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Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) — Edital nº 21/2026

Previsto
Vagas
a definir
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 18/06/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo do edital (EDITAL Nº 21/2026-UFDPar, DE 18 DE JUNHO DE 2026) ver o ato

  2. 29/06/2026

    Convocação

    Lido de: item 5.2, tabela de datas de convocação, Chamada Regular (1ª convocação) ver o ato

  3. 20/07/2026

    Convocação

    Lido de: item 5.2, tabela de datas de convocação, Lista de Espera (2ª convocação) ver o ato

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    Somente poderão ocupar as vagas ofertadas no processo seletivo Sisu+ 2026 os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.

    ver no ato publicado

O ato não responde: até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição; onde se inscrever; como se inscrever; quais são as etapas e as provas.

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O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 34.852 caracteres

    EDITAL Nº 21/2026-UFDPar, DE 18 DE JUNHO DE 2026 EDITAL DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPar POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA Sisu+ 2026 O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto Presidencial de 23 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, seção 2, página 1, considerando o objetivo I do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFDPar, torna público o edital de seleção para ingresso nas vagas referentes ao segundo semestre do ano letivo de 2026 nos cursos de graduação da UFDPar, na modalidade presencial, utilizando o Sistema de Seleção Unificada Sisu+ 2026, em conformidade com: a Lei nº 9.394/1996; a Lei nº 12.089/2009; a Lei nº 12.711/2012; a Lei nº 12.764/2012; a Lei nº 13.146/2015; a Lei nº 13.409/2016; a Lei nº 14.126/2021; a Lei nº 14.723/2023; a Lei nº 14.768/2023; a Lei nº 14.945/2024; o Decreto nº 3.298/1999; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 7.824/2012 e suas alterações; o Decreto nº 9.034/2017; o Decreto nº 10.278/2020; o Decreto nº 10.654/2021; o Decreto nº 11.781/2023; a Portaria Normativa nº 18/2012 - MEC e suas alterações; a Portaria Normativa nº 21/2012 - MEC e suas alterações; a Portaria Normativa nº 19/2014 - MEC; a Portaria Normativa nº 09/2017 - MEC; a Portaria nº 1.117/2018 - MEC; a Portaria nº 493/2020 - MEC; a Portaria nº 2.027/2023 - MEC; a Portaria nº 1.127/2024 - MEC; a Instrução Normativa MGI nº 23/2023; a Portaria nº 704/2025 - MEC; o Edital SESu/MEC nº 29/2026; o Edital SESu/MEC nº 36/2026 (relativo ao processo seletivo da etapa complementar destinada à ocupação de vagas eventualmente disponíveis para ingresso no segundo semestre de 2026, denominado Sisu+ 2026); a Resolução nº 167/2025 - CONSUNI/UFDPar e a Resolução nº 337/2026 - CONSEPE/UFDPar.

    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege o Processo Seletivo para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da UFDPar, na modalidade presencial, destinadas aos candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada Sisu+ 2026, com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2023, 2024 e 2025.

    1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato: I. verificar as informações constantes do Termo Aditivo da UFDPar referente à Edição do Sisu+ 2026, divulgado na página eletrônica da UFDPar (https://ufdpar.edu.br/); II. observar os procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU; III. apresentar todos os documentos exigidos para o cadastramento e matrícula; IV. acompanhar eventuais alterações referentes à Edição do Sisu+ 2026, e demais procedimentos constantes neste edital, nos portais do SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br) e na página eletrônica da UFDPar https://ufdpar.edu.br/); e V. acompanhar as comunicações enviadas pela UFDPar via e-mail cadastrado no ato da inscrição na Edição do Sisu+ 2026.

    1.3. A inscrição do candidato neste processo seletivo referente à Edição do Sisu+ 2026 implica: I. o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas nas edições do ENEM de 2023, 2024 e 2025, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU; II. a declaração do conhecimento e concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e suas alterações e nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) e pela UFDPar a respeito do processo seletivo, bem como das informações constantes no Termo Aditivo da UFDPar referente à Edição do Sisu+ 2026; III. o consentimento de que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e IV. o conhecimento e concordância com a Resolução CONSUNI No 161, de 06 de maio de 2025, que trata do Código de Ética dos Servidores Públicos e Estudantes da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). Disponível em: https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/RESOLUCAO_CONSUNI_N_161_DE_06_DE_MAIO_DE_2025_assinado.pdf.

    2. DOS CURSOS E VAGAS 2.1. A UFDPar, por meio da Edição do Sisu+ 2026, oferecerá vagas para ingresso no segundo período letivo de 2026, distribuídas entre os cursos de graduação participantes do processo seletivo, de acordo com o Termo Aditivo.

    2.1.1. O Anexo I deste Edital traz a distribuição das vagas reservadas (conforme a Lei no 12.711/2012 e suas alterações - Lei de Cotas) e de ampla concorrência, definidas no Termo Aditivo, para ingresso na UFDPar, no segundo período letivo de 2026.

    2.2. Somente poderão ocupar as vagas ofertadas no processo seletivo Sisu+ 2026 os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.

    2.2.1. Para que possa ser considerado equivalente ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o documento deve indicar a escola emitente, endereço, CNPJ, reconhecimento pela Secretaria de Educação ou equivalente (nº do parecer e data), ser assinado pelo responsável e afirmar que o candidato "concluiu o ensino médio" ou "concluiu o curso técnico de nível médio", sem utilizar expressões ambíguas tais como "concluiu as disciplinas" ou "integralizou a carga horária exigida para o nível médio" ou "integralizou todos os componentes curriculares exigidos para o ensino médio" ou "concluiu, mas deve apresentar o relatório final de estágio" ou "concluiu três anos de estudo".

    3. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS NOTAS 3.1. A média final da Edição do Sisu+ 2026, para efeito de classificação neste processo seletivo, será obtida pela média ponderada das notas das provas realizadas nas edições do ENEM de 2023, 2024 e 2025, sendo os pesos das provas variáveis de acordo com o curso pretendido, conforme definido no Termo Aditivo.

    3.2. Não poderá concorrer às vagas da Edição do Sisu+ 2026 para a UFDPar o candidato que obtiver, em qualquer prova, pontuação inferior à nota mínima (ponto de corte) definida no Termo Aditivo.

    3.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final da Edição do Sisu+ 2026, em cada curso e turno, conforme modalidade de concorrência determinada na inscrição no processo seletivo, dentro de cada um dos grupos de convocação especificados no Anexo I deste Edital, calculada de acordo com o item 3.1., até o número de vagas ofertadas.

    3.3.1. O candidato que assinalar, na inscrição, perfil social associado à Lei de Cotas, poderá ser selecionado para modalidade de concorrência alinhada ao perfil socioeconômico informado.

    3.3.2. A ordem de ocupação das vagas obedecerá ao determinado na Portaria nº 1.127/2024 - MEC.

    3.3.2.1. A sistemática de preenchimento de vagas contemplará primeiramente as vagas de ampla concorrência de acordo com a classificação geral de todos os estudantes por notas e, posteriormente, a classificação dos estudantes para as vagas reservadas de acordo com a ação afirmativa baseada na Lei de Cotas.

    3.3.2.2. Os candidatos que concorram às vagas reservadas, que na classificação geral tenham nota para serem selecionados na ampla concorrência, serão classificados nessa modalidade.

    3.3.2.3. Os candidatos que concorram às vagas reservadas e não sejam selecionados nos termos do subitem 3.3.2.2. serão classificados na seguinte ordem: I. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda (LI_EP); II. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência (LI_PCD); III. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas (LI_Q); IV. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (LI_PPI); V. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita (LB_EP); VI. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência (LB_PCD); VII. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas (LB_Q); e VIII. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (LB_PPI).

    3.3.3. As vagas não preenchidas segundo os critérios estabelecidos no subitem 3.3.2. serão destinadas, primeiramente, a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, ocupadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público (Anexo II).

    3.3.4. Após a aplicação do subitem 3.3.3., não havendo mais candidatos que optaram por concorrer na ação afirmativa relativa à Lei de Cotas, as vagas restantes serão disponibilizadas aos candidatos da ampla concorrência (Anexo II).

    3.3.5. A média final do SiSU, calculada conforme item 3.1., será utilizada como fator de classificação em todas as convocações deste processo seletivo, inclusive para os candidatos da Lista de Espera.

    3.4. As vagas eventualmente não ocupadas ao final do cadastramento da Chamada Regular (1ª convocação) serão preenchidas nas convocações seguintes, conforme item 5.2., mediante utilização da Lista de Espera da Edição do Sisu+ 2026 disponibilizada pelo MEC.

    3.5. Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o portal do SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br/) e confirmar o interesse na vaga, durante o período especificado no cronograma definido pelo MEC.

    3.6. O candidato não convocado na Chamada Regular poderá participar da Lista de Espera, manifestando interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer na Edição do Sisu+ 2026.

    4. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 4.1. A UFDPar adotará a ação afirmativa baseada na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e nas suas regulamentações e alterações; e em conformidade com as Portarias Normativas nº 18/2012 - MEC e suas alterações e nº 21/2012 - MEC e suas alterações, e o Termo Aditivo da UFDPar referente à Edição do Sisu+ 2026.

    4.2. Não é permitido solicitar mudança ou desistência de ação afirmativa após o período de inscrição estabelecido no Edital nº 36/2026 - MEC, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência.

    4.2.1. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar das ações afirmativas.

    4.2.2. Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma determinada ação afirmativa e que não apresentar a comprovação necessária no momento do cadastramento.

    4.2.3. A qualquer tempo que seja acatada denúncia fundamentada sobre a utilização das ações afirmativas, o candidato ou aluno poderá ser convocado para entrevista por comissão constituída pela UFDPar exclusivamente para este fim. ESCOLA PÚBLICA OU ESCOLA COMUNITÁRIA QUE ATUA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO (Grupos de convocação: LB_PPI; LB_Q; LB_PCD; LB_EP; LI_PPI; LI_Q; LI_PCD e LI_EP) 4.4. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), são consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público Brasileiro, da rede municipal, estadual ou federal. São consideradas escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o Poder Público Brasileiro as instituições que atuam na educação do campo oferecida em estabelecimentos reconhecidos como centros familiares de formação por alternância e que atendam predominantemente às populações do campo.

    4.4.1. Não se enquadram como escolas públicas e, portanto, não permitem que seus egressos se beneficiem das vagas reservadas, as instituições: I. particulares em sentido estrito, confessionais ou filantrópicas, mesmo gratuitas ou quando o estudante tenha recebido bolsa integral; II. criadas ou incorporadas pelo Poder Público Brasileiro, mas mantidas ou administradas pelo setor privado; III. estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país; ou IV. que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição do item 4.4.

    4.4.2. Para os fins deste Edital, as populações de campo incluem agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010.

    4.4.3. Para os fins deste Edital, a escola do campo é a escola situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou a escola situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010.

    4.5. Somente poderá ocupar uma das vagas reservadas para egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o Poder Público Brasileiro, o candidato que atenda a todos os seguintes requisitos: I. tenha cursado todas as séries do ensino médio exclusivamente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o Poder Público Brasileiro, conforme item 4.4., em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), e apresente a comprovação correspondente (histórico escolar); II. não tenha cursado, em momento algum, parte do ensino médio em escola que não seja pública ou comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniadas com o Poder Público Brasileiro; e III. tenha certificado - ou equivalente (de acordo com o subitem 2.2.1.) - de conclusão do ensino médio emitido:

    a) por escola pública;

    b) por escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o Poder Público Brasileiro; ou c) com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

    4.5.1. Não poderá ser beneficiário das ações afirmativas da Lei de Cotas o candidato que não cursou nenhuma série do ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, mesmo que tenha se certificado com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. RENDA (Grupos de convocação: LB_PPI; LB_Q; LB_PCD e LB_EP) 4.6. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério de renda, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que comprovarem renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, calculada de acordo com o seguinte procedimento: I. Somam-se os rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família, conforme item 4.9.; II. Calcula-se a média mensal; e II. Divide-se o valor da média mensal pelo número de pessoas da família do candidato.

    4.7. Para efeito de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio e que satisfaçam um ou mais dos seguintes critérios: I. Sejam parentes em até terceiro grau do candidato; ou II. Contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.

    4.7.1. O candidato deverá preencher a Declaração de Rendimentos e de Composição Familiar (Anexo III), listando todas as pessoas da família, inclusive as que não possuem renda, e informando seus respectivos rendimentos brutos.

    4.8. O domicílio a ser considerado na definição da composição da família é o local habitual de residência do candidato na data de inscrição na Edição do Sisu+ 2026.

    4.9. A média mensal dos rendimentos brutos da família será calculada levando-se em conta os 3 (três) meses anteriores à data inicial de inscrição do candidato na Edição do Sisu+ 2026 (março, abril e maio de 2026).

    4.10. No cálculo da renda familiar bruta, devem ser computados todos os rendimentos de qualquer natureza recebidos por todas as pessoas da família, a título regular ou eventual, e de natureza formal ou informal, mesmo aqueles para os quais não seja possível a apresentação de comprovante.

    4.10.1. A omissão de alguma renda recebida por qualquer membro da família, mesmo que recebida como doação ou rendimento informal ou eventual, caracteriza falsa declaração, sujeitando o candidato à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis.

    4.10.2. No cálculo da soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família, devem ser incluídos, dentre outros, as seguintes rendas: I. Salários (semanal, quinzenal ou mensal); II. Ganhos de atividade rural ou extrativista; III. Aposentadorias e pensões; IV. Rendas resultantes do trabalho de profissionais liberais; V. Rendas de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis; VI. Comissões e gorjetas; VII. Seguro desemprego; VIII. Rendas de trabalho informal; IX. Doações regulares ou eventuais; e X. Qualquer valor recebido que se enquadre na definição do item 4.10.

    4.10.3. Estão excluídos do cálculo de que trata o item 4.10. os valores recebidos pelas seguintes razões ou no âmbito dos seguintes programas: I. Auxílios para alimentação e transporte; II. Diárias e reembolsos de despesas; III. Adiantamentos e antecipações; IV. Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; V. Adicional de férias; VI. 13º salário; VII. Indenizações de seguros, por danos materiais e morais ou por decisão judicial; VIII. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; IX. Programa Bolsa Família; X. Demais programas de transferência de renda, associados a políticas compensatórias ou programas sociais, implantados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    4.10.4. Nos casos em que não seja possível, de forma alguma, comprovar o recebimento de renda de membro da família conforme o item 4.10., o candidato deverá justificar, especificando detalhadamente a atividade exercida que impede a comprovação na Declaração de Impossibilidade de Comprovação de Renda (Anexo IV).

    4.11. Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente no ano de 2026, que corresponde a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

    4.12. A análise do cumprimento dos requisitos estabelecidos para os candidatos inscritos na ação afirmativa relacionada ao critério de renda será realizada por equipe técnica da UFDPar no momento da avaliação dos documentos recebidos.

    4.13. Caso julgue necessário, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) poderá convocar o candidato para entrevista de análise socioeconômica, em local, data e horário a serem informados previamente, na qual deverá prestar esclarecimentos e apresentar os documentos utilizados para comprovação de renda.

    4.13.1. A entrevista será gravada em áudio e vídeo.

    4.13.2. O candidato receberá por e-mail o resultado da análise realizada na entrevista.

    4.14. O candidato que não se enquadrar nos requisitos estabelecidos neste edital para o critério de renda será eliminado deste processo seletivo e perderá o direito à vaga, mesmo que esteja cadastrado no curso e assistindo aulas.

    4.15. Devem ser enviados os comprovantes de renda de todos os membros da família que possuem renda. É obrigatório o envio de um dos tipos de documentos listados nos incisos de I a VI deste item para cada renda recebida, de acordo com a categoria do rendimento. Caso um dos membros receba renda de mais de uma fonte pagadora, deverá ser entregue um comprovante para cada renda distinta. I. TRABALHADORES ASSALARIADOS a) Contracheque e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026; ou b) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026. II. ATIVIDADE RURAL a) Extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026 da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; ou b) Notas fiscais ou recibos de vendas dos meses de março, abril e maio de 2026. III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS a) Extrato atualizado do pagamento de benefício e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026. IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS a) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física--DIRPF (ano base 2024) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026; ou b) Comprovante atualizado de recolhimento da contribuição ao INSS e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026. V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS a) Extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; e b) Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou c) Recibos ou comprovantes de recebimentos dos meses de março, abril e maio de 2026. VI. TRABALHO INFORMAL a) Extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; e b) Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos por qualquer membro da família, informando o valor da renda dos meses de março, abril e maio de 2026, especificando detalhadamente a atividade exercida que impede a comprovação (Anexo IV). Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, podendo ser aplicada neste caso a convocação de que trata o item 4.13.

    4.15.1. No caso de rendimentos comprovados por meio da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou de outra declaração similar, de abrangência anual, a média mensal dos rendimentos brutos, referente a essa renda, será calculada dividindo-se por 13 (treze) o rendimento bruto anual declarado. PRETOS E PARDOS (Grupos de convocação: LB_PPI e LI_PPI) 4.16. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério étnico-racial para pretos e pardos, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que se autodeclararem pretos ou pardos, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.

    4.17. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado preto ou pardo, passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação.

    4.17.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação.

    4.17.2. Subsistindo dúvidas, por parte da Comissão Específica de Heteroidentificação, a respeito da identidade ou da condição étnico-racial do candidato, este poderá ser convocado para entrevista presencial ou por videoconferência.

    4.17.3. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 167, de 18 de junho de 2025.

    4.18. Para candidatos autodeclarados pretos e pardos, será considerado, exclusivamente, o aspecto fenotípico, sendo excluído o fator genotípico do candidato ou fenotípico dos parentes, para aferição da condição autodeclarada pelo candidato beneficiário da ação afirmativa de critério étnico-racial.

    4.18.1. Entende-se como aspectos fenotípicos o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração.

    4.18.2. As características fenotípicas descritas no subitem 4.18.1. são as que possibilitam, nas relações sociais no Brasil, o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo.

    4.18.3. Para análise, não serão considerados quaisquer registros, como fotografias e certidões (inclusive Registro de Nascimento) ou documentos pretéritos, eventualmente apresentados referentes à confirmação em procedimentos de verificação feitos em outras instituições, sejam elas federais, estaduais, distritais e municipais.

    4.18.4. Não serão considerados, quaisquer relatos, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato ou seu representante legal, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação em processos seletivos anteriores da UFDPar.

    4.19. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.

    4.20. Em nenhuma hipótese a UFDPar emitirá parecer, declaração, certificado ou qualquer documentação que ateste a condição de preto ou pardo, sendo o procedimento de heteroidentificação tão somente para verificação complementar à autodeclaração do candidato neste processo seletivo. INDÍGENAS (Grupos de convocação: LB_PPI e LI_PPI) 4.21. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério étnico-racial para indígenas, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que se autodeclararem indígenas, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.

    4.22. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado indígena, passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação.

    4.22.1. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 167, de 18 de junho de 2025.

    4.23. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada.

    4.23.1. O pertencimento étnico será aferido por Declaração de Pertencimento Étnico Indígena ou Quilombola (Anexo XV).

    4.24. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos autodeclarados indígenas, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.

    4.25. Em nenhuma hipótese a UFDPar emitirá parecer, declaração, certificado ou qualquer documentação que ateste a condição de indígena, sendo o procedimento de heteroidentificação tão somente para verificação complementar à autodeclaração do candidato neste processo seletivo. QUILOMBOLAS (Grupos de convocação: LB_Q e LI_Q) 4.26. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério étnico-racial para quilombolas, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que se autodeclararem quilombolas, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.

    4.27. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada.

    4.27.1. O pertencimento étnico será aferido pela Declaração de Pertencimento Étnico Indígena ou Quilombola (Anexo XV).

    4.28. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos autodeclarados quilombolas, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.

    4.29. Em nenhuma hipótese a UFDPar emitirá parecer, declaração, certificado ou qualquer documentação que ateste a condição de indígena, sendo o procedimento de heteroidentificação tão somente para verificação complementar à autodeclaração do candidato neste processo seletivo. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Grupos de convocação: LB_PCD e LI_PCD) 4.30. O candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021, na Lei nº 14.768/2023 e no Decreto nº 3.298/1999 (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004), poderá optar por concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência, conforme Anexo I.

    4.31. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 e consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    4.32. Não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência o candidato com deformidades estéticas, distúrbios ou transtornos de aprendizagem (tais como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou transtornos mentais/psiquiátricos, que não se configuram como condição de deficiência conforme estabelecido na legislação vigente.

    4.33. Poderão ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que apresentem deficiência(s) que exija(m) atendimento educacional especializado, mediante a disponibilização de recursos humanos, materiais ou uso de dispositivos e tecnologias assistivas para garantir o acesso à informação, à comunicação e ao conhecimento no processo de ensino-aprendizagem.

    4.34. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério de pessoas com deficiência, somente poderão concorrer às vagas LB_PCD e LI_PCD, os candidatos que comprovem a condição de deficiência, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.

    4.35. Em conformidade com a Lei n° 13.146/2015, a avaliação da condição de deficiência será biopsicossocial, realizada por uma Banca de Validação de caráter multidisciplinar, formada por profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial, ligados à temática da pessoa com deficiência.

    4.36. Os exames e laudos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência serão analisados pela Banca de Validação, que emitirá parecer final relativo à deficiência alegada.

    4.37. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos com deficiência, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Banca de Validação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.

    5. DAS CONVOCAÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS 5.1. Serão convocados para o cadastramento os candidatos aprovados dentro das vagas na Edição do Sisu+ 2026 para a UFDPar.

    5.1.1. Inicialmente serão convocados os candidatos aprovados dentro das vagas na Chamada Regular (1ª Convocação).

    5.1.2. A partir da 2ª convocação, serão convocados para o cadastramento os candidatos inscritos na Lista de Espera que conseguirem ocupar vagas não preenchidas na convocação imediatamente anterior ou surgidas em razão de cancelamento de candidato cadastrado em convocações anteriores deste processo seletivo.

    5.1.3. As convocações serão feitas enquanto houver vagas.

    5.2. As listas dos candidatos aprovados dentro das vagas serão divulgadas nos seguintes dias e horários: DATAS DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS CONVOCAÇÃO DIVULGAÇÃO HORÁRIO LOCAL Chamada Regular (1ª convocação) 29/06/2026 Até às 23h59min (horário do Piauí) Sítio eletrônico https://ufdpar.edu.br/ Lista de Espera (2ª convocação) 20/07/2026 5.3. A UFDPar não se compromete com a publicação pela imprensa ou por qualquer outro veículo de comunicação de listas de candidatos convocados. Cabe exclusivamente ao interessado consultar as listas de convocação publicadas, nas datas e locais previstos neste Edital.

    5.4. O candidato que for convocado e não enviar os documentos nos prazos e locais indicados, ou que enviar documentação incompleta ou incorreta, não será cadastrado, sendo eliminado deste processo seletivo.

    5.5. A UFDPar divulgará a lista dos candidatos que tiveram o cadastro efetivado em até 10 dias úteis após o término do período de cadastramento de cada convocação.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.