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Presidência da República · Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (AGU)
Banca definidaFederal

Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria

a definir
o ato não diz
Não informada
o ato não diz
Não informada
o ato não diz
Não informada
o ato não diz

Cronograma

Cada data mostra de qual trecho do ato ela foi lida.

  1. Banca definida

    Lido de: Art. 1º da Portaria CSAGU/AGU nº 7, de 14 de outubro de 2026, que constitui a banca examinadora do concurso público de provas e títulos para Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria · ver o ato

    14/10/2026

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Fontes

CONFERIDO POR NÓS
Ato no Diário Oficial da União

PORTARIA CSAGU/AGU Nº 7, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 · 2.067 caracteres · coletado em 15/10/2026. Pode ser o extrato, não o edital completo.

Ler o ato na íntegra →

PORTARIA CSAGU/AGU Nº 7, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO , tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, consolidada pela Portaria CSAGU/AGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 6, de 14 de julho de 2021, pela Resolução CSAGU/AGU nº 11, de 26 de outubro de 2021, e pela Resolução CSAGU/AGU nº 7, de 5 de setembro de 2022, considerando a indicação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada por meio do Ofício n. 824/2026-GPR, a decisão tomada na 278ª Sessão Eletrônica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e o que consta do processo administrativo nº 00696.000063/2026-22, resolve:

Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:

I - Carolina Zancaner Zockun, Presidente;

II - Paulo José Leonesi Maluf, Vice-Presidente;

III - Juliana Furtado Costa Araújo;

IV - Phelippe Toledo Pires de Oliveira;

V - Ricson Moreira Coelho da Silva;

VI - Flávio Garcia Cabral; e VII - Lilian Jordeline Ferreira de Melo.

Art. 2º A presidente será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos deste, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Advogados da União Margareth Anne Leister, Ronaldo Campos e Silva, Rachel Nogueira de Souza, Leonardo de Andrade Rezende Alvim, Alessandra Soares Freixo, Ivo Cordeiro Pinho Timbó, nessa ordem.

Art. 4º A integrante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionada no art. 1º, inciso VII, será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelo advogado Ayrton de Sena Gentil Neto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Esta página mostra o cronograma e os cargos que lemos do ato publicado no diário oficial. O ato não informou remuneração. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca; confira sempre lá antes de se inscrever.

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