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Universidade Federal de São Paulo — Edital nº 455/2026

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Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 26/01/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo: 'Editais de Abertura publicados no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026' ver o ato

  2. 12/06/2026

    Resultado preliminar

    Lido de: título do documento e item 1 ver o ato

Cargo

  • Professor do Magistério Superior

    Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    não detalhadas por localidade no ato
    De onde isto foi lido
    area
    tabela do item 1
    nome
    tabela do item 1

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

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O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 455, DE 12 DE JUNHO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 3.275 caracteres

    EDITAL Nº 455, DE 12 DE JUNHO DE 2026 RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13/03/2020, e considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, resolve divulgar o Resultado Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas (PPP) dos concursos públicos para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pelos Editais de Abertura publicados no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026, Seção 3 página 160.

    1.RESULTADO PROVISÓRIO Concurso Público Edital Campus Área e Subárea do Conhecimento Nome do(a) candidato(a) Resultado 29/2026-30/2026 Zona Leste Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo Liliane Katita de Carvalho Deferido 2. RECURSOS 2.1. Do resultado provisório proferido pela Comissão de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

    2.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

    2.3. O recurso poderá ter seu prazo de julgamento prorrogado por igual período ante justificativa explícita, conforme previsto no item 7.21 do edital de abertura.

    2.4. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

    2.5. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento administrativo de confirmação complementar à autodeclaração concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação.

    2.6. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do questionado.

    2.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

    2.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

    2.9. As deliberações da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso/processo seletivo.

    2.10. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18. do edital de abertura.

    2.11. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.

    2.12. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. ELAINE DAMASCENO

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.