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Tema

Universidade Federal da Bahia (UFBA) — Edital nº 06/2026

Inscrições encerradasSuperior
Vagas
37
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
sim

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 19/06/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo do edital ver o ato

  2. 25/06/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: item 4.1 do edital ver o ato

  3. 25/06/2026 a 06/07/2026

    Pedido de isenção

    Lido de: item 3.2 do edital ver o ato

  4. 27/07/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: item 4.1 do edital ver o ato

Cargo

  • Professor do Magistério Superior

    Magistério Superior

    Superior
    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • 37 vagas (ampla concorrência: 24, PCD: 2, negros: 9, outras reservas: 2; cadastro reserva)
    De onde isto foi lido
    vagas
    Tabela 1.1 do Edital
    requisitos
    Anexo I (não disponível no texto)
    remuneracao_base
    item 2.1, quadros a, b e c

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Até quando dá para se inscrever?

    As inscrições estarão abertas no período de 25/06/2026 até às 12h00 (meio-dia), horário local, de 27/07/2026.

    ver no ato publicado
  • Quanto custa a inscrição?

    Valor da taxa de inscrição: a) Exigência de Titulação Graduação, Aperfeiçoamento ou Especialização: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); b) Exigência de Titulação Mestrado: R$ 180,00 (cento e oitenta reais); c) Exigência de Titulação Doutorado: R$ 200,00 (duzentos reais).

    ver no ato publicado
  • Onde se inscrever?

    O pedido de inscrição será feito pela internet, devendo o/a interessado/a: a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;

    ver no ato publicado

O ato não responde: quem pode se inscrever; quais são as etapas e as provas.

Uma resposta foi descartada por não conferir com o texto do ato, palavra por palavra.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 6, DE 19 DE JUNHO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 36.905 caracteres

    EDITAL Nº 6, DE 19 DE JUNHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a seguinte base legal: Constituição Federal, Arts. 5º e 37, inciso II; Lei n.º 8.112/1990; Lei n.º 9.784/1999; Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores; Lei n.º 12.813/2013; Lei n.º 13.656/2018; Lei n.º 14.965/2024; Lei n.º 15.142/2025; Decreto n.º 6.135/2007; Decreto n.º 6.593/2008; Decreto n.º 7.485/2011 e suas alterações posteriores; Decreto n.º 8.727/2016; Decreto n.º 9.508/2018 e suas alterações posteriores; Decreto n.º 9.739/2019; Decreto n.º 12.536/2025; Portaria MEC n.º 1.553/2017; Portaria Conjunta MGI/MEC n.º 29/2023; Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023; Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024; Instrução Normativa MGI n.º 23/2023; Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 54/2024; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260/2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025; Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU; Portaria Gabinete UFBA n.º 076/2026; Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com deficiência (PCD) e as vagas para pessoas autodeclaradas negras (NG), indígenas (IND) ou quilombolas (QUI), estão estabelecidos a seguir: Tabela 1.1: Cargo: AC*: PCD (5%)*: NG (25%)*: IND (3%)*: QUI (2%)*: Total*: Professor do Magistério Superior 24 2 9 1 1 37 *Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos cancelados, concursos sem inscritos/as ou concursos sem aprovados/as. 1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e o Regime de Trabalho do concurso constam do Anexo I, e a relação dos pontos das Provas e o cronograma geral constam dos Anexos II e III deste Edital, respectivamente, publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes. 1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime Jurídico Único dos/as Servidores/as Públicos/as Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n.º 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores, e as demais legislações vigentes. 1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos. 1.3.1 Os dias e turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias equivalentes para as quais concorreram, conforme o Planejamento Acadêmico e o interesse da Administração. 1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto "Impugnação - Edital n.º 06/2026". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

    2. DO INGRESSO NA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO 2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, com remuneração inicial conforme quadros abaixo:

    a) Regime de Trabalho de 20 horas semanais: Vencimento Básico (R$): Titulação: Retribuição por Titulação (R$): Total (R$): 3.198,59 Graduação - 3.198,59 Aperfeiçoamento 159,93 3.358,52 Especialização 319,86 3.518,45 Mestrado 799,65 3.998,24 Doutorado 1.839,19 5.037,78 b) Regime de Trabalho de 40 horas semanais: Vencimento Básico (R$): Titulação: Retribuição por Titulação (R$): Total (R$): 4.478,03 Graduação - 4.478,03 Aperfeiçoamento 335,85 4.813,88 Especialização 671,71 5.149,74 Mestrado 1.679,26 6.157,29 Doutorado 3.862,30 8.340,33 c) Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva: Vencimento Básico (R$): Titulação: Retribuição por Titulação (R$): Total (R$): 6.397,19 Graduação - 6.397,19 Aperfeiçoamento 639,72 7.036,91 Especialização 1.279,44 7.676,63 Mestrado 3.198,59 9.595,78 Doutorado 7.356,77 13.753,96 2.2 O valor da Retribuição por Titulação inicial terá por base a titulação exigida para ingresso, conforme o Anexo I e, caso o/a servidor/a possua formação superior, poderá requerer após o ingresso o valor correspondente. Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração, caso o/a servidor/a faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei. 2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei. 2.4 A remuneração, a denominação da Classe e o nível de ingresso no Cargo de Professor do Magistério Superior poderão ser diferentes daqueles estabelecidos neste Edital e obedecerão a estrutura vigente para a carreira de Magistério Superior, nos termos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, por ocasião da nomeação, da posse e do exercício.

    3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018. Estará isento/a do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

    a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018. 3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 25/06/2026 a 06/07/2026, pela internet, devendo:

    a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;

    b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar pedido para endereço eletrônico [email protected], para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições;

    c) preencher cuidadosamente o Formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008;

    d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição, anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a efetiva doação de medula óssea, bem como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita para fins de isenção;

    e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios. 3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o Art. 1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a:

    a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

    b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;

    c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido. 3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital será indeferida. 3.6 O/A candidato/a também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste Edital. 3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das informações. 3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 08/07/2026. 3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a. 3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro esteja com dados incorretos, este/a deve primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção de pagamento. 3.7.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço eletrônico [email protected] no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 3.7.5 O resultado definitivo dos pedidos de isenção deferidos será divulgado até o dia 15/07/2026. 3.7.6 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital. 3.7.6.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos. 3.7.6.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

    4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições estarão abertas no período de 25/06/2026 até às 12h00 (meio-dia), horário local, de 27/07/2026. 4.2 A inscrição do/a candidato/a no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes. 4.3 O pedido de inscrição será feito pela internet, devendo o/a interessado/a:

    a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;

    b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar pedido para o endereço eletrônico [email protected], para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições preencher cuidadosamente o Formulário de inscrição, e anexar obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;

    c) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;

    d) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras. Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá impossibilitar o download automático da GRU;

    e) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;

    f) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição; 4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos/as. 4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação bancária previsto pelas instituições financeiras. 4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados. 4.4 O/A candidato/a que desejar fazer uso de nome social deverá informá-lo por meio do preenchimento do campo apropriado no Formulário de inscrição, nos termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 54/2024. 4.4.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5º do Decreto n.º 8.727/2016. 4.5 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no concurso. 4.6 As comprovações mencionadas no item 4.5 devem ser feitas no ato de posse no cargo. 4.7 Valor da taxa de inscrição:

    a) Exigência de Titulação Graduação, Aperfeiçoamento ou Especialização: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

    b) Exigência de Titulação Mestrado: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

    c) Exigência de Titulação Doutorado: R$ 200,00 (duzentos reais). 4.8 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 4.9 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 4.10 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 4.11 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos dias e horários de realização das Provas e demais etapas, não haverá devolução da quantia paga. 4.12 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo. 4.13 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados. 4.14 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 4.15 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital. 4.16 A lista de inscritos/as será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como pessoa com deficiência, conforme item 6.6.5. 4.17 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 12 deste Edital. 4.18 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.1 De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, considera-se: 5.1.1 Pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 5.1.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal, da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 5.1.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887/2003. 5.2 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para pessoas negras, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei n.º 15.142/2025, no Decreto n.º 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 5.2.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 15.142/2025. 5.2.2 O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, e será igualmente observado na hipótese de aproveitamento decorrente do surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade da seleção, respeitando-se a alternância a proporcionalidade entre a ampla concorrência e os grupos destinatários das políticas de cotas, nos termos das legislações vigentes. 5.2.3 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7. 5.2.4 Na hipótese de não haver candidatos/as quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 5.2.5 Na hipótese de não haver candidatos/as indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 5.2.6 Na hipótese de não haver candidatos/as indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos/as pretos/as e pardos/as, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 5.2. 5.2.8 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.9 O número de vagas reservadas para cada grupo está indicado na Tabela 1.1. 5.3 Para concorrer a essas vagas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas e esse ato será considerado como autodeclaração de que é preta ou parda, ou quilombola ou indígena, conforme critérios de etnia, cor e raça utilizado pelo IBGE. 5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no Formulário de inscrição. 5.3.2 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.3.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso. 5.3.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 5.4 Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se também atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.4.1 Os/As candidatos/as negros/as, indígenas ou quilombolas que também se inscreverem para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, e forem aprovadas em ambas as modalidades, serão classificadas, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, respeitada a ordem de classificação. 5.5 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição. 5.5.1 Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 5.5.2 Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovados/as e nomeados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados/as para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 5.5.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a UFBA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o Art. 4º da Lei n.º 15.142/2025. 5.6 Os/As candidatos/as que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros/as e forem aprovados/as neste concurso serão convocados/as para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com a finalidade de verificar o enquadramento previsto na Lei n.º 15.142/2025. 5.6.1 A convocação será realizada por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidaturas à reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas aprovadas. O procedimento acontecerá nos municípios de Salvador e Vitória da Conquista, em data, horário e local a serem divulgadas no respectivo Edital de Convocação. 5.6.2 O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA - CPHA, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 5.7 A não confirmação da autodeclaração do/a candidato/a como negro/a, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a recusa em ser filmado/a acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando o/a candidato/a a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes. 5.8 A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.9 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado. 5.9.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação. 5.9.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes no qual constarão os dados de identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 5.10 As pessoas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas ou quilombolas e forem aprovadas neste concurso serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.11 Para candidatos/as que se declararem indígenas, o procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do/a candidato/a, mediante a apresentação de:

    I - Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

    II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico, tais como:

    a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

    b) documentos expedidos por escolas indígenas;

    c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

    d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

    e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

    f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo Art. 6º-F da Lei n.º 8.742/1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 5.12 Para candidatos/as que se declararem quilombolas, o procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

    I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do Art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887/2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o/a candidato/a pertence. 5.13 Será considerado/a indígena o/a candidato/a cujo pertencimento étnico seja reconhecido pela maioria dos/as integrantes da comissão referida no subitem 5.11, e será considerado/a quilombola o/a candidato/a reconhecido/a pela maioria dos/as integrantes da comissão referida no subitem 5.12. 5.14 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo/a candidato/a . 5.15 O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.16 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá o/a candidato/a interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante um requerimento feito à UFBA e enviado para o endereço eletrônico [email protected], com o título "Recurso Atribuição Identitária - Edital n.º 06/2026". 5.17 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes, distintas dos/as profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 5.18 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo/a candidato/a , o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.19 O resultado definitivo do procedimento acerca da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes e conterá os dados de identificação do/a recorrente e a conclusão da comissão recursal. 5.19.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.20 Na hipótese de desconformidade documental, o/a candidato/a poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

    6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1 Será reservado o percentual de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme o §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e o §1º do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018, de acordo com o indicado na Tabela 1.1. 6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7. 6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no Formulário de inscrição. 6.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos/as com deficiência nas vagas anunciadas neste Edital e em seu cadastro reserva. 6.3 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018, alterado pelo Decreto n.º 12.533/2025. 6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça. 6.6 Para concorrer como pessoa com deficiência, o/a candidato/a deverá: 6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui. 6.6.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar, no campo específico do sistema, Laudo Médico emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contendo as informações descritas no subitem 6.6.2.1, observadas as instruções constantes neste Edital e na tela do sistema de inscrição. 6.6.2.1 O laudo deverá estar legível, indicar o tipo e grau ou nível da deficiência, fazer referência ao respectivo código CID, conter o nome completo do/a candidato/a e carimbo indicando o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do/a médico/a responsável por sua emissão. 6.6.2.2 A exigência de prazo de emissão estabelecida no item 6.6.2 não se aplica aos/às candidatos/as:

    a) cuja deficiência se enquadre no Art. 1º, § 1º, da Lei n.º 12.764/2012; ou b) que apresentem impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.6.3 A relação preliminar dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes na data provável de 31/07/2026. 6.6.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço eletrônico [email protected] no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar prevista no subitem 6.6.3. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 6.6.5 O resultado definitivo dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência será divulgado até 07/08/2026. 6.6.6 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado/a como não portador/a de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para pessoa com deficiência e passando à ampla concorrência. 6.6.7 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a realização das Provas deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens. 6.7 O/A candidato/a inscrito/a como pessoa com deficiência e aprovado/a nas etapas do concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.5. Para tanto, deverá acompanhar a convocação no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital. 6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do/a candidato/a, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência. 6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as da ampla concorrência. 6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria voluntária. 6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência classificado/a. 6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.

    Este ato informa que o edital completo está em: www.concursos.ufba.br/docentes — endereço informado pelo ato, que não conferimos.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.