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Ministério da Saúde

Federal · Distrito Federal

Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde — Edital nº 11/2026

Banca definida
Vagas
a definir
Salário até
a definir
Taxa
a definir
Cadastro reserva
não

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 11/08/2026

    Banca definida

    Lido de: Art. 1º da Portaria SVSA/MS nº 184, de 11 de agosto de 2026, que constitui Equipe de Seleção para o processo seletivo do EpiSUS - 23ª Turma, regido pelo Edital nº 11/2026 ver o ato

O que esta página diz sobre o concurso está certo?

Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

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O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 1.555 caracteres

    Portaria SVSA/MS Nº 184, DE 11 DE agosto DE 2026 O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

    Art. 1º Constituir Equipe de Seleção para o processo seletivo do Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS) - 23ª Turma, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, com a finalidade de implementar, executar e acompanhar todas as etapas do processo seletivo regido pelo Edital nº 11/2026.

    Art. 2º A Equipe de Seleção será composta pelos seguintes servidores:

    I - Edenilo Baltazar Barreira Filho;

    II - Camila da Silva Coradi; e III - Priscilleyne Ouverney Reis. Parágrafo único. A Equipe de Seleção funcionará sem prejuízo do serviço da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

    Art. 3º A Equipe de Seleção poderá convidar profissionais da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente qualificados para apoiar nas etapas do processo de seleção.

    Art. 4º A Equipe de Seleção validará todas ações e resultados referentes a todas as etapas do processo seletivo.

    Art. 5º As funções dos membros da Equipe não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

    Art. 6º A Equipe de Seleção iniciará seu trabalho a partir da publicação desta Portaria e permanecerá atuante até o início do treinamento da 23ª turma do EpiSUS, previsto para 1 de março de 2027.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIANO GERALDO PIMENTA JUNIOR

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.