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Universidade Federal do Paraná - Edital nº 276/2026

Previsto
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a definir
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 24/09/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo do edital ver o ato

Cargo

  • Professor de Magistério Superior

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    não detalhadas por localidade no ato
    De onde isto foi lido
    nome
    “item 3.1 do edital”

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    4.2 - São requisitos para a inscrição: a) Requerimento de inscrição no qual a pessoa candidata declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16 e nº 70/16-CEPE, do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), conforme link CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE, e deverá ser preenchido e assinado pela pessoa candidata; b) Cópia do documento oficial de identidade; c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br; d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação); e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE) e poderá ser paga via PIX, em qualquer banco, ou boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum; f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital; g) Pessoas candidatas estrangeiras estão dispensadas da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigadas quanto à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.

    ver no ato publicado
  • Até quando dá para se inscrever?

    torna público que estarão abertas as inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991, para os Setores, Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados:

    ver no ato publicado
  • Como se inscrever?

    4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do certame, cujas informações encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital.

    ver no ato publicado

O ato não responde: quanto custa a inscrição; onde se inscrever; quais são as etapas e as provas.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura, e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional, e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra. Pode ser o extrato, não o edital completo: o edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 29.932 caracteres

    EDITAL Nº 276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, na Lei nº 7.596, de 10/04/1987, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/1987, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/12, e suas alterações, na Lei nº 15.141, de 02/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2025, no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, na Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2018, no Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546, de 30/10/2018, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2018, e Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.764, de 27/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2012, na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2013, na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.288, de 20/07/2010, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2010, no Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003, na Lei nº 8.742, de 07/12/1993, publicada no Diário Oficial da União de 08/12/1993, no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2025, na Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024, torna público que estarão abertas as inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991, para os Setores, Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados: 1 - DO CONCURSO 1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital. 2 - DA REMUNERAÇÃO 2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta pelo vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/12 e suas alterações, e na Lei nº 15.141/25. CLASSE A VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL 20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$587,50* PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) R$ 3.198,59 - R$ 3.198,59 PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) R$ 3.198,59 R$ 159,93 R$ 3.358,52 PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) R$ 3.198,59 R$ 319,86 R$ 3.518,45 PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) R$ 3.198,59 R$ 799,65 R$ 3.998,24 PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) R$ 3.198,59 R$ 1.839,19 R$ 5.037,78 DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$1.175,00* PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) R$ 6.397,19 - R$ 6.397,19 PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) R$ 6.397,19 R$ 639,72 R$ 7.036,91 PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) R$ 6.397,19 R$ 1.279,44 R$ 7.676,63 PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) R$ 6.397,19 R$ 3.198,59 R$ 9.595,78 PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) R$ 6.397,19 R$ 7.356,77 R$ 13.753,96 * O servidor que acumular licitamente dois cargos públicos poderá optar pelo auxílio-alimentação mais benéfico, sendo vedada sua acumulação. 3 - DO CARGO 3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596/87, estruturado pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações. 3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do certame, cujas informações encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital. 4.2 - São requisitos para a inscrição:

    a) Requerimento de inscrição no qual a pessoa candidata declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16 e nº 70/16-CEPE, do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), conforme link CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE, e deverá ser preenchido e assinado pela pessoa candidata;

    b) Cópia do documento oficial de identidade;

    c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br;

    d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);

    e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE) e poderá ser paga via PIX, em qualquer banco, ou boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum;

    f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;

    g) Pessoas candidatas estrangeiras estão dispensadas da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigadas quanto à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente. 4.3 - É vedada a inscrição condicional. 4.4 - As pessoas candidatas que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade. 4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições. 4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme §2º e 3º do Art. 11 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 4.7 - A pessoa candidata é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 4.8 - A pessoa candidata que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida. 4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público. 5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/08 e Lei nº 13.656/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição a pessoa candidata que: 5.1.1 - Estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/22. 5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail [email protected], que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deverá conter as seguintes informações: nome completo, número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. A pessoa candidata também deverá anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquela que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido:

    a) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja da própria pessoa candidata e esteja cadastrado);

    b) Declaração elaborada e assinada pela pessoa candidata informando que atende à condição estabelecida no item 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: número do NIS; nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e nome completo da mãe;

    c) Cópia do documento oficial de identidade e do CPF da pessoa candidata. 5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição. 5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE) após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção. 5.2 - Poderá ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656/18, ser isenta de pagamento de taxa de inscrição a pessoa candidata que apresentar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 5.2.1 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja, referente ao REDOME, deverá ser enviado à unidade promotora do certame, conforme dados disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital. 5.2.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para doadores de medula óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição. 5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site da unidade promotora do certame após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção. 5.3 - Em relação aos itens 5.1.1 e 5.2, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público. 5.4 - Para ambos os casos tratados no item anterior, a entrega da documentação completa, necessária para inscrição da pessoa candidata, deverá ser enviada, no prazo de inscrições, à unidade promotora do certame, conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital. 5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1.1 e 5.2 estará sujeita a:

    I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

    II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação;

    III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.6 - A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará automaticamente excluída do concurso. 5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daquelas pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este Edital. 5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este Edital. 6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 - DADOS GERAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/15. 6.1.2 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, a Lei nº 13.146/15, o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/04, o Decreto nº 9.508/18, alterado por meio dos Decretos nº 9.546/18enº 12.533/25, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25. 6.1.3 - Conforme estabelecido no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme previsto no § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90. 6.1.4 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a pessoas com deficiência na abertura dos referidos editais, conforme porcentagem utilizada nesta Instituição. 6.1.5 - A definição das vagas que ficarão reservadas a pessoas candidatas com deficiência na abertura dos editais de concursos públicos será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais, conforme Resolução nº 19/25-CEPE. 6.1.6 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital. 6.1.7 - Durante a validade do concurso, caso a pessoa candidata aprovada para cota PcD não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeada a segunda pessoa candidata colocada da lista de PcD, de acordo com a ordem de classificação. 6.1.8 - Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital. 6.1.9 - Na hipótese de todas as pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas candidatas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade. 6.1.10 - Nos casos em que a pessoa candidata realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, esta poderá ser convocada caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.1.8. 6.1.11 - As pessoas candidatas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 6.1.12 - A pessoa candidata que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade com as demais pessoas candidatas no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 6.1.13 - Os critérios de aprovação nas provas físicas para as pessoas candidatas com deficiência somente poderão ser os mesmos critérios aplicados as demais pessoas candidatas se asseguradas todas as adaptações necessárias a prover acessibilidade, conforme as necessidades específicas da pessoa candidata com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas. 6.1.14 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria referente à incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento. 6.1.15 - A pessoa candidata inscrita na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital. 6.1.16 - A concessão do atendimento especializado para realização das provas não implica a inscrição da pessoa candidata na categoria de concorrência PcD. 6.2 - INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.2.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 3º do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 6.2.2 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, a pessoa candidata deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição citado no item 4.2 deste Edital, com a indicação da deficiência autodeclarada, área de conhecimento à qual pretende concorrer, necessidade de condições especiais para realização das provas, se necessário, dentre outros dados obrigatórios. 6.2.2.1 - Ainda, deverá encaminhar, na mesma data e juntamente com o requerimento de inscrição, documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência. 6.2.3 - A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.2.3.1 - A pessoa candidata também poderá encaminhar demais documentações que facilitem na caracterização da deficiência, desde que emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame. 6.2.4 - Para que a inscrição seja devidamente computada, a pessoa candidata deverá enviar toda a documentação necessária, destacada nos itens 4.2e 6.2.2.1, para o endereço de e-mail da unidade promotora do certame, disponível no Anexo 02 (dois) deste Edital. 6.2.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail ([email protected]) com solicitação de realização do procedimento de caracterização da deficiência. 6.2.5.1 - A unidade promotora do certame deverá aguardar a divulgação do resultado da caracterização da deficiência para a continuidade das etapas de provas do concurso público. 6.2.5.2 - No e-mail deverão conter os seguintes documentos:

    I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata;

    II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata;

    III - Documentação caracterizadora da deficiência. 6.2.5.3 - A PROGEPE confirmará o recebimento do e-mail e encaminhará para a comissão designada em portaria para tratar do tema. 6.2.6 - A pessoa candidata que não apresentar a documentação comprobatória ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital. 6.2.7 - Para o caso do item 6.2.6, a inscrição será considerada apenas para a ampla concorrência. 6.2.8 - Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.3 - PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.3.1 - O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, complementado por meio de avaliação presencial. A caracterização será conduzida por comissão multiprofissional e interdisciplinar, designada em portaria, composta por 03 (três) profissionais capacitados e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais 01 (um) deverá ser da área de medicina. 6.3.2 - As pessoas candidatas serão convocadas para realização do procedimento de caracterização da deficiência por e-mail, conforme endereço informado no requerimento de inscrição individual, com indicação de local, data e horário. 6.3.3 - O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise. 6.3.4 - O edital do resultado do procedimento de caracterização da deficiência será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE). 6.3.4.1 - A partir da publicação do resultado do procedimento previsto no item 6.3.4, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas de provas do concurso público. 6.3.5 - Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

    I - Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou II - Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.3.6 - O procedimento de caracterização da deficiência não substitui o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme item 11.2 deste Edital. 6.3.7 - Na hipótese da comissão multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência. 6.4 - RECURSO EM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 6.4.1 - Após a divulgação do resultado do procedimento de caracterização da deficiência, acompanhado do edital em que consta o parecer da comissão multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. 6.4.1.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha decidido pela sua exclusão definitiva. 6.4.2 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE, via e-mail [email protected], em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital citado no item 6.3.4 na página da Pró-Reitoria em pauta, que confirmará o recebimento e direcionará para análise da comissão recursal designada em portaria para tratar do tema. 6.4.3 - A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que integraram a comissão multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência anterior. 6.4.4 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão. 6.4.5 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE). 6.4.6 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.4.7 - Na hipótese da comissão recursal concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência. 7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - Serão concedidas condições especiais às pessoas candidatas inscritas nas vagas para pessoas com deficiência, de acordo com o solicitado no requerimento de inscrição. 7.1.1 - As condições especiais previstas especificamente no item 7.1 serão avaliadas concomitantemente por comissão multiprofissional e interdisciplinar, responsável pelo parecer quanto ao procedimento de verificação da deficiência. 7.1.2 - As unidades acadêmicas deverão providenciar as condições especiais indicadas pela comissão multiprofissional e interdisciplinar. 7.1.3 - Fica assegurada, em todas as fases do certame, a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508/18, à deficiência da pessoa candidata, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas, a serem disponibilizadas pela unidade promotora do certame, e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508/18. 7.2 - A pessoa candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexar certidão de nascimento da criança, conforme Lei nº 13.872/19. 7.2.1 - A pessoa candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova. A pessoa candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança. 7.2.2 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. 7.2.3 - O tempo despendido na amamentação poderá ser compensado durante a realização da prova, em igual período. 8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 8.1 - Fica assegurada às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 15.142/25, do Decreto nº 12.536/25 e da Instrução Normativa nº 261/25. 8.1.1 - A porcentagem citada no item 8.1 será distribuída da seguinte forma:

    I - Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

    II - Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 8.1.2 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização das porcentagens de cotas na abertura dos referidos editais. 8.1.3 - A definição das vagas que ficarão reservadas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas na abertura dos editais de concursos públicos, será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais, conforme Resolução nº 19/25-CEPE. 8.1.4 - A reserva de vagas automáticas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (duas), conforme Anexo 03 (três) deste Edital. 8.1.5 - Poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288/10. 8.1.6 - Poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas indígenas aqueles que se identifiquem como parte de uma coletividade indígena e sejam reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 8.1.7 - Poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas quilombolas aqueles que pertencerem a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/03. 8.1.8 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas a pessoa candidata deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar a área de conhecimento à qual pretende concorrer. 8.1.9 - A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas no Decreto nº 12.536/25 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/25:

    I - Confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;

    II - Verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas. 8.1.10 - Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas indígenas. 8.1.11 - Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas quilombolas.

    Coletado do diário em 25/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.