BuscaConcurso
Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 22/05/2026

    Edital publicado

    Lido de: Título do Edital: EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026 ver o ato

  2. 05/06/2026 a 10/06/2026

    Pedido de isenção

    Lido de: item 1.7 - Isenção da taxa de inscrição: Solicitação 05/06 a 10/06/2026 ver o ato

  3. 22/06/2026

    Inscrições abrem

    Lido de: item 1.7 - Inscrição: 22/06 a 03/07/2026 ver o ato

  4. 22/06/2026 a 08/07/2026

    Pagamento da taxa

    Lido de: item 1.7 - Pagamento da taxa de inscrição: 22/06 a 08/07/2026 ver o ato

  5. 03/07/2026

    Inscrições encerram

    Lido de: item 1.7 - Inscrição: 22/06 a 03/07/2026 ver o ato

  6. 20/09/2026

    Prova objetiva

    Lido de: item 1.7 - Aplicação: 20/09/2026 ver o ato

  7. 20/09/2026

    Prova discursiva

    Lido de: item 1.7 - Aplicação: 20/09/2026 ver o ato

  8. 10/11/2026

    Resultado preliminar

    Lido de: item 1.7 - Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva: 10/11/2026 ver o ato

  9. 15/12/2026

    Resultado final

    Lido de: ANEXO I, item IV ver o ato

  10. 15/12/2026

    Resultado final

    Lido de: item 1.7 - Divulgação do resultado final da PND: 15/12/2026 ver o ato

O que estes atos respondem

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    Participarão da PND os estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concurso ou processo seletivo promovido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que adotem o resultado da avaliação como etapa de processo de admissão próprio.

    ver em: EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026
  • Até quando dá para se inscrever?

    Inscrição 22/06 a 03/07/2026

    ver em: EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026
  • Onde se inscrever?

    Os interessados em realizar a PND, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição pelo endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, durante o período informado no item 1.7, tendo como referência este Edital com suas disposições, procedimentos e prazos.

    ver em: EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026
  • Como se inscrever?

    Os interessados em realizar a PND, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição pelo endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, durante o período informado no item 1.7, tendo como referência este Edital com suas disposições, procedimentos e prazos.

    ver em: EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026
  • Quais são as etapas e as provas?

    A realização da PND abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos: 3.1.1. Prova teórica: destinada a aferir o desempenho do participante quanto aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada área avaliada, refletidos nas habilidades e competências estabelecidas nas respectivas Matrizes de Referência. Visa, ainda, ao ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e ao desenvolvimento de competências para a compreensão de temas que extrapolam o âmbito específico de sua profissão, relacionados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do saber. 3.1.2. Questionário para o participante habilitado ao Enade das Licenciaturas 2026: instrumento destinado à coleta de informações que permitam caracterizar o perfil do estudante e o contexto de seu processo formativo. Esses dados são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos obtidos no Enade, bem como para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior (IES). 3.1.3. Questionário Contextual: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do participante e o contexto de seus processos formativos. 3.1.4. Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos participantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados.

    ver em: EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026

Os atos não respondem: quanto custa a inscrição.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

Os atos publicados

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 21.987 caracteres

    EDITAL Nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos artigos 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC n° 276, de 27 de março de 2026, nas Portarias Inep n° 359, de 29 de maio de 2025, e nº 399, de 12 de junho de 2025, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 da Prova Nacional Docente - PND.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da PND.

    1.2. A PND será realizada com observância aos critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade estabelecidos no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, para as áreas das licenciaturas - Enade das Licenciaturas, não estando vinculada às regras dos concursos ou processos seletivos estabelecidas pelos entes federativos.

    1.3. Participarão da PND os estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concurso ou processo seletivo promovido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que adotem o resultado da avaliação como etapa de processo de admissão próprio.

    1.4. A PND não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos.

    1.4.1. A inscrição na PND não dispensa a necessidade de inscrição posterior nos concursos ou seleções de interesse dos participantes, as quais serão conduzidas pelos entes federativos.

    1.4.2. As regras para utilização dos resultados da PND nos concursos e processos seletivos serão definidas pelos entes federativos que os promoverem.

    1.4.3. O Inep não se responsabiliza pelas inscrições, aplicações, etapas adicionais, recursos ou resultados dos concursos e processos seletivos promovidos pelos entes federativos.

    1.5. O instrumento avaliativo da PND será o mesmo da Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2026.

    1.5.1. O estudante inscrito pela Instituição de Ensino Superior (IES) para participar do Enade das Licenciaturas 2026 irá realizar a PND automaticamente, estando vinculado ao Sistema PND e isento da taxa de inscrição.

    1.5.1.1. O estudante habilitado para participar do Enade das Licenciaturas 2026, conforme a Portaria MEC n° 276, de 27 de março de 2026, e o Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, e que não identificar sua inscrição deverá solicitar esclarecimentos ao coordenador do curso a que esteja vinculado.

    1.5.2. As regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes aos objetivos, aos processos avaliativos, aos critérios de habilitação, ao preenchimento do Cadastro (inscrição PND) e do Questionário do Estudante, à Regularidade, à Regularização no Enade das Licenciaturas e aos Critérios para deferimento de dispensa de prova são aquelas constantes na Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025.

    1.5.2.1. Para fins de regularidade, o estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2026 poderá utilizar o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Prova para solicitar comprovação antecipada de presença no Exame, sendo vedado destacá-lo da contracapa ou reproduzi-lo por qualquer outro meio, devendo o estudante aguardar o cumprimento do tempo estabelecido para a saída definitiva com o Caderno de Prova, conforme o item 12.1.32.

    1.5.2.2. Os prazos para as ações descritas no item 1.5.2 deste Edital são os dispostos no Anexo I deste Edital.

    1.5.3. O estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2026 poderá utilizar seu resultado individual para fins da PND.

    1.5.4. O estudante inscrito como concluinte habilitado ao Enade das Licenciaturas e vinculado a mais de um curso de graduação enquadrado em outras modalidades do Enade definidas no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, deverá participar integralmente das demais avaliações, seguindo as instruções de seus editais específicos.

    1.6. O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na PND.

    1.7. A PND cumprirá o seguinte cronograma: Isenção da taxa de inscrição Solicitação 05/06 a 10/06/2026 Resultado 15/06/2026 Recurso 15/06 a 16/06/2026 Resultado do recurso 22/06/2026 Inscrição 22/06 a 03/07/2026 Pagamento da taxa de inscrição 22/06 a 08/07/2026 Tratamento pelo nome social 22/06 a 03/07/2026 Atendimento especializado Solicitação 22/06 a 03/07/2026 Resultado 09/07/2026 Recurso 09/07 a 10/07/2026 Resultado do recurso 16/07/2026 Cartão de Confirmação da Inscrição Divulgação 31/08/2026 Aplicação 20/09/2026 Reaplicação 18/10/2026 Divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva e das versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva 24/09/2026 Recurso da versão preliminar dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva 24/09 a 25/09/2026 Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final da expectativa de resposta da questão discursiva 10/11/2026 Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva 10/11/2026 Recurso da correção da resposta da questão discursiva 10/11 a 12/11/2026 Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final dos gabaritos das questões objetivas 15/12/2026 Divulgação do resultado final da PND 15/12/2026 1.7.1. Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até as 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado. Excetuam-se dessa regra o prazo para pagamento da taxa de inscrição, que observará o disposto no item 7.3, e o dia de aplicação do Exame, que seguirá o estabelecido no item 1.9.

    1.8. A PND será aplicada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal.

    1.8.1. Os municípios de aplicação serão divulgados no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd> e no Portal do Inep, disponível no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente>.

    1.9. A aplicação da prova da PND seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito abaixo: Abertura dos portões 12h Fechamento dos portões 13h Início da prova 13h30 Término da prova 19h 1.10. O participante inscrito como concluinte em curso de licenciatura no Enade 2026 deverá cumprir todas as regras estabelecidas neste Edital e no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026.

    1.11. Atos ou omissões do participante mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema PND, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente e de eliminação da prova.

    2. DOS OBJETIVOS 2.1. Os resultados da PND deverão:

    2.1.1. Subsidiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;

    2.1.2. Contribuir no processo de melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores;

    2.1.3. Conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente;

    2.1.4. Fornecer subsídios que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas de formação inicial continuada de professores.

    2.2. O Inep compartilhará com os sistemas de ensino que aderirem à PND os resultados individuais dos participantes, por meio do Sistema de Resultados da PND <https://pnd-resultado.inep.gov.br/>.

    2.3. O Inep, resguardado o sigilo individual, estruturará banco de dados e emitirá relatórios com os resultados gerais da prova, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

    2.4. Os resultados da PND poderão ser utilizados para fins de estudos sobre a formação inicial docente.

    3. DA ESTRUTURA DA PND 3.1. A realização da PND abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:

    3.1.1. Prova teórica: destinada a aferir o desempenho do participante quanto aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada área avaliada, refletidos nas habilidades e competências estabelecidas nas respectivas Matrizes de Referência. Visa, ainda, ao ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e ao desenvolvimento de competências para a compreensão de temas que extrapolam o âmbito específico de sua profissão, relacionados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do saber.

    3.1.2. Questionário para o participante habilitado ao Enade das Licenciaturas 2026: instrumento destinado à coleta de informações que permitam caracterizar o perfil do estudante e o contexto de seu processo formativo. Esses dados são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos obtidos no Enade, bem como para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior (IES).

    3.1.3. Questionário Contextual: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do participante e o contexto de seus processos formativos.

    3.1.4. Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos participantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados.

    3.2. As provas serão elaboradas com base nas matrizes de referência de cada curso avaliado no Enade das Licenciaturas.

    3.3. A prova, com duração total de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos, é composta por uma parte de Formação Geral Docente, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação das Licenciaturas.

    3.3.1. A parte de Formação Geral Docente, que compreende os conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas, terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e 1 (uma) questão discursiva que avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.

    3.3.1.1. A questão discursiva vincula-se a gêneros de natureza argumentativa. Na tradição dos estudos textuais no Brasil, são reconhecidos como pertencentes ao campo do argumentar - isto é, voltados à defesa de posicionamentos por meio de justificativas e estratégias persuasivas - gêneros como artigo de opinião, carta do leitor, carta aberta, discurso político, debate, manifesto, ensaio, resenha crítica e dissertação argumentativa, entre outras possibilidades.

    3.3.2. A parte de Componente Específico de cada área de avaliação da PND terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha envolvendo situações-problema e estudos de caso.

    3.4. Na PND serão aplicadas provas para as áreas abaixo, cujos objetos de avaliação estão descritos em suas respectivas matrizes de referência, publicadas no Diário Oficial da União e reproduzidas no Portal do Inep <https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade>: Área de Avaliação Geral Portaria Inep (Matriz de Referência) Formação Geral Docente (comum a todas as áreas específicas) Portaria n° 315, de 26 de maio de 2025 Áreas de Avaliação Específicas Portaria Inep (Matriz de Referência) Artes Visuais Portaria n° 316, de 26 de maio de 2025 Ciências Biológicas (Biologia) Portaria n° 317, de 26 de maio de 2025 Ciências Naturais (Ciências da Natureza) Portaria nº 151, de 13 de abril de 2026 Ciências Sociais Portaria n° 318, de 26 de maio de 2025 Computação Portaria n° 319, de 26 de maio de 2025 Dança Portaria nº 150, de 13 de abril de 2026 Educação Física Portaria n° 320, de 26 de maio de 2025 Filosofia Portaria n° 321, de 26 de maio de 2025 Física Portaria n° 322, de 26 de maio de 2025 Geografia Portaria n° 323, de 26 de maio de 2025 História Portaria n° 324, de 26 de maio de 2025 Letras Espanhol Portaria nº 152, de 13 de abril de 2026 Letras Inglês Portaria n° 325, de 26 de maio de 2025 Letras Português Portaria n° 326, de 26 de maio de 2025 Letras Português e Espanhol Portaria n° 327, de 26 de maio de 2025 Letras Português e Inglês Portaria n° 328, de 26 de maio de 2025 Matemática Portaria n° 330, de 26 de maio de 2025 Música Portaria n° 329, de 26 de maio de 2025 Pedagogia Portaria n° 331, de 26 de maio de 2025 Química Portaria n° 332, de 26 de maio de 2025 Teatro Portaria nº 149, de 13 de abril de 2026 3.5. O participante da PND deverá indicar, no ato da inscrição, a área específica na qual deseja ser avaliado.

    3.6. A definição das provas de quais áreas específicas serão utilizadas para cada vaga de concurso ou processo seletivo promovido pelos entes federativos é de responsabilidade dos entes que promoverem os referidos concursos ou processos seletivos.

    3.6.1. Os entes federativos que promoverem concursos e processos seletivos baseados na utilização dos resultados da PND também poderão optar pela realização de provas próprias para a contratação de professores em áreas não contempladas pela PND 2026.

    4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Será isento do pagamento da taxa de inscrição o participante que preencher um dos seguintes requisitos:

    4.1.1. Ser estudante inscrito como concluinte em curso de licenciatura no Enade 2026 pelo coordenador de curso, conforme regras estabelecidas no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026;

    4.1.1.1. O estudante inscrito no Enade 2026 na condição de concluinte de curso de licenciatura estará automaticamente inscrito na PND 2026, ficando dispensada a comprovação dessa condição pelo próprio estudante e isento do pagamento da taxa de inscrição. O Inep consultará a base de dados dos estudantes inscritos no Enade 2026, a fim de verificar a conformidade da condição do participante.

    4.1.2. Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;

    4.1.2.1. Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.

    4.1.2.2. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. O Inep consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo participante.

    4.1.3. Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

    4.1.3.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o participante deverá inserir, no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, documento comprobatório, o qual deve conter, obrigatoriamente:

    a) nome completo do participante;

    b) a descrição da condição que motivou a doação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10);

    c) data da doação;

    d) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.

    4.2. A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será realizada pelo endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, entre o dia 05 de junho de 2026 e as 23h59 do dia 10 de junho de 2026, horário oficial de Brasília/DF.

    4.2.1. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição realizada fora do sistema e/ou fora do período informado no item 1.7 deste Edital.

    4.3. O participante deve consultar o resultado da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.

    4.3.1. Caso a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.

    4.3.2. Para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição para a PND, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de sua solicitação de isenção.

    4.3.2.1. Para comprovar a condição prevista no item 4.1.3 deste Edital, o participante deverá apresentar documento que comprove a doação da medula, conforme previsto no item 4.1.3.1 deste Edital.

    4.3.2.2. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

    4.3.3. O resultado do recurso da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND deverá ser consultado pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.

    4.4. O Inep auditará a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    4.5. Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado da PND, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além de outras penalidades previstas em lei.

    4.6. A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será reprovada se o participante:

    a) não cumprir qualquer exigência prevista no item 4 deste Edital;

    b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários previstos no item 4 deste Edital;

    c) informar dados e documentação incompatíveis, contraditórios e/ou falsos.

    4.7. Antes de solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição na PND, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na PND.

    4.8. O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção foi concluída com sucesso.

    4.9. O Inep não se responsabiliza por solicitação de isenção de pagamento não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.10. Ter a aprovação da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para a PND não garante a efetivação da inscrição. Os interessados em realizar a PND, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição pelo endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, durante o período informado no item 1.7, tendo como referência este Edital com suas disposições, procedimentos e prazos.

    5. DOS ATENDIMENTOS 5.1. O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade.

    5.2. O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

    5.2.1. Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.

    5.2.1.1. O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, medicamentos e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos). Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.

    5.2.1.2. O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.

    5.2.1.3. O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação do atendimento, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.

    Coletado do diário em 12/09/2026.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 16.596 caracteres

    15.2.1. Os recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para a expectativa de resposta.

    15.2.2. O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.

    15.2.3. Os recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep por meio da divulgação de parecer único da Banca Corretora da Prova e das versões finais do gabarito das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva, conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.

    15.2.3.1. O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora da Prova em parecer único e não individualizado.

    15.2.3.2. O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais dos recursos interpostos.

    15.2.4. Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito das questões objetivas ou na expectativa de resposta da questão discursiva, a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.

    15.3. O recurso contra a correção individual da questão discursiva deverá ser realizado pelo participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.

    15.3.1. O recurso contra a correção da questão discursiva deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos na correção da discursiva, em conformidade com a expectativa de resposta da questão discursiva.

    15.3.2. A pertinência da expectativa de resposta da questão discursiva não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.

    15.3.3. Na interposição de recurso contra a correção da questão discursiva, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático.

    15.3.4. Para subsidiar a análise do resultado preliminar da correção da questão discursiva, serão disponibilizados ao participante, pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, o Cartão-Resposta da questão discursiva digitalizada, durante o período recursal, conforme prazo definido no item 1.7 deste Edital.

    15.3.5. Os resultados dos recursos contra a correção da questão discursiva serão disponibilizados ao participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, acompanhados das razões individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora da Prova, conforme cronograma definido no item 1.7 deste Edital.

    15.4. Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora da Prova e em estrita observância a este Edital.

    15.4.1. Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.

    15.5. Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, ou fora do prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.

    15.6. Embora estejam previstas etapas recursais contra a expectativa de resposta e contra a correção individual da questão discursiva, os critérios e a distribuição da pontuação prevista na grade de correção da questão discursiva serão definidos pelo Inep e não estarão sujeitos a recursos.

    15.7. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação e/ou por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.

    16. DOS RESULTADOS 16.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente> conforme item 1.7 deste Edital.

    16.2. Os resultados da PND serão disponibilizados conforme item 1.7 deste Edital.

    16.2.1. Os resultados de desempenho individuais e identificados da PND serão disponibilizados ao participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, por meio do Boletim de Desempenho Individual.

    16.2.2. O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado a prova.

    16.2.3. Os resultados individuais do participante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

    16.2.4. Somente o participante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros.

    16.2.5. A utilização dos resultados individuais do participante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

    16.3. Resguardado o sigilo individual, a inscrição do participante na PND caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário de Percepção de Prova, do Questionário para o participante habilitado para a realização do Enade das Licenciaturas 2026 e do Questionário Contextual aos programas governamentais do Ministério da Educação voltados ao aperfeiçoamento da formação inicial de professores.

    16.4. A inscrição do participante na PND autorizará o Inep a compartilhar com os sistemas de ensino que aderirem ao exame os resultados individuais dos participantes inscritos em seus respectivos concursos ou processos seletivos para a contratação de professores.

    16.4.1. Ao realizar a inscrição na PND, o participante declara estar ciente e autoriza os entes federativos que aderirem à Prova Nacional Docente a divulgar as notas e os resultados individuais dos participantes que se inscreverem em seus respectivos concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de professores, observada a finalidade exclusiva de utilização no âmbito desses certames.

    16.5. Os resultados da PND poderão ser utilizados pelos entes, nos termos da Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025.

    17. DA REAPLICAÇÃO 17.1. O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas, nos termos do item 17.1.1, ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital na semana que antecede a aplicação das provas deverá informar o ocorrido no período 21 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2026, pelo Sistema PND <pnd.inep.gov.br/participante>. O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep.

    17.1.1. São considerados problemas logísticos os eventos ou falhas ocorridos durante a aplicação do Exame que interfiram de forma relevante e adversa em sua regular realização, tais como: desastres naturais que inviabilizem a aplicação em razão da indisponibilidade ou inadequação da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que impeça a adequada execução da prova, especialmente pela ausência de iluminação suficiente; ou erro na execução de procedimentos de aplicação que resulte em prejuízo devidamente comprovado ao participante.

    17.1.2. O participante que esteja com: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme previsto no item 5.2.3 deste Edital.

    17.1.2.1. O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 5.2.3 deste Edital, data que contemple o dia de aplicação da PND 2026.

    17.1.2.2. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame.

    17.1.2.3. O participante concluinte em cursos de licenciatura inscrito no Enade 2026 acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação da prova deverá solicitar dispensa de prova, conforme a Portaria n° 359, de 29 de maio de 2025.

    17.2. O Inep possibilitará o direito à reaplicação ao participante para o qual seja comprovado prejuízo logístico durante a aplicação das provas ou que esteja acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital, desde que o requeira.

    17.3. Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

    17.4. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <pnd.inep.gov.br/participante>.

    17.4.1. Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <pnd.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 17.1 deste Edital.

    17.5. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

    17.6. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá solicitar a reaplicação.

    17.7. A reaplicação da PND ocorrerá uma única vez, na data disposta no item 1.7 deste Edital, não sendo admitida a realização de nova reaplicação.

    18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, para o dia de aplicação, na Página do Participante <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, mediante informação de CPF e senha.

    18.1.1. O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, no dia de prova, para confirmação de sua presença na Prova, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

    18.1.2. O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação no dia de prova.

    18.2. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos participantes à Prova, bem como não emitirá atestado de regularidade do estudante perante o Enade, exceto em relação ao disposto nos itens 18.1 e 18.1.1 deste Edital.

    18.3. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização da prova.

    18.4. O participante não poderá realizar a prova teórica fora dos espaços físicos, da data e do horário definidos pelo Inep.

    18.5. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova e não a concluir, ou que precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova.

    18.6. O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.

    18.7. O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de prova e resultado. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar a Página do Participante <https://pnd.inep.gov.br/pnd> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

    18.8. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para:

    18.8.1. Identificação do usuário no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd> e demais sistemas utilizados na operacionalização da PND para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.

    18.8.2. A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sinaes, e para a definição de políticas públicas para a área da educação.

    18.8.3. A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

    18.9. Os dados pessoais dos participantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a Empresa Gráfica para fins de ensalamento, de impressão dos cadernos de prova nominais, de atendimento do participante nos locais de prova e de processamento de seus resultados, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.

    18.10. Os dados pessoais coletados da PND serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização desta edição da Prova, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.

    18.11. A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos da PND contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

    18.12. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

    18.13. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I CRONOGRAMA DE AÇÕES RELACIONADAS AO ESTUDANTE INSCRITO NA AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND - 2026 Nº AÇÃO RESPONSÁVEL PERÍODO LOCAL DA AÇÃO I. Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados Coordenador de curso A partir de 22/09/2026 https://enade.inep.gov.br II. Registro de presença do estudante na Prova pela IES Coordenador do curso 30/09 a 20/10/2026 https://enade.inep.gov.br III. Divulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2026 Inep 19/11/2026 https://pnd.inep.gov.br/pnd IV. Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas) e Boletim de Desempenho Individual Inep 15/12/2026 https://enade.inep.gov.br V. Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante Estudante 20/11/2026 a 15/01/2027 https://enade.inep.gov.br VI. Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES Coordenador de curso 20/11/2026 a 15/01/2027 https://enade.inep.gov.br VII. Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes Coordenador de curso 20/11/2026 a 29/01/2027 https://enade.inep.gov.br VIII. Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES Inep 20/11/2026 a 29/11/2026 https://enade.inep.gov.br IX. Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES Estudante 01/02/2027 https://enade.inep.gov.br X. Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep Coordenador de curso 01/02/2027 https://enade.inep.gov.br XI. Divulgação dos resultados: Microdados e Conceito Enade Inep A partir de 10/03/2027 https://enade.inep.gov.br https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/a valiacao-e-exames-educacionais/enade XII. Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES Inep Até 12/03/2027 https://enade.inep.gov.br XIII. Regularização de estudantes por ato do Inep Inep 02/08/2027 https://enade.inep.gov.br

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.