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Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM — Edital nº 6

Inscrições encerradas
Vagas
a definir
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 23/06/2026

    Edital publicado

    Lido de: EDITAL Nº 6, DE 23 DE JUNHO DE 2026 ver o ato

  2. 26/06/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: Entre os dias: 26 de junho a 08 de julho de 2026. ver o ato

  3. 08/07/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: Entre os dias: 26 de junho a 08 de julho de 2026. ver o ato

  4. sem data no ato

    Pedido de isenção

    Lido de: item 6.2. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, cumulativamente: ver o ato

  5. sem data no ato

    Resultado preliminar

    Lido de: item 3.1.10. Após a análise documental, dos requisitos de inscrição, será publicado o resultado preliminar da seleção ver o ato

  6. sem data no ato

    Resultado final

    Lido de: item 3.1.12. Após a análise dos recursos, será publicado o Resultado Final do processo seletivo ver o ato

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    2. DOS REQUISITOS Poderão se inscrever candidatos que tenham concluído curso de graduação em qualquer área do conhecimento e possuam diploma registrado em Instituição de Ensino Superior nacional credenciada pelo MEC, ou estrangeira, com diploma revalidado. 2.2. Candidatos não poderão se inscrever em curso e em modalidades iguais ao de sua graduação. 2.3. Poderão também se inscrever candidatos que ainda não possuam diploma de graduação, desde que apresentem certificado ou declaração de colação de grau realizada. Nesse caso, a validade da declaração é de até 2 (dois) anos contados a partir da data da colação de grau. 2.4. Não serão aceitos candidatos que tenham obtido certificado em cursos sequenciais.

    ver no ato publicado
  • Até quando dá para se inscrever?

    3.1.1. Da inscrição: Candidato deverá preencher formulário de inscrição, nas datas e horários constantes do Cronograma do Edital, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital. Entre os dias: 26 de junho a 08 de julho de 2026.

    ver no ato publicado
  • Como se inscrever?

    3.1.2. Da efetivação da inscrição: Para que a inscrição seja considerada efetivada, o candidato deverá: I - preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital; II - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor previsto neste Edital, por cartão de crédito, PIX ou GRU, ou obter o deferimento do pedido de isenção, quando for o caso.

    ver no ato publicado
  • Quais são as etapas e as provas?

    3.1. A seleção dos candidatos ocorrerá da seguinte forma: 3.1.1. Da inscrição: Candidato deverá preencher formulário de inscrição, nas datas e horários constantes do Cronograma do Edital, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital. Entre os dias: 26 de junho a 08 de julho de 2026. 3.1.2. Da efetivação da inscrição: Para que a inscrição seja considerada efetivada, o candidato deverá: I - preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital; II - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor previsto neste Edital, por cartão de crédito, PIX ou GRU, ou obter o deferimento do pedido de isenção, quando for o caso. 3.1.3. Da análise preliminar das inscrições: Encerrado o período de inscrições, será divulgada a relação preliminar das inscrições aptas à continuidade no processo seletivo, considerando exclusivamente: I - a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da isenção; e II - análise dos documentos enviados pelos candidatos e será realizada a apuração das cargas horárias e/ ou médias, conforme descrito no item 7 deste Edital. 3.1.4. Do indeferimento na análise preliminar: será indeferida, nesta etapa, a inscrição do candidato que: I - não efetivar o pagamento da taxa de inscrição, quando não contemplado com isenção; II - não apresentar os documentos obrigatórios conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital. 3.1.5. Do recurso contra a análise preliminar: o candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do deferimento das inscrições, conforme descrito no item 8 do Edital. Após análise dos recursos, caso tenha ocorrido algum, será publicada a lista de homologação das inscrições. 3.1.6. Não caberá recurso contra o indeferimento por ausência de pagamento da taxa de inscrição, quando não houver concessão de isenção, uma vez que a efetivação da inscrição está condicionada ao respectivo pagamento dentro do prazo previsto no Cronograma. 3.1.7. Após a publicação da relação de inscrições, serão analisados os documentos enviados pelos candidatos e será realizada a apuração das cargas horárias e/ ou médias, conforme descrito no item 7 deste Edital. 3.1.8. Somente para os candidatos com inscrição apta na etapa anterior serão analisados: I - os documentos enviados no ato da inscrição, conforme item 7 deste Edital; II - o atendimento aos requisitos previstos no item 2 deste Edital; 3.1.9. Será desclassificado o candidato que: I - não atender aos requisitos de inscrição previstos neste Edital; II - não apresentar a documentação exigida na forma, prazo e condições estabelecidos; III - apresentar documentação incompleta, ilegível, inválida ou insuficiente para comprovação das informações declaradas; IV - não comprovar afinidade entre o curso de origem e o curso pretendido, quando exigida. 3.1.10. Após a análise documental, dos requisitos de inscrição, será publicado o resultado preliminar da seleção, por curso, contendo os nomes dos candidatos e suas respectivas médias. 3.1.11. Os candidatos desclassificados ou que discordarem do resultado preliminar poderão interpor recurso fundamentado, conforme item 12 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma. 3.1.12. Após a análise dos recursos, será publicado o Resultado Final do processo seletivo, por curso, em ordem decrescente de classificação.

    ver no ato publicado

O ato não responde: quanto custa a inscrição.

Uma resposta foi descartada por não conferir com o texto do ato, palavra por palavra.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 6, DE 23 DE JUNHO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 11.109 caracteres

    Pró-ReitorIa de Ensino EDITAL Nº 6, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Processo Seletivo A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência firmada pela Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro de 2024, torna público o Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação para o segundo semestre letivo de 2026 em cursos de graduação da UFTM. Seleção aprovada pelo CONSU em 12 de junho de 2026.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo para Portador de Diploma tem como objetivo ocupar vagas remanescentes, conforme inciso II do art. 92 do Regulamento de Graduação da UFTM, aprovado pela RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2023. 1.2 Este Processo Seletivo, na modalidade de Portadores de Diploma de Graduação, é destinado a candidato que, já tendo concluído um Curso Superior de Graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), queira fazer novo curso de graduação na UFTM.

    2. DOS REQUISITOS Poderão se inscrever candidatos que tenham concluído curso de graduação em qualquer área do conhecimento e possuam diploma registrado em Instituição de Ensino Superior nacional credenciada pelo MEC, ou estrangeira, com diploma revalidado.

    2.2. Candidatos não poderão se inscrever em curso e em modalidades iguais ao de sua graduação.

    2.3. Poderão também se inscrever candidatos que ainda não possuam diploma de graduação, desde que apresentem certificado ou declaração de colação de grau realizada. Nesse caso, a validade da declaração é de até 2 (dois) anos contados a partir da data da colação de grau.

    2.4. Não serão aceitos candidatos que tenham obtido certificado em cursos sequenciais.

    3. DO PANORAMA GERAL DA SELEÇÃO 3.1. A seleção dos candidatos ocorrerá da seguinte forma:

    3.1.1. Da inscrição: Candidato deverá preencher formulário de inscrição, nas datas e horários constantes do Cronograma do Edital, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital. Entre os dias: 26 de junho a 08 de julho de 2026.

    3.1.2. Da efetivação da inscrição: Para que a inscrição seja considerada efetivada, o candidato deverá:

    I - preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital;

    II - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor previsto neste Edital, por cartão de crédito, PIX ou GRU, ou obter o deferimento do pedido de isenção, quando for o caso.

    3.1.3. Da análise preliminar das inscrições: Encerrado o período de inscrições, será divulgada a relação preliminar das inscrições aptas à continuidade no processo seletivo, considerando exclusivamente:

    I - a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da isenção; e II - análise dos documentos enviados pelos candidatos e será realizada a apuração das cargas horárias e/ ou médias, conforme descrito no item 7 deste Edital.

    3.1.4. Do indeferimento na análise preliminar: será indeferida, nesta etapa, a inscrição do candidato que:

    I - não efetivar o pagamento da taxa de inscrição, quando não contemplado com isenção;

    II - não apresentar os documentos obrigatórios conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital.

    3.1.5. Do recurso contra a análise preliminar: o candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do deferimento das inscrições, conforme descrito no item 8 do Edital. Após análise dos recursos, caso tenha ocorrido algum, será publicada a lista de homologação das inscrições.

    3.1.6. Não caberá recurso contra o indeferimento por ausência de pagamento da taxa de inscrição, quando não houver concessão de isenção, uma vez que a efetivação da inscrição está condicionada ao respectivo pagamento dentro do prazo previsto no Cronograma.

    3.1.7. Após a publicação da relação de inscrições, serão analisados os documentos enviados pelos candidatos e será realizada a apuração das cargas horárias e/ ou médias, conforme descrito no item 7 deste Edital.

    3.1.8. Somente para os candidatos com inscrição apta na etapa anterior serão analisados:

    I - os documentos enviados no ato da inscrição, conforme item 7 deste Edital;

    II - o atendimento aos requisitos previstos no item 2 deste Edital;

    3.1.9. Será desclassificado o candidato que:

    I - não atender aos requisitos de inscrição previstos neste Edital;

    II - não apresentar a documentação exigida na forma, prazo e condições estabelecidos;

    III - apresentar documentação incompleta, ilegível, inválida ou insuficiente para comprovação das informações declaradas;

    IV - não comprovar afinidade entre o curso de origem e o curso pretendido, quando exigida.

    3.1.10. Após a análise documental, dos requisitos de inscrição, será publicado o resultado preliminar da seleção, por curso, contendo os nomes dos candidatos e suas respectivas médias.

    3.1.11. Os candidatos desclassificados ou que discordarem do resultado preliminar poderão interpor recurso fundamentado, conforme item 12 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma.

    3.1.12. Após a análise dos recursos, será publicado o Resultado Final do processo seletivo, por curso, em ordem decrescente de classificação.

    3.2. Os itens constantes deste panorama serão detalhados no corpo do Edital.

    4. DAS VAGAS 4.1 Para esta seleção, a UFTM oferecerá 422 (quatrocentas e vinte e duas) vagas para o segundo semestre letivo de 2026. 4.2.

    4.2. Caso venha a decidir por qualquer mudança no número de vagas, a UFTM dará ampla divulgação das alterações.

    4.3. Para obter mais informações sobre cada curso, acesse: http://uftm.edu.br/cursos.

    5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Antes de efetuar inscrição, o candidato deverá concordar com o disposto neste Edital e nos respectivos Anexos, bem como todas as demais informações disponibilizadas no sítio: https://www.uftm.edu.br, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e compreende todos os itens 6. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Conforme Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme a carência socioeconômica dos candidatos. 6.2.

    6.1.1. Será assegurada isenção total do pagamento da taxa ao candidato que simultaneamente comprovar:

    6.3.

    I - Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista em escola da rede privada.

    6.4.

    II - Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos vigente per capita e;

    6.2. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, cumulativamente:

    6.5.

    I - Histórico do Ensino Médio ou Declaração da Instituição de Ensino contendo confirmação de que o Ensino Médio foi cursado integralmente em escola pública brasileira ou como bolsista integral em escola da rede privada.

    6.6.

    II - Comprovante de Cadastro no CadÚnico, emitido por meio do aplicativo Cadastro Único ou pela versão web, disponível no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/;

    6.2.1. Para demais informações, está disponível no item 6 na íntegra do Edital.

    7. DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 7.1. Os candidatos com inscrição homologada por pagamento seguem para a fase de avaliação no processo seletivo. 7.2.

    7.2. Para os cursos que tiverem quantidade de inscritos inferior ao número de vagas, a classificação dos candidatos será efetuada com base na carga horária total do curso, expressa no histórico escolar do curso de Graduação, para fins de classificação dos candidatos). 7.3.

    7.2.1. A carga horária total do curso será convertida em pontuação utilizando escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) e os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação. 7.4.

    7.3. Para os cursos que tiverem quantidade de inscritos superior ao número de vagas, a classificação dos candidatos será efetuada com base no Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) do candidato, expresso no Histórico Escolar do curso de Graduação, do maior para o menor, para mais informações consultar o item 7 do Edital de seleção.

    8. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA MATRÍCULA 8.1. As orientações, os procedimentos, os prazos e a documentação exigida para solicitação de aproveitamento de estudos constam no Anexo V deste Edital.

    8.2. As informações complementares sobre aproveitamento de estudos deverão ser obtidas diretamente nas Coordenações dos Cursos de Graduação, cujos contatos constam do Anexo V deste Edital.

    9. DA MATRÍCULA 9.1. Os procedimentos para solicitação de matrícula, os prazos, a documentação exigida e as demais orientações constarão em Anexo específico deste Edital.

    9.1.1. Todos os dados e documentações apresentados à UFTM, por ocasião da matrícula, são tratados de forma sigilosa, em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, e poderão ser compartilhados com outros sistemas e setores da Universidade, para a prestação dos serviços da instituição, comunicação verbal e escrita com o candidato, cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e/ou outras finalidades aplicáveis e, se necessário, com outros órgãos/instituições de ensino, para conclusão de análises dos documentos apresentados.

    9.2. O candidato convocado deverá observar integralmente as disposições do item 13, sob pena de perda da vaga, nos termos deste Edital.

    10. DO INÍCIO DAS AULAS 10.1 As aulas terão início conforme cada calendário acadêmico de 2026 - Ensino de Graduação, que pode ser consultado através do link: http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos .

    11. DOS RECURSOS 11.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

    11.2. O recurso deverá ser redigido obrigatoriamente em formulário eletrônico, que será disponibilizado por meio de um link na página de avisos do processo seletivo.

    11.2.1. Recursos sem a devida fundamentação que cumpra os requisitos exigidos em edital serão indeferidos.

    11.2.2. Os arquivos anexados deverão estar no formato PDF, com boa resolução e sem cortes.

    11.2.3. Os recursos, uma vez analisados pela Divisão de Ingresso Acadêmico , receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

    11.2.4. Não caberá recurso contra publicação de lista de homologação, dos resultados pós- recurso e contra o Resultado Final.

    11.3. Os resultados dos recursos serão divulgados na página do processo seletivo, nas datas estabelecidas pelo Cronograma presente no Anexo I.

    12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo: retificações, resultados, convocações, matrícula e início das aulas para o seu curso.

    12.2. A inscrição no Processo Seletivo implicará conhecimento e aceitação das normas e condições contidas neste Edital, seus anexos, no Estatuto, Regimento Geral e demais regulamentos ou eventuais decisões da UFTM disponíveis no sítio www.uftm.edu.br. 12.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino. 12.4 Demais informações encontram-se na íntegra do Edital, no sítio https://www.uftm.edu.br/ingresso2. PATRÍCIA MARIA VIEIRA

    Este ato informa que o edital completo está em: www.uftm.edu.br/ingresso2 — endereço informado pelo ato, que não conferimos.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.