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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 29/05/2026

    Concurso autorizado

    Lido de: Art. 1º da Portaria nº 11, de 29 de maio de 2026 ver o ato

  2. sem data no ato

    Edital publicado

    Lido de: Art. 5º - publicação do edital de abertura deverá ocorrer até o mês de agosto de 2026 ver o ato

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

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O seu “não gostei” já foi registrado. Escrever é opcional — e é o que permite consertar em vez de só contar. Diga de qual parte você fala (o cronograma, os cargos, o órgão, uma resposta) e o que o ato publicado diz: quem for corrigir precisa achar o erro no documento.

O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • PORTARIA Nº 11, DE 29 DE MAIO DE 2026 · Diário Oficial da União

    O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 2.990 caracteres

    PORTARIA Nº 11, DE 29 DE MAIO DE 2026 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve:

    Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de empregos públicos efetivos no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia - CRT-BA, conforme quantitativos, cargos, requisitos e especialidades a serem definidos em ato posterior.

    Art. 2º O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades institucionais do CRT-BA.

    Art. 3º A responsabilidade pela organização, planejamento, coordenação e execução do Concurso Público caberá ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia - CRT-BA, podendo ser contratada instituição especializada para realização do certame, observadas as disposições legais aplicáveis.

    Art. 4º Caberá ao CRT-BA:

    I - elaborar e publicar os atos normativos, editais, cronogramas e demais documentos necessários à realização do certame;

    II - assegurar a observância da legislação aplicável às políticas de reserva de vagas e ações afirmativas;

    III - garantir a observância dos princípios da transparência, isonomia, publicidade e ampla concorrência;

    IV - adotar medidas necessárias para assegurar a lisura e regularidade de todas as etapas do Concurso Público;

    V - promover a compatibilidade orçamentária e financeira das despesas decorrentes da realização do certame e das futuras contratações.

    Art. 5º A publicação do edital de abertura do Concurso Público deverá ocorrer até o mês de agosto de 2026, observadas as disponibilidades administrativas, orçamentárias e operacionais do Conselho. Parágrafo único. O cronograma detalhado, cargos ofertados, quantitativos de vagas, requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e remuneração serão definidos no respectivo edital de abertura.

    Art. 6º O prazo mínimo entre a publicação do edital de abertura e a realização da primeira etapa avaliativa será de 60 (sessenta) dias, salvo disposição legal superveniente em sentido diverso.

    Art. 7º As admissões decorrentes do Concurso Público ficarão condicionadas:

    I - à homologação do resultado final do certame;

    II - à disponibilidade orçamentária e financeira do CRT-BA;

    III - à observância dos limites administrativos e financeiros estabelecidos pelo Conselho Regional;

    IV - ao interesse e conveniência da Administração Pública.

    Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CRT-BA, observadas as deliberações plenárias e a legislação vigente.

    Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sandro Augusto Vieira da Silva

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.