Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Federal · Nacional
Universidade Federal de Mato Grosso — Edital nº 2
- Vagas
- a definir
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- sim
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Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
05/06/2026
Edital publicado
Lido de: preâmbulo do edital (data de 5 de junho de 2026) ver o ato
13/06/2026
Inscrições abrem
Lido de: item 2.1 e cronograma ver o ato
17/06/2026
Inscrições encerram
Lido de: item 2.1 e cronograma ver o ato
24/06/2026
Prova de títulos
Lido de: cronograma: 24/06/2026 às 8h00 - Realização da análise curricular/prova de títulos ver o ato
24/06/2026
Resultado preliminar
Lido de: cronograma: 24/06/2026 às 17h00 - Divulgação do resultado preliminar ver o ato
29/06/2026
Resultado final
Lido de: cronograma: 29/06/2026 - Divulgação do resultado definitivo ver o ato
sem data no ato
Homologação
Lido de: item 10.3 - A contratação somente poderá ocorrer após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União ver o ato
sem data no ato
Convocação
Lido de: item 10.1 - O candidato classificado, quando convocado pela SADPS/CAP/PROGEP/UFMT, terá o prazo de 10 dias corridos para firmar o respectivo contrato ver o ato
Medicina/Medicina de Família e Comunidade
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
Requisito Básico: Graduação na área da saúde.
ver no ato publicadoPeríodo de inscrições: do dia 13/06/2026 até o dia 17/06/2026, das 7h30 às 17h30.
ver no ato publicadoLocal: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na condição de Usuário Externo, pela página oficial da UFMT. Link para acesso como Usuário Externo: https://tinyurl.com/inscricaoprofsubstitutoufmt
ver no ato publicadoApós a liberação de acesso, o(a) candidato(a) deverá acessar o SEI e abrir o tipo de processo: PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO GRADUAÇÃO. Em seguida, deverá preencher o formulário de identificação padrão, informando como unidade de destino: Chefia do Departamento de Ciências Básicas em Saúde ou Chefia DCBS, e anexar toda a documentação exigida, obrigatoriamente em formato PDF.
ver no ato publicadoO presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de análise curricular/prova de títulos, sem realização de prova didática.
ver no ato publicadoO ato não responde: quanto custa a inscrição.
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Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL Nº 2, DE 5 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Departamento de Ciências Básicas em Saúde da Faculdade de Medicina do Campus de Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para formação de CADASTRO DE RESERVA de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei n° 8.745/1993, da Portaria Normativa PROGEP n° 3, de 06 de julho de 2023, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Área de Conhecimento: Medicina/Medicina de Família e Comunidade 1.2. Requisito Básico: Graduação na área da saúde.
1.3. Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVA.
1.4. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.5. Remuneração (VB+RT): Graduação: R$ 4.326,60 / Especialização: R$ 4.975,59 / Mestrado: R$ 5.949,07 / Doutorado: R$ 8.058,29.
1.6. Vigência do Contrato: até 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, observados a legislação vigente, a validade do certame e a necessidade administrativa.
1.7. Turno de Trabalho: a ser definido conforme a necessidade da lotação. O(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno.
1.8. Por se tratar de cadastro de reserva, a classificação no certame não gera direito subjetivo à contratação, que ficará condicionada à necessidade temporária de excepcional interesse público, à existência de vaga/lastro que autorize a contratação, à ordem de classificação e ao cumprimento das demais exigências legais e administrativas.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período de inscrições: do dia 13/06/2026 até o dia 17/06/2026, das 7h30 às 17h30.
2.2. Local: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na condição de Usuário Externo, pela página oficial da UFMT. Link para acesso como Usuário Externo: https://tinyurl.com/inscricaoprofsubstitutoufmt 2.3. Caso o(a) candidato(a) não tenha cadastro no sistema SEI, deverá realizar seu cadastro, preferencialmente, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil antes de sua inscrição, pelo link: https://tinyurl.com/CadastroSeiExterno 2.4. Após envio dos dados, o(a) candidato(a) receberá e-mail automático solicitando o encaminhamento de documentos para liberação do acesso. O(a) candidato(a) deverá enviar os documentos exigidos com cópia para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável: [email protected].
2.5. A Secretaria da Unidade realizará as liberações de acesso em dias úteis, em horário normal de expediente, entre 7h30 e 17h30, até o último dia das inscrições.
2.6. Após a liberação de acesso, o(a) candidato(a) deverá acessar o SEI e abrir o tipo de processo: PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO GRADUAÇÃO. Em seguida, deverá preencher o formulário de identificação padrão, informando como unidade de destino: Chefia do Departamento de Ciências Básicas em Saúde ou Chefia DCBS, e anexar toda a documentação exigida, obrigatoriamente em formato PDF.
2.7. Contato da Unidade: telefone (65) 3615-6223; e-mail [email protected].
3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O(a) candidato(a) deverá anexar, no ato da inscrição, obrigatoriamente em formato PDF:
a) Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de Conclusão referente ao requisito básico exigido;
b) RG ou CNH;
c) CPF;
d) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Comprovante de quitação militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Comprovante de endereço;
g) Cartão ou comprovante de conta bancária;
h) Currículo Lattes documentado e assinado;
i) Formulário de Inscrição, conforme Anexo IV da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023;
j) Declaração de Vínculo, conforme Anexo V da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
3.2. Será indeferida a inscrição realizada sem a documentação exigida no item 3.1. Não será permitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1. A Comissão de Seleção será composta por professores do quadro permanente da UFMT, com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, observadas as disposições da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
4.2. A Portaria de designação da Comissão de Seleção será publicada pela Unidade Acadêmica, assegurado o direito de arguição de impedimento pelos candidatos nos prazos previstos neste Edital.
4.3. Após ciência dos candidatos inscritos, os membros da Comissão deverão preencher a Declaração de Inexistência de Impedimentos, conforme modelo constante da Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023.
5. DA SELEÇÃO 5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de análise curricular/prova de títulos, sem realização de prova didática.
5.2. A análise curricular/prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na atribuição de pontos aos títulos acadêmicos, atividades de ensino e extensão, produção científica, técnica, artística e cultural constantes do Currículo Lattes documentado, observados os parâmetros previstos na Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023, no que couber.
5.3. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de avaliação de títulos, demonstrando a correlação entre a titulação/documentação apresentada pelos candidatos e a área definida neste Edital, com a respectiva pontuação atribuída.
6. DO CRONOGRAMA Das 07h30 do dia 13/06/2026 até às 17h30 do dia 17/06/2026 - Período de inscrições 18/06/2026 - Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e da Comissão de Seleção; divulgação em: Publicado no portal https://www.ufmt.br/instituto-faculdade/fm e no Mural do Departamento de Ciências Básicas em Saúde da Faculdade de Medicina - UFMT - Campus de Cuiabá. 19/06/2026 a 22/06/2026 - Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição e/ou arguição de impedimento contra membros da Comissão de Seleção - Via SEI. 23/06/2026 - Resposta da Comissão de Seleção aos recursos contra inscrições e/ou composição da Comissão; divulgação em: Publicado no portal https://www.ufmt.br/instituto-faculdade/fm e no Mural do Departamento de Ciências Básicas em Saúde da Faculdade de Medicina - UFMT - Campus de Cuiabá. 24/06/2026 às 8h00 - Realização da análise curricular/prova de títulos 24/06/2026 às 17h00 - Divulgação do resultado preliminar; divulgação em: Publicado no portal https://www.ufmt.br/instituto-faculdade/fm e no Mural do Departamento de Ciências Básicas em Saúde da Faculdade de Medicina - UFMT - Campus de Cuiabá. 25/06/2026 a 26/06/2026 - Prazo para recurso contra o resultado preliminar - Via SEI 29/06/2026 - Resposta da Comissão de Seleção aos recursos contra o resultado preliminar; 29/06/2026 - Divulgação do resultado definitivo e envio à homologação pela Unidade Acadêmica;
6.1. Os prazos recursais observarão o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso pelo candidato e 01 (um) dia útil para análise e resposta pela Comissão de Seleção.
6.2. Nas etapas de divulgação, recomenda-se indicar, preferencialmente, o site oficial da Unidade.
7. DO RESULTADO FINAL 7.1. O resultado final será obtido pela pontuação atribuída na análise curricular/prova de títulos.
7.2. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior titulação acadêmica; maior pontuação na produção acadêmica e/ou experiência na área do certame; maior idade.
7.3. O resultado final será divulgado conforme local indicado no cronograma deste Edital.
8. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO 8.1. Não poderão ser contratados:
a) servidores ocupantes de cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
b) candidato que já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) candidato que não possua disponibilidade nos horários definidos pela Unidade Acadêmica para a prestação do serviço;
d) candidato que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato;
e) candidato que tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990; e f) candidato que tenha créditos não quitados perante o setor público federal.
9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos deverão ser interpostos nos prazos previstos no cronograma deste Edital.
9.2. O recurso deverá ser encaminhado via SEI à Unidade Acadêmica responsável pelo certame, para análise e resposta pela Comissão de Seleção.
9.3. A Comissão de Seleção deverá emitir decisão fundamentada, com encaminhamento da resposta ao candidato por e-mail.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O candidato classificado, quando convocado pela SADPS/CAP/PROGEP/UFMT, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para firmar o respectivo contrato, sob pena de perda do direito à contratação.
10.2. A Retribuição por Titulação (RT) será paga conforme a qualificação mínima exigida neste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior, ainda que o candidato venha a obter título superior durante a vigência contratual.
10.3. A contratação somente poderá ocorrer após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União e o cumprimento de todas as formalidades legais e administrativas aplicáveis.
10.4. Demais informações deverão observar a Portaria Normativa PROGEP n° 3/2023, disponível em: tinyurl.com/PortariaPROGEP2023.
10.5. O resultado do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União. Fernando Dobrachinski Chefe do Departamento de Ciências Básicas em Saúde Eliângela de Lima Diretora da Faculdade de Medicina
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.