EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos artigos 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC n° 276, de 27 de março de 2026, nas Portarias Inep n° 359, de 29 de maio de 2025, e nº 399, de 12 de junho de 2025, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 da Prova Nacional Docente - PND.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da PND.
1.2. A PND será realizada com observância aos critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade estabelecidos no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, para as áreas das licenciaturas - Enade das Licenciaturas, não estando vinculada às regras dos concursos ou processos seletivos estabelecidas pelos entes federativos.
1.3. Participarão da PND os estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concurso ou processo seletivo promovido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que adotem o resultado da avaliação como etapa de processo de admissão próprio.
1.4. A PND não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos.
1.4.1. A inscrição na PND não dispensa a necessidade de inscrição posterior nos concursos ou seleções de interesse dos participantes, as quais serão conduzidas pelos entes federativos.
1.4.2. As regras para utilização dos resultados da PND nos concursos e processos seletivos serão definidas pelos entes federativos que os promoverem.
1.4.3. O Inep não se responsabiliza pelas inscrições, aplicações, etapas adicionais, recursos ou resultados dos concursos e processos seletivos promovidos pelos entes federativos.
1.5. O instrumento avaliativo da PND será o mesmo da Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2026.
1.5.1. O estudante inscrito pela Instituição de Ensino Superior (IES) para participar do Enade das Licenciaturas 2026 irá realizar a PND automaticamente, estando vinculado ao Sistema PND e isento da taxa de inscrição.
1.5.1.1. O estudante habilitado para participar do Enade das Licenciaturas 2026, conforme a Portaria MEC n° 276, de 27 de março de 2026, e o Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, e que não identificar sua inscrição deverá solicitar esclarecimentos ao coordenador do curso a que esteja vinculado.
1.5.2. As regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes aos objetivos, aos processos avaliativos, aos critérios de habilitação, ao preenchimento do Cadastro (inscrição PND) e do Questionário do Estudante, à Regularidade, à Regularização no Enade das Licenciaturas e aos Critérios para deferimento de dispensa de prova são aquelas constantes na Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025.
1.5.2.1. Para fins de regularidade, o estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2026 poderá utilizar o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Prova para solicitar comprovação antecipada de presença no Exame, sendo vedado destacá-lo da contracapa ou reproduzi-lo por qualquer outro meio, devendo o estudante aguardar o cumprimento do tempo estabelecido para a saída definitiva com o Caderno de Prova, conforme o item 12.1.32.
1.5.2.2. Os prazos para as ações descritas no item 1.5.2 deste Edital são os dispostos no Anexo I deste Edital.
1.5.3. O estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2026 poderá utilizar seu resultado individual para fins da PND.
1.5.4. O estudante inscrito como concluinte habilitado ao Enade das Licenciaturas e vinculado a mais de um curso de graduação enquadrado em outras modalidades do Enade definidas no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, deverá participar integralmente das demais avaliações, seguindo as instruções de seus editais específicos.
1.6. O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na PND.
1.7. A PND cumprirá o seguinte cronograma: Isenção da taxa de inscrição Solicitação 05/06 a 10/06/2026 Resultado 15/06/2026 Recurso 15/06 a 16/06/2026 Resultado do recurso 22/06/2026 Inscrição 22/06 a 03/07/2026 Pagamento da taxa de inscrição 22/06 a 08/07/2026 Tratamento pelo nome social 22/06 a 03/07/2026 Atendimento especializado Solicitação 22/06 a 03/07/2026 Resultado 09/07/2026 Recurso 09/07 a 10/07/2026 Resultado do recurso 16/07/2026 Cartão de Confirmação da Inscrição Divulgação 31/08/2026 Aplicação 20/09/2026 Reaplicação 18/10/2026 Divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva e das versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva 24/09/2026 Recurso da versão preliminar dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva 24/09 a 25/09/2026 Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final da expectativa de resposta da questão discursiva 10/11/2026 Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva 10/11/2026 Recurso da correção da resposta da questão discursiva 10/11 a 12/11/2026 Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final dos gabaritos das questões objetivas 15/12/2026 Divulgação do resultado final da PND 15/12/2026 1.7.1. Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até as 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado. Excetuam-se dessa regra o prazo para pagamento da taxa de inscrição, que observará o disposto no item 7.3, e o dia de aplicação do Exame, que seguirá o estabelecido no item 1.9.
1.8. A PND será aplicada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal.
1.8.1. Os municípios de aplicação serão divulgados no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd> e no Portal do Inep, disponível no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente>.
1.9. A aplicação da prova da PND seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito abaixo: Abertura dos portões 12h Fechamento dos portões 13h Início da prova 13h30 Término da prova 19h 1.10. O participante inscrito como concluinte em curso de licenciatura no Enade 2026 deverá cumprir todas as regras estabelecidas neste Edital e no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026.
1.11. Atos ou omissões do participante mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema PND, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente e de eliminação da prova.
2. DOS OBJETIVOS 2.1. Os resultados da PND deverão:
2.1.1. Subsidiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;
2.1.2. Contribuir no processo de melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores;
2.1.3. Conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente;
2.1.4. Fornecer subsídios que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas de formação inicial continuada de professores.
2.2. O Inep compartilhará com os sistemas de ensino que aderirem à PND os resultados individuais dos participantes, por meio do Sistema de Resultados da PND <https://pnd-resultado.inep.gov.br/>.
2.3. O Inep, resguardado o sigilo individual, estruturará banco de dados e emitirá relatórios com os resultados gerais da prova, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2.4. Os resultados da PND poderão ser utilizados para fins de estudos sobre a formação inicial docente.
3. DA ESTRUTURA DA PND 3.1. A realização da PND abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:
3.1.1. Prova teórica: destinada a aferir o desempenho do participante quanto aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada área avaliada, refletidos nas habilidades e competências estabelecidas nas respectivas Matrizes de Referência. Visa, ainda, ao ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e ao desenvolvimento de competências para a compreensão de temas que extrapolam o âmbito específico de sua profissão, relacionados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do saber.
3.1.2. Questionário para o participante habilitado ao Enade das Licenciaturas 2026: instrumento destinado à coleta de informações que permitam caracterizar o perfil do estudante e o contexto de seu processo formativo. Esses dados são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos obtidos no Enade, bem como para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior (IES).
3.1.3. Questionário Contextual: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do participante e o contexto de seus processos formativos.
3.1.4. Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos participantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados.
3.2. As provas serão elaboradas com base nas matrizes de referência de cada curso avaliado no Enade das Licenciaturas.
3.3. A prova, com duração total de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos, é composta por uma parte de Formação Geral Docente, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação das Licenciaturas.
3.3.1. A parte de Formação Geral Docente, que compreende os conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas, terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e 1 (uma) questão discursiva que avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
3.3.1.1. A questão discursiva vincula-se a gêneros de natureza argumentativa. Na tradição dos estudos textuais no Brasil, são reconhecidos como pertencentes ao campo do argumentar - isto é, voltados à defesa de posicionamentos por meio de justificativas e estratégias persuasivas - gêneros como artigo de opinião, carta do leitor, carta aberta, discurso político, debate, manifesto, ensaio, resenha crítica e dissertação argumentativa, entre outras possibilidades.
3.3.2. A parte de Componente Específico de cada área de avaliação da PND terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha envolvendo situações-problema e estudos de caso.
3.4. Na PND serão aplicadas provas para as áreas abaixo, cujos objetos de avaliação estão descritos em suas respectivas matrizes de referência, publicadas no Diário Oficial da União e reproduzidas no Portal do Inep <https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade>: Área de Avaliação Geral Portaria Inep (Matriz de Referência) Formação Geral Docente (comum a todas as áreas específicas) Portaria n° 315, de 26 de maio de 2025 Áreas de Avaliação Específicas Portaria Inep (Matriz de Referência) Artes Visuais Portaria n° 316, de 26 de maio de 2025 Ciências Biológicas (Biologia) Portaria n° 317, de 26 de maio de 2025 Ciências Naturais (Ciências da Natureza) Portaria nº 151, de 13 de abril de 2026 Ciências Sociais Portaria n° 318, de 26 de maio de 2025 Computação Portaria n° 319, de 26 de maio de 2025 Dança Portaria nº 150, de 13 de abril de 2026 Educação Física Portaria n° 320, de 26 de maio de 2025 Filosofia Portaria n° 321, de 26 de maio de 2025 Física Portaria n° 322, de 26 de maio de 2025 Geografia Portaria n° 323, de 26 de maio de 2025 História Portaria n° 324, de 26 de maio de 2025 Letras Espanhol Portaria nº 152, de 13 de abril de 2026 Letras Inglês Portaria n° 325, de 26 de maio de 2025 Letras Português Portaria n° 326, de 26 de maio de 2025 Letras Português e Espanhol Portaria n° 327, de 26 de maio de 2025 Letras Português e Inglês Portaria n° 328, de 26 de maio de 2025 Matemática Portaria n° 330, de 26 de maio de 2025 Música Portaria n° 329, de 26 de maio de 2025 Pedagogia Portaria n° 331, de 26 de maio de 2025 Química Portaria n° 332, de 26 de maio de 2025 Teatro Portaria nº 149, de 13 de abril de 2026 3.5. O participante da PND deverá indicar, no ato da inscrição, a área específica na qual deseja ser avaliado.
3.6. A definição das provas de quais áreas específicas serão utilizadas para cada vaga de concurso ou processo seletivo promovido pelos entes federativos é de responsabilidade dos entes que promoverem os referidos concursos ou processos seletivos.
3.6.1. Os entes federativos que promoverem concursos e processos seletivos baseados na utilização dos resultados da PND também poderão optar pela realização de provas próprias para a contratação de professores em áreas não contempladas pela PND 2026.
4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Será isento do pagamento da taxa de inscrição o participante que preencher um dos seguintes requisitos:
4.1.1. Ser estudante inscrito como concluinte em curso de licenciatura no Enade 2026 pelo coordenador de curso, conforme regras estabelecidas no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026;
4.1.1.1. O estudante inscrito no Enade 2026 na condição de concluinte de curso de licenciatura estará automaticamente inscrito na PND 2026, ficando dispensada a comprovação dessa condição pelo próprio estudante e isento do pagamento da taxa de inscrição. O Inep consultará a base de dados dos estudantes inscritos no Enade 2026, a fim de verificar a conformidade da condição do participante.
4.1.2. Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
4.1.2.1. Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
4.1.2.2. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. O Inep consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo participante.
4.1.3. Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.1.3.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o participante deverá inserir, no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, documento comprobatório, o qual deve conter, obrigatoriamente:
a) nome completo do participante;
b) a descrição da condição que motivou a doação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10);
c) data da doação;
d) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
4.2. A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será realizada pelo endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, entre o dia 05 de junho de 2026 e as 23h59 do dia 10 de junho de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
4.2.1. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição realizada fora do sistema e/ou fora do período informado no item 1.7 deste Edital.
4.3. O participante deve consultar o resultado da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.
4.3.1. Caso a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.
4.3.2. Para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição para a PND, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de sua solicitação de isenção.
4.3.2.1. Para comprovar a condição prevista no item 4.1.3 deste Edital, o participante deverá apresentar documento que comprove a doação da medula, conforme previsto no item 4.1.3.1 deste Edital.
4.3.2.2. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.3.3. O resultado do recurso da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND deverá ser consultado pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.
4.4. O Inep auditará a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.5. Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado da PND, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além de outras penalidades previstas em lei.
4.6. A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será reprovada se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência prevista no item 4 deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários previstos no item 4 deste Edital;
c) informar dados e documentação incompatíveis, contraditórios e/ou falsos.
4.7. Antes de solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição na PND, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na PND.
4.8. O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção foi concluída com sucesso.
4.9. O Inep não se responsabiliza por solicitação de isenção de pagamento não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Ter a aprovação da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para a PND não garante a efetivação da inscrição. Os interessados em realizar a PND, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição pelo endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, durante o período informado no item 1.7, tendo como referência este Edital com suas disposições, procedimentos e prazos.
5. DOS ATENDIMENTOS 5.1. O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade.
5.2. O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
5.2.1. Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.
5.2.1.1. O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, medicamentos e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos). Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
5.2.1.2. O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
5.2.1.3. O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação do atendimento, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.