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Tema

Universidade Federal de Rondonópolis — Edital nº 12/2026

PrevistoSuperior
Vagas
1
Salário até
a definir
Taxa
R$ 150,00
Cadastro reserva
sim

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 22/05/2026

    Edital publicado

    Lido de: preâmbulo do edital ver o ato

Cargo

  • Médico

    Medicina do Trabalho

    SuperiorTaxa R$ 150,00
    Remuneração
    não informada no ato
    Vagas
    • Rondonópolis: 1 vaga (cadastro reserva)
    Requisitos
    • Diploma de curso superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina e título de especialista em Medicina do Trabalho, se houver (Medicina)
    De onde isto foi lido
    area
    item 2.1.8.3 do edital
    nome
    item 1.4 e Quadro 1 do edital
    vagas
    item 1.4, 3.1 e Anexo II - Quadro de vagas
    requisitos
    item 2.1.8.3 do edital
    escolaridade
    Quadro 1 do edital
    taxa_inscricao
    item 2.1.4 do edital
    cadastro_reserva
    item 3.8 do edital

O que este ato responde

Cada resposta é o trecho literal do ato, conferido palavra por palavra contra o documento.

  • Quem pode se inscrever?

    anexar ao formulário de inscrição todos os documentos requeridos: documento de identificação conforme item 7 deste edital; comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF); diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina; e, se houver, título de especialista em Medicina do Trabalho devidamente reconhecido e com o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

    ver no ato publicado
  • Quanto custa a inscrição?

    Valor da taxa de inscrição: R$150,00 (cento e cinquenta reais).

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  • Onde se inscrever?

    A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico Google Forms disponível no link https://forms.gle/Zjz7dXMo4oVqrTGF9, no prazo previsto conforme o Cronograma (Anexo I).

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  • Como se inscrever?

    A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico Google Forms disponível no link https://forms.gle/Zjz7dXMo4oVqrTGF9, no prazo previsto conforme o Cronograma (Anexo I).

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  • Quais são as etapas e as provas?

    Médico/Área Ensino Superior (Classificação E) 02 (duas) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e Análise de Títulos de caráter classificatório

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O ato não responde: até quando dá para se inscrever.

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 27.392 caracteres

    EDITAL REITORIA/UFR Nº 12, DE 22 DE maio de 2026 Concurso Público para provimento de cargo do quadro de pessoal da carreira de Técnico Administrativo em Educação da UFR. Processo nº 23853.007367/2026-66 O Reitor em exercício da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º do art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018, e a Portaria Reitoria/UFR nº 22, de 01 de fevereiro de 2024, tendo em vista os Processos nº 23853.015603/2025-37 e 23853.007367/2026-66, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99, de 29/01/1999, a Lei nº 11.091/2005, de 12/01/2005 e suas alterações, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018 e suas alterações, a Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada na mesma data no DOU, o Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no DOU de 25/09/2018 e suas alterações, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no DOU de 20/08/2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, publicada no DOU de 27/07/2024, a Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no DOU de 27/06/2025 a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada na mesma data no DOU, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no DOU de 05/09/2024, o Regimento Interno da Universidade Federal de Rondonópolis e demais atos normativos internos, torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargo do quadro de pessoal da carreira de Técnico Administrativo em Educação da UFR.

    1. Das disposições preliminares 1.1. O concurso público regido por este edital será realizado pela UFR e supervisionado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). As provas deste concurso serão realizadas nas dependências da UFR, localizada na Avenida dos Estudantes, 5055 - Cidade Universitária, CEP 78736-900, Rondonópolis-MT, com previsão de lotação no mesmo município.

    1.2. O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela PROGEP.

    1.3. Compete à PROGEP planejar, acompanhar, executar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame.

    1.4. O concurso público visa o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Técnico Administrativo em Educação (TAE), pelo candidato nele aprovado, classificado e considerado apto em exame de saúde.

    1.5. Integram este edital os anexos a seguir:

    1.5.1.

    Anexo I - Cronograma 1.5.2.

    Anexo II - Quadro de vagas 1.5.3.

    Anexo III - Descrição das atividades dos cargos 1.5.4.

    Anexo IV - Conteúdo programático 1.5.5.

    Anexo V - Formulário de recurso.

    1.6. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento, encaminhamento e pagamento da inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todas as etapas do concurso público.

    1.7. Considera-se como sítio eletrônico oficial da UFR na internet, nos termos do presente edital, o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/.

    1.8. A vaga para esse certame é específica para o cargo descrito conforme o Quadro de vagas (Anexo II).

    1.9. O Quadro 1 relaciona o cargo ofertado com o nível de escolaridade, quantidade de etapas e tipo de prova. Cargo Nível de Escolaridade Quantidade de Etapas Tipo de Prova Médico/Área Ensino Superior (Classificação E) 02 (duas) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e Análise de Títulos de caráter classificatório Quadro 1 - Relação dos cargos ofertados com o nível de escolaridade, quantidade de etapas e tipo de prova.

    2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1. Da inscrição 2.1.1. A inscrição no concurso público implica no pleno conhecimento, na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.

    2.1.2. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico Google Forms disponível no link https://forms.gle/Zjz7dXMo4oVqrTGF9, no prazo previsto conforme o Cronograma (Anexo I).

    2.1.3. A UFR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

    2.1.4. Valor da taxa de inscrição: R$150,00 (cento e cinquenta reais).

    2.1.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

    2.1.6. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa.

    2.1.7. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    2.1.8. Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá: 2.1.8.1. acessar o endereço eletrônico https://forms.gle/Zjz7dXMo4oVqrTGF9 a partir da data de abertura das inscrições até às 17h00 (horário local) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I); 2.1.8.2. preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; 2.1.8.3. anexar ao formulário de inscrição todos os documentos requeridos: documento de identificação conforme item 7 deste edital; comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF); diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina; e, se houver, título de especialista em Medicina do Trabalho devidamente reconhecido e com o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE). 2.1.8.4. realizar o pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser feito por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. A opção pelo meio de pagamento da taxa de inscrição ficará disponível na página da Fundação UNISELVA (http://www.fundacaouniselva.org.br) no menu CURSOS, durante o período de inscrição para o concurso público.

    2.1.9. O(A) condidato(a) poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail para o organização do concurso, no e-mail [email protected].

    2.1.10. A confirmação de inscrição dar-se-á através do envio de e-mail de confirmação, com assunto "Inscrição Confirmada", o qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela Fundação UNISELVA, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento do endereço de e-mail informado na ficha de inscrição.

    2.1.11. O(A) candidato(a) somente será considerado inscrito(a) neste concurso público após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção.

    2.1.12. A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto serão encerradas às 17h00 (horário local) do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/.

    2.1.13. Serão anuladas as inscrições dos(as) candidatos(as) que efetuarem o pagamento após a data limite estipulada neste edital e/ou que efetuarem o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a).

    2.1.14. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do(a) mesmo(a) candidato(a) à vaga ofertada neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.

    2.1.15. No caso de não constar o nome do(a) candidato(a) na lista de deferimento das inscrições será assegurado o direito de recorrer no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através do e-mail [email protected].

    2.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição 2.2.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser concedida mediante solicitação no ato da inscrição, somente para o(a) candidato(a) que atender ao disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir: 2.2.1.1. candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal; ou 2.2.1.2. candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

    2.2.2. O(A) candidato(a) que solicitar a isenção deverá, dentro do período previsto para o pedido, enviar os seguintes documentos comprobatórios, ao e-mail [email protected], em formato PDF legível, conforme o caso:

    a) certidão do Número de Identificação Social (NIS), emitida pelo CadÚnico, acompanhado de cópias do RG e do CPF, ou b) carteira comprobatória e declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), acompanhado de cópias do RG e do CPF.

    2.2.3. O pedido de isenção que não contenha toda a documentação exigida ou que não seja encaminhado conforme o subitem 2.2.2 será indeferido.

    2.2.4. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

    2.2.5. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso.

    2.2.6. A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme o Cronograma (Anexo I).

    2.2.7. A UFR consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas.

    2.2.8. As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.

    2.2.9. As informações apresentadas para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). A UFR, em caso de constatação de documentação não verídica, irá eliminar do concurso o(a) candidato(a) o(a) qual responderá, ainda, por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    2.2.10. Na data prevista no Cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar isenção poderá consultar no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/ o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

    2.2.11. O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o endereço http://www.fundacaouniselva.org.br no menu CURSOS, durante o período de inscrição para o concurso público, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

    2.3. Da opção pelo uso do nome social 2.3.1. De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, pessoas travestis, transexuais e transgêneras, que desejarem atendimento pelo nome social durante a realização do concurso, deverão preencher o campo "Nome Social" no momento da inscrição.

    2.3.2. As publicações referentes às pessoas travestis, transexuais e transgêneras serão realizadas de acordo com o nome social informado no ato da inscrição.

    2.4. Da homologação da inscrição 2.4.1. Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento pelo e-mail pessoal informado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição.

    2.4.2. Para fins de publicação dos resultados serão consideradas as informações pessoais fornecidas pelo(a) candidato(a) até a homologação das inscrições, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).

    2.4.3. As inscrições serão analisadas pela UFR, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

    2.4.4. Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a) candidato(a) e o número de inscrição.

    3. DAS VAGAS E DOS CARGOS 3.1. Será disponibilizada, neste edital, 01 (uma) vaga de cargo efetivo integrante da carreira de TAE para provimento e efetivo exercício na UFR.

    3.2. De acordo com a Lei nº15.142, de 3 de junho de 2025, com o art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº261, de 27 de junho de 2025 e com o art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº260, de 26 de junho de 2025, no caso de nomeação superior ao quantitativo de vagas oferecidas, do total de vagas oferecidas, 25% (vinte e cinco por cento) devem ser reservadas para pessoas pretas e pardas, 5% (cinco por cento) devem ser reservadas para pessoas com deficiência, 3% (três por cento) devem ser reservadas para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) devem ser reservadas para pessoas quilombolas.

    3.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, às pessoas indígenas e às pessoas quilombolas, o número será:

    a) aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou b) diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

    3.4. A reserva de vagas para pessoas com deficiência observará o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº260, de 26 de junho de 2025, que estabelece o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), assegurada a destinação efetiva de vaga, desde que haja candidato(a) habilitado(a). Em razão de sua regulamentação específica, essa reserva não se submete à regra de arredondamento matemático.

    3.5. Os percentuais de reservas de vagas serão aplicados sobre o total de vagas que eventualmente venham a surgir e se aplicarão ao cadastro de reservas gerado pelo resultado deste edital.

    3.6. A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida e será divulgada em lista única.

    3.7. O(A) candidato(a) somente concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição.

    3.8. Poderá ser formado cadastro de reserva para os cargos relacionados no Anexo II, que especifica o número de vagas imediatas e o total máximo de candidatos(as) aprovados(as), conforme previsto no Anexo III em observância ao Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. Os (As) candidatos(as) classificados(as) além das vagas imediatas poderão ser convocados(as) futuramente, respeitada a ordem de classificação, conforme necessidade da Administração. O cadastro de reserva não assegura direito à nomeação, servindo apenas como instrumento para eventual provimento futuro.

    4. DAS VAGAS 4.1. Às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena e quilombola.

    4.2. Havendo surgimento de vagas futuras, ficam reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas, 3% (três por cento) para candidatos(as) indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos(as) quilombolas.

    4.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no subitem 4.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsão do art. 5°, parágrafo 2°, incisos I e II, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

    4.4. Somente haverá aplicação automática da reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 4.2.

    4.5. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar preta e parda, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsão do art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

    4.6. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, considera-se:

    a) Pessoa negra (preta e parda): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

    b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169, de 27 de junho de 1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU), de 13 de setembro de 2007, sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

    4.7. O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

    4.8. Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital, perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

    4.9. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocados(as) para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

    4.10. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola não cumpra os procedimentos descritos neste edital, mas também seja optante para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, continuará participando na opção de vagas reservadas para pessoas com deficiência, observadas as normas constantes do item 5.

    4.11. Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas e pardas 4.11.1. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para preto(a) e pardo(a), caso classificado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, realizado por comissão especificamente designada para tal fim.

    4.11.2. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicada no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, na data prevista no Cronograma (Anexo I). Não será encaminhada correspondência individualizada aos(às) candidatos(as) acerca desta convocação.

    4.11.3. Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a quantidade de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados(as) previsto no Anexo III em observância ao Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.

    4.11.4. No caso do cargo com duas etapas serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas eliminatórias e classificados(as) dentro do limite máximo de aprovados(as) previsto no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.

    4.11.5. O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) preto(a) e pardo(a), ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições de habilitação estabelecidas no edital, deverá se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

    4.11.6. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros titulares, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Será formada ainda uma comissão recursal, composta por 5 (cinco) integrantes suplentes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação, na condição de membros titulares.

    4.11.7. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado presencialmente nas dependências da UFR.

    4.11.8. Não será realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração fora dos dias ou horários estabelecidos pela UFR.

    4.11.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado e poderá ser utilizado na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).

    4.11.10. A comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso.

    4.11.11. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) no momento da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

    4.11.12. Não serão considerados quaisquer relatos, laudos dermatológicos, registros ou documentos pretéritos apresentados pelo(a) candidato(a) ou seu(sua) representante legal, inclusive imagem, documentos ou fotos de seus genitores e, em nenhuma hipótese o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado considerando o genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da sua ancestralidade ou colateralidade familiar.

    4.11.13. A não confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou a recusa em ser filmado(a) acarretarão à perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas. O(a) candidato(a) poderá figurar na lista de ampla concorrência, desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude, e desde que tenha obtido nota suficiente nas fases do certame e atendido aos demais requisitos de habilitação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, quando for o caso.

    4.11.14. Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior, e será eliminado(a) do concurso o(a), candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

    4.11.15. Após o devido processo legal, o parecer da comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

    4.11.16. As hipóteses de que tratam os subitens 4.11.13 e 4.11.14 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

    4.11.17. A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.

    4.12. Do procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas 4.12.1. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas ou quilombolas, caso classificado(a), será convocado(a) para submeterse ao procedimento de verificação documental complementar, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a ser realizado por comissão especificamente designada para tal fim.

    4.12.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a) candidato(a), conforme o grupo ao qual concorre:

    I - Para pessoas indígenas:

    a) Documento de identificação civil expedido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico;

    b) Documento emitido por comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena, que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) Outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos de órgãos de saúde indígena; documentos da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas (MPI); documentos de órgãos de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993; e documentos de natureza previdenciária.

    II - Para pessoas quilombolas:

    a) Declaração de pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b)Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.

    4.12.3. A comissão de verificação da autodeclaração indígena ou quilombola será composta por 05 (cinco) membros titulares, observada a diversidade de gênero, cor e naturalidade. Será constituída ainda uma comissão recursal, composta por 05 (cinco) membros suplentes, distintos dos membros titulares.

    4.12.4. Na hipótese de desconformidade documental, o(a) candidato(a) participará do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para prosseguir.

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    Coletado do diário em 12/09/2026.

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