabendo recurso em face desta decisão. MATRÍCULA Estarão APTOS à Matrícula no Curso de Mestrado Profissional do INPI os candidatos classificados e aprovados, no limite de vagas oferecidas pelo curso de Mestrado Profissional. A CHAMADA PARA MATRÍCULA dos candidatos selecionados para o Curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI será realizada em data a ser definida pelo Programa de Pós-Graduação e comunicada pela secretaria do Programa, por meio eletrônico a todos os candidatos aprovados, e divulgados no portal do INPI. Caso haja desistência de candidato(s) na matrícula, poder-se-á convocar, a título de reclassificação, outro(s) candidato(s) aprovado(s), a critério exclusivo da Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD, seguindo-se a ordem classificatória. DISPOSIÇÕES GERAIS O candidato, ao se inscrever, acata as normas estabelecidas neste Edital, e assume inteira responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas durante o processo seletivo. O candidato deverá possuir infraestrutura adequada para que as atividades do processo seletivo possam, caso seja necessário, ocorrer remotamente, tais como: local, computador ou outro dispositivo que permita acesso à internet e que possibilite a plena execução das etapas remotas da seleção, como a defesa do projeto de Dissertação por videoconferência. O não cumprimento de quaisquer dos critérios determinados pelo presente Edital implicará na expressa eliminação do candidato. A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação das normas do processo de seleção definidas neste Edital. A matrícula do candidato no curso de Mestrado Profissional do INPI implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. CASOS OMISSOS As situações não contempladas neste Edital serão resolvidas pela CCMD. Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026. Flavia Romano Villa Verde Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa Kalinkka Leal de Azevedo Mangabeira Coordenadora da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento de Pessoas ANEXO AO EDITAL ANEXO I - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Necessita de condições especiais para a realização de qualquer uma das fases que compõem o processo seletivo? □ Sim □ Não Declaro ter: □ Deficiência Auditiva □ Deficiência Física □ Deficiência Mental □ Deficiências Múltiplas □ Deficiência Visual □ Transtorno Espectro Autista Anexo a esta declaração, relatório médico que descreve DETALHADAMENTE as minhas condições de saúde, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo estar ciente de que: A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis." (BRASIL, Ministério da Educação, Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, art. 35). Nestes termos, peço deferimento. _________________________________________________________________ ANEXO II - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Declaro ser de cor____________ e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros, de acordo com os critérios e procedimentos descritos no Edital de Seleção 2026/2027. Declaro ainda autorizar o uso de minha imagem e voz para fins de avaliação de Comissão de Heteroidentificação sobre a veracidade do que autodeclaro. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Local e Data: _________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________________________________________ ANEXO III - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Declaro ser de etnia indígena e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para indígenas, de acordo com os critérios e procedimentos descritos no Edital de Seleção 2026/2027. Anexo a esta declaração documento(s) comprobatórios. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Local e Data: _______________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________________________________________ ANEXO IV - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________ e CPF nº __________________________, declaro, para os devidos fins, que pertenço à comunidade quilombola denominada ________________, localizada no município de ____________________________________________, estado_____________. Declaro ainda que mantenho vínculo social, cultural e/ou familiar com a referida comunidade, participando de suas práticas, tradições e organização coletiva. Anexo a esta declaração documento(s) comprobatórios. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data: ____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.