EDITAL Nº 58, DE 13 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. O presente Edital tem por objetivo a seleção e o credenciamento de colaboradores para elaboração e revisão de itens do Celpe-Bras. As atividades de elaboração e revisão de itens serão coordenadas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Inep.
1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e o credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI) a fim de subsidiar a concepção do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras por meio da estruturação, da revisão de itens e de atividades afins.
2. DO AMPARO LEGAL 2.1. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BC - BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, e no Decreto nº 11.651 de 17 de agosto de 2023, alterando o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
2.2. No que se refere à concepção das vagas reservadas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento das desigualdades estruturais, estas seguem as regras estabelecidas pela conjugação entre o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a reserva de vagas, observados os critérios técnicos e procedimentais destinados a assegurar a garantia e a eficácia material do princípio da igualdade.
2.3. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão) e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, atribui ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a responsabilidade de coordenar e implementar avaliações e exames educacionais de abrangência nacional, entre os quais se insere o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em consonância com a Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010.
3.2. O Celpe-Bras é o único exame brasileiro oficial de proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros, reconhecido tanto no Brasil quanto no exterior. Ele desempenha papel estratégico ao consolidar a internacionalização da língua portuguesa, fortalecer a política linguística nacional e ampliar a inserção acadêmica, cultural e profissional do Brasil no cenário global.
3.3. Para o desenvolvimento do Exame são necessários itens, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisores que compõem o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens e manutenção da qualidade do instrumento.
3.4. Dessa forma, a presente chamada pública visa garantir a manutenção da excelência e da credibilidade do Celpe-Bras, assegurando que o exame continue a atender às demandas nacionais e internacionais, promovendo a difusão da língua portuguesa e contribuindo para as políticas públicas de internacionalização da educação brasileira.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. O candidato a colaborador do BNI deverá atender necessariamente às seguintes condições:
4.1.1. Graduação em Letras ou áreas correlatas, com experiência comprovada na área de ensino de Português para estrangeiros de no mínimo 1 (um) ano, ou graduação na área de Português para estrangeiros;
4.1.2. Residir no Brasil.
4.1.3. Para fins da inscrição para cadastramento e seleção junto ao BC-BNI do Celpe-Bras, a comprovação do exercício da atividade declarada no cadastramento será validada mediante consulta à plataforma lattes ou currículo equivalente.
4.1.4. Possuir os requisitos mínimos descritos nos Anexos I e II;
4.1.5. Ter disponibilidade e aptidão para elaboração de itens e revisão técnica-pedagógica de itens que poderão compor o instrumento de avaliação do Inep;
4.1.6. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas próprias do Inep;
4.1.7. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do Inep, do FNDE, do CNPq e FINEP ou neles em exercício;
4.1.8. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas.
5. DA INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição deve ser realizada no período de 18 de maio de 2026 às 9 horas, até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de maio de 2026 pelo endereço eletrônico: http://bni.inep.gov.br/inscricao.
5.2. Será considerado inscrito o candidato que cumprir as seguintes etapas:
5.2.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de cadastro de colaboradores do Inep;
5.2.2. A inscrição não será considerada finalizada caso o candidato não tenha concluído todas as etapas do Sistema;
5.2.3. Anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição.
5.2.3.1. Preencher o FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, previsto no Anexo VIII deste edital, e anexar juntamente com as demais documentações comprobatórias de experiência e declarações dos Anexos III a VII no Sistema BNI, durante o período de inscrições. 5.2.3.1.1. Não serão aceitas inscrições que não tiverem anexado o ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO mencionado em 5.2.3.1.
5.2.4. Declarar a veracidade das informações prestadas.
5.2.5. O sistema de cadastro do Inep não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem todas as etapas mencionadas.
6. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 6.1. A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, em formato não editável, em extensões aceitas pelo sistema de inscrição, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.
6.1.1. Serão aceitos apenas os documentos inseridos no Sistema BNI inscrição no período entre 18 de maio de 2026 e 25 de maio de 2026. Caso o candidato identifique que o documento já consta no sistema devido à inscrição em chamadas públicas anteriores, deverá excluí-lo e inseri-lo novamente para que a atualização seja registrada e o documento seja considerado válido.
6.1.2. O descumprimento do disposto no item 6.1.1 (documentos não solicitados por este edital, ilegíveis, incompletos ou com indícios de adulteração) implicará a desconsideração do documento apresentado, podendo, ainda, ensejar a desclassificação do candidato.
6.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos:
6.2.1. Para a comprovação da formação acadêmica:
a) diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste Edital; e b) atas de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutoramento com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido a até seis meses da data de publicação do presente Edital.
6.2.2. Para a comprovação da experiência docente:
a) contrato na Carteira de Trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados); ou b) declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso. Sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados.
c) ato de nomeação, em Diário Oficial, que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão. Não serão computados pontos de atos de nomeação sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço;
d) contrato de trabalho ou declaração que comprove docência em PLE.
6.2.2.1. Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino.
6.2.3. Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens:
6.2.31. Certificado ou declaração de entidade contratante ou instituição demandante informando o serviço realizado e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.
6.3. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação. A cópia digitalizada do diploma deverá ser feita em frente e verso, acompanhada de sua tradução.
6.4. Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só terão validade se reconhecidos conforme o Artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). Diploma de pós-graduação lato sensu de universidade estrangeira será considerado válido.
6.5. Os cadastrados que não anexarem todos os comprovantes relativos às informações prestadas, como disposto neste item e no item 6.1.1, serão classificados levando em consideração apenas as informações comprovadas por meio de documentação adequada no momento da inscrição.
6.6. O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de quaisquer documentos originais para comprovação das informações prestadas.
6.7. Para que a inscrição seja considerada válida, o inscrito deverá preencher a ficha constante no ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO e anexá-la, em formato .pdf, juntamente com os demais documentos, no Sistema BNI Inscrição.
6.8. O não atendimento ao disposto no item 6.7 ensejará desclassificação do candidato.
6.9. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida e a pontuação alcançada será divulgada na data provável estabelecida no cronograma editalício.
6.10. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida, a pontuação alcançada ou contra a classificação deverá encaminhar argumentação por e-mail para [email protected] nos termos do item 18.
7. CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE CAPACITAÇÃO 7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios de pontuação e os requisitos técnicos estabelecidos nos Anexos I e II deste Edital.
7.2. A convocação para a Etapa de Capacitação respeitará rigorosamente a ordem de classificação obtida, a necessidade institucional do Inep para a recomposição do Banco de Colaboradores (BC-BNI) e os demais critérios e reservas de vagas listados neste item 7.
7.3. A convocação oficial será realizada por meio de publicação no portal do Inep e/ou no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos selecionados e o cronograma das atividades.
7.3.1. Como medida complementar, o Inep poderá encaminhar comunicado ao e-mail cadastrado pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção de dados atualizados e o acompanhamento das publicações oficiais.
7.4. Em caso de empate entre os candidatos será adotada como critério de desempate a idade, com preferência ao candidato de idade mais elevada.
7.5. No momento da convocação para a capacitação, será observada a destinação de 30% (trinta por cento) das vagas, em cada área, a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas por meio do preenchimento de formulários próprios, disponíveis nos Anexos III a V, na seguinte proporção:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
7.5.1. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, mediante a apresentação de:
7.5.1.1. Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e 7.5.1.2. Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
7.5.2. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: 7.5.2.1. documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; 7.5.2.2. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou 7.5.2.3. outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
7.5.2.4. Será observada a destinação de 3% (três por cento) das vagas para candidatos autodeclarados indígenas por meio de preenchimento de formulários próprios, disponíveis no Anexo IV.
7.6. Será observada a destinação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, para candidatas mulheres.
7.7. Será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 1º do Art. 1º da Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.8. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo VII:
a) Deficiência física;
b) Deficiência auditiva;
c) Deficiência visual;
d) Deficiência intelectual; e e) Deficiência múltipla.
7.8.1. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
7.8.2. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher os respectivos formulários de autodeclaração e de Natureza da Deficiência, constantes dos Anexos VI e VII deste Edital, e anexar os documentos que lhe forem solicitados.
7.9. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
7.10. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual seja garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato será excluído da lista dos convocados e poderá responder às demais sanções administrativas e judiciais cabíveis.
7.11. A convocação para a capacitação não garante ao convocado a condição de colaborador do BNI. Para tanto, é necessário que os convocados concluam o processo de capacitação e obtenham aproveitamento mínimo de 70% nas atividades do evento.
7.12. Serão convidados à capacitação, em ordem de classificação, os candidatos que atenderem a pontuação mínima estabelecida neste Edital. Após o credenciamento, o candidato poderá a qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital, salvo pelos motivos de descredenciamento.
8. CAPACITAÇÃO DOS CONVOCADOS 8.1. Para participar da capacitação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso e Sigilo quando solicitado pelo Inep.
8.2. A condição de colaborador credenciado será atribuída aos candidatos que, ao final do processo de capacitação, obtiverem frequência de 100% no evento e aproveitamento mínimo de 70% nas atividades promovidas.
8.2.1. As capacitações poderão ocorrer na modalidade presencial ou à distância, segundo critérios definidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica.
8.3. As atividades de capacitação visam apresentar aos convocados conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para o Celpe-Bras. A capacitação tratará de temas relativos a:
a) Avaliações educacionais;
b) Desenvolvimento de instrumentos de medida;
c) Documento Base do Celpe-Bras;
d) Características e funções de um item;
e) Elaboração e revisão de um item; e f) Avaliação de qualidade de um item.
8.4. Os itens produzidos e/ou revisados durante a capacitação ou eventos posteriores promovidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica pertencem ao Inep e, ainda que não sejam retribuídos em pecúnia, estarão sujeitos à assinatura de um Termo de Cessão de Direitos Autorais, podendo ser utilizados pelo Inep em outros eventos de acordo com as necessidades do Instituto. O referido termo será solicitado pelo Inep em momento oportuno, não sendo necessário para inscrição neste edital.
8.5. Quando convocados para capacitação em modalidade presencial, os candidatos selecionados farão jus a:
I - Passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade sede do treinamento; e II- Despesas eventuais com diárias custeadas pelo Inep, nos termos do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
8.6. Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação não farão jus a diárias e nem terão suas despesas com traslado e alimentação custeadas.
8.7. Relatórios de participação em evento e comprovantes de viagem devem ser enviados ao Inep para prestação de contas.
8.8. Quando convocados para capacitação à distância, os candidatos selecionados não terão quaisquer despesas custeadas pelo Inep.
9. CREDENCIAMENTO DOS COLABORADORES 9.1. Candidatos com frequência de 100% nas atividades de capacitação e que obtiverem aproveitamento mínimo de 70% serão considerados aptos e serão credenciados no Banco de Colaboradores, podendo ser acionados a elaborar e/ou revisar itens de acordo com as demandas do Inep.
9.2. Os candidatos poderão, a qualquer momento, ser convidados a participar de outra(s) capacitação(ões) promovidas pelo Inep com o intuito de aperfeiçoamento do treinamento.
9.3. Os candidatos não credenciados permanecerão no banco de cadastro e poderão participar de outra(s) capacitação(ões) do Inep para obter credenciamento, a critério do Inep.
10. VALIDADE DA SELEÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 10.1 A presente seleção para composição do Banco de Colaboradores do BNI Inep terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado, prorrogáveis por igual período, de acordo com a necessidade da Administração. A qualquer tempo, não havendo classificados suficientes para atendimento à necessidade do serviço, outro Edital pode ser publicado em substituição a este, sendo permitido aos selecionados participar do novo certame.
10.2. Os colaboradores convocados para a capacitação que apresentarem desempenho satisfatório comporão o BC-BNI por tempo indeterminado, conforme necessidade da Administração Pública. Os editais de chamada pública do BC-BNI visam à ampliação periódica do quadro de colaboradores.
11. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os colaboradores credenciados ao BC-BNI estarão aptos a realizar as atividades descritas neste Edital e serão acionados de acordo com as necessidades dos cronogramas determinados pelo Inep.
11.2. Havendo necessidade de execução dos serviços, o Inep fará contato com os colaboradores credenciados, abrindo prazo para a confirmação de participação.
11.3. A não confirmação da participação no prazo definido ensejará a convocação do colaborador da lista de credenciados colocado na posição seguinte.
11.4. Somente após a confirmação do colaborador para a realização dos serviços solicitados é que o Inep dará andamento aos procedimentos e orientações necessárias para a realização das atividades.
11.5. A recusa reiterada à convocação para participação e/ou o baixo desempenho na realização das atividades acarretará o descredenciamento do colaborador do BC-BNI.
11.6. Os eventos de elaboração e/ou revisão de itens serão realizados de acordo com as necessidades do INEP e segundo os prazos e cronogramas estabelecidos pelo Instituto.
11.7. A cada participação em evento, o colaborador assinará o Termo de Compromisso e Sigilo e o Termo de Cessão de Direitos Autorais. O descumprimento das cláusulas do Termo sujeitará o colaborador a eventuais sanções administrativas e judiciais.
11.8. Os colaboradores credenciados pelo Inep poderão realizar os serviços descritos neste Edital das seguintes formas, a critério do Inep:
11.8.1. O Inep poderá promover eventos presenciais de elaboração e/ou revisão de itens e convocará colaboradores do BC-BNI. Nesses casos, as encomendas de itens deverão ser concluídas durante o período e no local do evento.
11.8.1.1. Os colaboradores convocados para eventos na modalidade presencial farão jus a:
I - passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade sede do treinamento; e II - despesas eventuais com diárias custeadas pelo Inep, nos termos do Decreto nº Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
11.8.1.2. Os candidatos residentes na localidade de realização dos eventos de elaboração e/ou revisão de itens não farão jus a diárias e não terão suas despesas com traslado e alimentação custeadas.
11.8.2. O Inep poderá solicitar encomendas de elaboração e/ou revisão de itens via sistema eletrônico. Os colaboradores convocados receberão uma senha que permitirá a submissão da encomenda via sistema, podendo realizar as atividades a distância ou conforme orientação do Inep.
11.8.2.1. O acesso à rede segura é de responsabilidade do colaborador, cabendo ao Inep fornecer o acesso VPN ou o acesso em rede segura, bem como as informações para orientar o acesso e o trabalho em rede.
11.8.2.2. Informações sobre o acesso e a utilização do sistema eletrônico serão fornecidas na ocasião da solicitação dos trabalhos.
11.8.2.3. Os serviços serão acompanhados por pesquisadores e técnicos do Inep.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 12.1 São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
I - Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo de colaborador do BC-BNI; II- Firmar e cumprir o Termo de Cessão de Direitos Autorais;
III - Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
IV - Cumprir rigorosamente com todas as etapas das atividades que lhes são destinadas;
V - Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep;
VI - Ser responsáveis perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BC-BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente;
VII - Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do Inep, ressaltando-se que todas as senhas de acesso são pessoais e intransferíveis;
VIII - Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;
IX - Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos juntamente ao Inep;
X - Reportar ao Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
XI - Participar, quando convocados, de atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
XII - Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
XIII - Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pelo Inep;
XIV - Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Banco de Colaboradores;
XV - Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução dos serviços contratados;
XVI - Assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos. 12.2 Ao Inep caberá:
I - Selecionar os profissionais conforme o disposto no Edital;
II - Capacitar os selecionados para a realização dos serviços;
III - Fornecer todas as informações e técnicas para a realização dos serviços;
IV - Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
V - Aprovar, quando for o caso, os serviços realizados;
VI - Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado;
VII - Providenciar o pagamento devido via Auxílio de Avaliação Educacional aos colaboradores;
VIII - Administrar o BC-BNI, de forma a subsidiar a elaboração e a revisão de itens para o Celpe-Bras;
IX - Realizar estudos com vistas a atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para elaboração e revisão de itens.
13. DA REMUNERAÇÃO 13.1. A elaboração e a revisão de itens serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, alterando o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
13.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente cadastrada no sistema pelo colaborador e ocorrerá após o aceite dos serviços pelo Inep, seguido do devido trâmite processual.
13.3. A correção e a atualização dos dados bancários válidos no site do Inep para fins de depósito em conta corrente são de inteira responsabilidade do colaborador.
13.4. Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor.
13.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou ao salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
13.6. A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverão ser custeadas no âmbito da Ação e Fonte de Recursos que serão definidas especificamente para este fim quando da aprovação do orçamento do Inep.
15. DO DESCREDENCIAMENTO E DA EXCLUSÃO DO CADASTRO NO BANCO DE COLABORADORES DO BNI 15.1. O descredenciamento e a exclusão do cadastro de colaboradores do Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens se dará por qualquer um dos seguintes casos:
I - Descumprimento pelo colaborador de qualquer condição ou pré-requisito definido na presente chamada;
II - Evidência de incapacidade técnica com produção insuficiente;
III - Evidência de falta de idoneidade do colaborador;
IV - Descumprimento dos prazos na execução dos serviços, a juízo do Inep;
V - Paralisação dos serviços sem justa causa ou sem prévia comunicação ao Inep;
VI - De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita;
VII - Por determinação judicial.
15.2. Antes do descredenciamento e da exclusão do cadastro de que trata o item 15.1, o colaborador será notificado e terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa.
15.3. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
16. DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES 16.1. Os serviços de elaboração e revisão de itens serão acompanhados por técnicos do Inep e por membros da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras a todo tempo.
16.2. O acompanhamento dos serviços pode ensejar a comunicação de insuficiência de desempenho ao elaborador ou revisor de itens.
17. DO CRONOGRAMA Inscrição dos Candidatos Período de 18/05/2026, às 9 horas, até as 23 horas e 59 minutos do dia 25/05/2026 Análise dos documentos 26/05/26 a 04/06/26 Divulgação preliminar dos classificados 08/06/26 Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar. 08/06/26 a 12/06/26 Período de análise dos recursos 15/06/26 a 18/06/26 Divulgação final dos classificados 22/06/26 18. DOS RECURSOS 18.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados da classificação. O recurso será recebido exclusivamente pelo e-mail [email protected].
18.2. Para interposição do recurso, recomenda-se a utilização do modelo disposto no Anexo IX.
18.3. Na fase de recursos, não serão aceitos documentos ou comprovantes que não tenham sido anexados no sistema no ato de inscrição.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
19.2. Para dirimir as questões oriundas desta chamada pública, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Brasília, Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. ANEXOS 20.1.
ANEXO I - PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ELABORADORES E/OU REVISORES DE ITENS PARA O CELPE-BRAS.
20.2.
ANEXO II - REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS E REQUISITOS COMPLEMENTARES DE ELABORADORES E REVISORES DE ITENS PARA O CELPE-BRAS.
20.3.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS.
20.4.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS.
20.5.
ANEXO V - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS.
20.6.
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
20.7.
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA.
20.8.
ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
20.9.
ANEXO IX - FORMULÁRIO MODELO PARA RECURSO VIA E-MAIL. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO