Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Federal · Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro — Edital nº 53/2026
- Vagas
- 13
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- não
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Federal · Rio de Janeiro
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
17/08/2026
Edital publicado
Lido de: Título: EDITAL Nº 53 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 ver o ato
18/10/2026
Prova objetiva · Seropédica/RJ
Lido de: item 7.1 - A Prova Escrita será realizada na data prevista de 18 DE OUTUBRO DE 2026, no horário das 13h às 17h (horário de Brasília). ver o ato
sem data no ato
Edital publicado
Lido de: item 13.4 - O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos. ver o ato
sem data no ato
Prova prática · Seropédica/RJ
Lido de: item 6.1.1 e 7.2 - Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, conforme Anexo 3 - Cronograma do Concurso. ver o ato
sem data no ato
Resultado final
Lido de: item 8.5 - O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso, no site: www.ufrrj.br/concursos. ver o ato
sem data no ato
Homologação
Lido de: item 8.4 - o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União. ver o ato
Biologia/Necropsia
Engenharia de Materiais
Química/Alimentos
Solos
Tecnologia da Informação
Tecnologia da Informação
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
11.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital. 11.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997; 11.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 11.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 11.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse.
ver em: 5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 5.12Quadro 1 - Especificação dos cargos de Nível Intermediário - Classes C e D Código Cargo Escolaridade mínima requerida Total de Vagas Ampla Concorrência Pretos e Pardos Pessoa com Deficiência Indígenas Quilombolas 01 ASSISTENTE DE ALUNO Ensino Médio Completo 02 01 01 - - - 02 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA/NECROPSIA Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 03 01 01 01 - - 03 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 01 01 - - - - 04 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA/ALIMENTOS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 02 02 - - - - 05 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 02 01 01 - - - 06 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais 02 02 - - - - 07 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISTEMAS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais 01 01 -
ver em: EDITAL Nº 53 DE 17 DE AGOSTO DE 20265.12 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2.
ver em: 5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 5.125.12 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2.
ver em: 5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 5.126.1 - A seleção para os cargos de Nível Superior compreenderá as seguintes fases: 6.1.1 - Segunda fase: aplicação de Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, que terá caráter eliminatório e classificatório. 6.1.2 - Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de acordo com o especificado nos Quadros 5 e 6.
ver em: 5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 5.12Os atos não respondem: até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição.
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Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 5.12 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2.
6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO 6.1 - A seleção para os cargos de Nível Superior compreenderá as seguintes fases: 6.1.1 - Segunda fase: aplicação de Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, que terá caráter eliminatório e classificatório. 6.1.2 - Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de acordo com o especificado nos Quadros 5 e 6. Quadro 5 - Especificação das provas para cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA Disciplinas Nº de questões Peso Total de Pontos Língua Portuguesa 15 1 15 Informática 5 1 5 Legislação 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 TOTAL 60 - 100 Quadro 6 - Especificação das provas para cargos de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Disciplinas Nº de questões Peso Total de Pontos Língua Portuguesa 15 1 15 Inglês 5 1 5 Legislação 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 TOTAL 60 - 100 6.1.2 - Os candidatos aos cargos de Nível Superior poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita. 6.1.3 - Candidatos ao cargo de Médico Veterinário e Zootecnista poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita Objetiva, e 100 (cem) pontos na Prova Prática, perfazendo um total de 200 (duzentos) pontos 6.2 - A correção da Prova Escrita Objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o Cartão-Resposta. 6.3 - Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas, assinaladas incorretamente, com mais de uma resposta ou em desacordo com as instruções contidas no Cartão Resposta. 6.4 - As disposições e/ou instruções da capa do caderno das provas e do cartão-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 6.5 - A divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva ocorrerá no primeiro dia útil após a realização da Prova Objetiva, e estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. 6.6 - Todas as informações dispostas em arquivos anexos fazem parte deste Edital. 6.7 - O programa das provas escritas consta em anexo ao presente edital. 6.8 - Todas as provas serão aplicadas no campus da UFRRJ em Seropédica/RJ. 6.9 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 6.9.1 - Será eliminado do concurso aquele candidato que obtiver:
a) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA);
b) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA);
c) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA);
d) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);
e) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);
f) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);
g) Pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - A Prova Escrita será realizada na data prevista de 18 DE OUTUBRO DE 2026, no horário das 13h às 17h (horário de Brasília). Todas as informações e/ou alterações estarão dispostas no Cronograma do Concurso. 7.1.1 - A data, o horário e o local de realização das provas serão indicados no Cartão de Confirmação, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, conforme data indicada no cronograma do concurso. 7.1.2 - O Cartão de Confirmação e o documento de identificação oficial com foto utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação com foto. 7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação e documento de identificação oficial com foto. 7.1.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 7.1.5 - O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova. 7.1.6 - Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de realização da prova. 7.1.6.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, o qual ficará com a guarda da criança, em local a ser destinado pelo Chefe do Setor, e somente poderá retirar-se da sala de prova, para amamentar, em companhia do fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar as provas. 7.1.7 - As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado. 7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas. 7.1.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, a) for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s), assim como dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
c) faltar com cortesia a quaisquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou outros candidatos;
d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;
e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico, máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva;
g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
h) deixar de assinar as listas de presença; 7.2 - A Prova Prática, aplicada para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, será realizada conforme disposto no Anexo 3 - Cronograma do Concurso e seu local e horário divulgados no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. 7.3 - Serão convocados para realizar a Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista os primeiros classificados (primeira fase), até 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas na área.
8. DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 8.1 - As Notas Brutas da Prova Objetiva serão divulgadas conforme data disposta no Cronograma do Concurso. 8.2 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos. 8.3- Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: A) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 2º) maior pontuação na prova prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) 3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação); 4º) maior idade. B) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos; 2º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 3º) maior pontuação na prova prática (para os cargos de Médico Veterinário e Zootecnista) 4º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação) (para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fonoaudiólogo, Médico/Clínico Geral, Médico/Psiquiatra e Analista de TI); 5º) maior idade dentre os que possuam idade inferior a sessenta anos. 8.4 - Conforme disposto no Decreto 9.739/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.211/2022, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso. 8.5 - O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso, no site: www.ufrrj.br/concursos. 8.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 8.7 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ. 8.8 - As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de sua inteira responsabilidade. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo.
9. DOS RECURSOS 9.1 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a serem revisadas. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos. 9.2 - O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.3 - A data para interposição de recursos contra o resultado da Prova Prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, enviado para o e-mail [email protected]. 9.5 - Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso. 9.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente destes terem ou não recorrido. 9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 10.1 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFRRJ.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 11.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital. 11.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997; 11.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 11.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 11.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse. 11.6 - Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital. 11.6.1 - Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse. 11.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90. 11.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 11.9 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 12.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União. 12.2 - Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância. 12.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo: Apresentar Exames: Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos. Todos os candidatos: Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses. Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses. Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses. Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses. Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.) Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos. Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar: Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses. Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar: Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses. PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses. Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente). Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses. Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses. Candidatos profissionais da saúde, acrescentar: Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses. Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC). Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar: Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses. Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica. Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar: Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses. Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e aptidão para o cargo. Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão. Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é de até 30 dias a contar da nomeação. A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido. *** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente. Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. **** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS. Relação de documentos exigidos para efetuar posse no cargo: ·Carteira de Identidade (RG); ·CPF; ·Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no brasil, para estrangeiros ·Título de Eleitor (acompanhado da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL); ·PIS ou PASEP (se já cadastrado); ·Certidão de nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado(a)); ·Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver); ·Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital; ·Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone); ·Certificado de Reservista; ·Última Declaração de Imposto de Renda (completa) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; ·01 (uma) foto 3x4 atualizada. 12.3.1 - Estar quite com os cofres públicos. 12.3.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas. 12.3.3 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção. 12.4 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 12.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 12.6 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito. 12.7 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das inscrições. 13.2 - Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos. 13.3 - O candidato deverá comunicar à COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL, DO DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DASDP, através do email [email protected], qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 13.4 - O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos. 13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. 13.6 - Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominações e descrições e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional. 13.7 - A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
Este ato informa que o edital completo está em: www.ufrrj.br/concursos — endereço informado pelo ato, que não conferimos.
Coletado do diário em 12/09/2026.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL Nº 53 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, Portaria ME Nº 10.041 de 18 de agosto de 2021, com as modificações introduzidas pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022 e, tendo em vista o que consta no processo nº 23083.053951/2025-71, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - As vagas destinam-se às Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFRRJ localizadas nos Campi Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes e sua distribuição fica a critério da Administração Central da UFRRJ. 1.2 - A denominação do cargo e o número de vagas são os estabelecidos a seguir: Quadro 1 - Especificação dos cargos de Nível Intermediário - Classes C e D Código Cargo Escolaridade mínima requerida Total de Vagas Ampla Concorrência Pretos e Pardos Pessoa com Deficiência Indígenas Quilombolas 01 ASSISTENTE DE ALUNO Ensino Médio Completo 02 01 01 - - - 02 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA/NECROPSIA Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 03 01 01 01 - - 03 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 01 01 - - - - 04 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA/ALIMENTOS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 02 02 - - - - 05 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área 02 01 01 - - - 06 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais 02 02 - - - - 07 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISTEMAS Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais 01 01 - 1.3 - A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidas em Lei. Quadro 2 - Vencimento Básico Classe Vencimento Básico (R$) C R$ 2607,70 D R$ 3181,39 Quadro 3 - Incentivo à Qualificação (R$) Classe Graduação Especialização Mestrado Doutorado C e D 25% 30% 52% 75% Quadro 4 - Vantagens Pecuniárias (auxílios) Auxílio Alimentação (R$) Auxílio Pré-escolar (R$) Auxílio Transporte (R$) Auxílio Saúde (R$) R$ 1.192,00 R$ 526,64 Na forma da legislação vigente Na forma da legislação vigente 1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 - A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade. 1.6 - Os requisitos para investidura e atribuições inerentes ao cargo são descritos no Anexo 1, pertencente a este edital. 1.7 - O concurso será organizado pela PROGEP/UFRRJ, através de Comissão Organizadora, instituída por meio de Portaria.
2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 - Dentre as vagas previstas no edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/1990, combinado com os Decretos nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018. 2.1.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista) e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção. Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6949/2009. 2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990, do art. 37, § 2º do Decreto 3.298/1999, e do Art. 1º, §3º do Decreto 9.508/2018. 2.2.1 - Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que a deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo público pretendido. 2.3 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 2.4 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, marcar a opção para concorrer como pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.1.1 deste edital. 2.4.1 - O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, por e-mail, enviado impreterivelmente até o dia 13 de OUTUBRO de 2026, para a Comissão Organizadora do Concurso Público da UFRRJ, através do e-mail [email protected], com assunto - Concurso 53/2026 (laudo médico) - NOME. 2.4.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, somente no dia 13 de OUTUBRO, das 9h às 11h e 13h às 15h, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, na Sala 101 do Pavilhão Central - UFRRJ - Campus Seropédica. 2.4.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 2.4.3 - O candidato que não enviar ou entregar a documentação, conforme estabelecido no item 2.4, alínea "b", perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 2.5 - Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para a qual pretende se inscrever e que no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/208. 2.6 - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.7 - Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 2.8 - Antes da homologação do resultado final do concurso, candidatos inscritos como pessoa com deficiência, deverão submeter-se à avaliação médica designada por Comissão Específica para este fim, composta por membros da UFRRJ, mediante agendamento prévio que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilitada a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 2.8.1 - O candidato apresentar-se-á para avaliação médica constante no subitem 2.8 às suas expensas. 2.8.2 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela comissão de avaliação médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, constará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do concurso, sendo convocado o próximo candidato com deficiência. 2.8.3 - O não comparecimento à convocação para realizar a avaliação pela Comissão Específica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 2.8.4 - O candidato deverá comparecer à avaliação médica da UFRRJ munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir. 2.8.4.1 O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na deficiência alegada contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 2.8.4.2 - Os laudos complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) deficiência visual: acuidade visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) deficiência auditiva: audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz);
c) deficiência física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) deficiência mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc);
e) deficiência múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos de deficiência em que se enquadra. 2.8.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 2.9 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações. 2.9.1 - O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 2.10 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos. 2.10.1 - Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo, será elaborada uma lista, contendo os candidatos com deficiência melhor classificados, para o caso de surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso, observado o disposto no subitem 2.1. 2.11 - A relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso. 2.11.1 - O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, de 2 (dois) dias úteis para contestar a referida relação, através de e-mail encaminhado à [email protected]. Após essa data, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.11.2 - A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso. 2.12 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no Concurso Público ou na avaliação médica da UFRRJ, ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 2.13 - O candidato que for aprovado concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos pretos e pardos deverá submeter-se tanto à avaliação médica, conforme estabelece o item 2.8 deste edital, quanto à entrevista realizada pela Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelece o item 3 e seus subitens, sob pena de não fazer jus à vaga reservada no concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 3.1 - A reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é normatizada pela Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 3.2 - Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º, caput, da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, ficam reservados 30% (trinta por cento) aplicados sobre o total das vagas, para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 3.3 - A reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois). 3.4 - Em cumprimento ao Artigo 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, obedecerá aos percentuais abaixo:
a) Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
b) Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
c) Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas; 3.5 - Os percentuais previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4 serão aplicados sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e demais que surgirem durante a validade do certame. 3.6 - Se da aplicação dos percentuais previstos no item 4, alíneas "a", "b" e "c", resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro imediatamente superior em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos). 3.7 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.8 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 3.9 - Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 3.10 - Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 3.11 - A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação. 3.12 - Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 3.13 - Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 3.14 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 3.15 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 3.16 - Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 3.4, alíneas "a", "b" e "c". 3.17 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa preta ou parda conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que possua traços fenotípicos que a caracterizam como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 3.18 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para indígenas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa indígena que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 3.19 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para quilombolas deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa quilombola que pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.20 - Até o fim do período de inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.21 - Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 3.22 - A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
a) confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou b) verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas. 3.23 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 3.24 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 3.25 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e que forem considerados aprovados, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, em data a ser divulgada no cronograma do concurso ou processo seletivo simplificado. 3.26 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes, sendo obrigatória a designação de suplentes em igual número. 3.27 - As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares. 3.28 - A composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 3.29 - As pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas às quais tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.30 - Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 3.31 - Os currículos das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame. 3.32 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público ou processo seletivo simplificado. 3.33 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 3.34 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 3.35 - O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 3.36 - A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do caput, poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 3.37 - Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 14.10, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 3.38 - A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa. 3.39 - A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e a pessoa candidata. 3.40 - Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio. 3.41 - Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração. 3.42 - As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 3.43 - O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.44 - O parecer a que se refere o item 14.17 poderá ser disponibilizado à pessoa candidata, nos termos do edital. 3.45 - O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.46 - A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação, nos termos do edital. 3.47 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.48 - Os currículos dos membros da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso www.ufrrj.br/concursos. 3.49 - É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos. 3.50 - A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 3.51 - O edital definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 3.52 - O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. 3.53 Os editais de concurso público e de processo seletivo simplificado deverão prever a criação de comissão recursal para deliberar sobre os recursos interpostos à comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas. 3.54 O recurso ao resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, deverá ser encaminhado, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, para o e-mail [email protected]. 3.55 A comissão recursal será composta por três membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar de que trata o item 14. 3.56 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada. 3.57 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.58 Será divulgado no endereço eletrônico do Concurso www.ufrrj.br/concursos o resultado dos recursos interpostos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.59 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 3,60 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 3.61 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 3.62 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas. 3.63 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 3.64 A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes. 3.65 As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 3.66 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
Coletado do diário em 14/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.