Universidade Federal de Uberlândia
Federal · Minas Gerais
Universidade Federal de Uberlândia — Edital nº 94/2026
- Vagas
- 5
- Salário até
- R$ 13.753
- Taxa
- R$ 320,00
- Cadastro reserva
- não
Universidade Federal de Uberlândia
Federal · Minas Gerais
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
09/06/2026
Inscrições abrem
Lido de: item 5.2: 'iniciando-se às 15 horas do dia 09/06/2026' ver o ato
09/06/2026 a 18/06/2026
Pedido de isenção
Lido de: itens 5.12.1 e 5.13.1 ver o ato
24/06/2026
Inscrições encerram
Lido de: item 5.2: 'encerrando-se às 14h59 do dia 24/06/2026' ver o ato
25/06/2026
Pagamento da taxa
Lido de: item 5.4: 'pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 25/06/2026' ver o ato
02/08/2026
Prova objetiva
Lido de: item 6.10.2.1: 'sessão de abertura será realizada na data provável de 02/08/2026' ver o ato
sem data no ato
Edital publicado
Lido de: preâmbulo do edital (EDITAL PROGEP Nº 94/2026) ver o ato
Engenharia Elétrica / Telecomunicações
Medicina/Endocrinologia
Clínica Médica/Gastroenterologia
Clínica Médica/Pneumologia
Medicina/Psiquiatria
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
Número da área Unidade Acadêmica Campus Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho 1 Faculdade de Engenharia Elétrica Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia-MG Engenharia Elétrica / Telecomunicações 1 (uma) Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Eletrônica ou Graduação em Engenharia de Telecomunicações ou Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação ou Graduação em Engenharia de Computação e Doutorado na área de Telecomunicações Dedicação Exclusiva 2 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Medicina/Endocrinologia 1 (uma) Graduação em Medicina, Residência Médica em Clínica Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, Residência Médica em Endocrinologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Endocrinologia reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina / Associação Médica Brasileira e Doutorado em Medicina ou Ciências da Saúde 40 (quarenta) horas semanais 3 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Clínica Médica/Gastroenterologia 1 (uma) Graduação em Medicina; e Residência Médica em Gastroenterologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista em Gastroenterologia reconhecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia 40 (quarenta) horas semanais 4 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Clínica Médica/Pneumologia 1 (uma) Graduação em Medicina, Residência Médica em Pneumologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) ou Título de Especialista em Pneumologia 40 (quarenta) horas semanais 5 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Medicina/Psiquiatria 1 (uma) Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira e doutorado em Ciências da Saúde 40 (quarenta) horas semanais
ver no ato publicadoAs inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 09/06/2026 e encerrando-se às 14h59 do dia 24/06/2026.
ver no ato publicadoO valor da inscrição será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para todos(as) os(as) candidatos(as) e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 25/06/2026.
ver no ato publicadoAs inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br
ver no ato publicadoAs inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 09/06/2026 e encerrando-se às 14h59 do dia 24/06/2026.
ver no ato publicadoO Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar: 6.1.1.prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; 6.1.2.prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; 6.1.3.prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório; 6.1.4.prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório; 6.1.5.defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e 6.1.6.análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
ver no ato publicadoO que esta página diz sobre o concurso está certo?
Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL PROGEP Nº 94/2026 CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, seção 2, página 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017; o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado concurso público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor(a) do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos(as) candidatos(as) nele habilitados(as) e aprovados(as) e considerados(as) aptos(as) em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor(a) para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o(a) candidato(a) ser nomeado(a) e lotado(a) para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O(A) candidato(a) classificado(a), no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados(as). Neste caso, poderá ser novamente convocado(a), observado o interesse da Universidade, após a convocação dos(as) demais candidatos(as).
1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o(a) candidato(a): 1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; 1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor(a) do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do(a) professor(a) investido(a) em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de: 2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; 2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o art. 21 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; ou 2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, hipótese em que o(a) candidato(a) empossado(a) poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor(a) as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do art. 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.
2.4.1.No exercício de suas atribuições o(a) professor(a) incumbir-se-á de: 2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos(as) alunos(as); 2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os(as) alunos(as) de menor rendimento; 2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e, 2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica. 3.especificação do concurso 3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas: Número da área Unidade Acadêmica Campus Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho 1 Faculdade de Engenharia Elétrica Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia-MG Engenharia Elétrica / Telecomunicações 1 (uma) Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Eletrônica ou Graduação em Engenharia de Telecomunicações ou Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação ou Graduação em Engenharia de Computação e Doutorado na área de Telecomunicações Dedicação Exclusiva 2 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Medicina/Endocrinologia 1 (uma) Graduação em Medicina, Residência Médica em Clínica Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, Residência Médica em Endocrinologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Endocrinologia reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina / Associação Médica Brasileira e Doutorado em Medicina ou Ciências da Saúde 40 (quarenta) horas semanais 3 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Clínica Médica/Gastroenterologia 1 (uma) Graduação em Medicina; e Residência Médica em Gastroenterologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista em Gastroenterologia reconhecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia 40 (quarenta) horas semanais 4 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Clínica Médica/Pneumologia 1 (uma) Graduação em Medicina, Residência Médica em Pneumologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) ou Título de Especialista em Pneumologia 40 (quarenta) horas semanais 5 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Medicina/Psiquiatria 1 (uma) Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira e doutorado em Ciências da Saúde 40 (quarenta) horas semanais 3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira. 4.remuneração do cargo 4.1.A remuneração do candidato(a) aprovado(a) no concurso público e investido(a) no cargo efetivo de Professor(a) será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4.1.1.O(A) professor(a) receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais), para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação Exclusiva) ou no valor de R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais), para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Dedicação Exclusiva (DE) Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Classe A Graduação R$ 6.397,18 --- R$ 6.397,18 Aperfeiçoamento R$ 639,72 R$ 7.036,90 Especialização R$ 1.279,44 R$ 7.676,62 Mestrado R$ 3.198,59 R$ 9.595,77 Doutorado R$ 7.356,77 R$ 13.753,95 40 horas semanais Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Classe A Graduação R$ 4.478,03 --- R$ 4.478,03 Aperfeiçoamento R$ 335,85 R$ 4.813,88 Especialização R$ 671,71 R$ 5.149,73 Mestrado R$ 1.679,26 R$ 6.157,29 Doutorado R$ 3.862,30 R$ 8.340,32 20 horas semanais Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Classe A Graduação R$ 3.198,59 --- R$ 3.198,59 Aperfeiçoamento R$ 159,93 R$ 3.358,52 Especialização R$ 319,86 R$ 3.518,45 Mestrado R$ 799,65 R$ 3.998,24 Doutorado R$ 1.839,19 R$ 5.037,78 5.INSCRIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) 5.1.A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 09/06/2026 e encerrando-se às 14h59 do dia 24/06/2026. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4.O valor da inscrição será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para todos(as) os(as) candidatos(as) e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 25/06/2026. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 3 (três) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.
5.4.1.No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10/07/2026.
5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.
5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos(as) com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.
5.7.O(A) candidato(a) deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do concurso público, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8.Conferência e retificação de dados. O(A) candidato(a) que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço <https://www.portalselecao.ufu.br/>, por meio do Sistema de Inscrição On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.
5.8.1.Não será possível a retificação do número do CPF do(a) candidato(a) e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo(a) candidato(a).
5.9.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.10.A DIRPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição.
5.11.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço [email protected].
5.12.Candidato(a) de família de baixa renda (renda familiar per capita de até meio salário mínimo) poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022, se estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 09/06/2026 e 18/06/2026, enviando via upload de, no máximo, 10 MB por arquivo digital, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, obtido através do endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 03/07/2026 e 06/07/2026.
5.12.1.1.A documentação de que trata o subitem 5.12.1 deve conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de ser considerada inválida para o deferimento da solicitação de isenção.
5.12.2.Os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem estar atualizados nos últimos 02 anos, com o Número de Identificação Social (NIS) associado ao(à) candidato(a), tendo como referência a data de publicação do edital. A inscrição no CadÚnico deverá ter sido realizada até 03 meses antes da data de publicação desse edital.
5.12.3.O(A) candidato(a) só terá sua solicitação de isenção analisada se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.
5.12.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.12.5.Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.
5.12.6.O(A) candidato(a) que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.12.7.O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.12.8.O(A) comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.12.9.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.12.10.O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.
5.12.11.Caso o pagamento não tenha sido confirmado, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.13.Candidato(a) doador(a) de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.13.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 09/06/2026 e 18/06/2026 até as 14h59min, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O(A) candidato(a) somente prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na plataforma. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 03/07/2026 e 06/07/2026 até as 14h59min.
5.13.2.Caberá ao(à) candidato(à) realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.13.1.
5.13.3.O(A) candidato(a) que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.13.4.O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.13.5.O(A) comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.13.6.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.13.7.O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição OnLine , acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.
5.13.8.Caso o pagamento do(a) candidato(a) não tenha sido confirmado, ele(a) deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.14.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.12 e 5.13 estará sujeito(a) a: 5.14.1.cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 5.14.2.exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou 5.14.3.declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.15.Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito(a) às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.
5.16.O(A) candidato(a) que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções: 1 - caderno de questões com fonte ampliada em tamanho não superior a 18; 2 - auxílio para leitura; 3 - Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo(a) candidato(a) surdo(a) ou com deficiência auditiva; 4 - tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme §2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; 5 - auxílio para transcrição; 6 - local de fácil acesso interno e externo; 7 - mobiliário acessível disponível na UFU; 8 - uso de aparelho auditivo; 9 - necessidade de alimentação periódica; 10 - uso de medidor de glicose e/ou uso de bomba para infusão de insulina; e 11 - outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento Especializado).
5.16.1.O(A) candidato(a) que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá solicitar Atendimento Especializado informando a situação.
5.16.2.Para cumprimento do disposto no subitem 5.16, o(a) interessado(a) deverá no ato de inscrição, na seção Atendimentos, solicitar o Atendimento Especializado na modalidade XI do subitem 5.16 especificando a situação, bem como anexando laudo médico comprobatório e demais documentos que julgar necessário.
5.16.3.Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o(a) candidato(a) deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
5.16.3.1.Laudo médico atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 5.16 deste edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 5.16 deste edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.16.4.Na ausência do laudo médico(a), o(a) candidato(a) não terá assegurado o atendimento requerido.
5.16.5.A UFU divulgará o resultado da solicitação dos(as) candidatos(as) que necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>, acessada no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital.
5.16.6.A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do(a) candidato(a) com necessidades especiais.
5.17.A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção <Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de: 5.17.1.certidão de nascimento da criança; e 5.17.2.documento de identidade do(a) acompanhante;
5.17.3.A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um(a) acompanhante adulto(a) responsável.
5.17.4.A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o(a) acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.17.5.É vedado ao(à) acompanhante da criança o acesso às salas de provas.
5.17.6.O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.17.7.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.
5.17.8.Não será permitida a entrada do lactente e de seu(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
5.17.9.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.18.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>: 5.18.1.fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e 5.18.2.cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido legível, com foto.
5.18.3.Candidatos(as) travestis ou transexuais ou transgênero que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar a inscrição no processo conforme o novo nome civil registrado, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.18.4.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
5.18.4.1.O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
5.19.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.20.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.
5.21.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de Atendimento Especializado e/ou Específico.
5.22.Somente serão aceitas solicitações de atendimento específico e/ou especializado durante o período de inscrições e utilizando o sistema de inscrições. Em situações específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período de inscrições e que alterarem a situação do(a) candidato(a), será autorizada a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico fora do prazo e do Sistema de Inscrição On-line. Para cumprimento do disposto neste subitem, a pessoa interessada deverá encaminhar a documentação exigida para o endereço <[email protected]> juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até às 16 horas do penúltimo dia útil antes da realização da prova.
5.23.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e/ou específicos deferidos na Ficha do(a) Candidato(a).
6.PROVAS E TÍTULOS 6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar: 6.1.1.prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; 6.1.2.prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; 6.1.3.prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório; 6.1.4.prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório; 6.1.5.defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e 6.1.6.análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
6.1.7.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do(a) candidato(a), sendo que a análise de títulos e experiência profissional terá sempre peso 1 (um).
6.1.8.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato(a) será fixada por sorteio específico para cada uma.
6.1.8.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos(as) os(as) candidatos(as).
6.2.Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.
6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.
6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por parte dos(as) candidatos(as).
6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.
6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.
6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.
6.4.O(A) candidato(a) deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de ordem de apresentação, de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados(as) aqueles(as) que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao(à) candidato(a) fazer-se representar por procurador(a) legalmente constituído(a) em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.
6.4.1.Caso o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do(a) candidato(a).
6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.
6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.
6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do(a) candidato(a) detentor(a) do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8.Poderão ser realizadas provas no formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Resolução Resolução CONDIR nº 41, de 09 de setembro de 2024) 6.8.1.o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos(as) os(as) candidatos(as), com exceção do previsto no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021; 6.8.2.o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos(as) candidatos(as); 6.8.3.os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos(as) candidatos(as); 6.8.4.somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da Comissão Julgadora e o(a) candidato(a) que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos(às) demais candidatos(as); 6.8.5.o(a) candidato(a) deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova; 6.8.6.os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso; 6.8.7.no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do(a) candidato(a), a Comissão Julgadora deverá agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e 6.8.8.os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no sítio do certame, com instruções claras para os(as) candidatos(as) referentes às datas, horários e formas de acesso.
6.9.Por ocasião das provas, o(a) candidato(a) deverá: 6.9.1.verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do(a) Candidato(a); 6.9.2.submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, 6.9.3.manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.
6.10.Prova Escrita 6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme definido em cada edital complementar.
6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.
6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 02/08/2026 às 10h, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br). O bloco e sala para a sessão de abertura serão informados na Ficha do(a) Candidato(a) a ser liberada 9 dias antes da prova.
6.10.2.2.O portão de acesso às salas do Bloco informado na Ficha do(a) Candidato(a), será aberto às 09h e fechado às 09h45. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum(a) candidato(a). Por esse motivo, recomenda-se que o(a) candidato(a) chegue com antecedência para garantir sua entrada.
6.10.2.3.Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco informados na ficha do(a) candidato(a), o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 10h. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato(a) na sala.
6.10.2.4.Os(As) candidatos(as) que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados(as) eliminados(as).
6.10.3.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases: 6.10.3.1.apresentação de todos o tema e/ou questões do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos(as) candidatos(as); 6.10.3.2.sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do programa; 6.10.3.3.apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s); e 6.10.3.4.conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados.
6.10.4.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 3 (três) candidatos(as) presentes; caso o setor tenha menos de 3 (três) candidatos(as), todos(as) deverão assinar o termo. Será dada ao(à) candidato(a) a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio.
6.10.5.A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), quando houver.
6.10.6.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.
6.10.7.Serão disponibilizadas a cada candidato(a) 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de uso opcional.
6.10.8.Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do(a) candidato(a).
6.10.9.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos(às) candidatos(as).
6.10.10.A folha de rascunho não será corrigida e o(a) candidato(a) poderá levá-la após o término da prova.
6.10.11.O(A) candidato(a) deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do(a) Candidato(a) para realizar a prova escrita.
6.10.11.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
6.10.11.2.O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".
6.10.11.3.Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) deverão ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
6.10.12.Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
6.10.13.Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFU não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
6.10.13.1.Para efeitos de identificação, o(a) candidato(a) poderá ser fotografado(a) e ter colhidas suas impressões digitais.
6.10.14.O(A) candidato(a) deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para a realização da prova escrita.
6.10.15.Durante a realização da prova escrita serão vedados: 6.10.15.1.a comunicação entre os(as) candidatos(as); 6.10.15.2.a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame; 6.10.15.3.a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados; 6.10.15.4.a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital; 6.10.15.5.a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido; 6.10.15.6.qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do(a) candidato(a) na prova escrita; 6.10.15.7.a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos; 6.10.15.8.a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e 6.10.15.9.a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
6.10.15.10.Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie.
6.10.15.11.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no item 5.16.
6.10.15.12.O(A) candidato(a) que for flagrado(a) na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 6.10.15, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado(a) do concurso.
6.10.16.Somente serão permitidos lanches de rápido consumo armazenados em recipientes com material transparente e sem rótulo. O recipiente de água também deverá ser transparente e sem rótulo.
6.10.17.Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens: 6.10.17.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova; 6.10.17.2.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; 6.10.17.3.desenvolvimento objetivo do(s) tema(s); 6.10.17.4.articulação das ideias; e 6.10.17.5.adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova.
Este ato informa que o edital completo está em: www.portalselecao.ufu.br — endereço informado pelo ato, que não conferimos.
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.