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Presidência da República · Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU/AGU)
Banca definidaFederal

Advogado da União de Segunda Categoria

a definir
o ato não diz
Não informada
o ato não diz
Não informada
o ato não diz
Não informada
o ato não diz

Cronograma

Cada data mostra de qual trecho do ato ela foi lida.

  1. Banca definida

    Lido de: Art. 1º da Portaria CSAGU/AGU nº 6, de 14 de outubro de 2026, que constitui a banca examinadora do concurso público · ver o ato

    14/10/2026

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Fontes

CONFERIDO POR NÓS
Ato no Diário Oficial da União

PORTARIA CSAGU/AGU Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 · 1.954 caracteres · coletado em 15/10/2026. Pode ser o extrato, não o edital completo.

Ler o ato na íntegra →

PORTARIA CSAGU/AGU Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO , tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, consolidada pela Portaria CSAGU/AGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 6, de 14 de julho de 2021, pela Resolução CSAGU/AGU nº 11, de 26 de outubro de 2021, e pela Resolução CSAGU/AGU nº 7, de 5 de setembro de 2022, considerando a indicação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada por meio do Ofício n. 821/2026-GPR, a decisão tomada na 278ª Sessão Eletrônica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e o que consta do processo administrativo nº 00696.000062/2026-88, resolve:

Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Advogado da União de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:

I - Ana Karenina Silva Ramalho Andrade - Presidente;

II - Ivan Santos Nunes - Vice-Presidente;

III - Andrea de Quadros Dantas;

IV - Clarice Costa Calixto;

V - Kaline Santos Ferreira;

VI - Kizzy Colares Antunes; e VII - Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.

Art. 2º A Presidente será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos deste, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Advogados da União Márcia Bezerra David, Pedro Vasques Soares e André Luís Macagnan Freire, nessa ordem.

Art. 4º O integrante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionado no art. 1º, inciso VII, será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela advogada Alynne Patricio de Almeida Santos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.

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