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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 30/07/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL - Período de Inscrições 30/07/2026 a 13/09/2026 ver o ato

  2. 30/07/2026 a 09/08/2026

    Pedido de isenção

    Lido de: ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL - Período de isenção da Taxa de Inscrição 30/07/2026 a 09/08/2026 ver o ato

  3. 13/09/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL - Período de Inscrições 30/07/2026 a 13/09/2026 ver o ato

  4. 21/09/2026

    Homologação

    Lido de: ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL - Homologação das Inscrições A partir de 21/09/2026 ver o ato

  5. sem data no ato

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo do edital ver o ato

Cargos (3)

  • Professor do Magistério Superior

    Ciências da Saúde - Medicina de Família e Comunidade

    Superior40h semanais
    Remuneração
    R$ 4.326 a R$ 4.975 · mensal
    Vagas
    • 4 vagas (ampla concorrência: 3, negros: 1)
    Requisitos
    • Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (Medicina)
    De onde isto foi lido
    vagas
    item 2.1, tabela de vagas
    requisitos
    item 2.1, tabela de vagas
    remuneracao_base
    item 2.3, tabela de remuneração, linha 40 horas Especialização
  • Professor do Magistério Superior

    Ciências da Saúde - Ginecologia e Obstetrícia

    Superior40h semanais
    Remuneração
    R$ 4.326 a R$ 4.975 · mensal
    Vagas
    • 1 vaga (outras reservas: 1)
    Requisitos
    • Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia (Medicina)
    De onde isto foi lido
    vagas
    item 2.1, tabela de vagas
    requisitos
    item 2.1, tabela de vagas
    remuneracao_base
    item 2.3, tabela de remuneração, linha 40 horas Especialização
  • Professor do Magistério Superior

    Humanidades/Ciências Sociais - Comunicação ou Mediação Cultural ou Letras ou Artes

    Superior40h semanais
    Remuneração
    R$ 6.180 a R$ 13.288 · mensal
    Vagas
    • 1 vaga
    Requisitos
    • Graduação em: Comunicação, Mediação Cultural, Produção Cultural, Gestão Cultural; e Doutorado em: Comunicação ou Artes ou Letras ou Produção Cultural ou Mediação Cultural ou Gestão Cultural (Comunicação; Mediação Cultural; Produção Cultural; Gestão Cultural; Artes; Letras)
    De onde isto foi lido
    vagas
    item 2.1, tabela de vagas
    requisitos
    item 2.1, tabela de vagas
    remuneracao_base
    item 2.3, tabela de remuneração, linha Dedicação Exclusiva Doutorado

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

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Os atos publicados

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 204/2026/DICS/DAP/PROGEPE · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 27.605 caracteres

    EDITAL Nº 204/2026/DICS/DAP/PROGEPE EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO CONDIÇÕES GERAIS A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em exercício, designada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso: 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão publicados individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e o cronograma para cada certame, em conformidade com as diretrizes gerais aqui previstas 1.2 Os editais relativos a este concurso e suas respectivas áreas serão divulgados no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos. 1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) 1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm). 1.5 Informações relativas ao andamento do concurso, podem ser encontradas em Manual do Candidato (https://portal.unila.edu.br/concursos). 2 DAS VAGAS 2.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo: Área de Conhecimento Subárea de Conhecimento Titulação Exigida Carga Horária Vagas AC IND QUI PPP PCD Ciências Da Saúde Medicina De Família E Comunidade Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina De Família e Comunidade 40h 03 - - 01 - Ciências Da Saúde Ginecologia E Obstetrícia Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia 40h - 01 - - - Humanidades/ Ciências Sociais Comunicação Ou Mediação Cultural Ou Letras Ou Artes Graduação em: Comunicação, Mediação Cultural, Produção Cultural, Gestão Cultural; e Doutorado em: Comunicação ou Artes ou Letras ou Produção Cultural ou Mediação Cultural ou Gestão Cultural 40h com Dedicação Exclusiva 01 - - - - 2.2. Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação curricular.

    2.3. A remuneração será fixada com base no valor do vencimento básico da carreira do Magistério Superior, Assistente, nível 1, Classe A, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), considerando a titulação exigida para a vaga e observado o regime de trabalho contratado, tabela a seguir: Regime Titulação Vencimento Básico (*) Retribuição por Titulação (*) Total 20 horas Graduação R$ 3.090,43 - R$ 3.090,43 Especialização R$ 309,04 R$ 3.399,47 Mestrado R$ 772,61 R$ 3.863,04 Doutorado R$ 1.777,00 R$ 4.867,43 40 horas Graduação R$ 4.326,60 - R$ 4.326,60 Especialização R$ 648,99 R$ 4.975,59 Mestrado R$ 1.622,47 R$ 5.949,07 Doutorado R$ 3.731,69 R$ 8.058,29 DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Graduação R$ 6.180,86 - R$ 6.180,86 Especialização R$1.236,17 R$ 7.417,03 Mestrado R$3.090,43 R$ 9.271,29 Doutorado R$7.107,99 R$ 13.288,85 2.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. O candidato investido no cargo poderá ser designado para ministrar quaisquer disciplinas compatíveis com sua formação acadêmica ou pertencentes à área de conhecimento do concurso, conforme demanda institucional. 3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade. 4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:

    a) Ter idade mínima de 18 anos;

    b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;

    c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;

    d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

    e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

    f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;

    g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo. 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE RESERVA DE VAGAS 5.1 As vagas reservadas (VR) consistem em vagas a serem providas prioritariamente pelas pessoas com deficiência e pelas pertencentes a grupos minoritários étnico-raciais (negros, indígenas ou quilombolas). 5.1.1 O quantitativo de vagas para cada área/subárea do conhecimento estão dispostas no quadro do item 2.1 deste Edital de Abertura. 5.2 Visando à adoção de estratégias de gestão que maximizem os resultados da política de reserva de vagas, a sistemática de sua implementação seguirá as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 08/2025/PROGEPE, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e pessoas com deficiência (PcD) no âmbito da UNILA, em conformidade com a legislação vigente. 5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência pode ser consultada em: https://portal.unila.edu.br/concursos 5.3 Fica assegurada a inscrição de candidato(a) como optante pela reserva de vagas de pessoas com deficiência e pertencentes a grupo de minorias étnico-raciais (negra, indígena ou quilombola), visando o aproveitamento das vagas. 5.3.1 Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência aprovadas/classificadas, na forma prevista em conformidade com a legislação vigente. 5.4 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente à autodeclaração da sua condição. 5.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este este certame. 5.4.2 A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo: procedimento documental, no caso de PcD, quilombolas e indígenas; ou de heteroidentificação, no caso de candidatos negros. 5.4.3 O procedimento de confirmação para fins de verificação da condição que enseja a reserva de vaga poderá ser realizado em qualquer fase do certame, desde que antes da homologação do resultado final. 5.4.4 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior. 5.5 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 5.5.1 Àquelas aprovadas e eventualmente nomeadas pela ampla concorrência não serão contabilizadas para fins de preenchimento das vagas reservadas caso surjam. 5.6 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.7 Os candidatos à vaga reservada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais. 5.8 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando-a no SIGRH (Em Área do candidato→Alterar dados da inscrição). 5.9 As pessoas candidatas que constatarem indevida opção pelo sistema de cotas na divulgação do resultado preliminar das inscrições deverão solicitar a retificação da informação no período recursal, via e-mail [email protected], por configurar erro material ou inconsistência na inscrição, não sendo permitida qualquer alteração ou retificação após o decurso desse prazo. 5.10 Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, será convocado o próximo candidato aprovado na mesma reserva, observada a ordem de classificação da lista específica. 6 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Unificado para Docentes do Magistério Superior às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição:

    a) declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação caracterizadora emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas com candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.3.1 O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no formulário de inscrição. 6.3.2 O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não sendo, para fins do certame, considerado Pessoa com Deficiência e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição para concorrer à vaga reservada. 6.4 A documentação caracterizadora deverá conter:

    a) A identificação da pessoa candidata;

    b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

    c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

    d) A data de emissão, e a assinatura do profissional responsável, legalmente habilitada e especialista na área da deficiência declarada, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização, número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo do profissional que forneceu o laudo. 6.4.1 Além do disposto no item 6.4, em caso de:

    a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;

    b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;

    c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;

    d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência.

    e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;

    f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso, g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), e de psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): Capacidade de comunicação e interação social; Reciprocidade social; Qualidade das relações interpessoais; e Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 6.5 O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 6.6 A pessoa candidata poderá, ainda, apresentar documentação de reconhecimento administrativo prévio da deficiência, emitida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 6.7 Caso a documentação comprobatória caracterizadora de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 6.8 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis. 6.9 A análise da documentação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela UNILA, composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 6.10 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser solicitada avaliação presencial complementar ou com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante convocação para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 6.10.1 O não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência presencial ou, se for o caso, no horário e local ou link a ser informado na convocação acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência. 6.11 A análise da documentação e o parecer resultante do procedimento de caracterização observarão as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 e demais dispositivos legais cabíveis. 6.12 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico da UNILA e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo. 6.13 Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. 6.13.1 A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar, emissora do parecer. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 6.14 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases 6.15 O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional. 6.16 A pessoa candidata que tiver a sua condição de pessoa com deficiência reconhecida, mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo em razão de incompatibilidade com a deficiência declarada, será eliminada do Concurso Público. 6.17 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:

    a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

    b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 6.18 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral. 7 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP) 7.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) os(as) candidatos(as) que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento, bem como em atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025. 7.2 A pessoa candidata que desejar concorrer à vaga reservada PPP deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa pessoa negra (preta ou parda), conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e observado o período de inscrição disposto no cronograma. 7.2.1 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior. 7.3 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras, serão convocadas para a realização de procedimento de heteroidentificação para confirmação complementar, por meio de editais que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos. 7.3.1 É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo. 7.4 Para a avaliação das autodeclarações será constituída uma comissão formada por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional. 7.4.1 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada 7.4.2 A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 7.4.3 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame. 7.4.4 É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas. 7.4.5 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.5 O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma presencial, podendo ser realizado de maneira telepresencial, a critério da comissão. 7.5.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 7.6 A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas de Ações Afirmativas (SEBANC), pelo e-mail [email protected] 7.6.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 7.6.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 7.7 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7.8 A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a recusa em ser filmada, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes. 7.9 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no processo seletivo e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras. 7.10 Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral. 8 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 8.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas os(as) candidatos(as) que atenderem aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, conforme detalhado a seguir:

    I - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

    II - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 8.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoas indígena deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico:

    I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

    a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

    b) documentos expedidos por escolas indígenas;

    c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

    d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

    e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

    f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.

    Este ato informa que o edital completo está em: documentos.unila.edu.br/concursos — endereço informado pelo ato, que não conferimos.

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    14.16 O resultado do concurso público será publicado tanto em lista de vagas reservadas quanto em lista de ampla concorrência, com a pontuação dos candidatos e a sua classificação. 14.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação do resultado. 14.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete). 14.19 A Progepe homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas na forma da Lei nº 15.142/2025. 14.19.1 Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei nº 15.142/2025 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019. 14.20 Os critérios de desempate serão:

    a) Maior idade,conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais b) Maior nota na Prova Escrita.

    c) Maior nota na Prova Didática.

    d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.

    e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.

    f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;

    g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. 14.21 Poderão ser disponibilizados, para a realização da prova didática e da defesa da proposta de atuação acadêmica, quadro de giz e giz ou quadro branco e pincel, bem como projetor multimídia (datashow), conforme disponibilidade no local de realização da prova. 14.21.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos, ficando sob sua exclusiva responsabilidade o fornecimento, transporte, montagem, funcionamento e retirada de todos os materiais necessários à sua utilização. 14.21.2 A UNILA não fornecerá computador ou quaisquer equipamentos pessoais de informática. 14.21.3 A Universidade não se responsabiliza por eventual indisponibilidade, falhas técnicas, ausência ou funcionamento inadequado dos recursos mencionados no item 14.21 devendo o candidato estar preparado para realizar sua apresentação independentemente desses recursos. 15 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO 15.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em: I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função; II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença; III. apresentação dos pontos de avaliação. 15.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame. 16 DA PROVA ESCRITA 16.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório. 16.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática. 16.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos. 16.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado. 16.4.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser paginadas pelo candidato. 16.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 16.5.1 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido nem considerado para fins de avaliação. 16.6 As provas escritas, sem identificação nominal, serão acondicionadas em envelope opaco, permanecendo guardadas sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso até o momento de sua entrega à banca examinadora para correção. 16.7 No ato da entrega da prova escrita, o candidato realizará o sorteio do ponto da Prova Didática, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. 16.7.1 O número do ponto sorteado será registrado em lista de presença específica para este fim,assinada pelo candidato. 16.7.2 A ordem de realização da Prova Didática dos candidatos classificados será definida pela sequência de entrega da prova escrita, conforme a ordem de assinatura da lista de presença. 16.7.2.1 Caso dois ou mais candidatos realizem a entrega da prova escrita simultaneamente, caberá à banca examinadora definir o critério para a ordem de realização da Prova Didática, devendo a decisão ser registrada em ata. 16.8 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas. Após a conclusão da avaliação, será divulgada a lista dos candidatos classificados para a Prova Didática, sendo vedada, em qualquer hipótese, a divulgação das notas obtidas na prova escrita. 16.8.1 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 16.8.2 A nota final da prova escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 16.8.3 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 16.9 Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). Os candidatos que obtiverem nota final na prova escrita inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados do certame e, portanto, não estarão aptos a participar das etapas subsequentes. 16.10 O candidato não classificado na prova escrita terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória. 16.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 16.10.2 A banca examinadora terá até 02(dois) dias para análise e deliberação. 16.10.2.1 Não haverá recurso contra a decisão da banca. 16.11 É vedada a obtenção de vista ou cópia das provas realizadas por outros candidatos. 17 DA PROVA DIDÁTICA 17.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita. 17.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. 17.2.1 A não observância do tempo previsto no item 17.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato. 17.2.2 As sessões de apresentação da prova didática serão gravadas em áudio para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. 17.3 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, após a finalização da prova escrita 17.4 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado, durante a realização da prova escrita e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 17.5 A ordem de apresentação da prova didática seguirá a ordem de entrega da prova escrita, sendo reservada somente aos candidatos aprovados na prova escrita. 17.6 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas. 17.7 O Plano de Aula deverá ser entregue à Banca Examinadora, na forma prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da apresentação da prova didática. 17.7.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato. 17.7.2 A não entrega do Plano de Aula antes do início da apresentação implicará a atribuição de nota zero no critério "Plano de Aula", sem prejuízo da avaliação dos demais critérios. 17.7.3 O Plano de aula deverá conter, no mínimo: Tema da aula; Objetivos: gerais e específicos; Conteúdo/desenvolvimento do tema; Recursos Didáticos; Procedimentos metodológicos; Procedimentos de avaliação; Bibliografia. 17.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Didática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 17.8.1 A nota final da prova didática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 17.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 18 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER) 18.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico. 18.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público. 18.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame. 18.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início. 18.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 18.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 18.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Prova Prática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 18.7.1 A nota final da prova prática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 18.7.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 19 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 19.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 19.2 O Plano de Atuação, correspondente à Proposta de Atuação Acadêmica, deverá ser entregue à Banca Examinadora, em pendrive e em formato PDF, na forma prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da Prova Didática. 19.2.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato. 19.2.2 A não entrega do plano referente à Proposta de Atuação Acadêmica antes do início da prova didática implicará a atribuição de nota zero no critério "Plano de atuação", sem prejuízo da avaliação dos demais critérios. 19.3 A proposta deverá:

    a) ter até 20 (vinte) páginas;

    b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;

    c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio). 19.4 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada. 19.5 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa. 19.5.1 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes. 19.5.2 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos por candidato. 19.6 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Proposta de Atuação Acadêmica uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 19.6.1 A nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 19.6.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 20 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 20.1 A Prova de Títulos e Currículo consiste na avaliação do currículo documentado, de acordo com o barema constante no edital de condições específicas da vaga. 20.1.1 Considera-se currículo documentado o Currículo Lattes ou, no caso de candidato estrangeiro, o Curriculum Vitae, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios dos itens passíveis de pontuação. 20.2 O Currículo Lattes ou Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Banca Examinadora, em arquivos no formato PDF e em pendrive, na forma prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da prova didática. 20.2.1 Os documentos comprobatórios deverão ser organizados conforme a ordem dos itens previstos no barema da Prova de Títulos e Currículo constante do edital de condições específicas da vaga. 20.2.2 A Banca Examinadora somente pontuará os documentos comprobatórios correspondentes aos itens informados no Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do candidato. 20.2.2.1 A apresentação dos documentos comprobatórios sem apresentação do Currículo Lattes/Curriculum Vitae não ensejará pontuação. 20.2.3 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato. 20.3 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 20.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 20.3.1.1 Referente aos títulos, não serão pontuadas atas de defesa ou comprovantes de conclusão. 20.3.1.2 Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a). 20.4 A prova de Títulos e Currículos será realizada em conjunto por todos os(as) examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a) com valor de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 20.4.1 A banca examinadora deverá registrar em formulário próprio a nota final da prova de títulos atribuída a cada candidato, resultante da somatória das pontuações obtidas em cada grupo do barema. 21 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 21.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações. 21.2 Ao final da etapa presencial do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a relação dos candidatos classificados e habilitados no certame. 21.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções ao término do certame. 21.4 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 21.5 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de Concursos e Seleções e PROGEPE antes da homologação do resultado final. 21.5.1 Caso sejam identificadas quaisquer inconsistências processuais, estas serão regularizadas e as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final. 21.5.2 A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União. 22 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO 22.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 22.1.1 Os recursos referentes ao mérito da nota, ao desempenho do candidato e ao processo avaliativo serão julgados pela banca examinadora, que terá 10(dez) dias para análise e deliberação dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. 22.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público. 22.2.1 É vedado o pedido de vistas de provas de outros candidatos concorrentes. 22.2.2 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso. 22.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre. 22.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea. 22.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que terá até 30 dias úteis para responder. 22.4.1 Os recursos em segunda instância poderão ser abertos até 02(dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior. 22.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva. 22.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999. 22.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções. 22.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 22.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 23 DO PROVIMENTO DA VAGA 23.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse 23.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 23.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei. 23.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso. 23.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso. 23.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício. 23.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez. 24 DO REGIME DE TRABALHO 24.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações. 24.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 25 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS 25.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período. 26 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 26.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração. 26.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato. 26.3 Os candidatos empossados na Universidade deverão participar das formações e capacitações oferecidas e indicadas pela PROGEPE, durante o período de estágio probatório. 26.4 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 26.5 Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra, indígena ou quilombola), entre outros, observado o disposto no subitem 26.5.1 Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao Concurso Público. 26.5.2 A pessoa candidata também reconhece que essas informações poderão estar disponíveis na internet, inclusive por meio de mecanismos de busca, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto a essa divulgação. 26.6 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis. 26.7 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 26.8 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 3(três) dias úteis, contados da publicação do mesmo. 26.9 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para [email protected].

    ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL Período de Inscrições 30/07/2026 a 13/09/2026 Período de isenção da Taxa de Inscrição 30/07/2026 a 09/08/2026 Divulgação do resultado dos pedidos de de isenção A partir de 11/08/2026 Período para solicitação de atendimento especial 30/07/2026 a 13/09/2026 Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial A partir de 16/09/2026 Divulgação das Inscrições Deferidas A partir de 16/09/2026 Prazo para recurso das Inscrições 02 dias úteis após a divulgação de inscrição Homologação das Inscrições A partir de 21/09/2026 Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área. ELIANE REGINA SACKSER

    Coletado do diário em 12/09/2026.

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