Universidade Federal de Lavras
Federal · Minas Gerais
Universidade Federal de Lavras — Edital nº 127/2026
- Vagas
- 8
- Salário até
- R$ 9.271
- Taxa
- R$ 200,00
- Cadastro reserva
- sim
Universidade Federal de Lavras
Federal · Minas Gerais
Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.
26/06/2026
Edital publicado
Lido de: preâmbulo do edital ver o ato
10/07/2026
Inscrições abrem
Lido de: item 2.2 do edital ver o ato
10/07/2026 a 15/07/2026
Pedido de isenção
Lido de: item 2.9.1 do edital ver o ato
10/08/2026
Inscrições encerram
Lido de: item 2.2 do edital ver o ato
10/08/2026
Pagamento da taxa
Lido de: item 2.3 do edital ver o ato
Educação Básica
Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.
Colégio de Aplicação - Núcleo de Educação da Infância Educação Básica Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Educação Infantil e Mestrado em Educação.
ver no ato publicadoO período de inscrição será de 10/7/2026 a 10/8/2026.
ver no ato publicadoA taxa de inscrição é de R$ 200,00.
ver no ato publicadoAs inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.
ver no ato publicadoAs inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.
ver no ato publicadoO ato não responde: quais são as etapas e as provas.
O que esta página diz sobre o concurso está certo?
Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.
O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.
O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.
EDITAL PROGEPE Nº 127, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O Pró-reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 10 da Lei n o 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, na Resolução CNB/CEB/MEC nº 1 de 10 março de 2011, na Lei nº 15.142/2025, nos Decretos nº 12.536/2025 e nº 12.533/2025, e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, na Resolução Normativa CUNI nº 200/2026, na Resolução CEPE nº 116/2026 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1, Classe D I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente desta Universidade, regido pela Lei n o 8.112, de 1990, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas ofertadas neste concurso público destinam-se ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente desta Universidade, conforme discriminado na tabela a seguir: Tabela 1 - Distribuição de vagas: Cargo Total Ampla Concorrência Reservada a étnicos-raciais Reservada a pessoas com deficiência Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 8 5 Pessoa Preta ou Parda - PPP 2 1 Indígena - I 1* Quilombola - Q 1* *garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas - 25% Pretas e Pardas, 3% indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.
1.2. A lotação, a área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados: Tabela 2 - Lotação, área, titulação, regime de trabalho e número de vagas: Lotação Área Titulação mínima exigida Regime de trabalho Nº de Vagas Colégio de Aplicação - Núcleo de Educação da Infância Educação Básica Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Educação Infantil e Mestrado em Educação. 40h em Dedicação exclusiva 8 1.3. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse da pessoa nomeada no cargo.
1.4. As pessoas candidatas nomeadas serão lotadas no Colégio de Aplicação - Núcleo de Educação da Infância para atuar na Educação Básica. Também poderão atuar em atividades administrativas na UFLA e no atendimento à comunidade.
1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.
1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo: Tabela 3 - Remuneração: Cargo inicial Regime de trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 40 horas com Dedicação exclusiva R$ 6.180,85 Doutorado R$ 7.107,98 R$ 13.288,83 Mestrado R$ 3.090,43 R$ 9.271,28 1.7. O valor de remuneração especificado na tabela 3 será acrescido do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.
1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE.
1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concurso-docente/257-26/16941-ebtt e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
2.1.1. É facultado à pessoa candidata apresentar impugnação(ões) específica(s) a dispositivo(s) do edital que considere ilegal(is) ou contraditório(s), no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, mediante petição fundamentada, enviada para o e-mail: [email protected].
2.1.1.1. As impugnações serão enviadas ao Colégio de Aplicação e serão respondidas por e-mail para o impugnante.
2.1.1.2. Caso a(s) impugnação(ões) seja(m) aceita(s), o Edital será retificado até 1(um) dia antes do início do período de inscrições.
2.1.1.3. A resposta à impugnação será terminativa e dela não caberá recurso.
2.1.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.
2.2. O período de inscrição será de 10/7/2026 a 10/8/2026.
2.3. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone "Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 10/8/2026, com quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro.
2.3.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços.
2.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.
2.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.
2.7. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade).
2.8. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição.
2.8.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.
2.8.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.
2.8.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação de pagamento.
2.8.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.
2.8.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.
2.8.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.8.7. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.8.4, a partir do dia 26/8/2026.
2.8.8. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais da pessoa candidata, data, horário, endereço e local de realização das provas, bem como outras orientações necessárias.
2.8.9. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do Edital, no dia 12/8/2026, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 deste Edital.
2.9. Isenção da taxa de inscrição: De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que:
a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo;
b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.9.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 10/7/2026 a 15/7/2026 pelo ícone "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata que solicitar isenção como doador de medula óssea deverá informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e anexar o comprovante, em formato PDF, à inscrição.
2.9.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.
2.9.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA, para comprovação da veracidade das informações prestadas.
2.9.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas.
2.9.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 16/7/2026.
2.9.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção.
2.9.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO; portanto, estará automaticamente inscrita no concurso.
2.9.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de inscrição no período de 17/7/2026 a 18/7/2026.
2.9.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 19/7/2026.
2.9.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do subitem 2.3 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.
2.9.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para o concurso regulamentado por este Edital.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o dia 10/8/2026.
3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone "Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas" ficará disponível para acesso aos Formulários de indicação de necessidade.
3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.
3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.4. A candidata que estiver amamentando durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial na forma prevista no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento da criança ou, caso o nascimento ainda não tenha ocorrido, atestado médico contendo a data provável do parto. No dia da prova, a candidata deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, devidamente identificada, que ficará responsável pelos cuidados da criança em local designado pela organização do certame.
3.4.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.1. deste Edital, a partir do dia 19/8/2026.
3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição, no período de 20/8/2026 a 21/8/2026.
3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.8.4. deste Edital, no dia 24/8/2026.
4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ) 4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:
a) o total de vagas previstas neste edital;
b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), as pessoas candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.
4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.
4.2. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas de pessoas pretas e pardas serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão gravada, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva, permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.
4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
4.2.3.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.2.3.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) da declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e b) da certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
4.2.7. As comissões descritas nos itens 4.2.5 e 4.2.6 serão compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades.
4.2.8. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais não caberá novo recurso.
4.2.9. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 4.2.11 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.12. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.13. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.2.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.18. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.
4.2.19. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima exigida.
4.2.20. Ao final das fases do concurso, será elaborada uma lista única com as pessoas negras, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas candidatas, às vagas deste Concurso Público, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.
5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para nomeação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.
5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.
5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.
5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar sua intenção no formulário de inscrição.
5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018, em relação às demais pessoas candidatas.
5.6.2. A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, nos termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.
Este ato informa que o edital completo está em: progepe.ufla.br/concurso-docente/257-26/16941-ebtt — endereço informado pelo ato, que não conferimos.
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O endereço do edital completo, informado pelo próprio ato, está logo abaixo, na seção do ato publicado.