BuscaConcurso
Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 15/05/2026

    Concurso autorizado

    Lido de: O processo foi aprovado pelo CONSU em 15 de maio de 2026. ver o ato

  2. 25/05/2026

    Edital publicado

    Lido de: EDITAL Nº 4/2026, 25 DE MAIO DE 2026 ver o ato

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    O candidato deverá: a) ter nota acima de zero na redação; b) não ter participado do Enem como "treineiro"; c) indicar, no ato da inscrição, qual edição do Enem será utilizada.

    ver no ato publicado
  • Quanto custa a inscrição?

    A taxa de inscrição é de R$ 35,00.

    ver no ato publicado
  • Como se inscrever?

    As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, em link disponível no Portal da UFTM.

    ver no ato publicado
  • Quais são as etapas e as provas?

    A seleção terá as seguintes etapas: a) inscrição; b) verificação das notas mínimas e média mínima; c) cálculo da nota final; d) resultado preliminar; e) resultado final.

    ver no ato publicado

O ato não responde: até quando dá para se inscrever.

Uma resposta foi descartada por não conferir com o texto do ato, palavra por palavra.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 4/2026, 25 DE MAIO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 4.332 caracteres

    EDITAL Nº 4/2026, 25 DE MAIO DE 2026 A A UFTM torna público o Processo Seletivo para provimento de vagas em cursos presenciais de graduação, com ingresso no segundo semestre letivo de 2026, no Campus Sede Uberaba. O processo foi aprovado pelo CONSU em 15 de maio de 2026. . 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A seleção será feita com base nas notas do Enem das edições 2023, 2024 ou 2025. 1.2 O candidato deverá:

    a) ter nota acima de zero na redação;

    b) não ter participado do Enem como "treineiro";

    c) indicar, no ato da inscrição, qual edição do Enem será utilizada. 1.3 Cursos, turnos, vagas, pesos, notas mínimas e médias mínimas constam do Anexo I, da íntegra do Edital. 1.4 O cronograma consta do Anexo II, da íntegra do Edital. 2 - DAS VAGAS 2.1. Serão ofertadas 515 vagas para ingresso no 2º semestre de 2026. 2.2 As vagas destinam-se a cursos presenciais de graduação do Campus Sede Uberaba. 2.3 No mínimo 50% das vagas serão reservadas conforme a Lei de Cotas. 2.4 As modalidades previstas são: •AC - Ampla Concorrência; •LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP - modalidades com renda de até 1 salário mínimo per capita e inscrição no CadÚnico (legendas constam na íntegra do edital); •LI_PPI, LI_PCD, LI_EP - modalidades independentemente de renda (legendas constam na íntegra do edital). 2.4.1 Candidatos às vagas reservadas também concorrem na Ampla Concorrência. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, em link disponível no Portal da UFTM. 3.2 O candidato deverá preencher o formulário, indicar a edição do Enem e pagar a taxa ou solicitar isenção. 3.3 A taxa de inscrição é de R$ 35,00. 3.4 O pagamento poderá ser feito por cartão de crédito, PIX ou GRU. 3.5 Será considerada válida apenas a última inscrição realizada. 3.6 Após o encerramento das inscrições, não será possível alterar os dados informados. 4 - DA ISENÇÃO DA TAXA 4.1 A isenção será concedida conforme a Lei Federal nº 12.799/2013. 4.1.1 A aplicação da prova na cidade do polo fica condicionada ao número mínimo de candidatos com inscrições deferidas igual ou superior a 80% do quantitativo de vagas previstas para o polo. 4.2 O candidato deverá comprovar: • ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e • renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. 4.3 O pedido será feito exclusivamente pelo sistema. 4.4Em caso de indeferimento, caberá recurso em até 2 dias úteis. 5 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 A seleção terá as seguintes etapas:

    a) inscrição;

    b) verificação das notas mínimas e média mínima;

    c) cálculo da nota final;

    d) resultado preliminar;

    e) resultado final. 6 - DA PRIMEIRA CHAMADA, LISTA DE ESPERA E CHAMADAS SUBSEQUENTES 6.1 Após o resultado final, será publicada a primeira chamada para matrícula. A lista de espera será composta pelos candidatos classificados que:

    a) não forem convocados na primeira chamada;

    b) manifestarem interesse on-line dentro do prazo previsto. 6.3 Quem não manifestar interesse será considerado desistente. 6.4 As chamadas subsequentes seguirão a ordem de classificação da lista de espera. 6.5 Vagas reservadas não ocupadas poderão ser remanejadas para outras modalidades e, por fim, para ampla concorrência. 7 - DA MATRÍCULA 7.1 A matrícula será solicitada exclusivamente pela internet. 7.2 O candidato deverá preencher o requerimento e anexar os documentos exigidos. 7.3 Os ingressantes deverão confirmar interesse na vaga junto à coordenação do curso entre 10 e 27 de agosto 8 - DA MATRÍCULA Candidatos convocados por cotas deverão apresentar documentação comprobatória conforme a modalidade. 8.2 Para modalidades com renda, será exigido comprovante atualizado do CadÚnico. 8.3 Candidatos pretos ou pardos passarão por procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial. 8.4 Candidatos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência deverão apresentar documentação específica. 8.5 Em caso de indeferimento, caberá recurso no prazo de 2 dias úteis. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O edital poderá ser impugnado no prazo de 2 dias úteis após a publicação. 9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino da UFTM. 9.3 Outras informações poderão ser obtidas na íntegra do Edital n°04, de 25 de maio de 2025, disponível no sítio www.uftm.edu.br PATRÍCIA MARIA VIEIRA Pró-Reitora de Ensino

    Este ato informa que o edital completo está em: www.uftm.edu.br — endereço informado pelo ato, que não conferimos.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.