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Fontes
PORTARIA CRO-PB Nº 5, de 14 de outubro de 2026 · 4.927 caracteres · coletado em 21/10/2026. Pode ser o extrato, não o edital completo.
Ler o ato na íntegra →O ato publicado
PORTARIA CRO-PB Nº 5, de 14 de outubro de 2026 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, e as disposições regimentais aplicáveis, CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB é autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, instituída pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964; CONSIDERANDO que compete ao CRO/PB fiscalizar o exercício profissional da odontologia, supervisionar a ética e zelar pelo prestígio e bom conceito da profissão; CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU quanto à necessidade de que os serviços jurídicos inerentes às atividades finalísticas dos conselhos de fiscalização profissional sejam prestados por pessoal do quadro próprio, admitido mediante concurso público; CONSIDERANDO que o CRO/PB, para se adequar às orientações do TCU, deverá integrar assessor jurídico ao seu quadro permanente de pessoal, mediante concurso público; CONSIDERANDO que essa adequação exige duas providências articuladas: a reformulação do Plano de Cargos e Salários - PCS e a preparação da licitação para contratação de empresa organizadora, seguida da realização do concurso público; CONSIDERANDO a necessidade de reformular o PCS para contemplar a criação do cargo efetivo de advogado, destinado ao exercício da assessoria jurídica, com definição de suas atribuições, requisitos e remuneração; CONSIDERANDO a necessidade de promover a licitação para contratação de empresa especializada na organização e execução do concurso público, com definição do objeto, das obrigações da contratada e dos mecanismos de fiscalização; CONSIDERANDO a necessidade de realizar concurso público para o cargo de advogado a ser contemplado no PCS, para o cargo de fiscal e para outros cargos cujo provimento se mostre necessário, assegurando planejamento, lisura e transparência em todas as etapas do certame; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer atribuições, etapas e prazos para a reformulação do PCS, a contratação da empresa organizadora e a conclusão do concurso público, com acompanhamento e prestação de informações à Diretoria; resolve:
Art. 1º Criar Comissão Provisória destinada a elaborar proposta de reformulação do Plano de Cargos e Salários do CRO/PB, contemplando a criação do cargo efetivo de advogado para o exercício da assessoria jurídica, bem como deflagrar e acompanhar a licitação para contratação de empresa organizadora e conduzir concurso público para provimento de vagas de advogado, fiscal e de outros cargos considerados necessários no curso dos trabalhos.
Art. 2º Compete à Comissão Provisória, sem prejuízo de outras providências necessárias ao cumprimento de sua finalidade:
I - realizar estudos e levantamentos para a reformulação do PCS e identificar as vagas a serem ofertadas no concurso público;
II - apresentar à Diretoria proposta de reformulação do PCS, contemplando a criação do cargo efetivo de advogado e a definição de suas atribuições, requisitos e remuneração;
III - elaborar plano de trabalho e cronograma com as etapas e os prazos para a reformulação do PCS, a licitação e a realização do concurso público;
IV - subsidiar os setores competentes na preparação e acompanhar a licitação para contratação de empresa especializada na organização e execução do concurso público, respeitadas as atribuições dos responsáveis pela contratação;
V - adotar as providências necessárias à deflagração do concurso público, após a contratação da empresa selecionada na licitação, e acompanhar, supervisionar e fiscalizar suas etapas;
VI - acompanhar a elaboração e a execução dos editais e demais atos do concurso, inclusive os produzidos pela empresa contratada, verificando sua conformidade com a legislação e os princípios da administração pública;
VII - analisar documentos, propostas e relatórios, apontando inconsistências e propondo medidas para sua correção;
VIII - encaminhar relatórios periódicos à Diretoria sobre o andamento dos trabalhos e o cumprimento do cronograma;
IX - solicitar apoio técnico ou administrativo dos setores do CRO/PB, quando necessário.
Art. 3º Designar para compor a Comissão a Sra. Jessica Dias de Arruda Oliveira, CPF nº ***.879.974-**, na condição de Presidente, e as Sras. Cassandra Vidal Régis Gouveia, CPF nº ***.500.894-** e Ludivine Alexia Dutelle, CPF nº ***.905.069-**, na condição de membros, todas integrantes do quadro de funcionários do CRO/PB.
Art. 4º Fixar o prazo de 12 (doze) meses, contado da entrada em vigor desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por até 6 (seis) meses, mediante justificativa fundamentada e autorização da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira
Esta página mostra os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.