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Tema

Universidade Federal de Lavras

Federal · Minas Gerais

Universidade Federal de Lavras — Edital nº 78/2026

Homologado
Vagas
a definir
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 11/05/2026

    Homologação · São Sebastião do Paraíso

    Lido de: Edital PROGEPE nº 76/2026, publicado no DOU de 11 de maio de 2026, que homologou o resultado do concurso ver o ato

  2. 30/08/2026

    Prova discursiva · Lavras

    Lido de: item 7.2 ver o ato

  3. sem data no ato

    Prova de títulos

    Lido de: item 6.5 ver o ato

  4. sem data no ato

    Homologação

    Lido de: item 8.9 ver o ato

  5. sem data no ato

    Convocação

    Lido de: item 8.10 ver o ato

Cargo

  • Técnico em Assuntos Educacionais

    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • São Sebastião do Paraíso: quantidade não informada
    De onde isto foi lido
    nome
    Preâmbulo do Edital PROGEPE nº 78/2026: 'para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais - reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, campus São Sebastião do Paraíso'
    vagas
    Preâmbulo do Edital PROGEPE nº 78/2026

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Onde se inscrever?

    O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/, no dia 26/8/2026.

    ver no ato publicado
  • Quais são as etapas e as provas?

    6.2. O concurso para todas as áreas constará de: I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 27 a 32 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026; II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 33 e 34 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026 e; III. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 35 a 39 e Anexo I da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    ver no ato publicado

O ato não responde: quem pode se inscrever; até quando dá para se inscrever; quanto custa a inscrição; como se inscrever.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

Os atos publicados

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 1.304 caracteres

    EDITAL PROGEPE nº 78, de 14 de maio de 2026 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 208, de 23 de março de 2023, em conformidade com o art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e com o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 6000930-21.2026.4.06.3808, constante do Processo SEI nº 00870.000049/2026-61, retifica o Edital PROGEPE nº 76/2026, de 6 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2026, Seção 3, página 54, que homologou o resultado do concurso público regido pelo Edital PROGEPE nº 58/2025, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais - reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, campus São Sebastião do Paraíso, nos seguintes termos: Técnico em Assuntos Educacionais - Pessoas Pretas e Pardas Campus São Sebastião do Paraíso Classificação Inscrição Candidato Língua Portuguesa Matemática Legislação Conhecimento Específico Nota Final 1º 0582503472 FABIO ANTONIO ABREU DA SILVA (sub judice) 7 5 11 96 119 2º 0582503176 ERICA DE SOUSA CARNEIRO 9 6 11 78 104 3º 0582500014 DONIZETE CASSIO TORRES 8 1 11 78 98 4º 0582503153 MARTA LEONE COSTA DOS SANTOS ANDRADE 7 4 10 75 96 5º 0582501423 ATILLA VILELA FRANCO 9 1 13 72 95 DANY FLAVIO TONELLI

    Coletado do diário em 12/09/2026.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 34.091 caracteres

    5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.

    5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata inscrita possuir, dentre os quais um deverá ser médico.

    5.6.2.3. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.

    5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.

    5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas.

    5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1 deste Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.

    5.7.2. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.

    5.7.3. Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem pessoas com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.

    5.7.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

    5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    5.7.6. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.

    6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Normativa CUNI nº 200/2026, disponível na página https://progepe.ufla.br/concurso-docente/162-normas-para-concurso-de-docentes/16935-normas-para-ingresso-na-carreira-de-ebtt.

    6.2. O concurso para todas as áreas constará de: I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 27 a 32 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026; II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 33 e 34 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026 e; III. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 35 a 39 e Anexo I da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    6.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas e realizada sem qualquer tipo de consulta, consistirá na elaboração de um texto dissertativo a partir de uma questão relacionada a um dos temas constantes da lista divulgada na página do Edital, no endereço eletrônico indicado no item 2.1. No início da prova, será realizado o sorteio do tema a ser abordado. Após o sorteio, o tema e a respectiva questão norteadora serão registrados em local visível para o conhecimento de todas as pessoas candidatas. O texto dissertativo deverá conter, no mínimo, 3 (três) laudas e, no máximo, 4 (quatro) laudas. Caso o texto não atinja o quantitativo mínimo estipulado, a dissertação será desconsiderada e a pessoa candidata eliminada do certame.

    6.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação da pessoa candidata pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação à pessoa candidata que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

    6.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta que não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade da pessoa candidata portar o seu próprio material.

    6.3.3. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, a pessoa candidata deverá colocar parênteses na parte a ser desconsiderada e tachá-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. A pessoa candidata que rasurar a prova escrita será eliminada do certame.

    6.3.4. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).

    6.3.4.1. O número de pessoas candidatas classificadas para as etapas subsequentes não poderá exceder 30 (trinta), de acordo com o § 4º do Art. 31. da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    6.3.4.2. Em caso de empate na última colocação dentro dos limites estabelecidos no subitem 6.3.4.1, serão corrigidas as dissertações de todas as pessoas candidatas empatadas.

    6.3.5. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá à pessoa candidata acompanhar a divulgação na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.

    6.3.6. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 47 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    6.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o tema já sorteado para a prova escrita.

    6.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.

    6.4.2. O sorteio do tema da prova didática deverá ocorrer em sessão pública, na data prevista no item 7.3 deste Edital, com a presença de todos os membros da banca examinadora e das pessoas candidatas aprovadas na prova escrita. O local da sessão será divulgado na página do Edital com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas).

    6.4.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata estar presente no momento do sorteio do tema, e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará a sua exclusão do concurso.

    6.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar da pessoa candidata seu desempenho nos itens elencados no art. 34 da Resolução Normativa CUNI n º 200/2026.

    6.4.5. A pessoa candidata deve apresentar um plano de aula a ser entregue impresso para o Presidente da banca no início da sessão de apresentação das provas didáticas.

    6.4.5.1. Se o número de pessoas candidatas for tal que não permita a realização de todas as provas em um mesmo dia, deverá ser observada a seguinte sequência: I- sorteio do dia da prova das pessoas candidatas; II- sorteio do tema da prova do primeiro dia, sendo o tema sorteado para esta prova não excluído da lista de temas para o sorteio da prova do(s) dia(s) seguinte(s); III- sorteio do tema das provas de cada dia subsequente será realizado antes do início das provas do dia anterior, garantindo-se o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência entre o sorteio e a prova, bem como garantindo igualdade de condições; IV- recebimento do material (plano de aula e apresentação) a ser utilizado por todos, antes do início das provas a cada dia; V- sorteio da ordem de apresentação das pessoas que farão a prova naquele dia, iniciando, em seguida, as apresentações.

    6.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e da pessoa candidata e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.

    6.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se o tempo em questão.

    6.4.8. A pessoa candidata poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará o(s) recurso(s) ao solicitante, e também, aos demais que queiram utilizá-los, ou, os negará justificadamente a todos.

    6.4.9. As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

    6.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo da pessoa candidata, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos artigos 35 a 40 e no Anexo I da Resolução Normativa CUNI n º 200/2026.

    6.5.1. Os currículos deverão ser submetidos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23h59m59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia anterior à realização do sorteio do tema da prova didática. Para envio do currículo, a pessoa candidata deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo.

    6.5.2. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução Normativa CUNI n º 200/2026, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.

    6.5.3. O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pela pessoa candidata, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.

    6.5.4. A não observância pela pessoa candidata das prescrições contidas no subitem 6.5.2 e 6.5.3 ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas.

    6.5.5. Caso o arquivo do currículo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, a pessoa candidata deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).

    6.5.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada pessoa candidata, na forma prevista nos arts. 35 a 40 da Resolução Normativa CUNI Nº 200/2026. Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução Normativa CUNI Nº 200/2026. Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução Normativa CUNI Nº 200/2026. Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados.

    6.5.7. A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como "área indireta" ou "sem relação" com a área do concurso.

    6.5.8. As atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.

    6.5.9. As atividades ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação deste Edital, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.

    6.5.10. As demais atividades que não se enquadram nos subitens 6.5.8 e 6.5.9 terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.

    6.5.11. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.

    7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. Para acesso aos locais de provas, a pessoa candidata deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.

    7.1.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, a pessoa candidata deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação.

    7.1.2. Recomenda-se às pessoas candidatas estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.

    7.1.3. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de pessoas no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

    7.1.4. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.

    7.2. As provas escritas serão realizadas na cidade de Lavras- MG na data de 30/8/2026 às 14h00, em local especificado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

    7.2.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/, no dia 26/8/2026.

    7.2.1.1. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais da pessoa candidata, data, horário, endereço e local de realização das provas escritas, bem como outras orientações necessárias.

    7.2.2. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos celulares, notebooks ou similares.

    7.3. O sorteio do tema da prova didática está previsto para ocorrer na data de 27/9/2026 às 8h00 em local a ser divulgado com antecedência na página do Edital.

    7.3.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.

    7.3.2. Caso o número de pessoas candidatas seja tal que não permita a realização de todas as provas didáticas em um mesmo dia, as apresentações subsequentes ocorrerão nos dias seguintes, observada a sequência estabelecida no § 5º do art. 33 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    7.3.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata estar presente no momento dos sorteios e de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará na sua exclusão do concurso.

    7.4. A UFLA reserva-se o direito de alterar a data, o horário e o local de realização das provas, mediante divulgação prévia na página do Edital.

    8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 8.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e divulgada na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência.

    8.2. O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.

    8.3. Não é obrigatória a participação das pessoas candidatas na sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso.

    8.4. Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os presentes na sessão.

    8.5. Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no item 9 (Das Vistas e Recursos) deste Edital.

    8.6. Serão aprovadas as pessoas candidatas que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-se o limite do número de aprovados, estabelecido na legislação vigente.

    8.7. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata essa seção somente será realizada após o julgamento do(s) recurso(s) da prova escrita e, se for o caso, da realização das provas decorrentes do provimento dos recursos.

    8.8. O resultado final do concurso será publicado, na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública de apuração, condicionado ao recebimento, pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.

    8.9. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União.

    8.10. Serão convocados para provimento dos cargos os aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando a alternância e proporcionalidade das vagas reservadas.

    8.11. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no § 2º do art. 45 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    9. DAS VISTAS E DOS RECURSOS 9.1. De acordo com o art. 46 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026, será assegurado à pessoa candidata a vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br).

    9.2. Para obter vista das notas a pessoa candidata deverá clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato.

    9.3. Por razões de legalidade e de mérito, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra:

    9.3.1. O resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, via área de inscrição, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo, devendo ser apresentada a devida justificativa, no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado dos pedidos de isenção. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

    9.3.2. O resultado da prova escrita, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação do resultado na página eletrônica da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo se o do vencimento.

    9.3.2.1. O recurso deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos e a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE encaminhará o recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá submetê-lo imediatamente aos membros da banca. Para protocolar recurso contra o resultado da prova escrita, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra a prova escrita.

    9.3.2.2. Na hipótese de a banca examinadora prover recurso(s) e houver majoração da(s) nota(s) do(s) requerente(s), este(s) será(ão) convocado(s) para as provas subsequentes, desde que sua(s) nota(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à nota do classificado na última colocação, independentemente do número de candidatos.

    9.3.2.3. Os recursos contra o resultado da prova escrita não terão efeito suspensivo.

    9.3.3. O resultado final do concurso, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado final na página do Edital, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;

    9.3.3.1. Para protocolar recurso contra o resultado final do concurso, a pessoa candidata deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra o resultado final.

    9.3.3.2. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os inscritos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.

    9.3.3.3. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    9.3.3.4. Transcorrido o prazo de cadastro de contrarrazões, a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE submeterá os recursos e demais alegações, caso haja, para apreciação da banca examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 6º do art. 48 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    9.3.3.5. Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, o processo será encaminhado ao(à) Reitor(a).O recurso administrativo deverá ser decidido pelo(a) Reitor(a) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento dos autos. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 9º do art. 48 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

    9.3.3.6. A decisão final do recurso será publicada por meio de decisão do(a) Reitor(a) e publicada no sistema de gestão de concursos, para visualização de todos os inscritos na área do concurso. O recorrente será informado da decisão do recurso por e-mail enviado pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, contendo o parecer da Banca Examinadora e a Decisão do(a) Reitor(a).

    9.3.4. O parecer da Comissão de Heteroidentificação, via formulário disponível na página do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso interposto.

    9.3.4.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos membros, a pessoa candidata recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na página do Edital.

    9.3.4.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do Edital no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.

    9.3.4.3. O resultado final, após julgamento dos recursos e verificação da autodeclaração de candidatos negros classificados, será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

    9.3.5. O resultado do parecer da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas indígenas e da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas quilombolas de que tratam os subitens 4.2.5 e 4.2.6, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da análise documental complementar.

    9.3.5.1. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, conforme artigo 45 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

    9.3.6. O recurso contra o parecer da Equipe Multiprofissional, de que trata o subitem 5.6.2.1., deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. O recurso será submetido à Comissão recursal, composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, que deverá decidir, em última instância, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos, notificando a pessoa candidata.

    9.3.6.1. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

    9.4. Não serão analisados recursos sem fundamentação, fora do prazo ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

    9.4.1. A pessoa candidata poderá interpor apenas um recurso de cada modalidade descrita no subitem anterior.

    10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE 10.1. A pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, neste certame, aos seguintes requisitos:

    a) ter sido aprovado e nomeado;

    b) preencher todos os requisitos exigidos neste edital, na forma estabelecida;

    c) entregar toda a documentação exigida para a posse, disponível na página https://progepe.ufla.br/novos-servidores/admissao-de-docentes d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;

    e) no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país;

    f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

    g) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001;

    h) apresentar declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;

    i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

    j) apresentar, o(s) diploma (s) da titulação exigidos nos subitem 1.2 deste Edital;

    k) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

    10.2. A pessoa candidata nomeada será convocada para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento da pessoa candidata convocada no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar a próxima pessoa candidata classificada.

    10.3. A pessoa candidata aprovada deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - CSO/UFLA, localizada em Lavras-MG, ou em outra Unidade SIASS, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação da posse.

    10.4. Somente poderá ser empossada a pessoa candidata aprovada que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital.

    10.5. A data prevista para o ingresso dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

    10.6. A pessoa candidata nomeada para o cargo de provimento efetivo ficará sujeita, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e na RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 169, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

    11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A aprovação no concurso não assegura o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, mera expectativa de direito à nomeação, condicionada à disponibilidade orçamentária, autorização governamental e demais requisitos legais vigentes.

    11.2. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa ME nº 2/2019.

    11.2.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação:

    a) Antes da nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que foi homologada. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificada;

    b) Após a nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação.

    11.2.2. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato.

    11.2.3. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que serão recolocados.

    11.2.4. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento protocolado, seguindo orientações da Coordenadoria de Seleção. O pedido de orientações deverá ser enviado para o endereço de e-mail [email protected], com o Assunto: "Pedido de Reclassificação no Concurso Público".

    11.2.5. Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, hipótese em que o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019.

    11.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, ou editais referentes a este concurso, e demais comunicados divulgados na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

    11.4. Novas vagas que vierem a ser autorizadas poderão ser preenchidas, por ordem de classificação, nas respectivas áreas, no campus de São Sebastião do Paraíso- MG, caso as pessoas aprovadas tenham interesse.

    11.5. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de aprovados e que não foram nomeados pela UFLA, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.

    11.6. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de aprovados em concursos realizados por outros órgãos.

    11.7. A UFLA poderá nomear aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido aprovados ou não tenha havido aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.

    11.8. A pessoa candidata aprovada deverá comunicar à Coordenadoria de Seleção por meio do e-mail [email protected] qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

    11.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse da pessoa candidata, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

    11.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores e complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas na página do Edital no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, no caderno da prova escrita e demais expedientes pertinentes.

    11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.

    11.12. São impedidas de participar do presente concurso público as pessoas que se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses:

    a) tenham participado, direta ou indiretamente, da elaboração deste Edital, da definição do conteúdo programático, da formulação de questões ou temas de provas, ou de qualquer etapa preparatória do certame, nos termos dos arts. 15 e 54 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026; ou b) possuam vínculo de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com pessoa que tenha participado da elaboração deste Edital, da definição do conteúdo programático ou de qualquer etapa preparatória do certame, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026;

    11.13. Não poderá ser investida no cargo a pessoa candidata aprovada e nomeada que, na data da posse, ainda esteja sujeita ao período de incompatibilidade decorrente de demissão ou destituição de cargo em comissão no âmbito do Serviço Público Federal, nas seguintes hipóteses:

    a) ter sido demitida ou destituída de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX ou XI, da Lei nº 8.112/1990, que dispõem, respectivamente, sobre a utilização do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública e sobre a atuação como procurador ou intermediário perante repartições públicas; ou b) ter sido demitida ou destituída de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X ou XI, da Lei nº 8.112/1990, que dispõem, respectivamente, sobre crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, e corrupção.

    11.13.1. O período de incompatibilidade é de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do respectivo ato de demissão ou destituição, aplicável a todas as hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" deste subitem, nos termos do art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990 e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.975.

    11.13.2. A verificação do cumprimento do período de incompatibilidade será realizada pela PROGEPE no momento da convocação para a posse, sendo tornada sem efeito a nomeação da pessoa candidata que, na data limite para a posse (subitem 10.2), ainda se encontre dentro do prazo de que trata o subitem 11.13.1. DANY FLAVIO TONELLI Pró-reitor de Gestão de Pessoas

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.