Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Federal · Distrito Federal
MPDFT — Edital nº 9
- Vagas
- a definir
- Salário até
- a definir
- Taxa
- a definir
- Cadastro reserva
- não
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Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
O que esta página diz sobre o concurso está certo?
Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço público deste ato não está registrado, mas o texto publicado está guardado por inteiro, abaixo.
EDITAL Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2026 33º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 342, de 22 de julho de 2025, resolve: 1 - Tornar público o resultado provisório da 2ª Etapa do 33º Concurso - Provas Discursivas - realizada nos dias 6, 7 e 8 de março, com as respectivas notas, conforme ANEXO I (ampla concorrência), ANEXO II (vagas reservadas às pessoas com deficiência) e ANEXO III (vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas). 2 - Comunicar que os cadernos de respostas das provas discursivas, bem como os respectivos espelhos de correção, estarão disponíveis e poderão ser acessados através de login e senha no Portal do Candidato, localizado na página oficial do 33º Concurso Público do MPDFT (link: https://www.mpdft.mp.br/site/33concurso), a partir do dia 14 de maio de 2026 (quinta-feira). 3 - Informar que o prazo para recurso contra o resultado provisório das provas discursivas ocorrerá nos dias 15 e 18 de maio de 2026 (art. 42, §3º, da Resolução CSMPDFT nº 42, de 22 de julho de 2025), no Portal do Candidato, disponível na página do 33º Concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT. 4 - Para interpor o recurso, o candidato deverá fazer login no Portal do Candidato, clicar em Menu, na opção Recurso contra provas discursivas, selecionar a peça/questão que deseja recorrer e fazer upload das razões recursais no arquivo que será disponibilizado. 5 - O candidato deverá preencher o formulário disponibilizado no site, indicando apenas as razões recursais. Menções a jurisprudência e doutrina poderão ser incluídas nesse arquivo. 6 - O recurso não poderá conter qualquer identificação do candidato, sob pena de não conhecimento. 7 - Será admitido apenas um recurso para cada peça/questão, que deverá ser interposto em arquivo único. Uma vez preenchido e enviado o formulário disponibilizado, não será permitido o acréscimo de razões recursais ou interposição de novo recurso. 8 - O recurso deverá ser preenchido na letra Times New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaçamento 1,5. 9 - Demais orientações aos candidatos serão divulgadas na página oficial do concurso: www.mpdft.mp.br/site/33concurso GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente da Comissão do 33º Concurso
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.