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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 22/05/2026

    Edital publicado

    Lido de: título do edital: EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026 ver o ato

  2. 08/06/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: item 1.2 - Período de Inscrição 8 a 28/6/2026; item 3.1 ver o ato

  3. 28/06/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: item 1.2 - Período de Inscrição 8 a 28/6/2026; item 3.1 ver o ato

  4. 06/07/2026

    Resultado preliminar

    Lido de: item 1.2 - Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não confirmados 6/7/2026 ver o ato

  5. 27/07/2026

    Resultado final

    Lido de: item 1.2 - Data provável de resultado do recurso e dos convocados para o curso de capacitação 27/7/2026 ver o ato

  6. 27/07/2026

    Convocação

    Lido de: item 1.2 - convocados para o curso de capacitação 27/7/2026 ver o ato

  7. 13/09/2026

    Prova objetiva

    Lido de: item 1.2 - Aplicação do Enamed 2026 13/9/2026 ver o ato

  8. 20/09/2026

    Prova objetiva

    Lido de: item 1.2 - Aplicação da PND 2026 20/9/2026 ver o ato

  9. 01/11/2026 a 08/11/2026

    Prova objetiva

    Lido de: item 1.2 - Aplicação do Enem 2026 1 e 8/11/2026 ver o ato

  10. sem data no ato

    Prova objetiva

    Lido de: item 9.4 do Edital (aplicação das provas com início às 13h30, em todos os estados e no Distrito Federal, sem data explicitada no trecho) ver o ato

O que estes atos respondem

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    3.3.8. Que é servidor público integrante do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, em efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, ou docente das redes públicas de ensino estadual ou municipal em exercício da docência em 2026. 3.3.8.1. O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser concursado, ou seja, ocupante de cargo público efetivo, provido mediante concurso público, integrante do quadro permanente da respectiva Secretaria de Educação. 3.3.8.1.1. Não serão admitidos vínculos temporários, contratos por tempo determinado, contratos terceirizados, vínculos celetistas ou quaisquer outros vínculos que não correspondam a cargo público efetivo.

    ver em: EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026
  • Até quando dá para se inscrever?

    O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 8 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 28 de junho de 2026 (horário de Brasília-DF), no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    ver em: EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026
  • Onde se inscrever?

    O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 8 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 28 de junho de 2026 (horário de Brasília-DF), no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    ver em: EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026
  • Como se inscrever?

    O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 8 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 28 de junho de 2026 (horário de Brasília-DF), no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    ver em: EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026

Os atos não respondem: quanto custa a inscrição; quais são as etapas e as provas.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

Os atos publicados

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 38.812 caracteres

    9.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 9.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá acréscimo de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação, com início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 9.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de videoprova em Libras aprovada terá acréscimo de 120 (cento e vinte) minutos em cada dia de aplicação, com início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, e às 20h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 9.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 9.5.2 O tempo mínimo de permanência na sala de provas é de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.

    10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:

    a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

    b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

    c) Passaporte;

    d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

    e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;

    f) Carteira de Identidade Nacional (CIN);

    g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH e CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante estrangeiro:

    a) Passaporte;

    b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

    c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

    d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

    e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

    f) Documentos digitais com foto (CRNM e DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. 10.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea "g" do item 10.1 e na alínea "f" do item 10.2 deste Edital, nos dias da aplicação das provas. 10.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; documentos digitais não citados na alínea "g" do item 10.1 e na alínea "f" do item 10.2 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado. 10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação. 10.7 O participante não poderá permanecer no local de provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

    11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante do Enem: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 11.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem foi aprovada, se for o caso. 11.1.4 Guardar sua senha de acesso ao sistema do Enem. 11.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF). 11.1.7 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 11.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões. 11.1.7.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto que será o responsável pela guarda do lactente (criança) deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 11.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação. 11.1.9 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.1 deste Edital, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 11.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.12. 11.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular eletrônico, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra. 11.1.14 Informar ao Coordenador de local sobre o uso de tornozeleira eletrônica, se for o caso, o qual o direcionará para prestar o Exame em sala extra. 11.1.15 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.16 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital, se for o caso. 11.1.17 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.17.1 A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.18 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 11.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala. 11.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 11.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários. 11.1.22 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 11.1.23 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/ Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame. 11.1.24 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante. 11.1.25 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala. 11.1.26 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. Reporte ao chefe de sala no caso de qualquer uma dessas ocorrências para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.27 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 11.1.28 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta. 11.1.29 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta. 11.1.30 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 11.1.31 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho. 11.1.32 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente. 11.1.33 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta/Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas. 11.1.34 Não se ausentar da sala de provas com qualquer material de aplicação, exceto o Caderno de Questões e a Folha de Rascunho, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova. 11.1.35 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas. 11.1.36 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas. 11.1.37 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento especializado. 11.1.38 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.39 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.40 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. 11.1.41 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.

    12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado do Enem, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas. 12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF). 12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. 12.1.9 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas. 12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador de local; 12.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica; 12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.11.4 Ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala. 12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.14 Não se submeter à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente. 12.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala. 12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital. 12.1.17 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular eletrônico, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital. 12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital. 12.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.22 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/ Folha de Redação, o Caderno de Questões e a Folha de Rascunho. 12.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho. 12.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões e a Folha de Rascunho, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 (trinta) minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta/Folha de Redação após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital. 12.1.26 Praticar, no local de provas, qualquer ato que constitua infração previsto no Código Penal Brasileiro.

    13. DA REAPLICAÇÃO 13.1 O Inep possibilita o direito à reaplicação ao participante que tenha prejuízo comprovado durante a aplicação das provas ou ao participante acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital, desde que o requeira. São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 13.1.1 O participante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. 13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame. 13.1.1.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, data que contemple o dia de aplicação do Enem 2026. 13.2 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do Exame no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada pelo Inep. 13.2.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período a ser divulgado pelo Inep. 13.2.2 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do Exame do 1º dia. 13.2.3 Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação. 13.6 Os recursos de acessibilidade de videoprova em Libras e leitor de tela não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. O Inep disponibilizará tradutor-intérprete de Libras, auxílio para leitura e prova impressa para os participantes. 13.7 Haverá apenas uma reaplicação do Exame, em datas a serem divulgadas pelo Inep.

    14. DAS CORREÇÕES DA PROVA 14.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 14.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em Braille, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 14.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos. 14.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência poderá ser consultado no Portal do Inep, pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos>. 14.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, obedecerá à Matriz de Referência do Exame, apresentada na Cartilha do Participante, que poderá ser consultada no Portal do Inep, pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos>. 14.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente. 14.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 14.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 14.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação. 14.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma: 14.6.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores; 14.6.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor; 14.6.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota; 14.6.2.2 Sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores; 14.6.2.3 Caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota; 14.6.2.4 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 14.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 14.7.1 Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa"; 14.7.2 Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco"; 14.7.3 Apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braille, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente"; 14.7.4 Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada"; 14.7.5 Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada"; 14.7.6 Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada"; 14.7.7 Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira. 14.7.8 Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 14.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 14.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 14.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

    15. DOS RESULTADOS 15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>, até o 10° dia útil após o 2° dia de aplicação. 15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, mediante inserção do número de CPF e senha, em data a ser divulgada pelo Inep. 15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada pelo Inep. A vista da prova de redação será disponibilizada na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 15.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 14.7.4, 14.7.5, 14.7.6 e 14.7.8 não será disponibilizada a vista de sua prova de redação. 15.4 Os resultados individuais do Enem não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital. 15.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem para fins de publicidade e premiação, entre outros. 15.6 A utilização dos resultados individuais do Enem pelo participante, para fins de seleção, classificação e/ou premiação, não é de responsabilidade do Inep. 15.7 Os resultados do Enem poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior. 15.8 Os resultados do Enem poderão ser utilizados para fins de certificação de conclusão do ensino médio pelas Instituições Certificadoras listadas no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 15.9 A inscrição do participante no Enem caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior. 15.10 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 15.11 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 15.12 O participante que realizar a aplicação e a reaplicação terá seu resultado final divulgado com base no desempenho obtido na reaplicação, sendo desconsideradas, para todos os fins, as notas da aplicação. 15.13 O resultado do Enem para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro" será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 15.13.1 As regras dos itens 15.7, 15.8 e 15.10 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros".

    16. DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 16.1 Os resultados do Enem podem ser utilizados para fins de certificação de conclusão do ensino médio ou para a emissão de declaração parcial de proficiência pelas Instituições Certificadoras divulgadas no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>, que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim. 16.2 Compete às Instituições Certificadoras definirem os procedimentos complementares para certificação de conclusão do ensino médio com base nos resultados do Enem, de acordo com a Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026. 16.3 O participante que pretenda obter o Certificado de Conclusão do ensino médio deverá, no ato da inscrição, indicar a utilização do seu resultado para tal fim, conforme previsto no item 5.2.8 deste Edital, não ter concluído o ensino médio ou não ser concluinte no ano de 2026 e possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame. 16.4 O participante, ao optar pela certificação no sistema de inscrição, autoriza o Inep a disponibilizar seus dados e notas obtidas para as Instituições Certificadoras que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim, nos termos do art. 31, inciso II, §1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 16.4.1 O participante que não optar pela certificação no sistema de inscrição e atender aos requisitos previstos na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026, deverá procurar uma das Instituições Certificadoras disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem> para pleitear o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 16.5 O participante que indicar a pretensão de utilizar as notas do Enem para fins de certificação e, conforme disposto na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026, atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação terá o certificado emitido pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e disponibilizado no endereço <https://certificacaodigital.inep.gov.br> em data a ser divulgada pelo Inep. 16.5.1 O participante interessado em obter a Declaração Parcial de Proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir em cada uma delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter a Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação. 16.5.2 O participante que pretende obter a Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026 deverá procurar umas das Instituições Certificadoras divulgadas pelo Inep para solicitar a Declaração Parcial de Proficiência. 16.6 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.

    17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, por dia de aplicação, na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, mediante informação de CPF e senha. 17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. 17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova. 17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 17.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos nos itens 5.8 e 13.1.1 deste Edital. 17.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Enem somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 15.8, 15.9 e 16.5 deste Edital, e poderão ainda ser utilizados para validação das condições informadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 17.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame. 17.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá obrigatoriamente acessar a Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 17.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 17.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, exigência legal ou em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

    Coletado do diário em 12/09/2026.

  • EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 26.197 caracteres

    EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007; na Portaria MEC nº 300, de 2 de abril de 2026 publicada em 6 de abril de 2026; na Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, publicada em 24 de abril de 2025; na Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026, publicada em 18 de maio de 2026 e na Portaria nº 234, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio de 2026, resolve tornar pública a abertura das inscrições para os interessados em compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), para a execução de atividades de certificação dos procedimentos de logística operacional e de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), da Prova Nacional Docente (PND) e do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), no ano de 2026.

    1.DOS OBJETOS 1.1. A composição da RNC visa à habilitação de servidores públicos do Poder Executivo Federal, em efetivo exercício, bem como de docentes das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2026, para atuação nos procedimentos de aplicação do Enem, PND e Enamed no ano de 2026, executando atividades de certificação desses procedimentos.

    1.2. Os interessados em compor a RNC no ano de 2026 deverão seguir as etapas e o cronograma dispostos abaixo: Etapas Datas Período de Inscrição 8 a 28/6/2026 Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não confirmados 6/7/2026 Data provável para recurso das inscrições não confirmadas 7 a 12/7/2026 Data provável de resultado do recurso e dos convocados para o curso de capacitação 27/7/2026 Aplicação do Enamed 2026 13/9/2026 Aplicação da PND 2026 20/9/2026 Aplicação do Enem 2026 1 e 8/11/2026 2.DAS ATRIBUIÇÕES DO CERTIFICADOR 2.1. São atribuições do certificador verificar e certificar, in loco, os procedimentos de aplicação do Enem, PND e Enamed, com atenção voltada, principalmente, à identificação de situações consideradas de risco, observando as ações listadas a seguir, entre outras: a entrega, a integridade, a guarda e a abertura dos malotes com os cadernos de questões;

    b) a chegada, a capacitação, a vistoria eletrônica e a atuação dos integrantes da equipe de aplicação;

    c) a abertura e o fechamento dos portões do local de provas, bem como o início e o encerramento das provas nos horários estabelecidos;

    d) a devolução aos Correios dos cartões-respostas, das folhas de redação e do material administrativo, devidamente acondicionados nos malotes;

    e) a utilização de sala extra;

    f) a identificação dos participantes;

    g) a substituição de provas e de cartões-resposta;

    h) o número de participantes ausentes;

    i) o preenchimento e o envio das informações do relatório de certificação via sistema RNC no(s) dia(s) de atuação;

    j) o cumprimento das orientações e obrigações estabelecidas no Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no curso de capacitação e neste Edital.

    3.DA INSCRIÇÃO 3.1. O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 8 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 28 de junho de 2026 (horário de Brasília-DF), no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    3.2. Não será permitida inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

    3.3. Na inscrição, o interessado deverá informar:

    3.3.1. O número do CPF e a data de nascimento, conforme constam na base da Receita Federal;

    3.3.1.1. Os dados pessoais informados deverão corresponder aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal;

    3.3.1.2. As alterações de dados pessoais decorrentes de atualização realizada pelo interessado junto à Receita Federal, após o período de inscrição, devem ser solicitadas ao Inep por meio do e-mail [email protected]. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados;

    3.3.1.3. As alterações de dados cadastrais poderão ser realizadas durante o período de inscrição. Após esse período, somente poderão ser alterados e-mail, contatos telefônicos e dados bancários.

    3.3.2. Endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido;

    3.3.2.1. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o interessado para fins de comunicação institucional relacionada à RNC;

    3.3.2.2. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo interessado.

    3.3.3. Até 3 (três) municípios ou sub-regiões onde deseja atuar como certificador, conforme relação disponível no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/;

    3.3.3.1. O certificador é responsável pela correta inserção dos municípios ou sub-regiões onde deseja atuar.

    3.3.4. Se possui ensino médio completo.

    3.3.5. Se está inscrito como participante no Enem, na PND e/ou no Enamed 2026; ciente de que o impedimento de atuação se aplica exclusivamente ao exame ou prova em que estiver inscrito.

    3.3.6. Que não possui cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem, na PND e/ou no Enamed 2026;

    3.3.6.1. Entende-se como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos enteados, cunhados, sobrinhos do cônjuge ou companheiro;

    3.3.7. Que não tem vínculo com as atividades do processo logístico de elaboração, impressão, distribuição e aplicação do Enem, PND e Enamed 2026, nem com o processo de correção das redações ou provas discursivas;

    3.3.8. Que é servidor público integrante do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, em efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, ou docente das redes públicas de ensino estadual ou municipal em exercício da docência em 2026.

    3.3.8.1. O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser concursado, ou seja, ocupante de cargo público efetivo, provido mediante concurso público, integrante do quadro permanente da respectiva Secretaria de Educação. 3.3.8.1.1. Não serão admitidos vínculos temporários, contratos por tempo determinado, contratos terceirizados, vínculos celetistas ou quaisquer outros vínculos que não correspondam a cargo público efetivo.

    3.3.9. O servidor público do Poder Executivo Federal e o docente da rede pública de ensino estadual e municipal deverão informar/declarar que não possuem débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    3.4. O interessado não cadastrado no sistema RNC em anos anteriores deverá realizar o cadastro e a senha de acesso no endereço <sso.acesso.gov.br>, a qual deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. A senha será solicitada para:

    a) alterar dados cadastrais, Unidade da Federação e município de atuação, durante o período de inscrição;

    b) acompanhar a inscrição e o processo de seleção para atuação; e c) consultar o local de atuação.

    3.4.1. A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do interessado.

    3.4.2. O interessado que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.

    3.5. O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados.

    3.6. O Inep reserva-se o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento, do interessado que não atender às exigências do item 3 e todos os atos dela decorrentes.

    3.7. O interessado que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos aplicáveis terá a inscrição cancelada, bem como anulados os atos dela decorrentes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei.

    3.8. É de responsabilidade do interessado acompanhar a situação de sua inscrição na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    4. DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO 4.1. São condições para a atuação:

    4.1.1. Possuir smartphone ou tablet com acesso próprio à internet móvel, compatível com uma ou mais das seguintes configurações:

    4.1.1.1. Sistema operacional Google Android, a partir da versão Android 5.1 (Lollipop) ou superior; 4.1.1.2 Sistema operacional Apple iOS, a partir da versão iOS 10 ou superior.

    4.1.2. Ter acesso à internet para a realização da capacitação.

    4.1.2.1. A data da capacitação será informada aos interessados que cumprirem os requisitos exigidos neste Edital.

    4.1.2.2. A participação na capacitação, com aproveitamento mínimo de 70%, é condição indispensável para a atuação.

    4.1.3. Declarar a veracidade das informações prestadas, mediante aceite de Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade no momento da inscrição:

    4.1.3.1. Os dados de inscrição do interessado serão verificados pela Polícia Federal, sendo a inscrição cancelada caso as informações fornecidas ao Inep por aquela instituição não coadunem com as atividades a serem executadas.

    4.2. O interessado poderá cancelar sua inscrição, a qualquer momento, no sistema da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento.

    4.2.1. Se o cancelamento ocorrer após o período de inscrição, este será irreversível, ainda que haja demandas aceitas.

    4.2.2. Havendo demandas aceitas, estas deverão ser canceladas previamente ao cancelamento da inscrição.

    4.3. Para os servidores públicos do Poder Executivo Federal, não poderá haver pagamento que ultrapasse 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) anuais, conforme previsto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

    4.3.1. As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal que atuar como certificador da RNC 2026 serão registradas em sistema digital, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024.

    4.3.2. A atuação do certificador respeitará a carga horária estabelecida pela Portaria nº 234, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio de 2026.

    4.4. Para os docentes da rede pública de ensino estadual e municipal, não poderá ultrapassar o limite anual de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) a título de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.

    4.5. As informações declaradas referentes à GECC, ao AAE e ao exercício da docência deverão corresponder à verdade dos fatos, sob pena de responsabilidade do declarante.

    4.6. Para a atuação, não haverá pagamento de diárias, passagens, reembolso ou fornecimento de alimentação por parte do Inep. É de responsabilidade do certificador prover o seu transporte até o local de atuação e sua alimentação.

    4.7. Os interessados em atuar como certificadores poderão ser demandados para atuação nos fins de semana da aplicação do Enem e/ou na PND e/ou no Enamed 2026, conforme item 1.2 deste Edital, sendo as atividades exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor ou docente for titular, não havendo necessidade de compensação de carga horária, nos termos da legislação vigente.

    4.7.1. Caso a demanda coincida com a jornada regular de trabalho do servidor ou do docente, deverá obter autorização prévia da chefia imediata, bem como realizar a devida compensação de horário, conforme o § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, e o art. 3º da Lei nº 11.507, de 2007. 4.8 A atuação dos certificadores in loco poderá, a qualquer tempo, ser objeto de apuração pelo Inep quanto a possíveis irregularidades. 4.9 Serão excluídos da RNC os certificadores que: não respeitarem as orientações estabelecidas pelo Inep para atuação nos dias de aplicação; que descumprirem o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade aceito no ato da inscrição; que interferirem nas atividades do(a) coordenador(a) de local ou da instituição aplicadora; ou que descumprirem as orientações constantes no Guia do Certificador. 4.10 É proibido que terceiros executem as atividades do certificador. O servidor ou docente que compartilhar seus dados ou permitir que outra pessoa atue em seu lugar será responsabilizado administrativa, civil e penalmente, por comprometer a segurança e o sigilo da aplicação.

    5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1. A relação das inscrições confirmadas e dos inscritos convocados para realizar o curso de capacitação poderá ser consultada por cada interessado na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital.

    5.2. Os interessados com inscrição confirmada estarão aptos a realizarem o curso de capacitação, conforme item 1.2 deste Edital.

    5.3. O Inep reserva-se a prerrogativa de convocar para o curso de capacitação a distância os inscritos confirmados no quantitativo de até 3 (três) vezes a estimativa da demanda para cada município, conforme relação a ser divulgada no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, observando-se o critério de ordem de inscrição confirmada.

    6. DO RECURSO 6.1 Caberá recurso administrativo somente à inscrição com status "não confirmada".

    6.2. O interessado que desejar apresentar recurso administrativo deverá fazê-lo exclusivamente por meio da Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, no prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital, observando as orientações e os procedimentos previstos no Anexo I.

    6.2.1. Os documentos e procedimentos exigidos para apresentação de recurso e upload no sistema RNC estão listados no Anexo I deste Edital, conforme restrição indicada.

    6.3. O resultado do recurso será divulgado pelo Inep na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital.

    6.4. O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do interessado e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.4.1. É de responsabilidade do interessado acompanhar a situação de sua solicitação na Página de Acompanhamento.

    7. DA CAPACITAÇÃO 7.1. A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação.

    7.2. A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/.

    7.3. O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos processos e procedimentos de aplicação do Enem, PND e Enamed 2026 somente após a aprovação, com rendimento de no mínimo 70%, na capacitação.

    7.4. A data do início da capacitação será divulgada na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    7.5. É de responsabilidade exclusiva do interessado acompanhar a divulgação dos interessados aptos para a realização da capacitação no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    8. DA GERAÇÃO DE DEMANDAS 8.1. A atuação dos certificadores na aplicação do Enem, PND e Enamed 2026 será realizada a partir de demandas regulares ou excepcionais geradas pelo Inep na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, com antecedência máxima de 20 (vinte) dias da aplicação do Enem, PND e Enamed 2026.

    8.2. As atividades desenvolvidas pelos certificadores serão realizadas nos dias de aplicação do Enem, PND e Enamed 2026, conforme item 1.2 deste Edital. O certificador poderá atuar em um ou mais dias de aplicação.

    8.3. As demandas para os certificadores serão geradas conforme a necessidade do Inep, considerando os municípios de aplicação do Enem, PND e Enamed 2026, preferencialmente nos municípios indicados pelo interessado no sistema de inscrição, para possibilitar a presença de um certificador em cada coordenação de prova.

    8.3.1. As demandas serão geradas apenas para os interessados com inscrição confirmada e que obtiveram rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na capacitação.

    8.3.2. A geração das demandas não seguirá, obrigatoriamente, a sequência de indicação de municípios realizada pelo interessado no momento da realização da inscrição.

    8.3.3. As demandas geradas pelo Inep, obrigatoriamente, devem ser aceitas ou recusadas pelo interessado no prazo estabelecido na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. Em caso de ausência de resposta, haverá a expiração da demanda e esta será gerada para outro certificador.

    8.3.4. Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda regular exceda o quantitativo necessário por município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:

    8.3.4.1. Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação;

    8.3.4.2. Atuação como certificador no ano anterior;

    8.3.4.3. Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC.

    8.3.5. A quantidade de certificadores necessária em cada município equivale ao número de coordenações de prova do referido município selecionado para atuação ou indicado pelo Inep.

    8.3.5.1. Caso o número de certificadores aptos a receber demandas no município de aplicação seja inferior ao número de coordenações de prova, poderão ser geradas demandas para certificadores de municípios vizinhos, ainda que não indicados na inscrição, desde que situados a uma distância inferior a 150 km do município informado para atuação. A distância será calculada com base na menor distância entre o ponto mediano da área correspondente ao CEP do município (ou localidade) informado pelo certificador e o local de aplicação sem demanda aceita.

    8.3.5.2. Nos municípios ou locais de aplicação em que não houver certificadores disponíveis ou em número suficiente, poderão ser geradas demandas excepcionais para certificadores designados para atuar em local situado a mais de 150 km do município informado na inscrição para atuação, com acréscimo ao valor estipulado no item 10.4, a critério do Inep, de modo a assegurar a plena cobertura das coordenações de prova. 8.3.5.2.1. A distância superior a 150 km, para fins de demanda excepcional, será calculada automaticamente pelo sistema da RNC, em linha reta, com base no CEP do município de atuação informado pelo interessado no ato de preenchimento da inscrição. 8.3.5.2.2. Para a caracterização da demanda excepcional, a distância deverá ser superior a 150 km em cada sentido do deslocamento, considerada separadamente a ida e a volta.

    8.3.5.3. A demanda excepcional será adotada, a critério do Inep, exclusivamente quando necessária para garantir a segurança e a logística do Enem, PND e Enamed. Essa medida tem por objetivo assegurar a certificação nos locais de aplicação definidos pelo Instituto, sendo aplicada apenas em situações atípicas, quando não houver número suficiente de certificadores disponíveis.

    8.3.5.4. O certificador que tiver sua demanda gerada com base nos critérios de prioridade estabelecidos no item 8.3.4. e optar por recusá-la ou cancelá-la não poderá reivindicar a participação em demandas geradas posteriormente, incluindo as demandas excepcionais. 8.3.5.4.1. A recusa de demanda não impede a geração de novas demandas ao certificador, caso haja necessidade operacional e disponibilidade em outras coordenações de prova, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

    8.3.6. Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda excepcional exceda o quantitativo necessário para preenchimento de determinado município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:

    8.3.6.1. Menor distância em linha reta entre o CEP do município informado pelo certificador para atuação e o local de prova sem demanda aceita;

    8.3.6.2. Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação;

    8.3.6.3. Atuação como certificador no ano anterior.

    8.3.6.4. Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC.

    8.4. A primeira geração de demandas pode expirar após 24 horas da sua criação. A partir da segunda geração, não há um prazo de expiração definido; as demandas serão expiradas conforme a necessidade do Inep.

    8.4.1. O Inep poderá, em caráter excepcional, expirar demandas antes do prazo inicialmente disponibilizado para aceite, a fim de assegurar a adequada cobertura das coordenações de prova.

    8.5. As demandas serão geradas obedecendo aos critérios definidos nos itens 8.3 até 8.4 observada sua natureza.

    8.6. É de total responsabilidade do certificador verificar o tipo de demanda e sua disponibilidade antes de aceitá-la, bem como se a demanda recebida é regular ou excepcional, devendo aceitá-la ou recusá-la no prazo máximo determinado na Página de Acompanhamento.

    8.6.1. Caso o certificador recuse a demanda, para fins de aprimoramento do sistema, será necessário informar o motivo da recusa. A recusa da demanda apenas impede o certificador de receber nova demanda para a mesma coordenação de prova.

    8.6.2. O certificador que cancelar uma demanda já aceita deverá, obrigatoriamente, justificar o motivo do cancelamento, sob pena de não receber novas demandas nos anos de 2026 e 2027.

    8.7. Ao aceitar uma demanda regular, o certificador não poderá, posteriormente, reivindicar a substituição por uma demanda excepcional, nem mesmo requerer o valor referente à demanda excepcional.

    8.8. O Inep reserva-se o direito de desabilitar o certificador que recusar ou tiver sua demanda expirada mais de uma vez.

    8.9. Caso o certificador opte por realizar o cancelamento da inscrição, após a geração de demandas, elas deverão ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição, mesmo que as demandas já tenham sido aceitas.

    8.10. O certificador poderá ser demandado para 1 (um) ou 2 (dois) dias de atuação no Enem e/ou para 1 (um) dia de atuação na PND e/ou no Enamed. A ocorrência de demanda para um dia não implica obrigatoriedade de nova demanda para o segundo dia do Enem. Da mesma forma, a atuação na PND ou no Enamed em 2026 não garante a atuação no Enem 2026.

    8.11. O Inep poderá gerar demandas manualmente para coordenações de prova não preenchidas pelo sistema da RNC, conforme critérios operacionais, logísticos e de segurança. O Instituto poderá, a seu critério, deixar de abrir demandas para determinadas coordenações de prova, quando não houver necessidade administrativa.

    8.12. O certificador deve comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, no dia da atuação in loco, o motivo da não inicialização da demanda. A não comunicação por parte do certificador implicará, a qualquer momento, o cancelamento da demanda que esteja com a situação aceita no sistema.

    9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CERTIFICADOR 9.1. São obrigações e responsabilidades do certificador da RNC:

    9.1.1. Firmar e cumprir o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade da RNC, no contexto da aplicação do Enem, PND e Enamed 2026. Esse termo não se extingue com a finalização das atividades, devendo o certificador manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão de sua atuação, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    9.1.2. Comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento (http://certificadores.inep.gov.br/), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do Enem, PND, Enamed ou de outros exames aplicados pelo Instituto, o motivo do impedimento, da desistência ou de eventual conflito de interesses que tenha impossibilitado o comparecimento ao local de aplicação, após a aceitação da demanda. A não apresentação de justificativa no prazo estabelecido implicará o impedimento de geração de novas demandas no ano de 2026, inclusive para outros exames realizados no mesmo ano, bem como a restrição à participação na RNC no ano de 2027.

    9.1.3. Cumprir rigorosamente todas as etapas das atividades que lhe serão destinadas, observando todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização das atividades solicitadas pelo Inep.

    9.1.4. Manter atualizados seus dados cadastrais na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    9.1.5. Apresentar o Relatório de Certificação ao Inep, preenchendo-o em sua totalidade e finalizando-o na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.

    9.1.6. Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo, em observância ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).

    9.1.7. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução das atividades. Caso seja identificada tal prática, a inscrição será cancelada, e podem ser aplicadas penalidades previstas em lei.

    9.1.8. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, sendo-lhe vedada a divulgação destas em qualquer rede social ou em mensageiros instantâneos, sob pena de responsabilidade.

    9.1.9. Responsabilizar-se, perante o órgão de sua lotação, pela compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de certificador, bem como pelo controle e pela regularidade da quantidade de horas de GECC ou de AAE que vier a receber, conforme o caso.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

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