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Ministério da Saúde — Edital nº 7/2026

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não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 28/05/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo: "RETIFICAR o Edital nº 07/2026, publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2026, Seção 3" ver o ato

  2. sem data no ato

    Resultado preliminar

    Lido de: Título do documento: EDITAL Nº 7/2026 RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES PROPONENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE ver o ato

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Os atos publicados

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • EDITAL Nº 7/2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 5.179 caracteres

    EDITAL Nº 7/2026 RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES PROPONENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/SAA/SE/MS, nos termos do Edital nº 07/2026, torna público o resultado preliminar da etapa de adesão das Instituições Proponentes de Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde (uniprofissional e multiprofissional), bem como a distribuição preliminar das vagas destinadas ao Programa de Estágio Eletivo para Residentes no âmbito do Ministério da Saúde.

    1. INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS 1.1. Foram consideradas homologadas as seguintes instituições, com seus respectivos quantitativos de residentes do segundo ano (R2) ativos e distribuição preliminar de vagas: I. Universidade Federal de Rondonópolis/MT - 22 residentes R2 ativos - 1 vaga; II. Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana/PR - 42 residentes R2 ativos - 2 vagas; III. Escola de Saúde Pública do Ceará/CE - 486 residentes R2 ativos - 19 vagas; IV. Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ - 37 residentes R2 ativos - 2 vagas; V. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/SP - 96 residentes R2 ativos - 3 vagas; VI. Hospital João XXIII - FHEMIG/MG - 4 residentes R2 ativos - 1 vaga; VII. Universidade Federal da Bahia/BA - 12 residentes R2 ativos - 1 vaga; VIII. Escola de Governo Fiocruz Brasília/DF - 98 residentes R2 ativos - 3 vagas; IX. Secretaria de Saúde de João Pessoa/PB - 30 residentes R2 ativos - 1 vaga; X. Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco/PE - 47 residentes R2 ativos - 2 vagas; XI. Hospital Universitário de Brasília/DF - 6 residentes R2 ativos - 1 vaga; XII. Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna/PA - 25 residentes R2 ativos - 1 vaga; XIII. Fundação Universidade Federal de Sergipe/SE - 12 residentes R2 ativos - 1 vaga; XIV. Hospital Ophir Loyola/PA - 9 residentes R2 ativos - 1 vaga; XV. Escola de Saúde Pública de Florianópolis/SC - 91 residentes R2 ativos - 4 vagas; XVI. Hospital Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT - 4 residentes R2 ativos - 1 vaga; XVII. Prefeitura Municipal de Patos/Centro Universitário de Patos - UNIFIP/PB - 66 residentes R2 ativos - 3 vagas; XVIII. Secretaria Municipal de Saúde de Santos/SP - 21 residentes R2 ativos - 1 vaga; XIX. Universidade Federal do Pampa/RS - 8 residentes R2 ativos - 1 vaga; XX. Fundo Municipal de Saúde de Joinville/SC - 8 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXI. Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS - 37 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXII. Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo/SP - 50 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXIII. Universidade Federal do Triângulo Mineiro/MG - 9 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXIV. Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - 55 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXV. Instituto de Gestão Estratégica em Saúde - IGES/DF - 12 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXVI. Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF/DF - 387 residentes R2 ativos - 15 vagas; XXVII. UFRJ - Centro Multidisciplinar UFRJ Macaé/RJ - 8 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXVIII. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/RJ - 21 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXIX. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte/MG - 6 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXX. Prefeitura Municipal de Guarujá/SP - 9 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXXI. Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis/BA - 41 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXXII. Universidade Estadual do Piauí/PI - 79 residentes R2 ativos - 4 vagas.

    1.2. O quantitativo total informado pelas instituições homologadas corresponde a 1.838 (mil oitocentos e trinta e oito) residentes R2 ativos, resultando na distribuição preliminar de 83 (oitenta e três) vagas, conforme os critérios de proporcionalidade estabelecidos nos itens 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do Edital nº 07/2026.

    2. INSTITUIÇÃO NÃO HOMOLOGADA 2.1. A instituição Centro Universitário Tabosa de Almeida - ASCES UNITA/PE teve sua adesão indeferida, por não atender aos requisitos de elegibilidade previstos no Edital nº 07/2026.

    2.2. O indeferimento fundamenta-se no disposto nos itens 7.2.1, 8.1 e 9.1 do Edital nº 07/2026, que estabelecem a participação de Instituições de Ensino Superior (IES) proponentes de programas de residências no âmbito deste processo seletivo. Considerando que o Centro Universitário Tabosa de Almeida - ASCES UNITA possui natureza jurídica de instituição privada, sua adesão não atende aos critérios de elegibilidade definidos para o presente certame, razão pela qual foi indeferida.

    3. DOS RECURSOS 3.1. Nos termos do item 9 do Edital nº 07/2026, as instituições proponentes poderão interpor recurso contra o presente resultado preliminar no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], observados os requisitos e modelos constantes dos Anexos VI e VII do Edital. SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas

    Coletado do diário em 12/09/2026.

  • EDITAL Nº 7/2026 · Diário Oficial da União

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    Ler o ato publicado· 11.483 caracteres

    EDITAL Nº 7/2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 7/2026 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Edital nº 07/2026, publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2026, Seção 3, que trata do Processo Seletivo para adesão de Instituições públicas proponentes de programas de residências em saúde para realização de estágio eletivo no âmbito do Ministério da Saúde, conforme as disposições a seguir: ONDE SE LÊ: 11.3 DAS AÇÕES AFIRMATIVAS: 11.3.1 O processo seletivo observará critérios de ações afirmativas destinados à ampliação da diversidade e à promoção da equidade no acesso às vagas, mediante reserva de vagas para candidatos pertencentes a grupos historicamente sub-representados, conforme determina a Portaria GM/MS nº 5.801 de 28/11/2024, a qual será consultada para solução de eventuais lacunas normativas. 11.3.2 Serão reservadas vagas para os seguintes grupos, observadas as seguintes proporções:

    a) 30% (trinta por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem negros (pretos ou pardos).

    b) 10% (dez por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas com deficiência.

    c) 5% (cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas trans (transgêneros, transexuais ou travestis).

    d) 5% (cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem indígenas.

    e) 5% (cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem quilombolas. 11.3.3 A aplicação dos critérios das ações afirmativas observará as normas vigentes e as orientações estabelecidas neste Edital. 11.3.4 Dos critérios para comprovação das ações afirmativas 11.3.4.1 Pessoas com deficiência (PcD): O enquadramento na categoria de pessoa com deficiência poderá ser comprovado mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; ou II - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas para pessoas com deficiência. 11.3.4.2 Pessoas indígenas: A condição de pessoa indígena poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e a apresentação de cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios - RANI; ou II - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e apresentação de declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por liderança local; ou III - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas indígenas. 11.3.4.3 Pessoas quilombolas: A condição de pessoa quilombola poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local; ou II - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e certidão de autodefinição ou autorreconhecimento da comunidade expedida pela Fundação Cultural Palmares https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo; ou III - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas quilombolas. 11.3.4.4 Pessoas trans (travestis, transexuais ou transgêneros): A condição de pessoa trans poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V; ou II - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas trans. 11.3.4.5 Pessoas negras (pretas ou pardas): A condição de pessoa negra poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V; ou II - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas negras. 11.3.5 Da formalização das autodeclarações:

    a) Todas as autodeclarações apresentadas para fins de enquadramento nas ações afirmativas previstas neste edital deverão ser assinadas eletronicamente pelo(a) candidato(a) residente por meio da plataforma Gov.br, bem como validadas mediante assinatura eletrônica da Instituição de Ensino Superior (IES) proponente, na qualidade de testemunha institucional, também por meio da plataforma Gov.br.

    b) A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade solidária do(a) candidato(a) residente e da Instituição de Ensino Superior proponente, ficando ambos sujeitos às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, em caso de declaração falsa. LEIA-SE: 11.3 DAS AÇÕES AFIRMATIVAS: 11.3.1 O processo seletivo observará critérios de ações afirmativas destinados à ampliação da diversidade e à promoção da equidade no acesso às vagas, mediante reserva de vagas para candidatos pertencentes a grupos historicamente sub-representados, conforme determina a Portaria GM/MS nº 5.801 de 28/11/2024, a qual será consultada para solução de eventuais lacunas normativas. 11.3.2 Serão reservadas vagas para os seguintes grupos, observadas as seguintes proporções:

    a) 30% (trinta por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem negros (pretos ou pardos).

    b) 10% (dez por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas com deficiência.

    c) 5% (cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas trans (transgêneros, transexuais ou travestis).

    d) 5% (cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem indígenas.

    e) 5% (cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem quilombolas. 11.3.3 A aplicação dos critérios das ações afirmativas observará as normas vigentes e as orientações estabelecidas neste Edital. 11.3.4 Dos critérios para comprovação das ações afirmativas 11.3.4.1 Pessoas com deficiência (PcD): O enquadramento na categoria de pessoa com deficiência poderá ser comprovado mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; ou II - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas para pessoas com deficiência. 11.3.4.2 Pessoas indígenas: A condição de pessoa indígena poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e a apresentação de cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios - RANI; ou II - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e apresentação de declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por liderança local; ou III - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas indígenas. 11.3.4.3 Pessoas quilombolas: A condição de pessoa quilombola poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local; ou II - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V, e certidão de autodefinição ou autorreconhecimento da comunidade expedida pela Fundação Cultural Palmares https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo; ou III - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas quilombolas. 11.3.4.4 Pessoas trans (travestis, transexuais ou transgêneros): A condição de pessoa trans poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V; ou II - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas trans. 11.3.4.5 Pessoas negras (pretas ou pardas): A condição de pessoa negra poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V; ou II - documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) que comprove ingresso no programa de residência por meio de reserva de vagas destinadas a pessoas negras. 11.3.5 Da formalização das autodeclarações:

    a) Todas as autodeclarações apresentadas para fins de enquadramento nas ações afirmativas previstas neste edital deverão ser assinadas eletronicamente pelo(a) candidato(a) residente por meio da plataforma Gov.br, bem como validadas mediante assinatura eletrônica da Instituição de Ensino Superior (IES) proponente, na qualidade de testemunha institucional, também por meio da plataforma Gov.br.

    b) A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade solidária do(a) candidato(a) residente e da Instituição de Ensino Superior proponente, ficando ambos sujeitos às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, em caso de declaração falsa. 11.3.6 A aplicação dos percentuais de reserva de vagas para as ações afirmativas ocorrerá de forma descentralizada, no âmbito dos processos seletivos internos conduzidos e executados por cada Instituição de Ensino Superior (IES) homologada. 11.3.7 Em estrita observância aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da viabilidade matemática, a reserva de vagas por cotas será de aplicação obrigatória apenas nas instituições cujo quantitativo final de vagas distribuídas por este Edital for igual ou superior a 3 (três) vagas. 11.3.8 Para fins de cálculo do número de vagas reservadas, aplicar-se-ão as seguintes regras de arredondamento sobre as frações matemáticas resultantes:

    a) Se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, garantindo-se a vaga para a cota;

    b) Se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior. 11.3.9 Para as IES que obtiverem a distribuição de apenas 1 (uma) ou 2 (duas) vagas, fica facultada a aplicação de critérios de ações afirmativas, devendo a instituição, caso opte por aplicá-la, seguir as suas regulamentações locais e políticas de cotas internas de suas respectivas COREMEs/COREMUs, assegurando a devida publicidade em seus editais de seleção. 11.3.10 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, trans, indígenas ou pessoas com deficiência inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas reservadas em uma determinada IES, as vagas remanescentes serão revertidas automaticamente para a ampla concorrência daquela mesma instituição, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo interno. DAS DISPOSIÇÕES FINAISDA RETIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais disposições do Edital nº 07/2026 que não foram objeto desta retificação SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.