CREF11/MS - Edital nº 1/2026
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PORTARIA CREF11/MS Nº 503, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 · 4.307 caracteres · coletado em 07/10/2026. Pode ser o extrato, não o edital completo.
Ler o ato na íntegra →O ato publicado
PORTARIA CREF11/MS Nº 503, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Estabelece os critérios de alternância e de proporcionalidade entre as listas de classificação para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2026 do CREF11/MS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público; CONSIDERANDO o Edital nº 1, de 15 de abril de 2026, que regeu o Concurso Público nº 1/2026, em especial os subitens 9.10, 10.21 e 15.4, que determinam a observância dos critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas, sem estabelecer a ordem a ser seguida; CONSIDERANDO a reserva de vagas às pessoas com deficiência prevista no Decreto nº 9.508/2018 e a reserva de vagas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas prevista na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026, Seção 3, página 171; CONSIDERANDO a necessidade de conferir previsibilidade, impessoalidade e segurança jurídica às convocações a serem realizadas durante o prazo de validade do certame; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de alternância e de proporcionalidade entre as listas de classificação de ampla concorrência (AC), de pessoas com deficiência (PCD), de pessoas pretas e pardas (PN), de pessoas indígenas (PI) e de pessoas quilombolas (PQ), a serem observados na convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2026.
Art. 2º A ordem de convocação será definida separadamente para cada cargo, observada a sequência de posições constante do Anexo Único desta Portaria, elaborada a partir dos percentuais de reserva previstos nos itens 9 e 10 do Edital nº 1/2026. § 1º As posições não destinadas às listas reservadas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência. § 2º As posições do Anexo Único correspondem à ordem sequencial das contratações em cada cargo, computadas as vagas efetivas e as que vierem a ser providas a partir do cadastro de reserva. § 3º Esgotadas as posições previstas no Anexo Único, a sequência prosseguirá com os mesmos intervalos nele adotados.
Art. 3º Em cada posição, será convocado o candidato mais bem classificado da lista correspondente que ainda não tenha sido convocado por outra lista. § 1º O candidato que concorre às vagas reservadas e que alcançar, por sua classificação, posição destinada à ampla concorrência será convocado por essa lista e não será computado no quantitativo das vagas reservadas, nos termos dos subitens 9.12.10 e 10.12 do Edital nº 1/2026. § 2º Convocado por uma das listas, o candidato será automaticamente excluído das demais, nos termos do subitem 9.12.8.1 do Edital nº 1/2026.
Art. 4º Na hipótese de a sequência resultar em coincidência de posições destinadas a listas reservadas distintas, a posição será destinada à lista de menor percentual de reserva, e a outra lista ocupará a posição imediatamente subsequente, sem alteração das demais posições. Parágrafo único. No cargo de Assistente Administrativo (código 200), a 50ª posição será destinada à lista PI e a 51ª posição à lista PN, conforme o Anexo Único.
Art. 5º Em caso de desistência, eliminação ou impedimento do candidato convocado, a vaga será preenchida pelo candidato subsequente da mesma lista pela qual se deu a convocação, nos termos dos subitens 9.10.1, 9.12.11 e 10.15 do Edital nº 1/2026.
Art. 6º Inexistindo candidato apto em determinada lista reservada, aplicar-se-ão as regras de reversão previstas nos subitens 9.12.12 e 10.16 a 10.20 do Edital nº 1/2026.
Art. 7º A convocação dos candidatos do cadastro de reserva dependerá da existência de vaga, do interesse da Administração e de disponibilidade orçamentária, nos termos do subitem 1.3.1 e do Anexo IX do Edital nº 1/2026, e não gera direito subjetivo à contratação.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria Jurídica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
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