Pular para o conteúdo
BuscaConcurso
Presidência da República · Advocacia-Geral da União
Banca definidaFederal

Procurador do Banco Central do Brasil de Segunda Categoria

a definir
o ato não diz
Não informada
o ato não diz
Não informada
o ato não diz
Não informada
o ato não diz

Cronograma

Cada data mostra de qual trecho do ato ela foi lida.

  1. Banca definida

    Lido de: Art. 1º da Portaria AGU nº 370, de 14 de outubro de 2026 · ver o ato

    14/10/2026

Esta página está certa?

Tudo acima foi lido do ato por um modelo. Um “não” faz alguém conferir.

Qual parte está errada, e o que devia estar no lugar?

O seu “não” já foi registrado. Escrever é opcional, e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

Fontes

CONFERIDO POR NÓS
Ato no Diário Oficial da União

PORTARIA AGU Nº 370, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 · 1.646 caracteres · coletado em 15/10/2026. Pode ser o extrato, não o edital completo.

Ler o ato na íntegra →

PORTARIA AGU Nº 370, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , tendo em vista o disposto no art. 6°, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, considerando a indicação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada por meio do Ofício n. 830/2026-GPR e o que consta do processo administrativo nº 00400.003144/2026-52, resolve:

Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:

I - Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos - Presidente;

II - Eliane Coelho Mendonça - Vice-Presidente;

III - Guilherme Centenaro Hellwig;

IV - Leonardo Silvestre Borges Teodoro;

V - Marcus Paulus de Oliveira Rosa;

VI - Virna Menezes Carlos Barretto; e VII - José Pinto Quezado.

Art. 2º O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos desta, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Procuradores do Banco Central do Brasil Pablo Bezerra Luciano, Renan Legay Vermelho, Ricardo Ferreira Balota e Tania Nigri, nessa ordem.

Art. 4º O integrante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionado no art. 1º, inciso VII, será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela advogada Juliana Hoppner Bumachar Schmidt.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.