Procurador Federal de Segunda Categoria
Cronograma
Cada data mostra de qual trecho do ato ela foi lida.
Nenhuma data foi lida do ato publicado até agora. O concurso é de 2026.
Cargo e vagas
- Procurador Federal de Segunda Categoriavagas não informadas no ato
Esta página está certa?
Tudo acima foi lido do ato por um modelo. Um “não” faz alguém conferir.
Fontes
PORTARIA AGU Nº 369, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 · 1.802 caracteres · coletado em 15/10/2026. Pode ser o extrato, não o edital completo.
Ler o ato na íntegra →O ato publicado
PORTARIA AGU Nº 369, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, considerando as indicações formuladas pela Procuradoria-Geral Federal, por meio do Ofício nº 43/2026/PGF/AGU, de 29 de setembro de 2026, e pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Ofício nº 827/2026-GPR, de 8 de outubro de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 00407.134131/2026-64, resolve:
Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:
I - RENATA SILVA PIRES DE CARVALHO - Presidente;
II - ALEXANDRA DA SILVA AMARAL - Vice-Presidente;
III - MARIA ISABEL ABREU DA SILVA;
IV - FÁBIO VICTOR DA FONTE MONNERAT;
V - MAURO SÉRGIO DOS SANTOS;
VI - PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA; e VII - JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR.
Art. 2º A Presidente será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pela vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos desta, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Procuradores Federais LÍVIA CARDOSO VIANA GONÇALVES, MARLA NOGUEIRA CALVET, NATÁLIA HALLIT MOYSES e PAULO FIRMEZA SOARES, nessa ordem.
Art. 4º O integrante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionado no art. 1º, inciso VII, será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela advogada FERNANDA BRANDAO CANÇADO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Esta página mostra os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.