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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 31/08/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo do edital, Edital nº 607, de 31 de agosto de 2026 ver o ato

  2. 02/09/2026

    Edital publicado

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma 02/09/2026' ver o ato

  3. 09/09/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Realização de Inscrição (até as 18h do último dia) 09/09/2026 29/09/2026' ver o ato

  4. 09/09/2026 a 10/09/2026

    Pedido de isenção

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Solicitações de isenção da taxa de inscrição 09/09/2026 10/09/2026' ver o ato

  5. 09/09/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: item 2.1 do edital ver o ato

  6. 09/09/2026 a 10/09/2026

    Pedido de isenção

    Lido de: item 3.1 do edital ver o ato

  7. 29/09/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Realização de Inscrição (até as 18h do último dia) 09/09/2026 29/09/2026' ver o ato

  8. 29/09/2026

    Pagamento da taxa

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h) 29/09/2026' ver o ato

  9. 29/09/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: item 2.1 do edital ver o ato

  10. 25/10/2026

    Prova objetiva

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Realização das Provas Objetiva e Dissertativa 25/10/2026' ver o ato

  11. 25/10/2026

    Prova discursiva

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Realização das Provas Objetiva e Dissertativa 25/10/2026' ver o ato

  12. 13/11/2026

    Resultado final

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Publicação de resultado final da Prova Objetiva 13/11/2026' ver o ato

  13. 04/01/2027 a 08/01/2027

    Prova de títulos

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Entrega do Memorial de Títulos e Prova de Desempenho Didático 04/01/2027 08/01/2027' ver o ato

  14. 04/01/2027

    Convocação

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Convocação para a Prova Desempenho Didático 04/01/2027' ver o ato

  15. 11/01/2027 a 15/01/2027

    Prova prática

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Realização da Prova de Desempenho Didático 11/01/2027 15/01/2027' ver o ato

  16. 24/02/2027

    Resultado preliminar

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Publicação do resultado preliminar do concurso 24/02/2027' ver o ato

  17. 02/03/2027

    Homologação

    Lido de: Anexo I - Cronograma: 'Publicação do resultado final do concurso (HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL) 02/03/2027' ver o ato

Cargos (5)

  • Professor EBTT

    Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras)

    Superior
    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Congonhas: 1 vaga
    Requisitos
    • Graduação em Licenciatura em Letras (Português/Libras), Licenciatura em Letras com Certificação de Proficiência em Libras (PROLIBRAS / CAS) emitida por instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo MEC.
    De onde isto foi lido
    vagas
    Anexo II - Tabela de vagas
    requisitos
    Anexo II - Detalhamento da Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade (Campus/Unidade), descrição para Congonhas
  • Professor EBTT

    Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho.

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Ribeirão das Neves: 1 vaga
    De onde isto foi lido
    vagas
    Anexo II - Tabela de vagas
  • Professor EBTT

    Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Processual Civil.

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Arcos: 1 vaga
    De onde isto foi lido
    vagas
    Anexo II - Tabela de vagas
  • Professor EBTT

    Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Teoria Geral do Processo.

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Arcos: 1 vaga
    De onde isto foi lido
    vagas
    Anexo II - Tabela de vagas
  • Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)

    código A-01
    40h semanaisTaxa R$ 250,00
    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • 4 vagas (ampla concorrência: 3, negros: 1)
    De onde isto foi lido
    vagas
    Quadro I - Quadro Geral de Vagas
    jornada_horas
    Quadro I - Regime de Trabalho (carga horária) 40h semanais Dedicação Exclusiva
    taxa_inscricao
    item 2.4 do edital

O que estes atos respondem

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

Os atos publicados

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 607, de 31 DE AGOSTO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 61.715 caracteres

    EDITAL Nº 607, de 31 DE AGOSTO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; e nº 15.142, de 3 de junho de 2025; CONSIDERANDO os termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo nº 12.533, de 25 de junho de 2025; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022; e nº 12.536, de 27 de junho de 2025; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; a Portaria Normativa ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC nº 3/2021; e as orientações das Notas Técnicas SEI nº 5709/2025/MGI e nº 49651/2025/MGI; TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Quadro de Pessoal Permanente do IFMG, mediante as condições estabelecidas neste Edital:

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço: https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página oficial do certame.

    1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.

    1.4. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site oficial e no Diário Oficial da União.

    1.5. Este concurso visa preencher vagas para os cargos de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) está prevista na Lei 12.772/2012, que instituiu o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG.

    1.5.1. Novas vagas poderão ser inseridas neste certame no decorrer do período de inscrições.

    1.6. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site oficial do IFMG.

    1.7. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria.

    1.7.1. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital.

    1.7.2. Caso surjam novas vagas além das listadas neste Edital, a convocação respeitará a ordem de classificação e as reservas de vagas.

    1.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

    Anexo I - Cronograma;

    Anexo II - Detalhamento da área de conhecimento/especialidade/localidade(campus/unidade);

    Anexo III - Conteúdo Programático;

    Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova;

    Anexo V - Barema de avaliação da prova de títulos;

    Anexo VI - Barema de avaliação da prova desempenho didático;

    Anexo VII - Barema de avaliação da prova dissertativa;

    Anexo VIII - Termo de aceite ou desistência ou solicitação de final de lista;

    Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso.

    Anexo X - Autodeclaração para reserva de vagas Anexo XI - Declaração de Hipossuficiência Econômica 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no período de 09/09/2026 até 29/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, até às 18h00, no horário de Brasília. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.

    2.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve:

    2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato";

    a) preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;

    b) anexar os documentos exigidos conforme o caso;

    c) conferir os dados e finalizar a inscrição;

    d) O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, manifestar essa opção no ato da inscrição, preenchendo Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas correspondente e anexando-a no local indicado pelo sistema, O candidato que não anexar o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas no local indicado e dentro do prazo de inscrição terá o seu pedido de reserva de vagas indeferido, passando a concorrer automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, sem direito a recursos posteriores por erro de preenchimento ou omissão de documentos.

    2.2.2. O candidato que não assinalar a opção de concorrer às vagas reservadas e/ou deixar de anexar a autodeclaração e os documentos exigidos no ato da inscrição concorrerá automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, não cabendo recursos posteriores por preenchimento equívoco.

    2.2.3. Conforme a sua convocação prévia, todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, e clicar no link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise.

    2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente via sistema PagTesouro, por meio das modalidades PIX ou Cartão de Crédito, no ato da inscrição ou até a data limite estabelecida no cronograma.

    2.3.1. O código QR (QR Code) gerado para pagamento possui validade limitada até as 18h00 do último dia de inscrição.

    2.3.2. O candidato não deve gerar mais de um QR Code de pagamento, uma vez que a inscrição fica vinculada à primeira chave gerada pelo sistema.

    2.3.3. Por se tratar de uma plataforma externa da Secretaria do Tesouro Nacional, o IFMG não se responsabiliza por erros de processamento, falhas técnicas ou falta de confirmação de pagamento por parte do sistema PagTesouro.

    2.3.4. A confirmação do pagamento geralmente ocorre de forma imediata. Caso a confirmação não seja visualizada, o candidato deverá interpor recurso conforme o Item 5, dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação da Homologação das Inscrições (Item 4).

    2.3.5. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos realizados fora do expediente bancário ou que não apresentem confirmação imediata. Nestes casos, é dever do candidato acompanhar a situação e, se necessário, interpor recurso conforme o cronograma.

    2.3.6. Após a conclusão do pagamento, o candidato deve obrigatoriamente acessar a "Área do Candidato" para verificar se a inscrição consta como "Paga". Caso o status não seja atualizado, o candidato deverá seguir o rito de recurso previsto no Item 5.

    2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).

    2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer.

    2.6. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG do pagamento da taxa de inscrição.

    2.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

    2.8. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail.

    2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

    2.10. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    2.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.

    2.12. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.

    2.12.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

    2.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema.

    2.14. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.

    2.15. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12.

    2.16. Em cumprimento aos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana e não discriminação (art. 1º, III, art. 3º, IV, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal) e nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar utilizar o Nome Social durante o concurso público deverá solicitar essa opção na "Área do Candidato", no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.

    2.16.1. O Nome Social será utilizado na identificação da pessoa candidata em todas as etapas do certame, inclusive na divulgação das listas de ensalamento, publicações dos resultados e identificação presencial.

    2.16.2. O nome civil será mantido no cadastro interno exclusivamente para fins de checagem documental, salvaguarda do interesse público, emissão dos atos oficiais de nomeação e posse ou quando estritamente exigido por disposição legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.

    2.17. No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a ciência e a concordância integral com as disposições deste Edital, estando ciente de que o tratamento e o processamento de seus dados pessoais (comuns ou sensíveis) pelo IFMG fundamentam-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O tratamento operacionalizará a efetiva execução do concurso público e a publicação dos resultados do certame (com nome, número de inscrição e notas), em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

    2.17. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:

    a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

    b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

    3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 09/09/2026 até 10/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO).

    3.2.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que pertencer a família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

    3.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção por esta modalidade deverá estar regularmente inscrito no CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura das solicitações de isenção deste certame.

    3.2.2.1. A exigência do prazo temporal mínimo estabelecido no subitem 3.2.2 decorre da necessidade operacional do intervalar técnico indispensável para o processamento, migração e homologação das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, garantindo a validação do registro.

    3.2.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos nesta modalidade deverá solicitar a isenção no formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, declarando ser membro de família de baixa renda e preenchendo obrigatoriamente o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

    3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível. O pedido de isenção será indeferido caso o candidato informe NIS de terceiros, inconsistente ou inválido.

    3.2.5. Será realizada consulta eletrônica junto ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do CadÚnico, que confirmará a situação cadastral do NIS e indicará o deferimento ou indeferimento da solicitação.

    3.2.6. O simples preenchimento dos dados no formulário de inscrição não garante a concessão da isenção, a qual ficará condicionada à validação das informações fornecidas junto às bases de dados oficiais do Governo Federal. 3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea.

    3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

    3.3.2. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição:

    a) Documento de identificação com foto;

    b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante;

    c) Comprovante de cadastro no REDOME (Declaração de Cadastro, que contém a data em que se tornou voluntário).

    3.3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o IFMG no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção.

    3.3.4. Para a alínea "c" do subitem 3.3.2, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União.

    3.3.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg".

    3.3.6. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes").

    3.3.7. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante da seção 3 deste edital.

    3.3.8. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

    a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

    b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

    c) anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4. 3ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição por comprovação de hipossuficiência econômica por outros meios (sem registro no CadÚnico).

    3.4.1. Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e às diretrizes do Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprove a condição de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

    3.4.2. Para fins de concessão da isenção por esta modalidade, considera-se hipossuficiente a pessoa candidata cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 0,5 (meio salário mínimo) ou cuja renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos.

    3.4.3. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá assinalar a opção correspondente no formulário de inscrição via internet e enviar, obrigatoriamente por meio de upload no sistema de inscrição (em arquivos nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" ou ".jpg", com tamanho máximo de 2MB por arquivo), cópia legível dos seguintes documentos:

    a) Documento oficial de identificação com foto e CPF da pessoa candidata;

    b) Declaração de Hipossuficiência Econômica (conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital), devidamente preenchida e assinada pela pessoa candidata, atestando que a sua situação financeira não lhe permite arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família;

    c) Comprovantes de rendimento/renda de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital (ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa -, contraqueque/holerite, extrato do benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos para trabalhadores autônomos/informais);

    d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou gás).

    3.4.4. A documentação enviada será analisada por comissão específica designada pelo IFMG, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.

    3.4.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos subitens anteriores, a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos acarretará o indeferimento sumário do pedido de isenção 3.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital.

    3.6. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção.

    3.7. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    3.8. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I.

    3.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    3.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I.

    4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição.

    4.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I.

    4.3. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 5, estará eliminado do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição.

    4.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.

    4.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento.

    4.6. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.

    4.7. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas.

    4.8. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I.

    5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato".

    5.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital.

    5.3. Para a interposição de cada recurso, é obrigatório o preenchimento e a assinatura de um Formulário de Interposição de Recurso específico (Anexo IX), devendo o documento ser enviado via upload diretamente no Portal do Candidato.

    5.4. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma Anexo I deste Edital:

    a) do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; do indeferimento de inscrição;

    b) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova;

    c) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;

    d) do resultado Preliminar da Prova Objetiva e) do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa;

    f) do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos;

    g) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração;

    h) do Resultado Preliminar Final.

    5.5. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva.

    5.6. O candidato deverá interpor um recurso individual para cada título contestado do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.

    5.6.1. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos que versem sobre mais de um título em uma mesma petição/formulário, sob pena de indeferimento liminar.

    5.7. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.

    5.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.

    5.9. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

    5.10. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

    5.11. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.

    5.12. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    5.13. Para interposição de recurso o candidato deverá preencher o Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória.

    6. DAS ADAPTAÇÕES (CONDIÇÕES ESPECIAIS) RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 6.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade.

    6.2. Preencher e assinar o Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova.

    6.3. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

    6.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB.

    6.5. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

    6.6. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar:

    a) prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

    b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;

    c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas;

    d) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital;

    e) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida.

    f) abafador de ruído/protetor auricular: os referidos dispositivos de isolamento acústico deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, chips ou sistemas de transmissão de dados.

    6.7. O candidato com deficiência ou neurodivergência que apresente hipersensibilidade sensorial ou auditiva devidamente comprovada poderá solicitar, no ato da inscrição, o uso de abafador de ruídos ou protetores auriculares como tecnologia assistiva de isolamento acústico, os quais deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, circuitos, microchips ou sistemas de recepção e transmissão de dados; tais dispositivos serão submetidos à prévia e obrigatória inspeção visual e eletrônica, por meio de detectores de metais manuais ou portais, pela coordenação do local de provas antes do ingresso na sala e a qualquer momento durante o exame, sendo que a recusa do candidato à inspeção ou a constatação de irregularidade ensejará a proibição do uso do equipamento ou a sua eliminação sumária do concurso público.

    6.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata.

    6.8.1. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.7.

    6.9. O tempo adicional para pessoas com deficiência (PcD), TEA (Autismo), TDAH e Dislexia, deverá ser solicitado no ato de inscrição e marcando a opção dentro do sistema de inscrição, a solicitação deve ser feita dentro do prazo do edital preenchendo Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova, anexar a documentação comprobatória técnica (laudo médico) da necessidade emitido nos últimos 12 meses.

    6.10. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

    6.11. A documentação terá validade somente para este Concurso Público.

    6.12. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim.

    2.12.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao IFMG.

    6.12.2. Terá o direito ao disposto no subitem 6.11.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

    6.12.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas.

    6.12.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.11.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

    6.12.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

    6.12.6. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata.

    6.12.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança.

    6.12.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

    6.12.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos por criança, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

    6.12.9.1. Em caso de nascimento múltiplo (gêmeos ou mais), o limite do tempo de compensação estabelecido no item 6.11.9.1 será calculado proporcionalmente por criança, estendendo-se a compensação para até 60 (sessenta) minutos adicionais para cada lactente amamentado.

    6.12.10. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.

    6.12.11. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas.

    6.12.12. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente.

    6.13. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 6.6 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas.

    6.13.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional.

    6.14. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições:

    a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

    b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;

    c) a pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada deste Concurso Público.

    d) as pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas.

    6.15. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

    6.16. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.

    6.17. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos recurso será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

    6.18. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IFMG na Área do Candidato no ato da inscrição.

    6.18.1. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos.

    6.19. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

    6.20. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público com expresso no subitem 2.17.

    6.21. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles.

    7. DAS VAGAS 7.1. Os requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas e campus para lotação estão especificados no Quadro I 7.1.1. A distribuição das vagas em cotas e o quantitativo de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência seguirão a proporcionalidade e os critérios estabelecidos no item 21, conforme detalhado no Quadro VI - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologados no Resultado Final. Quadro I - Quadro Geral de Vagas: Cargo Nível Regime de Trabalho (carga horária) AC PN PI PQ PcD Total de Vagas Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) A-01 40h semanais Dedicação Exclusiva 3 1 0 0 0 4 7.2. O detalhamento da Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) constará do:

    7.2.1.

    Anexo II - Detalhamento da área de conhecimento/ especialidade/ localidade(campus/unidade);

    7.3. O ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe A-1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE).

    7.4. O Cronograma informando as datas, horários e endereços de realização das etapas será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e publicado no portal do IFMG. 7.5.1 Os locais de realização de todas as etapas do concurso público serão definidos pelo IFMG e divulgados oficialmente no endereço eletrônico do certame em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação da homologação definitiva das inscrições.

    7.5.1. As provas poderão ser realizadas em quaisquer campi do IFMG, a critério da Administração, de acordo com o quantitativo de candidatos inscritos e homologados.

    7.6. O Cartão Definitivo de Informação do Candidato estará disponível no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acessá-lo e acompanhar os comunicados oficiais na página do concurso para verificar a data, o horário e o local de realização das provas.

    7.7. Não será permitida a realização de qualquer etapa em local, data ou horário distintos dos estabelecidos na convocação oficial publicada pelo IFMG, sob pena de eliminação da pessoa candidata do certame.

    8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 8.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

    8.2. Não havendo oferta imediata de vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD) para a presente área/cargo, em razão do quantitativo de vagas ofertadas e do limite legal de 20% (vinte por cento), fica assegurada aos candidatos a inscrição nessa condição para a formação de cadastro de reserva.

    8.2.1. Surgindo novas vagas durante o prazo de validade do concurso (vagas supervenientes), a reserva será aplicada sobre o total de provimentos, observados o percentual mínimo legal, o teto máximo de 20%, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade no surgimento e preenchimento das vagas.

    8.3. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

    8.4. Serão reservadas às pessoas candidatas com deficiência no mínimo 5% (cinco por cento) e máximo 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

    8.5. Se o cálculo do percentual de vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.

    8.6. Em caso de coincidir a aplicação de cota pessoas com deficiência na mesma posição que as demais cotas, terá prevalência a alternância para as cotas de pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, considerando o intervalo do percentual previsto no item 11.3.

    8.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025., participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida.

    8.8. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.

    8.9. Para se inscrever na condição de pessoas com deficiência e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

    a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;

    b) enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência.

    8.10. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:

    a) apresentar a identificação do candidato;

    b) a espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

    c) deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência;

    d) ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

    e) os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

    f) conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;

    g) no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.

    8.11. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível.

    8.12. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.

    8.13. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.

    8.14. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.

    8.15. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10 MB.

    8.16. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações.

    8.17. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I.

    8.18. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo IFMG, oportunamente, caso o candidato seja classificado na fase habilitatória correspondente.

    8.19. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS conforme item 6. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025., ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

    8.20. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 8.8, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso conforme item 5 em favor de sua situação.

    8.21. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.

    8.22. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral).

    8.23. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

    8.24. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I.

    8.25. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    8.26. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo.

    8.27. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

    8.28. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

    8.29. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente.

    8.30. Os candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.

    8.31. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo possibilidade de segunda chamada.

    8.32. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.

    8.33. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo IFMG, a qual emitirá parecer observando:

    a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

    b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

    c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

    d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

    8.34. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

    8.35. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 8.32, ou seu não comparecimento às convocações, acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.

    8.36. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato será excluído do concurso. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

    8.37. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação definida no subitem 8.2, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.

    8.38. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às convocações, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

    8.39. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

    8.40. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou redistribuição antes do período probatório 9. (PNIQ) DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 9.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

    9.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 9.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.

    9.1.2. As vagas reservadas às pessoas candidatas autodeclaradas negras, bem como às pessoas candidatas indígenas e quilombolas são previstas considerando Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) e encontram-se distribuídas no Quadro I.

    9.1.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 9.1.

    9.1.4. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

    9.1.5. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

    9.1.6. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, e, por último, para a ampla concorrência.

    9.2. As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão especificadas no item 7 deste Edital.

    9.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição anexando o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas preenchido e assinado, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, observado o período de inscrição.

    9.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:

    a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

    b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

    c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

    9.5. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

    9.6. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

    9.7. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

    9.8. As pessoas candidatas negras, indígenas ou quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

    10. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PCD 10.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência, serão convocados antes da homologação do resultado final, para realizar o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

    10.2. Os procedimentos de avaliação presencial e caracterização da deficiência para as vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizados, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.

    10.3. A banca para o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Medicina, Psicologia, Serviço Social e outras especialidades conforme o caso), emitirá parecer que observará:

    a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

    b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

    c) a viabilidade das condições de acessibilidade e das adequações do ambiente de trabalho necessárias para a execução das tarefas;

    d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

    e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

    f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 10.4 deste Edital.

    10.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

    10.5. Os candidatos deverão comparecer ao procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência no dia e horário divulgados no instrumento de convocação, munidos de documento de identidade original e documentação caracterizadora / relatório (original ou cópia autenticada em cartório), emitida no máximo nos 12 (doze)meses anteriores à publicação deste Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, acompanhada de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

    10.6. A documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) trazida pelo candidato poderá ser retida pelo IFMG por ocasião da realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, e não será devolvida em hipótese alguma.

    10.7. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além da documentação caracterizadora, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

    10.8. Quando se tratar de deficiência visual, a documentação caracterizadora deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

    10.9. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência:

    a) não apresentar a documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

    b) apresentar documentação caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

    c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 10.7 e 10.8 deste Edital;

    d) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência;

    e) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência;

    f) evadir-se do local de realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência sem passar por todas as etapas previstas para a adequada conclusão dessa atividade;

    g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 16.24 deste Edital.

    10.10. O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.

    10.11. O candidato com deficiência reprovado no procedimento de caracterização da deficiência, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminado do concurso.

    10.12. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.

    10.13. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório da equipe multiprofissional e interdisciplinar e o conteúdo do recurso interposto.

    10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

    11. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS (PN) 11.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararem-se negras e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ nas datas prováveis dispostas no Anexo I. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

    11.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada por integrantes que compõem a comissão formada com essa finalidade.

    Este ato informa que o edital completo está em: portal.concursos.ifmg.edu.br/ — endereço informado pelo ato, que não conferimos.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 49.123 caracteres

    19.7. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na mesma data de aplicação da Prova Objetiva, abrangendo os temas constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste Edital.

    19.8. O sorteio será realizado presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos inscritos no certame.

    19.9. O tema sorteado será único e uniforme para todos os candidatos concorrentes à mesma Área de Conhecimento / Especialidade, sendo divulgado no portal eletrônico do IFMG.

    19.10. Os candidatos aptos a prestar a Prova de Desempenho Didático serão convocados em ordem crescente do número de inscrição, com a respectiva divulgação da data e do horário da prova, mediante publicação oficial no portal do Concurso Público, em estrita observância ao Cronograma (Anexo I).

    19.11.Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.

    19.12. O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.

    19.13.De acordo com o número de candidatos, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos.

    19.14. A critério do IFMG, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (on-line).

    19.15. O material referente à Prova de Desempenho Didático (plano de aula, slides, e outros), conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, deverá ser incluído/anexado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    19.15.1. O candidato deverá acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato" na aba Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, no caso de os documentos não estarem de acordo com o Edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise.

    19.16. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Format Document).

    19.17. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior.

    19.18. A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.

    19.19. Os candidatos que realizarão Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no Anexo III deste Edital.

    19.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores.

    19.21.A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    19.22.A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores e os candidatos deverão obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos para aprovação.

    19.23. O prazo para apresentação de recurso, conforme item 5 deste Edital, contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático está previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato, consultar os resultados e comunicados relativos ao concurso e publicados no portal do IFMG, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    19.24. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de candidatos conforme Quadro VI que obtiverem o mínimo de 60 (pontos) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.

    19.25. Em caso de empate na última classificação na Prova de Desempenho Didático, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso.

    20. DA PROVA DE TÍTULOS 20.1. A convocação para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, sendo realizada através do Portal do Candidato no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br, em conformidade com o subitem 17.11, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

    20.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo V. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros.

    20.3. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo V deste Edital.

    20.4. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico conforme item 19.29.

    20.5. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos e deverão acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br onde os títulos deverão ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos cronograma Anexo I.

    20.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois "megabytes") 20.7. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.

    20.8. O candidato deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na sequência, acessar a página do Edital, clicar no link "Área do Candidato", em seguida na aba "Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos" e incluir/anexar uma cópia (frente e verso, de for o caso) dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo II e com todas as páginas numeradas. Os documentos nato-eletrônicos deverão possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos que estiverem diferentes desta especificação serão desconsiderados na análise da pontuação.

    20.9. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo VI; porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada.

    20.10. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas".

    20.11. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 20.5 e seus subitens.

    20.12. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação.

    20.13. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.

    20.14. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação.

    20.15. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade.

    20.16. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos.

    20.17. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 21.7 para a classificação.

    20.18. O prazo para recurso do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso.

    21. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 21.1. A Nota Final será soma das notas das provas (Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Desempenho didático + Nota da Prova de Títulos).

    21.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final, respeitado o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações e ainda a Nota Técnica.

    21.3. Todas as pessoas candidatas classificadas estarão ordenadas pela Nota Final respeitando o Quadro I Quadro Geral de Vagas e as regras das modalidades de concorrência de vagas:

    21.3.1. Ampla Concorrência (AC);

    21.3.2. Pessoas Negras (PN);

    21.3.3. Pessoas Indígenas (PI);

    21.3.4. Pessoas Quilombolas (PQ);

    21.3.5. Pessoas com Deficiência (PcD).

    21.4. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.

    21.5. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

    21.6. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

    21.7. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

    21.7.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste Concurso Público, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

    21.7.2. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Conhecimentos Específicos;

    21.7.3. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Desempenho Didático;

    21.7.4. Ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), com as alterações da Lei Federal nº 11.689/2008;

    21.7.5. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para candidatos com idade inferior a 60 anos);

    21.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

    21.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame e classificados de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

    21.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD).

    21.11. Em observância aos princípios da eficiência, do interesse público e do razoável aproveitamento dos atos administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), o presente Concurso Público poderá ter seus resultados homologados de forma parcial e autônoma, por cargo, área de atuação ou especialidade, à medida que o certame for concluído e os resultados finais forem consolidados para cada qual.

    21.12. A ocorrência de pendência judicial, recurso administrativo, impugnação ou motivo de força maior que afete tão somente determinado cargo, área ou especialidade implicará o sobrestamento ou a alteração do cronograma exclusivamente para o setor atingido.

    21.13. O trâmite diferenciado previsto no item anterior não obstará nem suspenderá o regular prosseguimento, homologação, convocação e posse relativos aos candidatos aprovados nas demais áreas e especialidades não afetadas.

    21.14. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 3.298/1999, e ainda na Nota Técnica SEI nº 49651/2025/MGI, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento do Quadro VI, a seguir: Quadro VI - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologado no Resultado Final Vagas Prevista no Edital (por Cargo/Área) Modalidade de Concorrência - Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 Ampla Concorrência (AC) Pessoas Negras (PN) Pessoas com Deficiência (PcD) Pessoas Indígenas (PI) Pessoas Quilombolas (PQ) 1 6 6 6 6 6 2 11 11 11 11 11 3 17 17 17 17 17 4 22 22 22 22 22 5 27 27 27 27 27 6 31 31 31 31 31 7 36 36 36 36 36 8 40 40 40 40 40 9 44 44 44 44 44 10 48 48 48 48 48 Quadro VII - Ordem de nomeação Ordem Ordem de nomeação Tipo de vaga 01º 1º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 02º 1º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 03º 2º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 04º 3º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 05º 1º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas com Deficiência (PcD 06º 2º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 07º 4º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 08º 5º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 09º 6º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 10º 3º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 11º 2º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas com Deficiência (PcD 12º 7º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 13º 8º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 14º 4º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 15º 3º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas com Deficiência (PcD 16º 9º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 17º 1º - colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Indígenas (PI) 18º 5º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 19º 10º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 20º 4º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas com Deficiência (PcD 21º 11º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 22º 6º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 23º 12º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 24º 13º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 25º 1º - colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Quilombolas (PQ) 26º 7º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 27º 5º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas com Deficiência (PcD 28º 14º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 29º 15º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Ampla Concorrência (AC) 30º 8º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade Pessoas Negras (PN) 22. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELA CLASSIFICAÇÃO FINAL 22.1. Em conformidade com as Leis de Cotas, a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os neste Concurso Público observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência, conforme Anexo II deste Edital.

    22.2. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeadas/os e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso Público, poderão ser nomeadas/os as/os aprovadas/os que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

    22.3. A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência aprovadas, será utilizada durante a vida funcional do/a servidor/a em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate.

    22.4. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para a convocação e preenchimento das vagas será observada individualmente por Área de Conhecimento/Especialidade, conforme a distribuição de vagas e a ordem de classificação específica de cada cargo Área de Conhecimento/Especialidade descrita deste Edital.

    23. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 23.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências: 23.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 23.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). 23.1.3. gozar dos direitos políticos; 23.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais; 23.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 23.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo; 23.1.7. ter idade mínima de 18 anos;

    23.1.8. Apresentar declaração emitida pelo órgão público ao qual esteja atualmente vinculado ou tenha sido anteriormente vinculado, quando for o caso, atestando que a pessoa candidata possui situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal, demonstrando:

    a) Não ter sofrido a penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão por infração aos arts. 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 (ou legislação equivalente nos âmbitos estadual, distrital ou municipal), salvo se já decorridos os prazos de incompatibilidade/impedimento previstos em lei e fixados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

    b) Não estar cumprindo penalidade disciplinar ou sanção por ato de improbidade administrativa impeditiva do exercício de cargo ou função pública no momento da posse.

    23.1.9. Em estrita observância ao art. 5º, XLVII, "b", da Constituição Federal e à orientação firmada pelo STF quanto à vedação de penas de caráter perpétuo, o transcurso integral do prazo legal de incompatibilidade estabelecido pela legislação de regência restabelece a plenitude do direito da pessoa candidata de tomar posse em novo cargo público federal.

    23.1.10. Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra a criança e o adolescente, conforme o disposto na Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais.

    23.1.11. Para fins de comprovação do requisito disposto no item anterior, o candidato convocado para a posse deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas nos últimos 30 dias:

    a) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

    b) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do(s) Estado(s) em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

    c) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal;

    d) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual. 23.1.12. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; 23.1.13. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho. Mais informações podem ser obtidas nesse link: https://www.ifmg.edu.br/portal/progep/desenvolvimento-de-pessoas/acumulacao-de-cargos-e-funcoes. 23.1.14. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; 23.1.15. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida; 23.1.16. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais IFMG 23.1.17. cumprir as exigências deste Edital.

    23.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.

    23.3. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB) 23.4.Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.

    23.5. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação, o comprovante do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma e o documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

    23.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.

    24. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 24.1. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas imediatas ofertadas gera direito subjetivo à nomeação. A aprovação além do número de vagas imediatas (cadastro de reserva) assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à utilidade e conveniência da Administração Pública, à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo disposta em lei.

    24.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990.

    24.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    24.4. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

    24.5. As vagas imediatas ofertadas neste Edital serão providas, obrigatoriamente, nas unidades e campi discriminados no Anexo II.

    24.6. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG, a critério e necessidade da Administração Pública.

    24.7. A nomeação para essas vagas supervenientes fica condicionada à aceitação formal do candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e os procedimentos de opção (aceite, remanejamento para o final da fila de aprovados ou desistência), conforme dispostos no item 24 deste Edital.

    24.8. Quando houver o surgimento ou provimento simultâneo de duas ou mais vagas para a mesma área de conhecimento/cargo, seja para o provimento das vagas imediatas ou de vagas supervenientes, o direito de escolha do campus ou unidade de lotação entre as opções disponibilizadas pela Administração Pública será exercido prioritariamente pelos candidatos com melhor classificação final.

    24.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará rigorosamente os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros (pretos ou pardos), em conformidade com a legislação federal vigente e regramentos deste Edital.

    24.10. Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência (Conforme Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI).

    24.11. O IFMG entrará em contato com o candidato a partir do e-mail cadastrado no ato da inscrição, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo.

    24.11.1. A convocação oficial será enviada para o e-mail cadastrado pela pessoa candidata e a respectiva lista também ficará disponível para consulta no Portal do Concurso, cabendo inteiramente à pessoa candidata o dever de acompanhar de forma contínua tanto a sua caixa de e-mails, quanto o portal oficial do certame.

    24.12. A pessoa candidata deverá se manifestar e apresentar a ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao envio do email de convocação. A resposta deverá ser instruída com o documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail, utilizando obrigatoriamente o modelo constante no Anexo V (Termo de Aceite, Desistência ou Solicitação de Final de Lista).

    24.13. O candidato poderá pedir a reclassificação e inclusão em final de lista apenas 1 (uma) vez. Por ocasião da segunda convocação, se não aceitar a nomeação será eliminado do concurso.

    24.14. Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio do e-mail de convocação, sem a devida manifestação da pessoa candidata quanto às opções previstas nos subitens 24.9 e 24.10, o IFMG realizará a nomeação de ofício para a vaga remanescente na unidade que melhor atenda ao interesse e à conveniência da Administração.

    24.14.1. Uma vez publicada a nomeação no Diário Oficial da União, não será admitida qualquer alteração de lotação ou reescolha de campus por parte do candidato.

    24.14.2. O silêncio ou a não apresentação do candidato para a posse no prazo legal de 30 (trinta) dias resultará na vacância do cargo por tornar sem efeito o ato de nomeação (conforme Art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990), implicando na exclusão definitiva e automática do candidato do certame.

    24.14.3.É de inteira responsabilidade do candidato, a manutenção e o monitoramento do endereço eletrônico (email) cadastrado no momento da inscrição ao concurso, não sendo aceitas alegações de falhas tecnológicas, filtros de spam ou desconhecimento da mensagem como justificativa para a perda dos prazos estabelecidos.

    24.15. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação.

    24.16. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.

    24.17. Havendo apenas um candidato aprovado à vaga, não será possível solicitar a inserção no final da lista de classificação. Caso o candidato não aceite a nomeação, será considerado pelo IFMG como desistente da vaga.

    24.18. O candidato aprovado no concurso e convocado para assumir a vaga/lotação e que não atender ao prazo de convocação e/ou não solicitar a inserção no final da fila, conforme subitem 24.10, será eliminado do concurso.

    24.19. O candidato convocado caso não tenha interesse em assumir o cargo não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação.

    24.20. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    24.21. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 24.21.1. endereço não atualizado; 24.21.2. endereço de difícil acesso; 24.21.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato; 24.21.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;

    24.22. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se: 24.22.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 24.22.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.

    24.23. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial.

    24.24.Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.

    24.25. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 24.20, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.

    24.26. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência à posse, conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição.

    24.27. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.

    24.28. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos, documento infantil não é aceito.

    24.29. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.

    24.30. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio.

    24.31. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.

    25. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 25.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    25.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido para qualquer unidade do IFMG, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital.

    25.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    25.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.

    25.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.

    25.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.

    25.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.

    25.8. No interesse da Administração Pública, sem prejuízo ao IFMG e mediante a prévia anuência da pessoa candidata aprovada, o presente concurso público poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição Federal de Ensino integrante da Rede Federal.

    26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    26.2. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga.

    26.3. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

    26.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

    26.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber.

    26.6. Por integrarem o acervo de uso e propriedade exclusiva da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia física ou digital de nenhum documento, prova, gravação ou material do concurso público, ressalvadas unicamente as hipóteses de visualização individual expressamente regradas neste Edital durante os respectivos períodos recursais.

    26.7. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

    26.8. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

    26.9. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.

    26.10. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

    26.11.Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

    26.12. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.

    26.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora.

    26.14. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

    26.15. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

    26.16. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital.

    26.17. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.

    26.18. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora [email protected], sendo o prazo de respostas dos e-mails de 12 a 24 horas, observando-se os dias úteis e o horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital.

    26.19. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.

    26.20.O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.

    26.21. O cronograma de atividades constante no Anexo I deste Edital possui caráter estimativo. O IFMG reserva-se o direito de retificar, adiar ou antecipar as datas previstas para atender às necessidades do serviço, por critérios de conveniência e oportunidade da Administração ou por motivos de força maior. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, não podendo alegar desconhecimento sobre eventuais alterações 26.22. O IFMG mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.

    26.23. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor. Heloisa Cristina Pereira ANEXO I CRONOGRAMA Reserva-se ao IFMG a prerrogativa de retificar o cronograma deste certame, de ofício ou por provocação, mediante superveniência de razões de interesse público, conveniência administrativa ou motivo de força maior, devidamente justificados. As alterações de que trata este item serão amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do certame e veiculadas no Diário Oficial da União, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. Compete exclusivamente ao candidato o ônus de acompanhar as publicações e atualizações do cronograma, eximindo-se o IFMG de qualquer responsabilidade decorrente da perda de prazos por parte do candidato. Atividade Data de Inicio Data Fim Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma 02/09/2026 Impugnação contra o Edital 03/09/2026 04/09/2026 Realização de Inscrição (até as 18h do último dia) 09/09/2026 29/09/2026 Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros) 09/09/2026 29/09/2026 Solicitações de isenção da taxa de inscrição 09/09/2026 10/09/2026 Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 15/09/2026 Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 16/09/2026 17/09/2026 Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 19/09/2026 Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h) 29/09/2026 Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições 30/09/2026 Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições 01/10/2026 02/10/2026 Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições 05/10/2026 Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras 07/10/2026 Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras 08/10/2026 09/10/2026 Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras 13/10/2026 Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição 15/10/2026 Realização das Provas Objetiva e Dissertativa 25/10/2026 Publicação do caderno de provas e do gabarito 26/10/2026 Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva 27/10/2026 28/10/2026 Gabarito Final Prova Objetiva 03/11/2026 Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva 09/11/2026 Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva 10/11/2026 11/11/2026 Publicação de resultado final da Prova Objetiva 13/11/2026 Publicação da relação de candidatos que terão a prova dissertativa corrigidas 13/11/2026 Publicação de resultado preliminar da Prova Dissertativa 15/12/2026 Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Dissertativa 16/12/2026 17/12/2026 Publicação de resultado final da Prova Dissertativa 04/01/2027 Convocação para a Prova Desempenho Didático 04/01/2027 Entrega do Memorial de Títulos e Prova de Desempenho Didático 04/01/2027 08/01/2027 (período para) Realização da Prova de Desempenho Didático 11/01/2027 15/01/2027 Publicação de resultado preliminar da Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático 20/01/2027 Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova de Títulos e resultado preliminar Prova de Desempenho Didático 21/01/2027 22/01/2027 Publicação de resultado final da Prova de Desempenho Didático resultado final da Prova de Títulos 27/01/2027 Convocação para a Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD 27/01/2027 (período para) Realização dos procedimentos de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD 01/02/2027 05/02/2027 Publicação do resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD 15/02/2027 Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD 16/02/2027 17/02/2027 (período para) Avaliação Recursal de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD 19/02/2027 22/02/2027 Publicação de resultado final da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD 23/02/2027 Publicação do resultado preliminar do concurso 24/02/2027 Interposição de recursos contra o resultado preliminar do concurso 25/02/2027 26/02/2027 Publicação do resultado final do concurso (HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL) 02/03/2027 ANEXO II DETALHAMENTO DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ESPECIALIDADE/LOCALIDADE(CAMPUS/UNIDADE) Vaga/Campus Cargo EBTT - Área de Conhecimento / Especialidade Quantidade de Vagas Congonhas Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras). 1 Ribeirão das Neves Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. 1 Arcos Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Processual Civil. 1 Arcos Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Teoria Geral do Processo. 1 1. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso público (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG.

    2. A nomeação para as vagas supervenientes em outras unidades ocorrerá mediante a concordância formal da pessoa candidata, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e os procedimentos previstos nos subitens 24.9 a 24.17 deste Edital (aceite da vaga, reopção para o final da fila ou desistência definitiva). Localidade Campus/unidade: Congonhas Nº de Vagas: 01 Área de Conhecimento / Especialidade: Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Áreas de Atuação: Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Redação e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Graduação em Licenciatura em Letras (Português/Libras), Licenciatura em Letras com Certificação de Proficiência em Libras (PROLIBRAS / CAS) emitida por instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo MEC.

    Este ato informa que o edital completo está em: portal.concursos.ifmg.edu.br/ — endereço informado pelo ato, que não conferimos.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.